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José X — Sociedade Limitada Unipessoal e José X movem ação de procedimento comum em face do Estado do Amazonas, alegando que a pessoa jurídica autora e o réu celebraram contrato de compra e venda de gêneros alimentícios perecíveis, onde o réu figurou como comprador e cuja entrega periódica tinha de se dar, exatamente, em meado de cada mês às 15h, no local definido pelo contrato.
Deu-se que, no dia 14 de fevereiro de 2022, na hora aprazada, prepostos da fornecedora compareceram com os veículos apropriados para descarregar a mercadoria que, entretanto, foi recusada porque somente no dia seguinte o armazém a comportaria, pois, no momento, estava abarrotado com alimentos que ainda seriam utilizados até o período noturno e só reabriria no dia seguinte às 12h.
A autora determinou, então, que fossem os gêneros encaminhados a um depósito adequado para sua conservação. Em virtude da interrupção da energia elétrica no período noturno, 80% da mercadoria pereceu, tendo, então, a autora adquirido no mercado local o equivalente do que se perdera, pagando o preço do dia, igual ao triplo do valor que receberia do réu.
Para isso, José X teve de retirar de suas reservas financeiras, antecipadamente, o quanto necessário, perdendo a remuneração do investimento, porque a empresa não tinha em caixa o valor necessário.
Durante a manutenção da mercadoria armazenada, além do respectivo aluguel, teve a empresa de arcar com horas extraordinárias e salário noturno, hospedagem e alimentação dos empregados, além de garagem para os veículos.
Diante disto, pedem a condenação do réu a ressarcir: a) a pessoa jurídica da diferença do preço da mercadoria entregue, dos gastos extras com empregados, guarda da mercadoria e de garagem; b) a José X dos prejuízos com a desaplicação de seus investimentos antes do prazo. Pediram, também, indenização por dano moral, em virtude dos transtornos, além da normalidade, naquele evento, bem como a condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
Elabore peça processual de defesa do Estado réu, observando o princípio da eventualidade em virtude do qual toda a matéria útil deve ser deduzida.
(150 Linhas)
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Ferdinando adquiriu, em 2021, uma propriedade rural produtiva há mais de 20 anos, para expansão do cultivo de cana-de-açúcar que pratica em outras fazendas de dimensões semelhantes na região, com exceção de uma, porque inserida em unidade de conservação de proteção integral. Pouco tempo após a aquisição, quando o cultivo de cana já estava sob sua supervisão, a propriedade foi objeto de fiscalização, tendo sido verificado pelos agentes que a mesma não cumpria o percentual legal mínimo de reserva legal. Lavrado auto de infração, Ferdinando apresentou recurso administrativo, alegando que a responsabilidade pela recomposição da reserva legal competiria ao antigo proprietário.
Com base no disposto na Lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), responda, fundamentadamente:
A - Se as alegações de Ferdinando deduzidas em recurso devem ser procedentes, esclarecendo, inclusive, se há responsabilidade civil do antigo proprietário pelo passivo ambiental identificado na área.
B - Qual a medida de compensação ambiental mais adequada para ser adotada por Ferdinando para compensação do déficit de reserva legal, considerando as informações constantes do contexto fático da questão, em especial a notícia da titularidade de imóvel inserido na unidade de conservação? Justifique sua resposta, cotejando os requisitos para a implementação de tal medida.
(30 Linhas)
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O Estado do Paraná publicou edital de licitação dando preferência na contratação de empresas que garantam paridade de gênero em todos os níveis hierárquicos do seu quadro de pessoal.
Inconformado com a medida, um Defensor Público do Estado do Paraná ingressou com Ação Civil Pública, com base no art. 5º, II, da Lei n° 7.347/1985, requerendo o afastamento do critério preferencial citado. Argumenta que tal critério seria inconstitucional por violar o princípio da isonomia. Destaca-se o seguinte trecho da sua argumentação:
"A preferência de contratação em comento gera uma situação de injustiça social, já que privilegia mulheres em detrimento dos homens ao se desconsiderar a qualificação técnica como único critério de contratação, principalmente quando se exige a paridade de gênero nos níveis hierárquicos mais altos das empresas. Ainda, não seria possível dizer, a priori, que toda mulher demande uma política afirmativa. Ora, existem mulheres em múltiplos contextos, o que demanda uma análise individualizada. Por exemplo, mulheres brancas e ricas com certeza não sofrem qualquer forma de violência social. Por isso é necessário que as políticas públicas sejam cautelosas e analisem caso a caso. Essa é a forma de se garantir a isonomia e justiça social."
