A doutrina constitucional classifica diferentes tipos de inconstitucionalidades. Entre eles, registra a distinção entre inconstitucionalidade originária e superveniente. Se a norma legal é posterior à Constituição, ter-se-á um caso típico de inconstitucionalidade. Se houver contradição entre a norma constitucional superveniente e o direito ordinário pré-constitucional, indaga-se se seria o caso de inconstitucionalidade ou de mera revogação.
Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria acima tratada, bem como os mecanismos de controle concentrado existentes no ordenamento jurídico brasileiro, redija um texto dissertativo que responda, necessariamente, as seguintes indagações e justifique suas respostas.
1 - O que ocorre, em regra, com uma lei anterior à Constituição de 1988, se for com ela incompatível, é inconstitucionalidade ou mera revogação?
2 - Pode o STF apreciar o exame direto da legitimidade do direito pré-constitucional em face de norma constitucional superveniente por mecanismo de controle concentrado diverso da ação direta de inconstitucionalidade (ADI)?
(até 30 linhas)
Aquele que comprove sofrer prejuízo decorrente de decisões de Órgão do Poder Judiciário, contrárias ao julgado proferido no Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIN, tem legitimidade para ofertar a reclamação prevista na Lei n. 8.038/90? Fundamente a resposta.
Em determinado Município, no curso de inquérito policial contra o prefeito municipal, ao elaborar representação para prisão preventiva, você se depara com preceito na Lei Orgânica Municipal que estipula ser o prefeito insuscetível de prisão, nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
Discorra sobre a constitucionalidade do preceito, indicando o órgão competente e o meio adequado para sua
apreciação in concreto.
(10 Pontos)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou Proposta de Emenda Constitucional, do seguinte teor:
Dá nova redação ao inciso XXIII do art. 62 da Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64,§ 4, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art.1ª O inciso XXIII do art.62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual;"
Art.2º Esta emenda a Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação e publicação da Emenda Constitucional, o Sr. Governador do Estado aviou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando a tese de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando a tese de inconstitucionalidade da norma, com os seguintes argumentos:
A - necessidade de que as entidades da Administração Indireta tenham os respectivos titulares escolhidos pelo Governador do Estado, como decorrência da vinculação desses a órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo;
B - retirada de competência do Executivo e transferência da mesma órbita do Legislativo, acarretando o malferimento da autonomia daquele Poder, encarregado, constitucionalmente e em caráter primário, de exercer a Administração Pública, de definir a sua direção, e de escolher, privativamente, aqueles que proveem os cargos das entidades que a compõem;
C - violação da condição de Chefe do Executivo, reconhecida ao Governador do Estado pelo art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, norma reprodutora do art. 84 da Constituição da República, ou seja, perda da direção superior da administração por parte do Poder Executivo e coabitação deste com outro poder, pelo fato de a escolha do nome dos dirigentes das entidades da administração Pública Indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual ser excluída das competências privativas do Governador do Estado e passar a ser objeto de aprovação, por voto secreto, da Assembleia Legislativa;
D - vulneração dos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes com o consequente comprometimento do sistema presidencialista adotado pela Constituição da República, segundo o qual as matérias concernentes à atividade administrativa típica estabelecem a esfera de competência autônoma do Poder Executivo.
Distribuída no Excelso Pretório, o Ministro Relator encaminha oficio ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa solicitando as necessárias informações. Enviada a notificação a Procuradoria Geral da Assembleia , foi designado um de seus Procuradores para elaborar as aludidas informações. Suponha-se no lugar desse Procurador e ELABORE a peça processual adequada.
1 - No controle difuso de constitucionalidade, o que se entende por inconstitucionalidade reflexa?
2 - As denominadas normas jurídicas individuais ou de efeitos concretos possibilitam discussão pertinente à sua constitucionalidade?
Descreva brevemente os mecanismos de controle jurisdicional de constitucionalidade difuso e concentrado no modelo brasileiro e seus vínculos com o Direito Comparado.