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Maria, casada, com 20 anos de idade, propôs ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança contra o espólio de José, representado por Joana, herdeira e inventariante do falecido. Na petição inicial, a autora consignou que sua avó materna, Francisca, teria mantido um relacionamento extraconjugal com o falecido José, do qual adviera Cármen, sua mãe. Esclareceu que seu avô materno sempre ajudara financeiramente a mantença de sua mãe, Cármen, tendo arcado com o custeio de seus estudos, alimentação e moradia. Ocorre que a genitora de Maria, Cármen, falecera ainda jovem, tendo, em seu leito de morte, recebido a visita do pai (suposto avô materno biológico da autora), momento em que este prometera arcar com as despesas da neta, Maria, tendo-lhe garantido uma subsistência digna. Por fim, fez constar ser filha única de Cármen. O pedido constante da exordial consistia na declaração de existência da relação avoenga, com as devidas averbações em seu registro, e a declaração de sua condição de herdeira, com a reserva de seu quinhão hereditário. Constou da petição inicial que a autora optava pela não realização da audiência de conciliação, tendo acostado ao processo provas indiciárias a comprovar o vínculo parental. Em sede de contestação, tempestivamente apresentada pelos réus, foi arguida, a título de preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido da investigação de relação avoenga post mortem, e, no mérito, a ocorrência da prescrição, visto que já haviam transcorrido 12 anos desde o óbito de José, suposto avô biológico da autora. Passados alguns dias, Maria veio a óbito, tendo então ocorrido a sucessão processual por seu marido, Pedro, que, na condição de único herdeiro da autora, requereu sua habilitação no processo. Ocorre que, antes de o juízo despachar o pedido de habilitação apresentado por Pedro, este sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico, tendo, por isso, perdido a capacidade de se locomover e exprimir sua vontade, e ficado permanentemente acamado e dependente de terceiros. Em razão disso, o magistrado oficiante na causa suspendeu o processo, tendo adotado como fundamento a perda da capacidade processual da parte, no caso, Pedro, bem como o pedido de habilitação antes formulado. Em paralelo, foi proposta ação de interdição em favor de Pedro, na qual veio a ser nomeada sua irmã Margarida como curadora provisória. Ante a nomeação como curadora provisória, Margarida juntou aos autos da ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança sua nomeação como curadora provisória de Pedro, oportunidade em que reiterou a habilitação por este formulada e ainda pendente de apreciação. Tendo em vista o pedido de habilitação de Pedro e sua posterior incapacidade, o juízo determinou a citação dos requeridos (espólio de José e Joana) para se pronunciarem, em especial acerca da legitimidade ativa do marido em compor o polo ativo do processo em substituição à autora. Determinou, ainda, a intimação do Ministério Público para oficiar no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, ante a incapacidade de Pedro. Os réus impugnaram a habilitação e requereram a extinção do processo ao argumento de que Pedro seria parte ilegítima para compor a relação jurídica processual, haja vista tratar-se de ação de caráter personalíssimo. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela continuidade do feito, por entender que Pedro, na condição de único herdeiro de Maria, teria legitimidade para compor o polo ativo da presente demanda. O juízo decidiu o pedido de habilitação, tendo-o rejeitado e, por consequência, extinguido o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, em virtude da morte da autora e por se tratar de ação intransmissível, de modo que Pedro não teria legitimidade ativa para prosseguir na demanda. Até aquele momento, não houvera a expedição do formal de partilha e não havia sido oportunizada a produção de prova suficiente para comprovar o vínculo parental entre Maria e José, incluindo-se as provas testemunhal e pericial. Em face dessa situação hipotética, na condição de promotor(a) de justiça do estado, em sua atuação como fiscal da ordem jurídica, redija a peça processual cabível para impugnar a decisão do juízo junto ao tribunal de justiça do estado, abordando toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, com base na lei de regência e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre o conjunto de regras empregadas no sistema eleitoral brasileiro para efetuar a conversão de votos em cadeiras de vereadores e deputados [valor: 12,00 pontos], mencionando os respectivos suplentes [valor: 1,20 ponto] e regras adicionais [valor: 2,00 pontos]. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Indique a cláusula exorbitante que, prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), é considerada intervenção do estado na propriedade, mencionando o dispositivo legal correspondente. [valor: 3,80 pontos] Em sua resposta, aborde os seguintes aspectos: 1 - objeto contratual em que é possível tal intervenção; [valor: 3,80 pontos] 2 - hipótese(s) em que é cabível essa intervenção nos contratos administrativos; [valor: 3,80 pontos] 3 - objetivo da intervenção e princípio que a fundamenta. [valor: 3,80 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Não ocorrem conflitos reais entre as normas constitucionais, mas apenas conflitos aparentes, seja porque elas foram promulgadas conjuntamente, seja porque não existe hierarquia nem ordem de precedência entre as suas disposições. Inocêncio Mártires Coelho. A hermenêutica constitucional como teoria do conhecimento do direito. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 69 (com adaptações). Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - Em que consiste o princípio da concordância prática e de que forma ele se aplica a conflitos de normas constitucionais? Esse princípio é voltado a conflitos constitucionais abstratos? [valor: 8,50 pontos] 2 - Como o princípio da concordância prática se relaciona com os princípios da unidade da Constituição e com a técnica da ponderação de interesses? [valor: 4,30 pontos] 3 - A aplicação do princípio da concordância prática produz como resultado a cessação de vigência de norma constitucional? [valor: 2,40 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O órgão ambiental de um estado da Federação aprovou, em matéria de licenciamento ambiental, a Resolução Z/2022, a qual alterou normas da Resolução X/2020 e revogou inteiramente aResolução Y/2021, sem as substituir. Dessa maneira, na prática, dispensou determinadas atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente do cumprimento de requisitos para proteção das unidades de conservação estaduais. No entanto, uma ação civil pública foi proposta por associação civil que preenchia os requisitos previstos na Lei n.º 7.347/1985, com a finalidade de obter declaração de nulidade da Resolução Z/2022 e, por conseguinte, obter ordem judicial para que o órgão ambiental se abstivesse de aplicá-la. A ação civil pública transcorreu sem nulidade e sua discussão centrou-se nos aspectos jurídicos da matéria, sem necessidade de discussão probatória. Após a última manifestação das partes, os autos foram remetidos à promotoria de justiça competente, para emissão de parecer. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de promotor de justiça, parecer conclusivo acerca do caso relatado, abordando toda a matéria jurídica pertinente, à luz das normas constitucionais relativas ao meio ambiente e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dispense o relatório e a ementa, não crie fatos novos, concentre-se especificamente nos aspectos de direito material aplicáveis ao caso e, ao final, manifeste-se quanto à procedência dos pedidos feitos pela associação civil em sede da ação civil pública. Abstenha-se de traçar discussões quanto ao cabimento da ação civil pública. (8,0 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando o teto de gastos com pessoal nos estados da Federação, responda, justificadamente, aos questionamentos a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1 - No caso de a despesa total com pessoal do Poder Executivo ter ultrapassado os limites de gastos previstos na LRF, é possível, entre as providências para a redução do excesso, que o servidor estável perca o cargo? [valor: 2,20 pontos] 2 - Ainda considerando a situação de excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo, é possível a redução dos valores atribuídos aos cargos e funções? [valor: 3,20 pontos] 3 - No âmbito do Poder Legislativo, é possível o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global desse Poder, consideradas as despesas com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas do estado? [valor: 2,20 pontos] (7,6 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra acerca do consequencialismo jurídico, abordando, necessariamente, seu conceito, sua matriz legal [valor: 3,00 pontos], a ratio legis [valor: 3,00 pontos] e os riscos decorrentes de sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro [valor: 1,60 pontos]. (7,6 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma universidade pública estadual publicou ato administrativo que prevê a cobrança de taxa de matrícula para o ingresso dos alunos no curso de graduação. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) expresso na Súmula Vinculante n.º 12, segundo a qual a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola a Constituição Federal de 1988 (CF), responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - Que medida(s) processual(is) seria(m) cabível(is) para o questionamento do ato administrativo publicado pela universidade estadual? [valor: 3,00 pontos] 2 - Caso a referida cobrança fosse autorizada por decisão judicial, e não por ato administrativo, qual seria a medida processual adequada para o questionamento da decisão? [valor: 2,60 pontos] De acordo com a CF, quais são as hipóteses de cabimento dessa medida? [valor: 2,00 pontos] (7,6 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público (MP) estadual requisitou à Secretaria de Fazenda do Estado X informações que serviriam para fins de investigação criminal, após identificar dívidas tributárias com supressão material de tributos que ensejaram a constituição definitiva do crédito tributário de determinado contribuinte. O secretário de fazenda, com dúvidas acerca da possibilidade do referido compartilhamento, haja vista o sigilo fiscal que protege aquelas informações, solicitou à consultoria jurídica responsável um parecer a respeito dos questionamentos que se seguem. 1 - Há sigilo fiscal a ser imposto para o órgão de persecução penal — no caso, para o MP que fez a requisição da informação — a impedir a investigação da prática de crime tributário sem a necessidade de autorização judicial? 2 - O compartilhamento direto das informações fiscais de conteúdo bancário entre a fazenda e o MP após o término do processo administrativo fiscal, sem prévia requisição do MP, fere a intimidade e o sigilo de dados (art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988) de modo a configurar abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional? 3 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto? Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador do estado X, o parecer acerca do caso, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (14,0 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa ALFA S.A., situada no município de Natal — RN, impetrou, em 2010, mandado de segurança questionando lançamentos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) de imóvel de sua propriedade. No remédio constitucional, a empresa sustentou que os créditos tributários não subsistiam, porquanto a Lei municipal X, editada em 1999, diferenciara as alíquotas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, sendo incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), uma vez que a progressividade de alíquotas de IPTU somente havia sido permitida após a Emenda Constitucional n.º 29/2000.