Diante dessa situação, desconsiderando qualquer outra análise acerca da constitucionalidade ou legalidade da medida de preferência no edital e se pautando unicamente na conduta do Defensor Público, responda às perguntas a seguir.
A - Considerando as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n.° 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná), poderia o membro da Defensoria Pública propor essa Ação Civil Pública alegando sua independência funcional? Justifique a sua resposta.
B - Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná poderiam atuar no caso manifestando-se de forma contrária ao pedido? Justifique a sua resposta.
C - Tendo por referência as obras Mulheres, Raça e Classe, de Angela Davis, e Racismo Estrutural, de Silvio de Almeida, comente a argumentação destacada do Defensor.
(12,5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 10/10/2021, Erick de Pereira adquiriu um telefone celular da marca “crf-phone” junto à Loja “brasileiras.com”. O produto não tinha garantia contratual. Em 05/01/2022, o aparelho parou de funcionar (apagou), por vício oculto. O consumidor, então, no dia 12/03/2022, levou o aparelho a uma autorizada, que cobrou valor equivalente a um aparelho novo pelo reparo.
Diante disso, Erick, no dia 15/03/2022, fez uma reclamação perante a “crf-phone”, que não resolveu o problema, ao argumento de que já havia transcorrido o prazo da garantia legal. Erick, então, em 08/04/2022, propôs uma ação redibitória contratual com dano moral, na qual fazia entender que pretendia a resolução do contrato com a devolução do valor. Ocorre que não constou essa pretensão no capítulo dos pedidos, mas somente o de reparo do produto.
Na fase das alegações finais, Erick revogou a procuração e buscou a Defensoria Pública com as seguintes indagações:
(Elabore sua resposta de acordo com as indagações apresentadas.)
A - De quem é o ônus de comprovar o vício do produto? Em que momento do processo deve ser analisada a questão do ônus da prova?
B - É possível que o juiz resolva o contrato e restitua o valor pago, ainda que não haja este requerimento no capítulo dos pedidos de forma expressa? Isso não configuraria sentença fora do pedido?
C - A apresentação da reclamação perante a assistência técnica obsta o prazo decadencial?
D - É possível que o Órgão Julgador afirme que houve a decadência do direito, considerando que a ação somente foi proposta após o prazo de 90 dias a contar do aparecimento do vício?
(12,5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Caso 1: Em 19 de dezembro de 2017, Pedro conduzia sua motocicleta acompanhado do garupa Paulo, quando Artur e Bruno abordaram ambos e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exigiram que descessem do veículo. Após a recusa de Pedro em abandonar a motocicleta, Artur efetuou disparos de arma de fogo em direção a Pedro e Paulo, os quais ocasionaram o óbito imediato de ambos. Logo após, Artur e Bruno fugiram com a motocicleta subtraída. Artur é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e Bruno é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
Caso 2: Em 15 de maio de 2017, Carlos e o adolescente Fernando, em unidade de desígnios, subtraíram o celular da ofendida Laura, a qual caminhava em via pública e não percebeu que teve sua mochila aberta por ambos. Carlos é primário e não tem qualquer outro antecedente criminal.
Caso 3: Em 02 de agosto de 2017, Diego ingressou no estabelecimento comercial “Lojas Curitiba” e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o celular de propriedade da funcionária Natalia e os valores que estavam na caixa registradora por ela operada, evadindo-se logo após a consumação do crime. Diego é primário e não possui qualquer outro antecedente criminal.
A) Em 16 de março de 2022, tais situações foram encaminhadas a você, o Defensor Público responsável. Sendo assim, esclareça, de maneira fundamentada, sobre a tipificação penal das condutas de Artur, Bruno, Carlos e Diego, identificando devidamente a modalidade de concurso de crimes, se existente.
B) Esclareça, também, sobre o tempo de cumprimento das penas para a obtenção da progressão de regime de Artur, Bruno, Carlos e Diego, caso todos sejam condenados definitivamente pela tipificação penal adequada na data de 16 de março de 2022.
Fundamente sua resposta com a legislação aplicável, indicando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, se existente.
(12,5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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