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565 questões encontradas

Foi apresentado ao Registrador de Imóveis, no dia 09.10.2019, pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”, constituída sob as leis brasileiras na forma de sociedade limitada e com sede e administração no País, um requerimento para registro de usucapião extrajudicial, com fundamento no art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Os documentos previstos nos incisos I a IV do art. 216-A da Lei nº 6.015/73 demonstram que: i) o imóvel é rural, equivalente a 50 módulos de exploração indefinida (equivalente a 250 hectares); ii) a área era utilizada diretamente pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda” para atividades rurais de cultivo de cana, pastagem e agropecuária; iii) o requerente adentrou inicialmente no imóvel em razão de um contrato de arredamento rural com o proprietário tabular, assinado em 01.01.2009; iv) o contrato de arrendamento deixou de ser pago após 01.11.2009; v) o proprietário nunca requereu o pagamento dos valores decorrentes do contrato, bem como não adotou qualquer medida para reaver a posse da área; vi) o requerente afirmou ter posse do imóvel há mais de 10 anos, contados a partir da assinatura do contrato de arrendamento; vii) todos os sócios da “Terra Boa e Pasto Ltda” são estrangeiros e residem fora no Brasil.

A planta não continha a assinatura do titular do domínio registrado o qual foi regularmente notificado e permaneceu silente.

a) Há, no presente caso, restrição à aquisição da propriedade pela usucapião do imóvel acima descrito pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”? Fundamente.

b) Foram cumpridos os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, considerando o tempo e natureza da posse exercida pela “Terra Boa e Pasto Ltda”?

(1 ponto)

(60 linhas)

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Considere o seguinte caso hipotético: sem expor as razões de fato e de direito que fundamentaram sua decisão, o Prefeito de um Município invalidou, em julho de 2019, ato produzido em fevereiro de 2017 pelo Secretário Municipal de Saúde, que autorizou o uso privativo de um bem imóvel municipal em favor de uma associação civil sem fins lucrativos, pelo prazo de dez anos, sem realização de chamamento público e sem finalidade específica para o uso.

No imóvel em questão, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2010, funcionava um posto de vacinação e dispensação de medicamento à população. Agora, a associação civil ocupa o imóvel desde março de 2017, ali exercendo suas atividades administrativas.

Nesse cenário, à luz da Lei federal nº 9.784/99, responda justificadamente:

a) Os dois atos administrativos descritos nesse caso hipotético, praticados pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde, são válidos? Por quê?

b) O ato que autorizou o uso privativo de bem público poderia ser retirado do ordenamento jurídico pela própria Administração Pública? De que forma? Quais efeitos seriam produzidos pela retirada? Seria possível revogar esse ato? Caberia convalidação desse ato?

(1 ponto)

(60 linhas)

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Duas mulheres, que vivem uma relação duradoura, mas não coabitam e nem pretendem coabitar, solicitam que o Tabelião elabore uma escritura pública para formalizar sua união estável e regularizar seus direitos, requerendo que se estabeleça um regime misto de bens, ou seja, separação total em caso de dissolução da união, comunhão universal em caso de a união permanecer até a morte de um dos conviventes.

Também anseiam que o regime de bens produza efeitos retroativos ao início da relação amorosa, assim como ambas possam modificar o patronímico de família, para que tenham o mesmo nome.

Diante desta situação, indique e justifique se é possível atender aos pedidos do casal.

(1 ponto)

(60 linhas)