No mesmo writ, a empresa ALFA S.A. questionou a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, estabelecida com base na Lei municipal Y. Em relação à renovação de funcionamento, afirmou não haver correspondência com o exercício do poder de polícia; no que concerne à localização municipal, alegou o caráter genérico do serviço prestado, assim incompatível com a referida espécie tributária. Ao final, sustentou ter direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de lançamentos tributários.

A segurança foi denegada pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a empresa ALFA S.A. interpôs recurso de apelação, reiterando os argumentos elencados na petição inicial. O recurso foi provido pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que assentou a ilegitimidade dos lançamentos tributários, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal X, por considerar que a norma ofendia o art. 156, § 1.º, da CF, e acolheu os argumentos da impetrante.

Em relação à taxa impugnada, o colegiado entendeu que a Lei municipal Y era incompatível com o art. 145, II, da CF, asseverando que a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal não se enquadrava no poder de polícia, não sendo suficiente a existência de órgão administrativo específico para aquela atividade. Ao final, o TJRN salientou que, em mandado de segurança, não seria possível a restituição dos valores recolhidos via precatório, uma vez que a ação mandamental não era ação de cobrança, e reconheceu o direito da impetrante de ser restituída administrativamente pelos valores cobrados.

Em 2023, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do TJRN foi lavrado nos seguintes termos.

“APELAÇÃO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU PARA IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. LEI MUNICIPAL X. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ART. 156, § 1.º, DA CF. TAXA DE RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Y. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145, II, DA CF. DISCREPÂNCIA COM O EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, AINDA QUE EXISTENTE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. ILEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO.” A Fazenda Pública do Município de Natal foi intimada dessa decisão.

A partir da situação hipotética apresentada, tendo em vista o acórdão exarado pela 1.ª Câmara Cível do TJRN, elabore, na condição de procurador do município de Natal, a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente municipal, abordando toda a matéria de direito pertinente, em observância à CF, à legislação de regência e à jurisprudência dos tribunais superiores. Considere que o processo tenha sido recebido na Procuradoria-Geral do Município de Natal, por via eletrônica, no 28.º dia útil após a intimação pessoal. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

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