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Delegado de Polícia recebe uma petição escrita, assinada por João, com o seguinte teor: “Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia. Chamo-me João e sou pai de Maria. Tenho 55 anos e minha filha tem 25 anos. Minha filha, infelizmente, faz uso de drogas. Recentemente, Maria vem subtraindo objetos de minha residência para – suponho – trocar por drogas. Nessas ocasiões de subtração, segundo relato dos vizinhos, Maria sempre é auxiliada por Caio, um rapaz que não conheço, de aproximadamente 30 anos, e que também parece usar drogas. Sempre na minha ausência, e aproveitando-se que a casa fica sem qualquer outra pessoa durante o período diurno, os dois, utilizando-se das chaves que Maria tem de casa, por morar comigo, aproveitam para subtrair equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, todos de valor bem razoável. A situação está insustentável e gostaria de ter providências dessa autoridade policial.” Considerando a situação apresentada, estude a narrativa diante da legislação penal e processual penal e faça uma análise jurídica do caso, tipificando a(s) conduta(s) narrada(s) e as providências de polícia judiciária a serem tomadas.
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João, penalmente imputável, prevalecendo-se de sua relação com Maria, com quem mantinha vínculo afetivo por aproximadamente doze anos, praticou contra ela vias de fato — contravenção penal que sujeita o infrator a pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa —, tendo-lhe puxado os cabelos e lhe dado violentos empurrões. Logo após tais agressões, João foi conduzido à delegacia de polícia e apresentado à autoridade policial competente, para as providências legais cabíveis. A partir dessa situação hipotética e dos dispositivos das Leis n. 9.099/1995 — Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais — e n. 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, redija um texto dissertativo que responda, justificadamente e de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais majoritários, as seguintes indagações. 1 - No procedimento judicial acerca da contravenção penal de vias de fato sujeita ao rito da Lei Maria da Penha, poderão ser aplicados os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na lei que rege os juizados especiais cíveis e criminais? Em sua resposta, discorra, à luz do entendimento do STJ e do STF, sobre a abrangência semântica do termo “crimes” no âmbito da Lei n. 9.099/1995. (7,25 Pontos) 2 - Considerando-se a sanção prevista caso João seja condenado pela contravenção penal de vias de fato, será viável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou pela aplicação isolada de multa? (7,0 Pontos)
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É punível a conduta do notário que dá fé em contrato de compra e venda de imóvel por preço superior ao efetivamente praticado pelos contraentes, ciente de que tal estratagema tem por objetivo a dissimulação dos pagamentos da corrupção? A partir do exame do problema em tela e, em caso positivo, do enquadramento penal, disserte, de maneira fundamentada, sobre o tema da lavagem de dinheiro e a responsabilidade penal dos profissionais jurídicos, conceituando e analisando situações exemplificativas, sobretudo diante das ações neutras, com a sua inserção dogmática na estrutura da teoria do delito. (30 linhas) (2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O sistema de Compliance de uma instituição financeira detecta movimentações financeiras suspeitas de clientes, mas o diretor financeiro deixa de comunicá-Ias aos órgãos de controle. Tal conduta configura crime de lavagem de dinheiro? A partir do enfrentamento da questão proposta e, em caso positivo, do enquadramento penal, disserte, de maneira fundamentada, sobre Compliance e Lavagem de Dinheiro, conceito, violação de deveres especiais e omissão imprópria, à luz da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (30 linhas) (2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Tício Sobrinho, com 19 anos, foi acusado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Porto Velho-RO, constando do inquérito policial instaurado que policiais, apurando a veracidade de denúncia anônima por eles recebida, foram até a casa mencionada na referida denúncia, sendo recepcionados pela proprietária do imóvel, Dona Maria, tia de Tício, que respondeu aos policiais que o sobrinho não morava e não estava lá e por isso não poderiam ingressar no imóvel.

