Considere o seguinte problema:
Ivo estabeleceu união estável com Ada, a qual possuía um filho de dois anos de idade, Pio, fruto de outra união, registrado apenas pela mãe. Espontaneamente, por escritura pública, Ivo reconheceu Pio como filho, acrescentando o sobrenome paterno no assento de nascimento da criança.
Passados doze anos, desfeita a união estável, o perfilhado promoveu ação de alimentos ante o perfilhante, que, em contrapartida, aforou ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil, calcada no fato de não ser o verdadeiro pai do menor, e alegou ter sido forçado pela companheira a reconhecê-lo.
As provas confirmaram a inexistência de vínculo biológico entre Ivo e Pio, seja pelo exame de DNA seja pela confissão de Ada, vindo os autos ao Ministério Público para alegações finais.
Como promotor de justiça, em forma de súmula, aponte os fundamentos do parecer sobre a procedência ou não da ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil.
Na madrugada do dia 12-12-2008, na Comarca de Campinas, Marcelo, ostentando ferimentos na face, compareceu à presença da Autoridade Policial e noticiou que, por volta das 2:00 horas, ao deixar o clube “Pitbull”, onde se realizava um baile funk, foi vítima de uma agressão a socos perpetrada por um indivíduo desconhecido, que assim teria agido sem qualquer motivo aparente.
Determinada a instauração de inquérito policial, a autoridade colheu as declarações da vítima e a encaminhou para a realização de exame de corpo de delito.
No curso das investigações, foi localizada e ouvida a testemunha Carlos, que prestava serviços de segurança no clube e relatou ter presenciado a agressão sofrida por Marcelo, afirmando conhecer o autor do delito, Alexandre, por ser ele frequentador habitual dos bailes ali realizados.
Juntado aos autos o laudo de exame de corpo de delito, no qual concluiu o perito pela ocorrência de lesão corporal de natureza leve, a autoridade determinou a condução do suspeito à delegacia de polícia.
Marcelo, em ato que atendeu às formalidades legais, reconheceu Alexandre como autor da infração, ratificou as declarações anteriores e manifestou o seu desejo de contra ele representar para que viesse a ser processado pelo delito que cometeu.
Alexandre foi indiciado e interrogado, negando a autoria e qualquer ciência a respeito dos fatos, não sabendo esclarecer, ainda, a razão pela qual teria sido injustamente acusado por pessoa que lhe é desconhecida.
Concluído o inquérito e relatados os autos, foram estes remetidos a Juízo e distribuídos à 2ª Vara Criminal de Campinas.
O Promotor de Justiça recusou-se a formular propostas de transação e suspensão condicional do processo sob o argumento de haver suportado Alexandre três anteriores condenações irrecorríveis a penas privativas de liberdade por delitos da mesma espécie, conforme efetivamente comprovado por certidões nos autos, e o denunciou como incurso no art. 129, caput, do Código Penal.
Na audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à oitiva da vítima, que confirmou a ocorrência dos fatos, oferecendo a mesma versão apresentada no inquérito e apontando o acusado como autor do delito. Desistiu o Promotor de Justiça da oitiva de Carlos, testemunha de acusação, por não ter sido localizado para intimação.
No interrogatório o acusado negou a imputação, nos mesmos termos do interrogatório extrajudicial. Embora obedecidas as demais formalidades legais, olvidou-se o juiz de indagar do acusado se tinha outras provas a indicar.
Nos debates, o Promotor, após análise e valoração da prova, pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia. O defensor bateu-se pela absolvição, por insuficiência probatória.
O Juiz proferiu, então, a sentença que condenou Alexandre, como incurso no art. 129, caput, do Código Penal, à pena de um ano de detenção. Fundando-se somente na reincidência do acusado, o magistrado fixou a pena no máximo legal, negou-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos e o sursis e estabeleceu o regime fechado como o inicial.
A defesa interpôs a apelação, alegando nulidades e formulando pedidos, conforme resumidamente se expõe a seguir.
a) Nulidade do processo ab initio em face da incompetência do Juízo processante.
Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099, de 26-9-1995, a competência para o processo é do Juizado Especial Criminal de Campinas, por força do disposto no art. 60 do mesmo estatuto legal e diante do que prevê o art. 98, inciso I, da Constituição Federal. Por se tratar de violação de competência firmada pela Constituição, a incompetência é absoluta e, portanto, pode e deve ser declarada em qualquer instância e fase do processo.
b) Nulidade do processo a partir do interrogatório.
