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Cabe usucapião por particular de imóvel foreiro a Município?
(50 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Emiliana Taittinger ajuizou ação condenatória na Comarca de Campo Belo do Sul, em 05 de maio de 2014, contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, pretendendo ser indenizada pela autarquia, em razão de desapropriação indireta.
Emiliana herdou de sua avó materna, em janeiro de 2013, um imóvel rural de 80 hectares no município de Campo Belo do Sul, às margens da rodovia SC 390, antiga rodovia SC 458.
A avó de Emiliana era legítima proprietária do imóvel desde 1984 e, embora o Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001 tenha declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 60 metros de largura da Rodovia SC 458, no trecho Lajeado Portões, Campo Belo do Sul, não recebeu qualquer indenização.
Conforme constatou a prova pericial produzida nos autos, o imóvel de Emiliana possuía 20 hectares de vinhedos biodinâmicos localizados na área oposta à rodovia, além de uma casa e galpão, distantes 100 metros da rodovia.
Extrai-se, ainda, do laudo pericial, que em março de 2003 o DEINFRA iniciou as obras na rodovia SC 458 no trecho Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, com inauguração dos 49,5 Km de pavimentação asfáltica em 17 de janeiro de 2004.
Noticiaram os jornais à época, que a inauguração contou com a presença do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e do Secretário Estadual de Infraestrutura, Edson Bez de Oliveira, e foi realizada uma corrida ciclística comemorativa.
Ainda segundo a prova pericial, a rodovia SC 458, presente no local há mais de 50 anos, consistia em uma estrada não pavimentada com 6 metros de largura e, em razão da pavimentação asfáltica realizada em 2003, que seguiu o traçado original, passou a contar com pista de rolamento de 7 metros, sendo 3,5 metros para cada lado a partir do eixo central, mais 1,5 metros de acostamento em cada lado da pista, totalizando 10 metros de largura.
Em adição, verificou o perito do juízo, que a extrema do imóvel de Emiliana coincidia com o eixo central da rodovia, procedeu o levantamento e avaliação da área objeto do litígio, além de responder aos quesitos formulados pelas partes.
Após manifestação do DEINFRA sobre a perícia, em 30 de maio de 2019, ocasião em que a autarquia impugnou o laudo em relação à ausência de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado e memorial descritivo da área de domínio efetivamente implantada, cuja elaboração foi requerida quando da apresentação de quesitos, sobreveio sentença, proferida em 1º de março de 2021, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar indenização à Emiliana correspondente à totalidade da área contida no imóvel de sua propriedade, declarada de utilidade pública por meio do Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001, conforme levantamento da área e avaliação realizada pelo perito do juízo, segundo valores de mercado contemporâneos à avaliação, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano desde 1º de março de 2003, data do apossamento administrativo, até o efetivo pagamento e juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento. Fixou, ainda, honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
O Estado de Santa Catarina foi intimado da sentença em 10 de março de 2021 e o DEINFRA em 16 de março de 2021.
Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deverá ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada como “FULANO DE TAL – PROCURADOR DO ESTADO – OABSC XXXXXX”.

(7 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado de Minas Gerais propôs, em janeiro de 2015, ação de execução fiscal em face de Jorge Silva (36 anos), a fim de obter o pagamento do débito fiscal de IPVA dos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Devidamente citado, por Oficial de Justiça, para pagar o débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa, o mandado retornou positivo, sem qualquer observação, juntado aos autos em 20/08/2015, mas o executado não apresentou defesa.
A Fazenda Pública, intimada, requereu a penhora dos bens do executado, mas a penhora on-line restou frustrada pela ausência de saldo nas contas do executado, assim como não foram encontrados bens imóveis ou móveis em nome do devedor.
Após o retorno do último mandado negativo de penhora, em 01/03/2016, os autos ficam paralisados até dezembro de 2022, sem que a exequente tenha sido intimada do retorno do mandado, circunstância na qual a Secretaria fez os autos conclusos à magistrada, que proferiu sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição intercorrente.
A Fazenda Pública, em 24 de janeiro de 2023, interpôs recurso de apelação requerendo a reforma da sentença. Intimada, a parte executada ofereceu contrarrazões arguindo a nulidade da citação, porque o executado é absolutamente incapaz (pessoa com transtorno bipolar tipo I, com diagnóstico fechado), mesmo sem nunca ter sido interditado ou sujeito à curatela, além de defender a tese da prescrição intercorrente.
Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
a) Jorge Silva pode ser considerado absolutamente incapaz? Justifique.
b) Apresente os argumentos jurídicos que devem ser usados para evitar a declaração de nulidade da citação. Justifique.
c) A fim de afastar a tese da prescrição, indique os fundamentos que a Fazenda Pública deverá apresentar para pedir a reforma da sentença. Justifique.
Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
(20 linhas)
(5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Em relação à ação de alimentos, discorra sobre:
A - A legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; (0,25 ponto)
B - A obrigação alimentar dos avós; (0,25 ponto)
C - Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento da pensão; (0,25 ponto)
D - A pensão alimentícia de filho que atinge a maioridade civil. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(60 linhas)
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Disserte sobre o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas a seguir:
A - Penhorabilidade, ou não, de bem de família de fiador de contrato de locação; (0,20 ponto)
B - Possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte; (0,20 ponto)
C - Impenhorabilidade, ou não, de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família; (0,20 ponto)
D - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva; (0,20 ponto)
E - Prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. (0,20 ponto)
(1 ponto)
(100 linhas)
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Disserte sobre a aceitação e a renúncia da herança, abordando, discursivamente, acerca:
A - Da necessidade ou dispensa de um ato de aceitação da herança. Justifique. E, em qualquer caso, qual é a natureza jurídica da aceitação e o respectivo efeito no tempo; (0,25 ponto)
B - Da classificação das formas de aceitação da herança, explicando-as; (0,25 ponto)
C - Da classificação das formas de renúncia da herança, explicando-as: (0,25 ponto)
D - Da natureza jurídica da renúncia da herança, se no ato da renúncia devem ser expostas as respectivas razões, a partir de que momento a renúncia produz efeitos e se a renúncia pode ser invalidada. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(80 linhas)
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Disserte sobre o abuso de direito, abordando, discursivamente, acerca:
A - Da natureza jurídica; (0,25 ponto)
B - Da distinção entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva; (0,25 ponto)
C - Da análise comparativa entre os art. 186 e 187 do Código Civil; (0,25 ponto)
D - Da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assédio processual. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(80 linhas)
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Disserte sobre a usucapião de bens imóveis, abordando, discursivamente, acerca:
A - Do conceito e natureza jurídica; (0,25 ponto)
B - Dos requisitos pessoais; (0,25 ponto)
C - Dos requisitos formais; (0,25 ponto)
D - Das espécies de usucapião previstas no Código Civil brasileiro, indicando os dispositivos legais e respectivos requisitos. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(80 linhas)
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O Código Civil de 2002 estatui: "É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver" (art. 1.639, caput); "Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial" (art. 1.640, caput); e, "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens" (art. 1.725).
Determina, no entanto, a obrigatoriedade da separação de bens no casamento, dentre outras, "[...] da pessoa maior de 70 (setenta) anos" (art. 1.641, II). Em face disso, indaga-se:
A - Qual é o regime legal do casamento e da união estável?
B - A disposição legal contida no art. 1.641, lI, do CC/2002 é protetora da pessoa septuagenária?
C - É ela aplicável à união estável?
Justifique e fundamente as respectivas respostas.
(2 pontos)
(30 linhas)
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