Desconfiando então os policiais de que Dona Maria estaria mesmo a esconder algo ou alguém, ingressaram naquela residência e apreenderam no cômodo da sala 20 unidades de cocaína e 15 pedras de crack, não apurada a presença de outras pessoas no imóvel ou de que outras pessoas lá morassem. Remetidos os autos de inquérito policial ao Fórum, foi em seguida oferecida denúncia pelo Ministério Público contra Tício pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33, da Lei no 11.343/06, eis constar da denúncia anônima que Tício era o dono das drogas apreendidas.

Recebida a denúncia, foi o acusado citado, apresentando resposta a seguir, nos termos do art. 396-A, do CPP, mantido, entretanto, o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento pelo Juízo, nos termos do art. 399, do CPP, durante a qual foi o acusado interrogado e, em seguida, foram ouvidos como testemunhas de acusação os dois policiais responsáveis pela diligência no local dos fatos, indeferida a oitiva de testemunhas de defesa por conta de terem sido suas oitivas requeridas em audiência e, portanto, fora do prazo previsto no art. 396-A, do CPP. Após, as partes debateram a causa, requerendo o Ministério Público a condenação do acusado nos termos da denúncia, tendo a defesa pleiteado a improcedência da ação penal, com pleitos subsidiários.

Foi proferida sentença, sendo ao final condenado o acusado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, em concurso material com o crime de posse de munição, previsto no art. 16, caput, da Lei n° 10.826/03, constando da sentença que junto das drogas apreendidas também fora apreendida uma munição de arma de uso restrito e, por isso, não haveria surpresa à defesa quanto à condenação pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento, já que desde o inquérito policial já se sabia de tal fato, constando mesmo do auto de exibição e apreensão a presença de uma munição de arma de uso restrito.

A seguir está o tópico final da sentença (dosimetria da pena):

“Em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, fixo inicialmente a pena em seu mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão e multa de 500 diárias, no valor unitário mínimo, que majoro de 1/6 em razão da quantidade de entorpecente apreendido, o que não se pode ignorar, tal como prevê o art. 42, da Lei n° 11.343/06, que diz expressamente dever o juiz, na fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, obtendo-se assim a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de 583 diárias, no valor unitário mínimo, que torno definitiva na ausência de causas modificadoras, não sendo cabível a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06, ante o fato de ter sido apreendido com o acusado razoável quantidade de entorpecente, o que afasta a incidência da causa de redução de pena acima citada. Em relação ao crime de posse de munição, fixo a pena em 3 anos de reclusão e multa de 10 diárias, no valor unitário mínimo, no mínimo legal, portanto, a pena fixada, tornando-a definitiva em tal patamar, na ausência de outras causas modificadoras. Os crimes foram praticados em concurso material, razão por que as penas devem ser somadas, obtendo-se assim a pena de 8 anos e 10 meses de reclusão e multa de 593 diárias, no valor unitário mínimo. Fixo para fins de cumprimento de pena o regime integral fechado, em se tratando de crime hediondo e dadas as circunstâncias acima noticiadas, a par da primariedade, sem concessão de qualquer benefício, não podendo o acusado apelar desta decisão em liberdade, expedindo-se, pois, mandado de prisão. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, condenado ainda no pagamento das custas, transferindo-se os objetos apreendidos à União”.

Tício foi intimado da decisão e assinou termo de recurso.

Com base nessas informações mencionadas e nas que podem ser inferidas do caso concreto, sem possibilidade de inovação no quadro fático exposto, redija o arrazoado cabível, considerado já interposto o recurso, excluída a possibilidade de habeas corpus, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes.

