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Utilizando o texto abaixo como o relatório de sua sentença (podendo o candidato passar diretamente à fundamentação), elabore sentença de natureza cível, abordando as preliminares e, se o caso, as questões de mérito, elaborando também o dispositivo e solucionando a lide.

Os elementos de prova existentes são aqueles indicados no relatório abaixo e o(a) candidato(a) deverá ater-se a eles na sua análise e fundamentação, não devendo criar fatos, locais ou personagens novos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO MBOREVI-RY LUTA E VIDA DO POVO GUARANI KAIOWÁ propuseram a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA SUL MATOGROSSENSE – ENESMA, com o objetivo de anular o Decreto n° 513 de 23/09/1970 ou, subsidiariamente, compeli-la a modificar o traçado da servidão de passagem de linhões de transmissão de energia elétrica, que tem extensão total de 17,3 km e atravessa o trecho nordeste do território indígena do Povo Guarani Kaiowá, localizado em Serra Madeira, Município de Naviraí, Mato Grosso do Sul. Pleiteiam também indenização por danos materiais e por danos morais coletivos, decorrentes dos impactos sofridos, e indenização como contraprestação financeira pela servidão de passagem desses linhões de transmissão em seu território.

Consta, da INICIAL, que em 23/09/1970, o Decreto n° 513 declarou a região de Serra Madeira como de utilidade pública para fins de servidão administrativa, sendo celebrado o contrato de concessão n° 25, de 30/11/1970, pelo prazo de 99 anos, entre a União Federal e a ENESMA. Os indígenas ocupavam esse território desde então e, em 2016, a área foi reconhecida como terra tradicionalmente indígena pelo Decreto 15.515, de 15/5/2016, após procedimento administrativo de demarcação, o qual obedece aos trâmites legais.

Os autores alegam que houve o devido licenciamento ambiental das linhas de transmissão, nos moldes da legislação ambiental vigente, especialmente como preceituado na Portaria IBAMA n° 421, de 26/10/2011.

No entanto, as medidas compensatórias e mitigadoras não foram compatíveis com os impactos provocados pelo empreendimento (instalação e operação de linhões de transmissão de energia elétrica) e, por isso, os danos materiais e imateriais suportados pela comunidade indígena são desproporcionais. Soma-se a isso o fato de o povo indígena não ter sido formalmente consultado sobre o empreendimento, o que contraria a Convenção n° 169 da OIT. Informam, ainda, que o procedimento de licenciamento ambiental durou três anos, tendo se iniciado em 2012 e finalizado em 2015, com a expedição da licença de operação em 12/03/2015, com validade de dez anos.

Os linhões de transmissão cruzam parte da Serra Madeira em área de plantio de mandioca e batata. Aduzem que há perigo de descarga elétrica sob os linhões e nas proximidades das torres de sustentação e que houve acidentes e mortes de animais domésticos que se alimentam no entorno das plantações ou que acompanham os indígenas que lidam com o plantio. Contabilizam a perda de cerca de 95 animais – entre cachorros, galinhas, perus e gatos, com prejuízo financeiro advindo da reposição dos bichos. Se isto não bastasse, a altura das torres e das linhas elétricas de transmissão obsta o voo ordinário das aves de rapina típicas da região e prejudica a visão de suas presas, o que está causando grave desequilíbrio ecológico. Destacam que houve um número excessivo de mortes da avifauna, por eletrocussão e por colisão com cabos.

Alegam também que os indígenas que vivem nesse território têm percebido problemas decorrentes das ondas eletromagnéticas: a má qualidade e o baixo valor nutricional da mandioca e da batata plantadas embaixo dos linhões; e o surgimento de problemas dermatológicos nas crianças da comunidade na última década. Destacam que têm utilizado mais insumos agrícolas (fertilizantes) e água para irrigação nessa área, o que tem elevado os custos do plantio. Ainda em relação à presença de linhões de transmissão no local do plantio de alimentos, ressaltam uma perturbação nas atividades do ñembo’e (rezas) e jehovassa (bendições) efetuadas pelo xamã. Essas rezas e bênçãos têm, para os Guarani Kaiowá, poder profilático e fertilizante sobre as plantas cultivadas, garantindo-lhes o crescimento rápido e livre do ataque de pragas e doenças.

Destacam que o Trecho 13 do linhão está muito próximo da área considerada sagrada para culto dos ancestrais e celebrações. O barulho excessivo tem afastado os espíritos que visitam os integrantes da comunidade nas cerimônias; e o campo eletromagnético tem sido considerado pelas lideranças espirituais e religiosas tradicionais – ñanderu e ñandesy – como um fator de dificuldade no contato com o divino.

