"Alega-se a inconstitucionalidade do regime [de cumprimento de pena privativa de liberdade] imposto(...). Esta Corte tem deferido medida liminar para afastar o óbice do regime fechado imposto, até que a questão da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 seja decidida pelo Plenário do STF (v.g., HC 84.712, 1ª T, Pertence, DJ 06.10.04; HC 84.396 - MC, Gilmar, DJ 21.6.04; HC 84.036, 1ª T, M. Aurélio, DJ 25.6.04, HC 84.122, 1ª T, M. Aurélio, DJ 27.8.04; HC 84.801, Eros, DJ 04.11.04).
Este o quadro: 1. Defiro a liminar, tão-somente para afastar o óbice do regime fechado imposto, até que a questão da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 seja decidida pelo Plenário desta Corte, cabendo ao Juízo das Execuções, como entender de direito, analisar a eventual presença dos demais requisitos. Brasília, 25 de abril de 2005. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE – Relator – HC 85808 MC / DF."
De acordo com o excerto, quais princípios constitucionais embasaram a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal? Encontram-se disciplinados no texto constitucional? Justifique as respostas.