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Entre 2011 e 2014, José, proprietário de um laticínio, alterou o leite vendido por dois mercados e um supermercado que são os seus distribuidores em determinado município. A alteração consistiu na troca do leite de vaca puro por leite de vaca com a adição de formol em quantidade excessiva para aumentar-lhe o prazo de validade, atitude altamente nociva à saúde do consumidor. Para tanto, José contou com a ciência e o apoio de Bonifácio e Fausto — donos dos dois mercados — e de Adalberto — proprietário do supermercado. Ao tomar conhecimento dessa situação, Caio, servidor público do órgão de fiscalização local, procurou José e passou a exigir para si vantagem para liberar o leite alterado para entrega aos mercados e ao supermercado e, com isso, permitir a revenda ao consumidor final. A exigência foi aceita por José, e o valor variava conforme a quantidade de leite adulterado a ser liberado. Tendo em vista a ausência de registro de entrada e saída desses produtos nas empresas (laticínio, mercados e supermercado), seus proprietários disfarçavam o recebimento da renda obtida com as suas vendas. O mesmo ocorria com Caio em relação aos valores que recebia de José, uma vez que o exercício de seu cargo público era incompatível com a percepção de remunerações advindas de outras atividades. Diante dessa situação hipotética, responda de forma fundamentada aos seguintes questionamentos. 1 - Que crimes podem ser imputados a José? (valor: 0,30 ponto) 2 - Que crimes podem ser imputados a Bonifácio, Fausto e Adalberto? (valor: 0,30 ponto) 3 - Que crimes podem ser imputados a Caio? (valor: 0,30 ponto) 4 - Caso fosse feita proposta de acordo de colaboração espontânea ou de delação premiada, aceita por quaisquer dos envolvidos e homologada pelo juízo que processa o feito, desde que cumpridos os requisitos legais, qual(is) poderia(m) ser a(s) consequência(s) para o direito estatal de punir? (valor: 1,00 ponto) (20 Linhas)
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Paul Stanley da Silva, nascido em 15 de dezembro de 1995, primário, mas respondendo a outro inquérito policial pelo delito de receptação, foi preso em flagrante e posteriormente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 em virtude de, no dia 11 de dezembro de 2016, por volta das 17h20min, em via pública, na Rua Nestor de Castro, em Curitiba/PR, trazer consigo 3 gramas, divididos em 20 pedras, da substância entorpecente benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como crack, consoante laudo de constatação provisória da droga juntada aos autos. Consta dos autos que os policiais militares condutores, Márcio Souza e Juarez França, abordaram o denunciado no referido local, considerando-o suspeito de mercancia de substâncias entorpecentes, e, após revista pessoal, encontraram em poder do denunciado, no bolso de sua calça, referida droga, além de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em espécie, momento em que foi dada voz de prisão a ele. Em seguida, apreenderam seu aparelho celular, ocasião em que o policial Márcio de Souza, sem autorização judicial, acessou conversas do aplicativo WhatsApp, que demonstrariam supostas tratativas como indivíduo não identificado, concernentes à venda de entorpecentes por parte do réu. O aparelho celular apreendido foi periciado, sendo que o laudo com o teor das conversas foi imediatamente juntado aos autos como prova do cometimento do delito de tráfico por parte de Paul Stanley. Em audiência de custódia, foi convertida sua prisão em flagrante em preventiva. A denúncia foi recebida regularmente pelo juízo da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Devidamente notificado, o acusado apresentou defesa preliminar por intermédio da Defensoria Pública. Posteriormente, o juízo ratificou o recebimento da denúncia. Por ocasião da audiência de instrução, realizada no dia 10 de março de 2017, foram ouvidos apenas os policiais militares responsáveis pela prisão do acusado, arrolados tanto pela acusação, quanto pela defesa. Ambos confirmaram que encontraram as 20 pedras de crack e referido dinheiro em posse do acusado, e que tal montante em espécie estava dividido em oito cédulas de R$ 100,00 e uma deR$ 50,00. Afirmaram, ainda, que não presenciaram o acusado comercializando a referida droga, limitando-se a dizer que o local da abordagem é conhecido pela presença de vários traficantes, que o utilizavam como ponto de venda de entorpecentes. Ambos confirmaram, também, que aprenderam um aparelho celular do acusado no momento de sua prisão em flagrante, sendo que o policial Márcio de Souza aduziu que acessou logo em seguida as conversas do aplicativo WhatsApp – que