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Municípios têm novas ferramentas para regularização de imóveis
Sancionada no início deste mês, a legislação flexibiliza as regras para regularização fundiária de terras e imóveis ocupados de forma irregular. Atualmente, mais de 50% das propriedades urbanas do País estão irregulares, o que representa aproximadamente cem milhões de pessoas vivendo em imóveis não regularizados, em função de causas diversas.
Curitiba tem aproximadamente 320 áreas irregulares, das quais, em mais de 200 existe atuação da Cohab, que tem, entre as frentes de trabalho, a regularização fundiária e titulação de famílias. Nessas áreas, o processo de ocupação aconteceu de forma desordenada, com a distribuição dos lotes em desacordo com as normas urbanísticas do município. Para legalização, é necessário elaborar um projeto de parcelamento, compatibilizando duas vertentes: a disposição das famílias na ocupação e as leis que regulam o uso do solo.
(Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba, 21/07/2017.)
A Lei nº 13.465/2017, em seu artigo 9º, dispõe sobre a instituição de normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no País, abrangendo “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”. Os objetivos da Reurb são elencados no artigo 10 dessa lei, na forma de 12 ações ou conjuntos de ações práticas a serem empregadas pelo Poder Público.
Cite quatro desses objetivos/ações que, em seu conjunto, contemplem todas as quatro naturezas de medidas mencionadas no artigo 9º – jurídica, urbanística, ambiental e social –, e explique como cada um deles se identifica com tais medidas.
(mínimo de 16 linhas, máximo de 20 linhas)
(15 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 15/01/2019, Dona Maria da Silva, de 60 anos de idade, quando descia de um ônibus do serviço de transporte urbano coletivo do Município de Curitiba, prestado pela empresa concessionária “Vai e Vem”, sofreu queda no asfalto em função de o motorista, que se mostrava muito impaciente, ter arrancado bruscamente, sem se certificar de que a passageira havia efetivamente descido do veículo.
Dona Maria fraturou a perna direita e foi submetida a uma cirurgia, precisando colocar pinos nessa perna. Ela sente muitas dores, toma remédios e terá de fazer inúmeras sessões de fisioterapia. Ainda, teve que restar ausente de seu trabalho por 150 dias, o que comprometeu sobremaneira a sua renda mensal.
Em vista do ocorrido, Dona Maria procurou advogado, que ajuizou, na Vara da Fazenda Pública pertinente, ação de indenização por danos materiais, danos estéticos e danos morais contra o Município de Curitiba, pleiteando a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas que presenciaram o ocorrido.
O pedido de indenização por danos materiais foi no valor de R$ 20.000,00, compreendidas as despesas médicas e hospitalares, locação de muletas e bengala, medicamentos, fisioterapia e o valor mensal que deixou de auferir desde a data do acidente; acrescido do pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 12.000,00, em razão da cicatriz em sua perna; e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O Município de Curitiba foi devidamente citado para apresentar a sua defesa. Você, como procurador municipal, deverá elaborar a peça de defesa pertinente ao caso hipotético apresentado, devidamente fundamentada, atentando-se aos aspectos formais processuais e materiais em vista da legislação aplicável ao caso.
(Não é necessário transcrever os fatos acima narrados)
(55 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinada pessoa jurídica, que tem como objeto social a Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, alega que as atividades que pratica são passíveis de incidência do IOF, de competência da União – na medida em que são caracterizadas como “operações financeiras” –, e não do Imposto sobre Serviços, de competência Municipal.
Sustenta suas afirmações nas prescrições do artigo 63 do Código Tributário Nacional, de acordo com o qual, o imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Sua incumbência é a de realizar um parecer, de 30 a 50 linhas, com o fim de esclarecer qual é o tributo incidente nessas operações, apontando sua hipótese de incidência, quem são os contribuintes, quem são os responsáveis, qual é a base de cálculo, qual é a alíquota e qual é o local de recolhimento do imposto cabível.
(55 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Curitiba tem competência tributária, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Quanto aos demais tributos, tem competência para instituir taxas, contribuições de melhoria e, ainda, a contribuição de iluminação pública, esta última nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal.
Com base nessas informações:
A - Explique os contornos da norma de incidência tributária do IPTU, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação, examinando, ainda, possíveis conflitos positivos aparentes de competência entre o IPTU e o ITR. (8 linhas).
B - Explique os contornos da norma de incidência tributária do ITBI, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação. (8 linhas).
C - Explique a aplicação do princípio da progressividade no IPTU e no ITBI. (8 linhas).
(15 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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