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É possível a reformatio in pejus no processo administrativo sancionador em razão do poder de autotutela do Estado? Justifique (1,0 ponto).
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A Secretaria de Estado de Gestão Pública promoveu concurso público para o preenchimento de 200 vagas de professor de educação básica da rede estadual de educação. Dentre os aprovados, no número de vagas, encontrava-se Priscila Mesa, de nacionalidade paraguaia, que teve o exercício do cargo de professora obstado porque inexistente lei regulamentadora de que trata o inciso I do art. 37 da Constituição Federal. Priscila impetrou mandado de injunção que foi julgado procedente assegurando-lhe o exercício do cargo efetivo de professor. Responda de forma fundamentada: (2,0 pontos) a) A decisão judicial proferida conferiu correta exegese ao dispositivo constitucional supracitado? b) Tal dispositivo constitucional é autoaplicável? c) Se não for autoaplicável, quem é competente para edição de lei que estabeleça as condições de acesso do estrangeiro a cargo público?
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Servidora pública é exonerada do cargo em comissão que ocupa assim que comunica estado de gravidez a seu superior hierárquico. Assiste a essa servidora direito à indenização? Responda justificadamente, com referência aos preceitos legais e constitucionais aplicáveis. 10 Pontos.
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A Resolução n. 7 do Conselho Nacional de Justiça vedou a prática do nepotismo no Judiciário Brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a referida Resolução era válida.

Considerando esse precedente, disserte sobre as transformações pelas quais passa o princípio da legalidade da administração pública no direito brasileiro contemporâneo.