No interrogatório, a falta de concessão de oportunidade para indicar provas ao acusado que nega a imputação constitui inobservância de formalidade essencial do ato, prevista no art. 189 do C.P.P., que enseja a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa.
c) Absolvição.
Exigindo a lei vigente que o decreto condenatório se funde exclusivamente em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, impõe-se a absolvição no caso concreto porque frágil a prova da acusação, já que consistente apenas na palavra da vítima, a qual foi sempre firmemente contrariada pela do acusado.
d) Redução da pena aplicada, substituição por sanção restritiva de direitos, concessão do sursis e fixação de regime prisional mais brando.
Não há elementos e circunstâncias nos autos que autorizem a aplicação da pena em seu grau máximo. Conforme orientação dominante no Supremo Tribunal Federal, a reincidência não é circunstância bastante para impedir a substituição da pena privativa de liberdade ou a concessão do sursis, em face do respeito devido ao princípio constitucional da individualização da pena.
No caso concreto, a menor gravidade da infração e a ausência de mais sérias consequências para a vítima recomendam os citados favores legais bem como a fixação do regime aberto ou semi-aberto como o inicial.
O candidato deve elaborar as contrarrazões de apelação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os quatro tópicos acima elencados, independentemente da posição assumida com relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
Dissertação: Do tráfico de drogas (art. 33 “caput”, da Lei n° 11.343/2006):
1 - Objetividade jurídica;
2 - Sujeitos ativo e passivo;
3 - Objeto material;
4 - Consumação e tentativa;
5 - Crime de perigo concreto ou abstrato;
6 - O conteúdo variado do tipo do art. 33 “caput”: unidade delituosa e/ou concurso de crimes.
Redigir, com o acréscimo dos dados necessários, denúncia pelo fato resumidamente exposto a seguir:
Roubos consumados por quatro agentes, mediante grave ameaça a empregados e à cliente de joalheria, exercida com uso de armas de fogo; três ladrões subtraíram 50 colares de pérola pertencentes à casa comercial e o telefone celular da referida freguesa enquanto o quarto apenas permaneceu em um automóvel estacionado nas proximidades para dar fuga aos comparsas.
Formular em apartado requerimentos pertinentes, entre os quais o de prisão preventiva, que considere:
1) Haver prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria;
2) A habitual prática de graves crimes contra o patrimônio pelos acusados, os quais não tinham vínculos com o distrito da culpa e eram desocupados.
(Joaquim, condenado por cinco roubos à mão armada – certidões de folhas 32 a 36 do inquérito policial; Mário, condenado por dois latrocínios e cinco roubos, certidões de folhas 37 a 43 do inquérito policial; Lúcio, condenado por três roubos qualificados-certidões de folhas 44 a 46; Carlos, condenado por quatro roubos qualificados – certidão de folhas 47 a 50 do inquérito policial).
Em relação ao crime de homicídio doloso (art. 121, caput, e parágrafos 1º e 2º do Código Penal), discorra e justifique seu entendimento acerca dos seguintes temas:
1 - A possibilidade de coexistência da forma privilegiada com a qualificada;
2 - A caracterização da participação de menor importância prevista no art. 29, parágrafo 1º do Código Penal;
3 - A caracterização das hipóteses do art. 29, parágrafo 2º do Código Penal.
Redigir, com acréscimo dos dados necessários, denúncia pelo fato resumidamente exposto a seguir: homicídio contra a ex-esposa e tentativa de homicídio contra seu companheiro, porque o agente não se conformava com novo relacionamento amoroso da ofendida; o acusado usou arma de fogo e alvejou as vítimas enquanto dormiam, logo depois de invadir a moradia do casal; vizinhos ouviram os tiros e alertaram policiais militares que realizaram a prisão em flagrante.
Formular os requerimentos pertinentes e opor-se ao pedido de liberdade provisória, a considerar:
1 - O defensor requerente sustentou a desnecessidade da custódia cautelar, porque o denunciado era primário, com bons antecedentes;
2 - O acusado estava desempregado, sem domicílio certo e era natural de município distante do distrito da culpa;
3 - A questão da constitucionalidade da impossibilidade legal da concessão de liberdade provisória para o autor de crime hediondo, se necessário.