Os autores também justificam a necessidade de modificação do traçado dos linhões de transmissão pelo fato de que essa rede elétrica requer frequente manutenção, com ingresso de funcionários da ENESMA no território, provocando constante turbação da posse indígena bem como intranquilidade nas crianças e mulheres da comunidade.

Pedem a anulação do contrato de concessão e a consequente retirada das torres e cabos de transmissão, não bastando a mera desativação da condução elétrica, considerando que a população indígena do local sequer se beneficia da energia, nos moldes do § 6° do art. 231 da CF. Alternativamente, pedem a transferência da linha de transmissão para área externa à reserva indígena, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

Além dos pedidos relativos à obrigação de fazer, considerando a restrição do uso habitual da área, bem como a frequente turbação provocada pela manutenção da rede elétrica, pedem seja a Ré condenada ao pagamento de indenização no valor de 100% do valor da área ocupada pelas linhas de transmissão, ao pagamento de danos materiais e ao pagamento de danos morais coletivos, estes últimos no valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Pedem, inaudita altera parte, o desligamento imediato da operação da rede de transmissão de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Os autores requereram a produção de prova pericial, com a determinação de que a antecipação dos honorários do perito seja feita pela ré. O Ministério Público Federal juntou inquérito civil no qual constam documentos referentes à concessão, servidão de passagem, demarcação da terra indígena, licenciamento ambiental, depoimentos da comunidade.

A Associação juntou registro fotográfico das crianças com problemas dermatológicos e da fauna eletrocutada, além de material audiovisual com depoimentos dos xamãs. Juntaram notas fiscais e outros documentos que comprovam o maior consumo de insumos agrícolas e a reposição dos animais domésticos.

A apreciação da LIMINAR foi postergada para após a vinda da contestação.

Em CONTESTAÇÃO, a empresa demandada alegou a ilegitimidade da Associação autora, uma vez que conforme se verifica de seus estatutos, foi constituída há menos de 1 (um) ano.

Aduziu ainda a ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal, uma vez que em nenhum momento da condução do inquérito civil, que precedeu a propositura da presente ação civil pública e a instrui, houve a tentativa de celebração de termo de ajustamento de conduta.

Alegou também a existência de litispendência entre a ação civil pública e ação popular, em curso na mesma vara, proposta pelo cidadão João da Silva, anteriormente à ação civil pública, com o objetivo único de anulação do processo de licenciamento do linhão por estar em terra indígena.

Sobre o pedido de multa diária, a ré alega a impossibilidade de cobrança de astreintes à concessionária de serviços públicos, em razão da relevância e essencialidade dos serviços prestados.

Alegou também a ocorrência de prescrição, considerando que o Decreto que reconheceu a região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas data de 15/5/2016 e a ação foi proposta em 30/06/2021. Além disso, argumentou que o Decreto que declarou aquela região como de utilidade pública para fins de servidão administrativa data de 23/09/1970, sendo anterior ao reconhecimento da região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas. Logo, nada há para ser indenizado.

Aduziu, também, que na época da implantação da rede elétrica, houve licenciamento ambiental e foram cumpridas todas as medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão licenciador. Além dessas medidas, a Ré, voluntariamente, ainda atendeu à solicitação do Ministério Público Federal para construção de obras de infraestrutura (construção de escola e centro de convivência), que foram finalizadas e entregues para a comunidade em 2019. Informaram que, em janeiro de 2020, tomou a iniciativa de mobiliar e equipar a escola e o centro de convivência recém construídos.

A Ré ressalta que, no licenciamento ambiental, foram estudados três traçados para instalação da rede elétrica e a alternativa locacional (escolha do melhor traçado) levou em consideração a existência de área já desmatada pela população indígena. Aduz que transferir os linhões de transmissão para outro local é inviável, dada a densa vegetação nativa das proximidades, e causaria sérios danos ecológicos, inclusive com desmatamento de áreas de proteção ambiental.

Ressalta que os problemas dermatológicos e de alteração na qualidade nutricional dos alimentos cultivados não guardam qualquer pertinência com a instalação e operação de linhas de transmissão. Ressalta ainda a Ré que, conforme consta nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a presença de linhões de transmissão não prejudica a atividade agrícola desenvolvida nem altera os elementos ecológicos (como terra, água, fauna) da área. Embora reconheça que não há estudos específicos sobre a mudança da qualidade nutricional dos tubérculos, realça a total impertinência da alegação, que não tem base científica. Seguem o mesmo raciocínio para refutar os problemas dermatológicos nas crianças.

