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Diomedes fora contratado para exercer a função de líder de equipe, na data de 05.11.2017, pela empresa Portal de Serviços Ltda. A referida contratação ocorreu a titulo de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade de prorrogação, se fosse o caso, consoante determina a legislação celetista vigente.
O referido contrato de trabalho de experiência prevê clausula assecuratória de direito reciproco, no caso de rescisão contratual antes de expirado o prazo ajustado de 60 (sessenta) dias, na forma da lei vigente.
O valor do salario acordado foi R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, acrescido dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, com jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais, assegurado o intervalo para refeição e descanso de 1h diária. O local do desenvolvimento das atividades era a tomadora de serviços UNESP.
Ocorre que, depois de 52 (cinquenta e dois) dias de vigência do contrato de trabalho de experiência, o empregador resolveu, por bem, romper de forma antecipada o aludido contrato de trabalho de experiência.
De acordo com os fatos narrados no enunciado e com base na legislação celetista atual, na qualidade de advogado(a), explique, de maneira fundamentada, como se da a rescisão deste contrato de prazo determinado e se há incidência ou não da multa prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).
(50 Linhas)
(100 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresaria em contratação publica, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instaurou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente publico. Copia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Publico, que ainda esta investigando potencial pratica de infração cível/criminal.
Por não concordar com a pena, o agora ex-agente publico propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.
Na condição de advogado publico, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no Ultimo dia do prazo. O Ente Publico foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.
(120 linhas)
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito do Município X editou um decreto tombando um imóvel de propriedade do Estado, inserido dentro do território do município onde funciona a Escola Estadual W.
A justificativa para o tombamento foi o interesse histórico-cultural do imóvel, tendo em vista que a Escola Estadual W foi erigida no período histórico da Primeira República, mantendo preservadas suas características arquitetônicas originais, conforme estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente.
O tombamento impôs apenas o dever de preservar as características do imóvel, em nada interferindo em seu uso atual. O Estado, proprietário do bem, propôs uma demanda judicial contra o Município, buscado afastar o tombamento.
O juiz de primeira da Vara da Fazenda Pública, em sentença com resolução do mérito, acolhendo todas as alegações apresentadas pelo Estado, após o regular trâmite processual, entendeu que: i) bens públicos do Estado não podem ser tombados pelo Município, em razão do que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 3.365/1941, que somente permite a desapropriação de bens de propriedade do Estado pela União; ii) o tombamento implica numa forma de desapropriação, razão pela qual é necessária a justa e prévia indenização em dinheiro; iii) o tombamento deveria ter sido precedido de prévia autorização legislativa da Câmara Municipal; iv) em razão de a escola ter sido construída no período da Primeira República, o interesse histórico seria de âmbito nacional, não havendo competência municipal para o tombamento.
Assim, a sentença declarou nulo o decreto de tombamento.
A decisão foi publicada na imprensa oficial no dia Diário Oficial no dia 02.08.2021.
A Procuradoria do Município foi intimada pessoalmente no dia 06.08.2021.
Como Procurador do Município, ajuíze, no último dia do prazo, a medida judicial cabível, observando-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Observação: a Banca Vunesp costuma colocar o calendário para fins de contagem do prazo:
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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.
Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.
Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.
Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
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Suponha que a Companhia de Águas e Esgotos de um Município X foi autuada em função do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A referida Companhia está estruturada sob a forma de sociedade de economia mista, detendo o poder público 99% (noventa e nove por cento) de seu capital social, bem como tem como objetivo exclusivo a prestação do serviço de saneamento básico no Município X, que não é executado em regime de livre concorrência.
Os autos de infração que resultaram na constituição do crédito têm por origem: i) a prestação do serviço de saneamento, previsto no item 7, da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/03; ii) a não retenção, na condição de tomador de serviço, de utilidades que lhe foram prestadas por empresas domiciliadas fora do Município X e que não detinham preenchido Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM).
Os créditos tributários do Município X, segundo a lei local, são corridos pelo IPCA e os juros de mora foram fixados pela legislação em 1% (um por cento) ao mês.
A citação na execução fiscal, da Companhia, foi regularmente realizada e a empresa, no momento, não consegue obter certidão de regularidade fiscal.
Na condição de advogado da Companhia, ofereça a peça de defesa cabível, exercendo os ônus processuais da eventualidade e da impugnação específica.
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre o papel contramajoritário conferido ao Supremo Tribunal Federal.
(0, 40 pontos)
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