20 Pontos.

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A aposentadoria do servidor público, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, a respeito dos pressupostos do ato administrativo. Assim, o processo administrativo de registro de aposentadoria e pensões está jungido ao prazo decadencial prescrito pela Lei n. 9.784/99? Incidem as garantias de ampla defesa e do contraditório?
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João Manoel ingressa no serviço público, após aprovação em concurso, para os quadros de professor de nível médio do Estado. O Estatuto do Servidor do Estado, ao tempo da posse e exercício das atividades por João Manoel, previa o adicional por tempo de serviço, no equivalente a 5% dos vencimentos a cada três anos de exercício. Passados quatorze anos da posse de João Manoel, entra em vigor nova lei, regulando o tema, e estabelecendo adicional de 1% dos vencimentos a cada três anos. O Estado continua aplicando a lei antiga para os servidores que ingressaram ao tempo desta, vindo, seis anos após, a mudar sua orientação, aplicando a nova legislação para todos, respeitando apenas as incorporações no tempo em que a lei antiga vigia. Inconformado, João Manoel ajuíza demanda postulando o direito adquirido à lei do tempo do ingresso, somada à legítima expectativa de continuar percebendo o adicional naquela forma, diante da conduta do Estado. Sendo você o juiz da causa, como decidiria?
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Na hipótese de absolvição de servidor público no juízo criminal, com sentença transitada em julgado, e por ilícito definido pela lei também como de natureza administrativa, é possível a obtenção da extinção de processo administrativo disciplinar instaurado contra esse servidor pelo mesmo fato (ilícito), por intermédio do Mandado de Segurança? Justifique sua resposta.
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Norberto, brasileiro, desempregado e passando por sérias dificuldades econômicas, domiciliado no Estado “X”, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, Norberto foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Norberto, então, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem. Inconformado, Norberto ajuizou ação ordinária em face do Estado, de competência de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu (i) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e (ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada. O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, em decisão publicada ontem, pelos seguintes motivos: 1 - Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso; 2 - A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada. Diante do exposto, e supondo que você seja o advogado de Norberto, elabore a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, os fundamentos legais e os princípios que poderiam ser usados em favor do autor. (5,0 Ponto)
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O senhor Bento de Barros Carneiro é professor da Universidade de São Paulo – USP (servidor estatutário, a quem se aplicam as normas da Lei Estadual n. 10.261/1968), com exercício em 10.01.2007. Para poder viajar com sua família pela Europa, compra, em 09.01.2008, passagens aéreas para si, sua esposa e seu filho (data da viagem: 10.02.2008) e, em 10.01.2008, protocoliza, junto à USP, requerimento de concessão de licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 1 ano a partir de 10.02.2008. Em 17.01.2008, o pedido é indeferido pelo Reitor da Universidade (motivação do ato: não seria de interesse público fornecer uma licença a um professor para que ficasse viajando pelo exterior com a família, considerando o quadro insuficiente de docentes na USP). Na mesma data, Bento de Barros Carneiro toma ciência da decisão do Reitor. Passado algum tempo, em uma discussão por telefone com sua esposa, que o criticava por não viajar com a família há muito tempo, Bento de Barros Carneiro se lembra do pedido de licença que lhe fora indeferido pela USP, descontrola-se emocionalmente, e dá um chute, com muita força, na porta do laboratório onde realiza suas atividades acadêmicas, fraturando seu pé em dois pontos (não houve dano ao patrimônio da Universidade). Indignado com a situação de não ter conseguido viajar com a família por conta do indeferimento de seu pedido de licença e, agora, com o pé engessado, sem previsão de data de recuperação total, Bento ingressa em 11.02.2011 com um mandado de segurança em face do Magnífico Reitor, solicitando: a) indenização por danos materiais, decorrentes das despesas realizadas com a compra de passagens aéreas (cujo uso fora impossibilitado por culpa da Universidade) e com seu tratamento ortopédico; b) indenização por danos morais, pelo profundo abalo psicológico que a decisão do Magnífico Reitor, de indeferir seu pedido de licença, causou-lhe; e c) ordem para compelir o Reitor da USP a conceder-lhe licença para tratar de assuntos particulares, tendo em vista tratar-se de servidor estatutário que já superou o período de três anos de estágio probatório, o que demonstra o atendimento a todos os requisitos para concessão da licença. Também utiliza como argumento, em seu favor, o fato de o pedido ter sido feito fora de período letivo, dessa forma, a concessão da licença não geraria o abandono de nenhuma turma, tampouco prejuízo ao interesse público. Na petição apresentada, da narração dos fatos, não decorre logicamente a conclusão. O mandado de segurança é endereçado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo designado como Relator o Desembargador Francisco Azurro, da 30ª Câmara de Direito Público do Estado, atribuindo-se o número do processo: 2011.999999-9. O Reitor da Universidade recebe ofício de notificação, para que apresente sua resposta ao Mandado de Segurança no prazo de 10 dias. Decide, então, encaminhar a contra-fé à Procuradoria Geral, determinando que este órgão faça a minuta da Peça que ele, Reitor, deverá apresentar em Juízo. Solicita que o Procurador designado trate sobre todos os argumentos possíveis favoráveis à Universidade, tenham caráter processual ou meritório. Supondo que você seja esse Procurador, elabore a Peça pertinente.
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Os moradores do Conjunto Residencial “Águas Limpas” trouxeram ao conhecimento da Procuradoria Geral do Estado grave problema enfrentado com a contaminação de águas subterrâneas que servem os poços de suas casas, causada por vazamento de combustível do Posto de Gasolina “Bom Combustível”, localizado próximo ao referido conjunto.

Os moradores narraram que o problema é antigo. Surgiu há cerca de dez anos, quando o citado posto pertencia a outro proprietário e se chamava “Limpeza Total”. Ainda perante a antiga administração, os moradores reclamaram diversas vezes do cheiro forte de gasolina e da água suja. Segundo informam, foram realizados vários testes locais confirmando a contaminação. O dirigente do Posto prometia providências.

Chegaram a ser feitas escavações na área de instalação da unidade, porém sem qualquer resultado prático. Em 2010 o problema se intensificou. Várias famílias começaram a apresentar os mesmos sintomas, inclusive crianças de tenra idade, tais como: alergias respiratórias e cutâneas severas; coceiras por todo corpo, queda de cabelos; asma; náuseas; dores abdominais; ardência nos olhos, garganta e narinas; dores de cabeça, insônia e etc...