Segundo a Ré, o tempo decorrido desde a implantação da rede elétrica permitiu a reorganização ecológica, ou seja, se houve algum desequilíbrio, agora não há mais. A alteração da paisagem, neste momento, sem estudo ambiental, causaria novo (ou outro) desequilíbrio ecológico, em proporções que não se pode mensurar. No mais, apresentaram estudos que indicam a excepcionalidade de eletrocussão de aves por linhões de transmissão.

Quanto à alegação de perturbação das atividades religiosas e espirituais, faz referência aos Estudos de Impacto Ambiental e ao Relatório subsequente (EIA/RIMA), bem como aos debates da Audiência Pública, dos quais participaram as lideranças indígenas. Naquele momento, concordaram com o traçado escolhido.

Esta participação qualificada da comunidade indígena, por suas lideranças, no curso do licenciamento ambiental é considerada, pela Ré, como implementação do direito à consulta previsto na Convenção n° 169 da OIT.

Alegou que a manutenção dos linhões tem periodicidade bienal e já foi acordado com a comunidade indígena, no licenciamento, que a entrada seria avisada com antecedência de um mês e nunca coincidindo com a data dos rituais sagrados. Apenas em situação de excepcionalidade (acidente) haverá ingresso da equipe sem aviso prévio.

Aduziu que a desativação da rede deixará os municípios vizinhos sem energia elétrica, prejudicando mais de 60.000 pessoas. Pelas mesmas razões, a anulação do contrato de concessão não se mostra razoável, considerando a quantidade de pessoas que dependem dessa transmissão elétrica.

Acrescenta, ainda, ser incabível qualquer tipo de indenização, considerando que os indígenas continuam a utilizar a área para plantio de mandioca e batata. Ressalta que, conforme constou nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a área já era desmatada antes da instalação dos linhões e, desde os anos de 1990, tem sido utilizada para o cultivo de tubérculos.

No mais, destacam que cumpriram todas as medidas compensatórias e mitigadoras impostas pelo órgão ambiental licenciador e ainda, de forma espontânea, fizeram investimentos para o bem-estar da comunidade.

A Ré alegou que não são devidos danos morais coletivos (punitive damages) por conta de ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, a ré aduziu não ter responsabilidade por adiantar os custos da prova pericial, uma vez que a prova técnica foi requerida pelos autores. Após a contestação, foi indeferida a medida de urgência pleiteada.

A prova pericial foi realizada pelo grupo de pesquisa interdisciplinar da Universidade Federal do Mato Grosso Sul, sem antecipação dos honorários periciais, tema que será abordado na solução desta lide.

A perícia avaliou a área de servidão em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os custos para eventual alteração do traçado dos linhões em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Reconheceu também que teria havido para a comunidade indígena comprometimento de seus locais sagrados, inclusive com a quantificação sonora da operação, bem como que tal aspecto não foi considerado no licenciamento ambiental. No entanto, informou a inexistência de parâmetros para valoração deste tipo de dano cultural imaterial, sendo recomendável a adoção de medidas mitigadoras, como a adoção de barreira acústica no Trecho 13 do linhão. Quanto aos danos à avifauna, o licenciamento ambiental contemplou medidas compatíveis com os impactos da instalação da rede. Todavia, constatou a existência de colisões das aves com consequências significativas para espécies ameaçadas de extinção, como arara-azul grande e codorna buraqueira. Sugeriu como medida compensatória a criação de santuário de aves na borda vizinha à área indígena. Quanto às aves de rapina, não foi identificada mudança populacional na última década, o que pode indicar ausência de dano. Por fim, a perícia foi inconclusiva quanto aos impactos da operação dos linhões nas culturas agrícolas indígenas e na qualidade nutricional dos alimentos.

No mesmo sentido, não pôde concluir se há relação entre os efetivos problemas dermatológicos das crianças da comunidade indígena e as ondas eletromagnéticas.

Apresentados memoriais pelas partes, vieram os autos conclusos para sentença.

