Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro.
Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC.
Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos.
Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral.
Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC).
O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa.
No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT).
O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET).
O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade.
Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos.
Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS).
O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização.
Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles.
1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional;
2 - Princípio da Continuidade ou Permanência;
3 - Princípio da Conformidade Funcional;
4 - Princípio da Socialidade;
5 - Princípio da Uniformidade Geográfica;
6 - Princípio da Adstrição;
7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva;
8 - Princípio da Operabilidade;
9 - Princípio da Não Afetação;
10 - Princípio do Juízo Imediato;
Responda se é possível a invalidação do ato administrativo que concede aposentadoria ou pensão em âmbito municipal, nas hipóteses de ilegalidade e de mudança de interpretação administrativa da legislação aplicável, respectivamente, indicando:
1 - Se há prazo limite para eventual anulação do ato quando inexistir previsão na lei local, bem como a respectiva base normativa;
2 - Em caso positivo, o momento em que este prazo teria início.
À empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n. 6.019/74, é assegurada a garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil? Fundamentar a resposta.
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Dentro do programa Cidade Linda, um dado Município pretende instituir várias melhorias em parques, jardins e embelezamento de vias públicas. Para custear esse programa, foi proposta mudança na taxa de autorização de publicidade, que passaria a ser calculada em função do valor cobrado para veicular o anúncio. Pela proposta, o acréscimo de arrecadação obtido com a nova lei, comparada com a arrecadação dos anos anteriores, seria integralmente revertido para o programa Cidade Linda. Opine sobre a validade da proposta de mudança na taxa de autorização de publicidade.
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Com o objetivo de aperfeiçoar o equilíbrio do federalismo fiscal brasileiro, a União, por meio de lei ordinária, institui um imposto residual, não cumulativo, sobre locação de bens móveis pura, prevendo a repartição de 50% da arrecadação para os Municípios. Analise a constitucionalidade da lei, mencionando os dispositivos constitucionais aplicáveis.
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Em virtude de uma infração à legislação ambiental, a Construtora XPTO S.A. é multada pelo Município do Rio de Janeiro. Não paga a multa no prazo, o Município ajuíza execução fiscal para cobrar o débito em atraso.
Posteriormente, a Construtora XPTO S.A. vem requerer recuperação judicial e o Administrador Judicial relaciona o crédito do Município dentre os créditos sujeitos à recuperação judicial. Como Procurador do Município, aponte:
1 - A medida judicial cabível contra a inclusão do credito do Município na recuperação judicial e;
2 - Dois fundamentos para pleitear a exclusão do crédito do Município.
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João Paulo e Maria Eduarda celebraram compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, por meio do qual João Paulo se comprometeu a outorgar a escritura definitiva de compra e venda da casa nº 64 da Rua do Passeio após o pagamento integral do preço por Maria Eduarda.
Após o total adimplemento da prestação a cargo de Maria Eduarda, João Paulo, arrependido de alienar sua casa, pretende desfazer o negócio. Recusa-se a outorgar a escritura definitiva solicitada por Maria Eduarda, ponderando que o compromisso de compra e venda não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Quais os direitos assegurados às partes?
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A Lei Orgânica do Município de Cruz do Norte contém dispositivo prevendo a possibilidade de iniciativa popular de proposta de emenda à Lei Orgânica. Diante de tal fato, o Ministério Público Estadual ajuíza representação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça em face de tal norma, sob o fundamento de que ela não teria paralelo na Constituição Estadual e nem na Constituição Federal. Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, manifeste-se sobre a constitucionalidade do dispositivo em questão da Lei Orgânica do Município de Cruz do Norte.
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Empresário famoso e de sucesso decide se candidatar a um cargo eletivo. Ocorre que, após o lançamento da sua candidatura, um telejornal de grande audiência reproduz postagens feitas anos antes pelo próprio candidato nas redes sociais, em que ele aparece em festas aparentemente em situação de embriaguez, proferindo palavras de baixo calão e simulando a prática de atos sexuais com outros convidados. Diante disso, propõe ação judicial pretendendo impedir o órgão de imprensa de divulgar novamente o conteúdo das referidas postagens, sob o argumento de que haveria violação à sua honra e intimidade e de que já teriam transcorrido vários anos desde a ocorrência dos fatos em questão. Com base no regime da Constituição Federal, discuta sobre a existência de fundamento jurídico para a pretensão do candidato.
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