demonstraram supostas tratativas de venda de drogas no dia dos fatos, o que foi ratificado também pelo policial militar Juarez França, que mencionou o fato de seu colega ter acessado as conversas de mencionado aplicativo no momento da prisão em flagrante do acusado. Em seu interrogatório judicial, realizado após a oitiva das testemunhas, o acusado mencionou o mesmo que dissera na fase do inquérito policial, isto é, que trabalha de carteira assinada como servente de pedreiro e recebeu de seu empregador, no dia dos fatos, o salário de R$ 900,00 em espécie, dividido em 9 cédulas deR$ 100,00. Após, dirigiu-se ao referido local apenas para adquirir as pedras de crack que foram apreendidas em seu poder, já que é usuário de entorpecentes há 4 anos e precisava sustentar o seu vício. Referido entorpecente foi adquirido de um indivíduo já conhecido por ele, cujo apelido é "Creuzo", pela quantia de R$ 50,00. O pagamento teria sido efetuado com uma nota de R$ 100,00, recebendo como troco uma cédula de R$ 50,00. Ainda, em relação às conversas do aplicativo WhatsApp obtidas de seu aparelho celular, referentes à suposta comercialização de entorpecentes pelo acusado no dia dos fatos, este preferiu exercer seu direito constitucional ao silêncio. Por fim, aduziu não participar de organização criminosa e tampouco se dedicar às atividades criminosas e que já fora internado em clínica para dependentes químicos no ano de 2015. A seguir, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Finda a instrução, foram apresentadas as alegações finais por meio de memoriais. Refira-se que o órgão do Ministério Público pugnou pela total procedência da denúncia. A Defensoria Pública juntou, em seus memoriais finais, cópia de carteira de trabalho do acusado, demonstrando sua ocupação lícita e o recebimento de R$ 900,00, além de atestado de clínica especializada em tratamento de dependentes químicos, comprovando que o acusado já havia sido internado no ano de 2015, durante 4 meses, para tratamento de saúde em virtude do elevado consumo de drogas. Por fim, no dia 10 de abril de 2017, o juízo proferiu sentença condenatória, nos exatos termos da exordial acusatória, aduzindo a presença de materialidade, diante do laudo preliminar de constatação da natureza da substância, que apontou para crack, além da autoria, levando-se em conta as declarações dos policiais militares no que tange à presença constante de vários traficantes de drogas no local e à apreensão do aparelho celular, que apresentava conversa do aplicativo WhatsApp que confirmaria o fato de que o acusado estaria negociando entorpecentes no dia dos fatos. Além disso, sustentou que a simples alegação do acusado de que é usuário não afastaria também a possibilidade de traficância, no entanto, considerou não existirem provas de que o acusado seria integrante de organização criminosa ou mesmo se dedicaria a atividades criminosas. A pena base foi fixada em 5 anos e 8 meses de reclusão, tendo em vista o fato de o acusado possuir inquérito policial contra si em andamento, o que configuraria seus maus antecedentes. Outrossim, o Magistrado mencionou não existirem agravantes e atenuantes e nem causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. Ainda, aplicou a detração penal ao acusado, estabelecendo a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão e 500 dias multa, fixada em 1/30 do salário-mínimo. Condenou o acusado ainda ao pagamento das custas processuais. No que tange ao regime de cumprimento de pena, considerando o que dispõe o artigo 2°, §1°, da Lei 8072/90, fixou inicialmente o fechado. Além disso, diante do tempo de pena aplicado, aduziu não ter o acusado direito a substituição por pena restritiva de direito ou sursis. Por fim, diante do regime inicial de pena aplicado, negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, o defensor público interpôs recurso de apelação no prazo legal. Recebido mencionado recurso, o magistrado intimou pessoalmente a Defensoria Pública para apresentação de suas razões no dia 5 de maio de 2017, sexta-feira. Diante de todo esse cenário fático e jurídico, como Defensor Público, elabore as presentes razões de apelação com todas as teses cabíveis ao caso, utilizando, na integralidade, o prazo legal para sua oferta, sem criar fatos novos. Dispensado o relatório.
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José Sebastião, vulgo “Zé Dragão”, envolvido no tráfico de drogas, inclusive, já tendo cumprido pena por infração ao disposto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, discutiu com seu comparsa, Antônio Jeferson, vulgo “Tonhão Gordo”, pois entendeu que este se apropriou de seu quinhão referente a um roubo praticado por ambos.

