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Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC no 116/03).

Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça.

A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida.

Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que:

a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato;

b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN;

c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados;

d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça;

e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso.

A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano.

Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação.

A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo.

Fica dispensada a descrição dos fatos na peça.

(50 Pontos)

(240 Linhas)

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O vereador de um município propôs projeto de lei com o objetivo de que a legislação local passe a autorizar e regulamentar o transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo. O processo legislativo tramita regularmente na Câmara Municipal, contando com a aprovação de todas as comissões indicadas no regimento interno. O projeto de lei está aguardando decisão do Presidente da Câmara Municipal para inclusão na pauta do plenário para deliberação. Antes de realizada a inclusão do projeto na pauta, a Associação de Taxistas do Município propôs mandado de segurança com a finalidade de que seja sustado o andamento da proposição, em função de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. Segundo sustenta, o Município não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria reservada à competência legislativa da União, que possui a atribuição para dispor sobre trânsito e transporte. Pondera, em seguida, que a concessão de autorização para o funcionamento do serviço de táxi no Município está sujeita ao pagamento de preço público e que a autorização para que particulares exerçam atividade similar sem os mesmos ônus importa em ofensa ao princípio da isonomia. No mandado de segurança foi apresentado pedido liminar, em que se pediu a sustação imediata do trâmite do processo legislativo. Ao receber a referida ação, o Magistrado postergou a análise do pedido de liminar à manifestação processual da autoridade coatora. A notificação da proposição do mandado de segurança foi recebida pelo Presidente da Câmara Municipal, apontado como autoridade coatora. Na condição de Procurador da Câmara, elabore a defesa da autoridade coatora, que deverá conter a impugnação de toda questão processual/material pertinente. Fica dispensada a elaboração de relatório. (120 Linhas)
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Imagine que Antígona, nascida aos 12 de maio de 1958, ingressou em cargo efetivo de “Executivo Público I” (Trata-se de cargo também imaginário), no Município de Valinhos, aos 28 de outubro de 1988. Em 27 de outubro de 1998, foi exonerada a pedido e imediatamente passou a trabalhar na iniciativa privada, onde permaneceu até que, em 28 de outubro de 2004, aprovada em concurso público, iniciou novo exercício do cargo efetivo municipal de “Executivo Público II”, em que permanece até os dias atuais. Em novembro de 2019, apresentou Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período em que laborou na iniciativa privada e solicitou aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo), o que foi indeferido pelo Diretor de Benefícios da Valiprev, autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Diante disso, Antígona apresentou novo pleito de aposentação, agora com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria). O Diretor de Benefícios da Valiprev tornou a indeferir o pleito da servidora, esclarecendo que ela não faria jus à aposentadoria solicitada, mas apenas àquela prevista no artigo 40, § 1º , III, “a”, da Constituição da República (Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição). Inconformada, a servidora impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Autarquia, alegando que o ato de indeferimento de aposentadoria ofenderia seu direito líquido e certo à aposentadoria calculada pela regra da “integralidade” e reajustada de modo paritário. Na inicial, requereu: (i) a expedição de ordem determinando a concessão de aposentadoria com lastro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e, subsidiariamente, com lastro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003; (ii) a condenação da Autarquia ao pagamento dos valores correspondentes aos proventos que deixou de receber em virtude da mora na concessão do benefício previdenciário. Notificado para responder à inicial, na qualidade de autoridade apontada como coatora, o Presidente da Autarquia encaminhou os autos à Procuradoria Jurídica. Supondo que você é o Procurador incumbido de acompanhar o feito, elabore a peça judicial a ser subscrita pelo Presidente da Autarquia, deduzindo toda a matéria de defesa cabível, desconsiderando as modificações trazidas pela Reforma Previdenciária.
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Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face. Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais. Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários. (100 pontos)
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Suponha que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré tenha realizado, após a Constituição Federal de 1988, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes administrativos. A contratação foi realizada no momento de criação da Entidade e teve como objetivo viabilizar o seu funcionamento. A contratação inicial dos agentes ocorreu em 1990. Os contratos firmados com os agentes temporários foram sucessivamente prorrogados, até que, passados dez anos da contratação inicial, o Presidente da Autarquia, com base em parecer da Procuradoria, reconheceu que o desligamento dos agentes não seria possível, pois: a) o direito de desconstituir os vínculos teria decaído, suscitando como fundamento a aplicação analógica do art. 54, da Lei nº 9.784/991 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé); b) seria necessário reconhecer a estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevista, art. 19 (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público), que se aplicaria de maneira analógica ao caso. O Tribunal de Contas, durante inspeção ordinária, observou o cenário e constatou que a contratação seria irregular, pedindo a adoção de providências por parte da Diretoria da Autarquia, pois, além de outros fundamentos: a) seria inválida a realização de contratação temporária para a execução de atividades fins da Administração; b) seria necessária a contratação de agentes administrativos inscritos no cadastro de reserva de concurso vigente, pois a existência de contratados irregulares faria surgir para os participantes do concurso o direito subjetivo à nomeação. Após receber relatório do Tribunal de Contas examinando a questão, o Diretor da Autarquia pede orientação para a Procuradoria que elabore parecer que, além de examinar itens elencados anteriormente no parecer da instituição, enfrente os pontos levantados pelo órgão de controle externo, bem como indique os efeitos financeiros de eventual decisão pelo desligamento dos agentes. Fica dispensada a produção de relatório. (100 pontos)
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Suponha que Vereador da Câmara Municipal apresente pedido administrativo para o pagamento do terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário, sob o fundamento de que as referidas rubricas estão previstas na Constituição Federal como direitos fundamentais dos trabalhadores, categoria em que se insere os agentes políticos. Pondera que as normas constitucionais que instituem os benefícios têm aplicação imediata, razão pela qual o recebimento das rubricas para os detentores de mandado eletivo prescindiria prévia autorização legislativa local, assim como torna a acumulação das vantagens compatível com o regime do subsídio, disposto no art. 39, §4º, da Constituição Federal. O expediente administrativo foi autuado e encaminhado para a Procuradoria da Câmara Municipal, que deverá se posicionar sobre o tema. Dessa forma, na condição de Analista Jurídico da Câmara Municipal, elabore parecer que, além de apresentar o conceito constitucional de subsídio e indicar a que categoria de agentes públicos ele se destina, trate da compatibilidade do pagamento do décimo terceiro salário e do terço de férias para agentes políticos, levando em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Adote-se as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. 1 - Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (230 linhas)
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TICIO, PAULUS (solteiros) e CAIO e Sempronia (ambos vivendo em união estável com pacto patrimonial, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, adotado o regime da separação do bens) são proprietários de 3 imóveis urbanos contíguos perfeitamente regulares e devidamente matriculados: lotes A, B e C. Os proprietários são titulares das seguintes frações Ideais:

• Ticio: 30% do imóvel A: 40% do imóvel B e 20% do imóvel C;

• Paulus: 40% do imóvel A; 50% do imóvel B e 30% do imóvel C;

• Caio e Sempronia: 30% do imóvel A: 10% do imóvel B e 50% do imóvel C.

Pretendendo promover a fusão das matrículas dos lotes A, B e C, originando nova matrícula, TICIO e CAIO e Sempronia formularam requerimento ao Oficial do Registro de Imóveis solicitando as providências cabíveis.

Considerando o enunciado, escolha um dos itens a seguir, fundamentando o escolhido.

a) Promover os atos de abertura de matrícula e do encerramento nas matrículas correspondentes.

b) Denegar a averbação, formulando nota devolutiva e indicando os fundamentos legais que embasaram a negativa do acesso.

(4 pontos)

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José Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, nascido aos 13 de janeiro de 1952, e Maria Augusta de Andrade, brasileira, viúva, nascida aos 15 de agosto de 1965, conheceram-se no ano de 2021. Após regular habilitação de casamento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente de uma das comarcas do Estado de Alagoas, tiveram seu casamento civil celebrado no dia 20 de outubro de 2023, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um dos distritos de Maceió, Alagoas.

Ele teve seu registro de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Arapiraca-AL. Ela teve o registro de seu nascimento e do primeiro casamento lavrados no mesmo Cartório onde se realizou a celebração do casamento. Celebrado o casamento, considerando os elementos apresentados, pratique o(s) ato(s) que considerar necessários(s), consignando todos os dados essenciais e indicando também:

As pessoas que assinaram o(s) ato(s), além do oficial (observação: o nome do oficial deverá ser omitido a fim de não identificar a prova);

O teor das anotações e comunicações correspondentes; e

O(s) cartório(s) destinatário(s) das comunicações pertinentes.

(4 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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Desenvolva uma dissertação que deverá versar sobre os itens a seguir, respeitando a ordem proposta.

a) capacidade de testar

b) diferenças entre herança e legado

c) Pacta corvina no testamento

d) Testamento por videoconferência. Cabimento

e) Natureza jurídica das diretrizes antecipadas de vontade

(4 pontos)

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Desenvolva uma dissertação acerca do tema Posse.

A dissertação deverá versar sobre os itens a seguir, respeitando a ordem proposta:

a) Noção de posse.

b) Jus possessionis e jus possidendi. Noção, efeitos e distinções para efeitos da usucapião extrajudicial.

c) Posse e detenção. Noção, efeitos e distinções.

d) Posse direta e posse indireta. Noção, efeitos e distinções.

e) Posse justa e posse injusta. Noção e efeitos. Os vícios da posse têm caráter absoluto ou relativo? É possível a convalidação dos vícios da posse?

f) Posse de boa-fé e posse de má-fé. Noção, efeitos e distinções. No que consiste o justo título na posse de boa-fé?

(4 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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