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Francisco, morador da cidade de Teresina - PI, contraiu covid-19 e necessitou de atendimento médico-hospitalar com indicação de imediata internação na rede pública de saúde. Constatou-se, contudo, que não havia vaga disponível para a internação de Francisco e, diante da gravidade de seu quadro clínico, ele decidiu internar-se na rede particular de saúde, no Hospital São José e, concomitantemente, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra a fazenda pública estadual, para determinar que o estado do Piauí transferisse imediatamente Francisco para a rede pública de saúde ou, subsidiariamente, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no Hospital São José, visto que Francisco e seus familiares não detinham as condições financeiras que pudessem custear tais valores.
O juízo da fazenda pública deferiu a antecipação de tutela e determinou que o estado do Piauí transferisse Francisco para a rede pública de saúde ou, em caso de absoluta impossibilidade, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no hospital particular indicado, sob pena de multa diária. No dia seguinte à decisão do juízo da fazenda pública, Francisco faleceu em decorrência da doença. Os pedidos foram julgados procedentes, tendo-se confirmado a antecipação de tutela deferida. Sentença já transitada em julgado. Francisco foi quem assinou o contrato com o Hospital São José. Restou comprovado que Francisco não teve o suporte técnico necessário no Hospital São José.
O Hospital São José ingressou com ação de cobrança, no 1.º Juízo Cível de Teresina, em desfavor de Maria e Ana, herdeiras de Francisco, cobrando os valores correspondentes à internação e aos insumos médicos utilizados durante o tratamento de Francisco no hospital no total de R$ 30.000,00. Juntada ao processo, uma fatura confeccionada unicamente pelo hospital especificava os valores das diárias de internação e a quantidade e valores dos insumos médicos utilizados na hospitalização de Francisco.
À época da distribuição da ação de cobrança, já havia ação de inventário de Francisco, pendente de sentença, tendo sido Maria nomeada inventariante.
Citadas, Maria e Ana buscaram orientação junto à Defensoria Pública do estado do Piauí para apresentar a peça e argumentos cabíveis ao caso.
Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor(a) público(o) do estado do Piauí, a peça processual cabível à defesa dos direitos de Maria e Ana. Fundamente adequadamente a peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(70 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 20 de janeiro de 2019, o Banco do Brasil ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal relativo a imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), alegando a ocorrência da decadência e da prescrição, pois o fato gerador havia ocorrido em 1º de janeiro de 2009 e a efetivação da notificação do lançamento se dera em 30 de abril de 2013.
Suscitou ainda, na petição inicial, que embora tivesse parcelado administrativamente o referido débito tributário em 30 de abril de 2017, o certo seria o reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, por ser entidade pertencente à União.
Na condição de Procurador intimado para atuar na demanda, elabore a defesa cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.
(20 Pontos)
(150 Linhas)
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Determinado Delegado de Polícia, após alguns anos, retornou como titular de uma unidade de polícia judiciária na qual havia trabalhado no início da carreira. Ao verificar as investigações, em curso, deparou-se com um inquérito policial que apura a ocorrência de roubo. De acordo com a narrativa apresentada por Carlos e Ricardo, eles trafegavam com seu carro por uma via secundária, quando, ao tentar estacionar o veículo , foram surpreendidos por dois sujeitos em uma motocicleta que, exibindo armas de fogo, renderam Ricardo, que conduzia o carro, determinando que os dois desembarcassem todos seus pertences. O homem que estava na garupa assumiu o controle do veículo e saiu do local. As vítimas, mencionaram que um dos roubadores tinha uma grande cicatriz no rosto, aparentando ser cego de uma olho, ao passo que o outro possuía tatuagens nos rosto, mãos e braços, detalhando como seriam.
O referido modus operandi e as características pessoais dos envolvidos foi lembrada pelo Delegado de Polícia como elementos identificadores de procedimentos investigatórios em que havia atuado anos atrás, em que Sérgio e Eduardo surgiram como suspeitos identificados. Após consulta à Vara de Execuções Penais e contato com o sistema penitenciário, a Autoridade Policial foi informada de que Sérgio e Eduardo já estavam em liberdade, depois de cumprir pena pelos roubos anteriormente praticados.
O Delegado de Polícia determina a intimação das vitimas e dos suspeitos para que compareçam à unidade policial, para oitiva e realização de reconhecimento pessoal. Entende que tal diligência é necessária para fixar a autoria delitiva e posteriormente instruir representação por prisão preventiva. Em que pese o sucesso da intimação de todos, no dia aprazado, apenas as vítimas compareceram, descrevendo com mais detalhes as pessoas que realizaram o roubo, bem como contribuindo com detalhes da dinâmica.
Diante desse quadro, elabore a peça procedimental adequada ao desenvolvimento das investigações.
(90 linhas)
(40 pontos)
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Em 24/5/2016, Pedro, com 19 anos de idade, subtraiu violentamente o veículo de uma vítima e foi flagrado dirigindo o automóvel de forma perigosa, sem dispor de carteira nacional de habilitação (CNH), gerando perigo de dano concreto a pedestres. Ele estava sob a influência de álcool, por ter ingerido certa quantidade de cerveja instantes antes de subtrair o veículo.