Em relação ao crime de roubo (art. 157, caput e parágrafos 1º e 2º do Código Penal), discorra e justifique seu entendimento acerca dos seguintes temas:
1 – A consequência jurídica do emprego de arma de fogo desmuniciada para a concretização da grave ameaça;
2 – Havendo pluralidade de vítimas, hipóteses de cabimento do concurso formal;
3 – Havendo pluralidade de condutas, hipóteses de cabimento do crime continuado.
Tendo em vista a adequada interpretação constitucional da jurisdição assim como a satisfatória interpretação das leis processuais , quais são os princípios inerentes à jurisdição civil coletiva? Justifique sua resposta.
"CPT Empreendimentos Imobiliários Ltda." que se achava em regime de concordata desde janeiro de 2000 ante os sucessivos incidentes processuais, teve sua falência decretada em 11.06.2005 e seu passivo habilitado tem como credores o Município, o INSS e três credores quirografários, "X", "Y" e "Z", além de dois credores por restituição, "A" e "B".
Na oportunidade da arrecadação, em 11.07.2005, verificou-se a existência de um único imóvel com área de 15.000 mil metros quadrados, no qual seria implantado um loteamento cuja aprovação estava pendente desde abril de 1998. Referido imóvel foi formalmente arrecadado pelo administrador judicial, procedendo-se à anotação no Registro Imobiliário.
Em diligências posteriores, constatou-se que desde 1999 a área fora invadida parcialmente e ocupada por população de baixa renda; em pouco tempo estes invasores passaram a abrir ruas e construir casas, contando inclusive com auxílio do Poder Público Municipal na instalação de meio-fio e postes de iluminação das ruas e logradouros abertos pelos invasores, com cobrança de tributos, sendo certo que há creches e postos de saúde municipais em funcionamento.
A então beneficiária do elastério legal quedou-se inerte sem ajuizar ação de reintegração de posse; porém, em abril de 2000 propôs ação de indenização contra a Municipalidade por desapropriação indireta e obteve êxito em relação à área parcial e originariamente invadida, mas isso não impediu que, no mesmo período, prosseguisse a invasão, por mais de 80 famílias de baixa renda, do restante do imóvel, ali residindo até os dias de hoje (2007).
O administrador judicial assumiu o pólo ativo na ação para recebimento da indenização cujo valor é considerável.
Na falência, a área não municipalizada foi avaliada e a venda restou frustrada por falta de interessados, o que motivou a falida a entrar em contato com associações de moradores desse local e interessadas na regularização do loteamento.
A falida requereu ao juízo falimentar autorização para, em continuidade de negócios, regularizar o loteamento da área remanescente e promover a venda dos lotes para os interessados contando com a anuência do administrador judicial.
Os titulares de restituição "A" e "B" manifestaram-se contrariamente ao pedido. Os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação.
Questiona-se: Que postura deve adotar o Promotor de Justiça oficiante no processo de falência? Fundamente a resposta.
"X", brasileiro, nascido em 07 de dezembro de 1946, residente nesta Comarca, desempregado, casado com "Y", foi afastado do lar por força de liminar em cautelar de separação de corpos expedida em março de 2006, depois de ter sofrido um distúrbio psiquiátrico motivador de graves ameaças e vias de fato contra a mulher.
Distante dos parentes, sem ter a quem recorrer nem aonde ir, passou a morar dentro de grandes tubulações deixadas por uma concessionária de serviços públicos ao lado de uma praça pública neste Município.
No período de um mês, sob o domínio da moléstia mental e sem meios de satisfazer as necessidades básicas de higiene e alimentação, passou a exercer a mendicância, o que perturbou a comunidade local e gerou inúmeras reclamações contra a concessionária de serviços públicos proprietária das tubulações, cujo administrador levou a reclamação à autoridade policial.
Em razão disto, "X", aparentando demência e contra sua própria vontade foi encaminhado a hospital psiquiátrico municipal que o mantém internado há oito meses, sem que ninguém manifeste interesse na sua desinternação.
Questiona-se: Levada a notícia do ocorrido ao Ministério Público por uma estagiária de serviço social, nesta última semana (15.01.2007), é possível a adoção de providências pelo Promotor de Justiça? Fundamente a resposta.