(10 Pontos)

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Embora escrito no contexto do direito norte-americano, Richard Posner (que foi juiz federal de umas das cortes federais de apelação nos EUA) nos provoca a refletir sobre a atividade jurisdicional e a própria compreensão do papel do Direito na sociedade:

“Se se aprovasse uma emenda constitucional reescravizando os negros ou ordenando sua deportação para a África, um juiz federal instado a aplicar a emenda não teria nenhuma absolvição moral em chamar a atenção para o fato de estar obedecendo ao direito positivo válido. A adesão inflexível ao direito positivo é menos passível de enobrecer seus adeptos do que de solapar o estado de direito ao fazer com que as virtudes deste regularidade, previsibilidade, impessoalidade, abnegação se pareçam grotescas, caricaturais, desumanas.”

É claro que no Brasil as cláusulas pétreas tornariam ilegítima essa emenda. Todavia, a partir do excerto acima, produza um texto argumentativo com sua reflexão sobre um dos mais importantes desafios colocados diante do juiz:

É possível obter harmonia prática no ato de julgar entre segurança jurídica e justiça?

(2,0 Pontos)

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A proteção internacional dos direitos das pessoas com deficiência consta de diversos diplomas normativos internacionais.

Considerando os tratados ratificados pelo Brasil e que possuem relevância na temática, responda ao seguinte, justificando as suas respostas:

A - Conceitue o modelo médico e o modelo biopsicossocial de definição e avaliação das deficiências, expondo a opção da proteção internacional dos direitos humanos.

B - O dever de assegurar inclusão às pessoas com deficiência pode ser imposto a órgãos e entes privados, de acordo com a normatividade internacional?

C - O direito à participação das pessoas com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência exige que os órgãos públicos de políticas públicas temáticas tenham representação paritária de representantes das pessoas com deficiência?

D - Ainda sobre o direito à participação das pessoas com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, este direito abrange também a elaboração de informes ou manifestações internacionais do Estado sobre a temática, considerando o papel do Poder Executivo na representação externa do Estado?

E - Considerando que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos possuem, respectivamente, atribuição e jurisdição sobre a promoção de direitos das pessoas com deficiência, como evitar que haja posições contraditórias com o que for deliberado pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

(2,0 Pontos)

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O artigo XII do Tratado Bilateral de Itaipu celebrado entre o Brasil e Paraguai, promulgado pelo Decreto nº 72.207, de 28.08.1973, estabelece o seguinte em matéria tributária: “As Altas Partes Contratantes adotarão, quanto à tributação, as seguintes normas: A - não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, à ITAIPU e aos serviços de eletricidade por ela prestados; (...) C - não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, sobre os lucros da ITAIPU e sobre os pagamentos e remessas por ela efetuados a qualquer pessoa física ou jurídica, sempre que os pagamentos de tais impostos, taxas e empréstimos compulsórios sejam de responsabilidade legal da ITAIPU.” Considerando os dispositivos constitucionais aplicáveis, a legislação complementar do Código Tributário Nacional e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, analise as incidências tributárias do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro e a incidência das contribuições sociais do PIS/COFINS sobre o faturamento (receita bruta) da empresa Itaipu, respondendo ao seguinte e justificando as suas respostas: A - A alínea “a”, que faz referência a impostos de qualquer natureza, pode ser aplicada ao PIS/COFINS que são contribuições sociais sobre o faturamento/receita bruta? B - A alínea “c”, primeira parte, que faz referência a impostos de qualquer natureza sobre os lucros da ITAIPU, pode ser aplicada também à Contribuição Social sobre o Lucro, além do Imposto de Renda? C - A alínea “c”, segunda parte, que faz referência a impostos de qualquer natureza sobre os pagamentos e remessas por ela efetuados a qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser aplicada à Contribuição Social sobre Folha de Salários? D - Faz qualquer diferença para a interpretação do Tratado o entendimento do Paraguai, a outra Alta Parte Contratante, no sentido de que a empresa Itaipu tem uma imunidade tributária praticamente geral quanto às suas atividades? (2,0 Pontos)
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É possível a concessão de aposentadoria especial ao segurado contribuinte individual? Justifique a resposta, abordando o suporte normativo, as fontes de custeio, a prova do tempo de serviço especial e, se for o caso, o entendimento jurisprudencial.

(2,0 Pontos)

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Discorra sobre "(...) o poder de obstar (...) a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios (...) analógicos ou digitais (privados)" (trecho da decisão proferida em sessão plenária do STF no julgamento do RE N°1.010.606/RJ. Rel. Min. Dias Toffoli, j.11.02.2021).

Nesse tema, como se insere o chamado direito ao esquecimento?