Nessa data, ele foi conduzido à delegacia de polícia e recebeu a liberdade provisória. Em 2/7/2017, ele foi denunciado por roubo duplamente majorado, embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e direção perigosa sem CNH (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
As majorantes denunciadas foram concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, respectivamente previstas nos incisos II e V do § 2.º do art. 157 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15/7/2017. Em 18/9/2017, após inúmeras tentativas infrutíferas para localização de Pedro, que mudou de endereço sem informar ao juízo, foi formalizada a sua citação editalícia.
Em 30/10/2017, suspendeu-se o processo e foram esclarecidas, no mesmo despacho, as consequências legais de tal providência. Em 25/7/2018, por causa da não localização do acusado, foi decretada sua prisão preventiva, que ocorreu em 8/8/2018, mesmo dia em que Pedro acabou citado pessoalmente.
Em audiência, o denunciado confessou o roubo, mas negou ter restringido a liberdade da vítima. Também admitiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas asseverou que estava em condições de dirigir e alegou que não havia provocado nenhum acidente, muito embora a integridade física de vários pedestres, como restou provado na instrução, foi colocada em efetivo risco.
Em 20/11/2020, foi prolatada a sentença condenatória e Pedro, réu primário, foi condenado à pena de 7 meses de detenção pelo delito de embriaguez ao volante, à pena de 7 meses de detenção pelo crime de direção perigosa, bem como à pena de 9 anos de reclusão pelo crime de roubo, nos termos propostos na denúncia. Com base no total da pena (1 ano e 2 meses de detenção pelos crimes de trânsito e 9 anos de reclusão pelo crime de roubo), foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da sanção.
No momento da aplicação da pena, houve aumento da pena-base para todos os delitos, pela existência de dois inquéritos em curso e de uma ação penal em andamento na fase de coleta de provas. Ainda, após fixada a pena-base, tendo o juiz apenas citado a existência das majorantes, a pena para o delito de roubo foi majorada na metade.
Por fim, o juiz, mesmo após ter usado a confissão como fundamento para a condenação em relação a todos os crimes, deixou de reconhecer a atenuante respectiva para os delitos de roubo e de direção perigosa, pois a confissão não teria sido formalizada na íntegra, já que o denunciado não havia admitido ter restringido a liberdade da vítima nem ter exposto terceiros a riscos concretos pela direção perigosa sem CNH.
A decisão transitou em julgado para o Ministério Público, que não demonstrou interesse em recorrer.
Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, para ciência da sentença.
Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, as razões de apelação em favor de Pedro, visando à alteração da sentença prolatada. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(120 linhas)
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Graciliano, de 35 anos de idade, solteiro, desempregado, residente com seus pais, agendou atendimento na Defensoria Pública, porque fora citado em ação de interdição. Sendo hipossuficiente, comprovou renda familiar compatível para ser assistido. O mandado de citação, devidamente cumprido, já estava juntado aos autos havia 17 dias úteis. A ação fora ajuizada pelo irmão do demandado, Gabriel, de 37 anos de idade, o qual alegava, na petição inicial, que Graciliano possuía séria deficiência intelectual, com inaptidão para todos os atos da vida civil. O autor apresentou relato genérico, sem ter especificado fatos que demonstrassem a incapacidade para os referidos atos, nem mesmo o momento em que ela se revelara. Sem apontar urgência concreta, requereu a curatela provisória, com a expedição do respectivo termo que o nomeasse imediatamente como curador provisório. O mandado de citação estava acompanhado de despacho judicial do Juízo da Comarca de Macondo, com o seguinte teor.
“A despeito da ausência de documentos de renda e de patrimônio, defiro a assistência judiciária gratuita ao autor, por presumir hipossuficiência econômica com base no relato da exordial. Relego a apreciação do pedido liminar (curatela provisória para todos os atos da vida civil) para momento posterior à oitiva da parte contrária. Dispenso, desde já, a entrevista, entendendo suficiente a futura perícia. Em caso de revelia do demandado, desde já determino que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública, para o exercício da curadoria especial, na forma da Lei Processual. Citem-se e intimem-se.”
O assistido apresentava, efetivamente, dificuldade de compreensão quanto a alguns assuntos, embora a inicial estivesse desacompanhada de laudo médico e de qualquer justificativa para a ausência de juntada desse documento. Aos poucos, Graciliano passou a compreender a extensão do pedido judicial realizado pelo irmão, dito naquele instante como funcionário público muito bem remunerado. Contudo, Graciliano não residia com o irmão e com ele tinha problemas de relacionamento desde a infância. Ao defensor público respondeu que se sentia capaz para a maioria das ações do cotidiano, exceto para “alguns negócios mais complicados” (sic), para os quais seria mesmo interessante ter apoio de pessoas da sua confiança e por ele escolhidas, como seus pais, para poder tomar decisões, segundo ele. Disse ser solteiro porque sua família sempre o protegeu em demasia, mas que sonhava em casar e constituir família, inclusive ter filhos. Manifestou desejo de votar nas próximas eleições e de ter emprego com carteira assinada, ações também desencorajadas pelos seus parentes.
Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, a peça processual apropriada para atender aos interesses de Graciliano. Ao elaborar a peça processual cível, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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