A partir de então iniciaram verdadeiro périplo em busca de atendimento médico e diagnóstico das mazelas sofridas. Há moradores com problemas de saúde crônicos, comprovadamente decorrentes da poluição a que são expostos.

O Posto “Bom Combustível”, sob a bandeira da empresa “ Brasil LTDA”, e por intermédio da distribuidora “Petróleo Para Sempre”, exerce atividades de estocagem e revenda de combustíveis em unidade comercial vizinha ao Residencial.

Depois de a imprensa noticiar o ocorrido, os representantes da Distribuidora “Petróleo Para Sempre” estiveram no local e se prontificaram, durante alguns meses, a fornecer água mineral aos moradores. Tal iniciativa cessou quando silenciaram as notícias a respeito.

Nesse período, descobriu-se que a citada distribuidora era a antiga proprietária do Posto de Gasolina “Limpeza Total”. Referido empreendimento fora vendido aos atuais proprietários do Posto, que passou a ter o nome de fantasia “Bom Combustível”.

A atividade, entretanto, não é desenvolvida em conformidade com os preceitos legais de proteção ao meio ambiente, o que provavelmente ocasionou a contaminação das águas subterrâneas por compostos poluentes BTXE e HPA, que atingiram diretamente o lençol freático e as águas dos poços e cacimbas no seu entorno, afetando a higidez do meio ambiente e a qualidade de vida da comunidade próxima.

Especialmente os moradores do Residencial “Águas Limpas” dependem exclusivamente do sistema de coleta via poços ou cacimbas. Por esse motivo, são obrigados ao consumo e utilização geral de água envenenada, pois não têm outra alternativa. Cabe esclarecer que a poluição por petróleo e seus derivados não é “absorvida” pela natureza. Ela se espalha pelo subsolo, influenciada pelo fluxo das águas subterrâneas e alimentada pelas águas pluviais, alastrando os poluentes de forma contínua, gerando a chamada “pluma de contaminação”, que pode alcançar grandes áreas.

Os moradores estiveram na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização dos postos de gasolina, buscando providências. Segundo o parecer da referida Secretaria Municipal, constatou-se: 1) a contaminação da área em razão do direcionamento do fluxo da água subterrânea; 2) a presença nas amostras de solo das substâncias benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno (BTEX), bem como hidrocarbonetos poliaromáticos – PAH, com valores acima dos limites aceitáveis da Resolução CONAMA n° 396 de 03 de abril de 2008.

Feito um Relatório de Investigação de Passivo Ambiental, chegou-se às seguintes recomendações: a coleta de solo e instalação de poços de monitoramentos, a fim de avaliar a qualidade desses elementos; a avaliação e monitoramento da pluma de fase dissolvida; o acompanhamento periódico semestral das águas do poço de produção e a implantação de canaletas perimetrais nas adjacências das áreas de abastecimento.

Nenhumas dessas medidas foi executada pela empresa.

O citado relatório concluiu, ainda, que o Posto não possuía LO (Licença de Operação).

A SEMMA (Municipal) autuou o Posto “Bom Combustível” e a “Petróleo Para Sempre”, aplicando-lhes, respectivamente, multa de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois milhões de reais), em razão do exercício de atividade potencialmente poluidora das águas subterrâneas da localidade do empreendimento .

Vale esclarecer que compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA o licenciamento das atividades de comércio atacadista de álcool carburante, gasolina, gás e demais derivados de refino de petróleo, nos termos do Termo de Descentralização/Compartilhamento de Gestão Ambiental firmado entre Estado e Município de Belém, por intermédio dos respectivos órgãos competentes.

Considerando que todos os fatos estão documentados, adote a medida judicial cabível por parte do Estado do Pará visando a proteção do meio ambiente e a reparação patrimonial do dano sofrido.

Assine “Procurador do Estado do Pará”, sem identificar sua peça.

(Sem informação acerca da pontuação)

(240 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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