(2 Pontos)

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João, pretendendo o cumprimento de uma sentença transitada em julgado há menos de 1 ano, que havia condenado Maria a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00, peticionou, no mesmo processo, anexando o demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito, requerendo a intimação da devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado ainda constituído nos autos. Ao despachar a petição, o juiz determinou a intimação da executada para pagar a dívida em 15 dias. Do mandado de intimação constou a ordem de penhora e avaliação de bens, caso não ocorresse o pagamento no prazo assinalado. Transcorrendo o prazo sem o efetivo pagamento, o credor requereu uma certidão do teor da decisão do juiz para efeito de protesto junto ao cartório de notas e protestos de títulos e documentos, o que foi deferido pelo juízo. Considerando os elementos descritos, responda, de forma fundamentada: A - Qual o termo inicial do prazo de 15 dias mencionado e de que forma se estabelece sua contagem? Caso não haja o pagamento integral da dívida, como devem ser fixados inicialmente os honorários advocatícios? B - Desejando resistir à pretensão do exequente, qual a medida de que dispõe a devedora e quais são o seu prazo e a sua forma de fluência? C - Considerando que Maria, ao se insurgir contra a pretensão executória, argua, como única tese defensiva, que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, sem a apresentação do valor que entende correto e de demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, qual providência será adotada pelo juiz? D - Quais os requisitos necessários para a admissibilidade de pronunciamento judicial autorizando o protesto? E - Foi correta a distribuição da pretensão executória no mesmo processo? Quais as formas de intimação do executado possíveis para o cumprimento da sentença? (15,0 Pontos) (15 Linhas)
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No dia 25 de abril de 2022, Pederneiras, delegado de polícia do Estado X, se dirige ao Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília, com a finalidade de despachar representação de prisão temporária em determinada investigação.

Chegando ao Fórum, ciente da determinação do Tribunal de Justiça quanto aos procedimentos de acautelamento de armas de fogo e de munição, Pederneiras dirige-se primeiro ao portão principal de acesso, passando pelo detector de metais, local em que resolve desmuniciar sua pistola, mesmo sabedor de que na reserva de armamento do Fórum encontraria uma caixa de areia específica para o descarregamento, como já fizera em outras oportunidades. Com receio de chamar atenção, Pederneiras opta por realizar o procedimento de retirada da munição da pistola dentro da pasta executiva que carrega.

Em razão da pouca visão e do espaço limitado para manobra, ao tentar retirar a munição que estava na câmara, Pederneiras aciona o gatilho, efetuando disparo involuntário, que vem atingir uma idosa, que realizava o procedimento de ingresso ao lado. Em virtude das lesões provocadas, a idosa morre no local, sem que qualquer socorro médico pudesse ser prestado.

Discorra sobre a existência de responsabilidade jurídico-penal de Pederneiras no evento morte.

(15 Pontos)

(15 Linhas)

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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
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Caio foi escolhido pela convenção do partido populista para concorrer à eleição do cargo de prefeito do município de Rio Branco/AC no pleito de 2024 e requereu tempestivamente o registro de sua candidatura.

O edital com o registro da candidatura foi publicado pela 1.ª zona eleitoral de Rio Branco em 20/8/2024. No dia seguinte, o Ministério Público Eleitoral do estado do Acre recebeu uma denúncia, acompanhada de documentos, informando três fatos a respeito de Caio:

A - suas contas foram rejeitadas definitivamente pelo Tribunal de Contas da União em 2020, em decorrência da aplicação ilegal de verbas federais em convênio firmado com o Ministério da Saúde, quando era prefeito do município de Manoel Urbano, em ato considerado doloso de improbidade administrativa pela Corte de Contas. Em razão dessa irregularidade, o TCU aplicou a Caio a pena de multa, mas não houve imputação de débito;

B - é analfabeto e não tem comprovante de escolaridade, o que é fato notório na comunidade acriana, apesar de saber assinar seu nome e já ter exercido outros cargos eletivos;

C - foi condenado em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre pela prática de crimes consistentes em desmatamento de área de preservação permanente na sua propriedade rural e apresentação de licença falsa de desmatamento à fiscalização ambiental em processo administrativo, cujo acórdão condenatório está pendente de julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em averiguação preliminar, constatou-se a fidedignidade das afirmações e dos documentos encaminhados.

Diante dessa situação hipotética, na condição de promotor público eleitoral que recebeu a denúncia, elabore uma peça processual em defesa do ordenamento jurídico e da lisura do pleito eleitoral, examinando todos os fundamentos da denúncia e formulando pedido(s) compatível(is) com a pretensão.

(50,0 Pontos)

(90 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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