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Dano existencial. Conceito. Elementos necessários. Distinção dos danos morais. Cumulação. Fixação de valores.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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De acordo com o artigo 1.º do Código Civil brasileiro, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, toda pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica. Entretanto, há necessidade de se distinguir a capacidade de direito ou de gozo, que se refere à capacidade que toda pessoa tem de ser titular ou sujeito de direitos, da capacidade de fato ou de exercício, decorrente da simples aptidão para exercitar direitos e da faculdade de fazer valer esses direitos. Se a capacidade de direito ou de gozo é imanente a todo ser humano, a capacidade de fato ou de exercício pode ser retirada deste. O exercício dos direitos pressupõe consciência e vontade, razão pela qual a capacidade de fato subordina-se à existência, no homem, dessas duas faculdades, estando, assim, vinculada a fatores objetivos como idade e estado de saúde. A incapacidade de exercício ou de fato não suprime a capacidade de gozo ou de direito, conatural ao homem, sendo suprida pelo instituto da representação, previsto nos artigos de 115 a 120 do Código Civil brasileiro.
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, conceitue o instrumento jurídico da interdição [valor: 0,35 ponto] e especifique quem pode ser interditado por incapacidade absoluta ou relativa [valor: 0,30 ponto] e quem deve promover a interdição [valor: 0,30 ponto], nos termos do Código Civil brasileiro.
Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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