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O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018. Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo. (120 Linhas)
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Em outubro de 2017, a Câmara Municipal de Tornelo realizou um processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada para a reforma do edifício sede da Câmara, visando a adequação do prédio às normas de segurança do trabalho. O processo licitatório foi realizado por meio de pregão, no qual restou vencedora a empresa Fermete, que apresentou o menor valor para a prestação dos serviços de reforma, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Em janeiro de 2018 foi assinado o contrato de prestação de serviços, com previsão de entrega das obras em julho de 2018, para que o edifício estivesse de acordo com as normas de segurança do trabalho para a inspeção que seria realizada em agosto de 2018. No contrato, além dos valores e prazos determinados, restou estabelecido também uma multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de mora. Em agosto de 2018, as obras ainda não haviam sido concluídas, razão pela qual o edifício sede da Câmara foi interditado, impedindo que os vereadores pudessem exercer suas funções. O Presidente da Câmara, de forma a não interromper os trabalhos, decidiu alugar o prédio vizinho da sede da Câmara, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para que os vereadores pudessem continuar exercendo suas funções enquanto a empresa Fermete finalizava os trabalhos. Os trabalhos foram finalizados no início de setembro e o prédio foi liberado para utilização. A Câmara Municipal de Tornelo realizou a cobrança administrativa dos valores devidos, porém não houve o pagamento voluntário. Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador da Câmara Municipal de Tornelo, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores devidos. (200 linhas)
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Foi aprovada uma lei, de iniciativa de um Vereador, que criava taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o município, na 1ª Vara Cível de Sertãozinho, requerendo a suspensão da cobrança do tributo de todos os contribuintes, sob o argumento de que a lei é inconstitucional em razão de vício de iniciativa, pois leis tributárias seriam de iniciativa privativa do Poder Executivo, bem como em razão da existência de inconstitucionalidade material, tendo em vista que seria uma taxa que incidiria sobre um serviço não específico e não divisível. O juiz da Vara Cível de Sertãozinho, em tutela provisória, suspendeu a execução da lei. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão proferida em tutela provisória por meio de oficial de justiça no dia 03.09.2018, tendo sido juntado aos autos o mandado de intimação no dia 05.09.2018. Como Procurador Jurídico Legislativo, elabore a medida judicial adequada contra a decisão proferida em sede de tutela provisória, no último dia do prazo. Calendário a seguir. Datas em destaque são feriados nacionais. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/CM_sertaozinho.png" width="480"/> (200 Linhas)
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O município X possui uma grande área, chamada Jardim Flora, na periferia da cidade, parcialmente habitada, com 12 ruas, sem infraestrutura, em que parte dessa área, abrangendo o quadrilátero de 8 ruas, teve recentemente autorização para iniciar um loteamento residencial. Dentro do projeto de loteamento, ocupando uma quadra, há uma fábrica de autopeças, fechada há mais de 10 anos, que se encontra hoje em processo de falência. Completa o Jardim Flora, fora da área de loteamento, um espaço com casebres, na maioria desabitados e em péssimas condições de conservação. A Comissão de Obras e Serviços Públicos do Município X pretende que a referida área (de doze ruas) seja toda revitalizada e aproveitada para valorização do espaço e criação de frentes de trabalho e espaços de lazer. Quer se valer de Lei Municipal que prevê que “o Poder Executivo Municipal pode desafetar, desdobrar, alienar ou permutar as áreas de domínio público municipal”. Nesse sentido, o Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos do Município X solicita parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara: (i) é possível a desapropriação da antiga fábrica para que o terreno faça parte da área total do loteamento residencial? (ii) a área fora do projeto de loteamento pode ser também desapropriada e afetada pela municipalidade para uso comum? (iii) em caso positivo para as indagações anteriores, quais as providências a serem tomadas? (iv) em caso negativo, quais as possibilidades de aproveitamento e revitalização da citada área? Como Procurador da Câmara Municipal de X, e com base apenas nessas informações, elabore a peça solicitada. (200 linhas)
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João da Silva e Maria de Souza e Silva ingressaram com mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, que mandou notificá-los, porque contraíram casamento e, sendo funcionários públicos comissionados na Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, um deles deve deixar seu cargo. Foi concedida a segurança para que a autoridade impetrada se abstenha de promover o desligamento do casal do serviço em questão. Como procurador da Câmara de Vereadores, proponha a peça processual cabível e apresente o fundamento jurídico necessário para reformar a decisão. (120 Linhas)
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Maria Silva e Silva impetrou mandado de segurança contra o Município de Valinhos, a fim de ser nomeada para o cargo de enfermeira no Hospital Municipal da cidade, uma vez que crê ter direito à nomeação, por surgir um cargo desocupado, mesmo tendo sido aprovada fora do número de vagas. Foi concedida a liminar, a Municipalidade impetrou agravo de instrumento e este não foi recebido por decisão monocrática do relator designado sob a alegação de que não é cabível, em face do rol taxativo do Código de Processo Civil. Como procurador municipal, enfrente a última decisão judicial, apenas com os elementos ora fornecidos. (120 Linhas) (100 Pontos)
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João, após aprovação em concurso de provas e títulos, foi nomeado para exercer o cargo efetivo de agente de endemias, cargo esse que compõe a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde. A legislação municipal concede aos agentes que desempenham tais atribuições adicional de insalubridade, por considerar que o desempenho da função exige o contato com produtos químicos capazes de gerar prejuízo à saúde. Como sempre assumiu uma postura proativa no trabalho, atendendo a convite de seu superior hierárquico, após dois anos integrando os quadros da Administração, João passou a ocupar cargo em comissão de Diretor de Departamento, dentro da própria Secretaria Municipal de Saúde, e a receber gratificação por exercício de função de chefia. A legislação municipal estipula nesse caso que, a cada 3 (três) anos de exercício na função de confiança, o agente público incorpora o valor correspondente à respectiva rubrica ao seu salário base. Dois meses antes de completado o período aquisitivo do direito, a Câmara Municipal alterou a legislação funcional, retirando o direito dos servidores de incorporar gratificações para todo e qualquer fim. Em paralelo, após constatar erro em seu sistema, a Administração suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade de João, que continuou o recebimento à rubrica mesmo após ter se afastado temporariamente da função de agente de endemias. Em face desse cenário, João ajuizou ação em face do Município, solicitando o imediato retorno do pagamento do adicional de insalubridade, dado que a sua supressão importa em ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Apontou que, a despeito da retirada da legislação do direito à incorporação da remuneração correspondente à função de diretor, restaria preservada a possibilidade em seu caso particular, pois o direito se encontrava previsto no momento em que foi provido o cargo em comissão e não poderia ser suprimido por estar substancialmente integrado ao seu patrimônio jurídico. Aproveitou a oportunidade, ainda, para requerer a contagem especial de tempo de contribuição para fins de aposentadoria com relação ao período em que recebeu o adicional de insalubridade, bem como o pagamento de indenização em razão de atraso na sua nomeação para o cargo de agente de endemias, que deveria ser arbitrada em valor equivalente à remuneração relativa ao período em que esteve afastado do cargo. Pediu, ainda, a concessão de tutela antecipada para o restabelecimento do adicional de insalubridade e que, em caso de revogação da liminar, seja reconhecido o direito à não repetição desses valores em favor da Fazenda Pública. Por fim, requereu que o pagamento das parcelas devidas ocorra com juros de mora e correção monetária a contar da supressão do pagamento de cada parcela. A ação ordinária foi proposta e recebida a citação pela Procuradoria Geral do Município. Na condição de Procurador, apresente peça de defesa, que deverá obedecer a todos os pressupostos formais e materiais inerentes ao instrumento. A produção de relatório está dispensada.
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