Em razão dessa discussão, na qual não conseguiu obter o que queria, José Sebastião, na noite do dia seguinte, 07 de agosto de 2017, armado com uma pistola .45, de uso exclusivo das forças armadas, dirigiu-se ao barraco de Antônio Jeferson, situado na rua Sabará dos Pampas, número 1.002, São Paulo, e lá chegando, de imediato, descarregou sua arma em direção a seu desafeto.

Em seguida, José Sebastião se aproximou de Antônio Jeferson, que já estava morto, alvejado por cinco tiros, mordeu e arrancou um pedaço da orelha direita da vítima.

É certo, também, que um dos disparos efetuados atingiu o menor de cinco anos, Antônio Silvio, que brincava no quintal de sua casa, ao lado do local dos fatos. A criança, em decorrência dos ferimentos, veio a óbito sete dias após os fatos, no hospital onde foi socorrida.

Em razão desses fatos, foi instaurado inquérito policial, no qual a digna Autoridade Policial, após identificar José Sebastião como sendo o autor dos disparos, pediu a sua prisão temporária.

O investigado foi preso e interrogado, ocasião em que negou o crime, no entanto, em sua residência, foi apreendida uma pistola .45. Os laudos médicos necroscópicos das vítimas foram juntados aos autos.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Juízo natural, tendo o Delegado de Polícia protestado pela posterior remessa do laudo de exame da arma apreendia e do laudo de exame do local dos fatos, bem como representado pela prisão preventiva do indiciado.

Como Promotor de Justiça, tome as providências pertinentes ao receber com vista o inquérito policial.

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Deve o candidato dissertar sobre o tema “Crimes Hediondos”, abordando, em especial, os seguintes tópicos (de a a j), na ordem como se apresentam ou identificando cada tópico a que se refere.

a) Fundamento constitucional.

b) Critérios de classificação.

c) Hediondez nos crimes contra a dignidade sexual.

d) Violência presumida.

e) Tipos penais abrangidos ou equiparados.

f) Possibilidade de liberdade provisória.

g) Regime de aplicação de pena.

h) Progressão penal.

i) Substituição de pena.

j) Reincidência.

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Durante a vigência do benefício de livramento condicional, concedido em 10 de novembro de 2016, o reeducando AFONSO GARANTE foi preso em flagrante delito em 15 de fevereiro de 2017, diante da prática, em tese, do crime de furto qualificado. No feito criminal que apurava o furto, o juiz da instrução concedeu liberdade provisória a AFONSO. O Juízo da Execução, por sua vez, suspendeu o benefício do livramento condicional mediante a seguinte fundamentação: “Não obstante a concessão de liberdade provisória, a conduta do executado configura, em tese, quebra de confiança, motivo pelo qual SUSPENDO cautelarmente o livramento condicional anteriormente concedido, até a conclusão do novo processo instaurado.” Ao ser cientificada, a Defesa aduz que a decisão que determinou a suspensão do livramento condicional em virtude da prática de novo crime não tem amparo legal e viola o princípio da presunção de inocência, pois não há sentença condenatória transitada em julgado. Com base no Enunciado supra, responda se a suspensão determinada na decisão judicial está correta. Justifique. (15 Linhas) (0,5 Ponto)
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