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Uma Fundação de Pesquisas Agropecuárias do Estado de Mato Grosso do Sul, que promove o desenvolvimento e o fomento de atividades rurais e, prioritariamente, a comercialização de insumos para atividades agrícolas, foi autuada pelo fisco municipal, que, por meio do adequado lançamento, exigiu o pagamento do IPTU. O imóvel onde funciona a fundação está localizado fora do perímetro urbano municipal, numa área designada para a implantação de projetos industriais. Comente a pretensão do fisco municipal, observando a existência de eventuais limitações quanto ao exercício da competência tributária sobre o caso. (1,5 ponto)
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O Município de Flores resolveu adquirir energia elétrica de concessionária situada no Estado vizinho, para abastecer seus prédios próprios e o sistema de iluminação pública da cidade. O fisco do Estado em que se situa a cidade de Flores, tomando conhecimento desse fato, resolveu autuar o Município, sob alegação de que sobre a operação seria cobrado o devido ICMS, porque, ainda que o Município não realizasse a operação com habitualidade, promoveu a comercialização da energia, enquadrando-se como contribuinte do imposto. Dissertar sobre o problema, analisando o contexto jurídico-tributário em que se amolda a exigência da fazenda estadual e conceituando as figuras do “contribuinte” e “ “responsável tributário” e outras relacionadas com a questão que julgar relevante. (1,5 ponto)
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Em maio de 2005, determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração em razão de não recolhimento de ITBI cobrado com base em alíquotas progressivas. Impugnado o lançamento, restou este mantido na esfera administrativa. Passados seis meses, não sendo ajuizada a respectiva execução fiscal e pretendendo o contribuinte discutir o lançamento, qual(is) a(s) medida(s) judicial(ais) cabível(eis) para a satisfação da sua pretensão? Seria necessária a garantia do juízo? Durante este período, o que poderia o contribuinte fazer para obter certidão negativa de débito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (100 Pontos)
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Discorra sobre o entendimento do STJ acerca da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando há declaração por parte do contribuinte, mas o pagamento é efetuado a destempo. (25 Linhas) (1,0 Pontos)
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Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, para a constituição do crédito tributário, o STJ tem entendimento específico sobre a entrega da DCTF. Aponte qual é este entendimento, explicando-o. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
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Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Regime Jurídico. Sujeição passiva (contribuinte). Finalidade. (máximo de 25 linhas).
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A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.

Pergunta-se:

1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?

1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?

1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?

1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?

1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?

RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.

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Discorra sobre a natureza jurídica da contribuição social e o prazo decadencial da contribuição previdenciária (5 anos ou 10 anos?), no âmbito da Constituição Federal, da Lei de Custeio Previdenciária (Lei 8.212/91), do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), da jurisprudência e da doutrina, abordando, necessariamente: 1) a natureza jurídica da contribuição social (é um tributo ou não é um tributo?); 2) reflexos da sua natureza jurídica na contagem do prazo decadencial (deve prevalecer a Lei de Custeio Previdenciária (art. 45 da Lei 8.212/91, o prazo decadencial é de 10 anos) ou o Código Tributário Nacional (art. 173, incisos I e II do CTN, o prazo decadencial é de 5 anos)); 3) a posição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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Determinada pessoa física, que é sujeito passivo de crédito tributário da União (com regular inscrição na dívida ativa), realiza uma declaração na qual manifesta a intenção de doar à determinada instituição de caridade praticamente todo seu patrimônio móvel. A referida declaração é registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Examine a situação, sob a ótica e interesses da Fazenda Nacional e considerando a disciplina do Direito Civil. Considere, ainda, que não foi proposta execução fiscal. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993. O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês. Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça. ![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png) (Mínimo 3 laudas)
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