Considere estas afirmativas.
I. Os Defensores Públicos são remunerados pelo regime de subsídio, na forma do Art. 39, §4º, CR/88. Por isto, é vedada a cobrança de honorários.
II. Às Defensorias Públicas Estaduais, é assegurada autonomia funcional e administrativa. Integra a independência funcional do Defensor Público a cobrança, ou não, da verba sucumbencial.
III. Dispõe a súmula 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Trata-se, pois, de tema pacificado.
IV. O STJ possui jurisprudência no sentido de que “o Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única”. A doutrina subsidia esse entendimento.
V. O art. 85 do CPC estipula que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar e, além disto, que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. Aplica-se aos Defensores Públicos.
No que se refere exclusivamente à cobrança de honorários decorrentes da atuação de seus membros, DISSERTE quanto à validade de cada uma dessas afirmativas sob a ótica das normas que regem a Defensoria Pública, justificando sucintamente cada resposta.
Analise a situação hipotética a seguir.
Pedro, que possui 82 anos de idade e aufere como renda 2 (dois) salários-mínimos a título de benefício previdenciário, ajuizou via setor de atermação do Juizado Especial uma ação de obrigação de fazer em desfavor da Cemig Distribuição S/A (sociedade de economia mista) baseada no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo era o de garantir o fornecimento contínuo de energia elétrica, eis que portador de enfermidade grave e que depende, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia, que se tornou impagável.
Após o regular trâmite do processo, o julgador se deu por competente (por não estar julgado o IRDD nº 24 perante o TJMG), mas decidiu pela improcedência do pedido, uma vez que a concessionária de energia elétrica não pode, segundo ele, ser obrigada a prestar e suportar serviços sem a devida contraprestação, sob pena de prejuízo à coletividade (Art. 6º, § 3º, II, da Lei no 8.987/95), principalmente, por estar Pedro devedor há mais de 6 meses.
Da decisão, embora tenha havido cientificação formal, não houve recurso, de forma a alcançar o trânsito em julgado. Pedro, sem conhecer seus direitos, procurou, com ajuda da Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a Defensoria Pública.
Nessa hipótese, responda de forma fundamentada:
A) APRESENTE a possível nova ação judicial a ser proposta para salvaguardar os interesses de Pedro e LISTE o(s) réu(s) e o(s) pedido(s).
B) LISTE as normas sob o aspecto interdisciplinar de direito material e processual possíveis a serem empregadas, além das principais teses aplicáveis em sede doutrinária e jurisprudencial que justifiquem sua aplicação.
Analise a situação hipotética a seguir.
Na qualidade de membro da Defensoria Pública de Minas Gerais, um defensor assumiu suas atribuições institucionais perante órgão da DPMG recentemente instalado na comarca de Abaeté.
Ao receber a primeira carga processual, ele se deparou com o seguinte caso:
Em 19 de março de 2016, o Banco BNU ajuizou execução por quantia certa lastreada em contrato de abertura de crédito rotativo contra a empresa Opala na Veia LTDA. Na petição inicial, instruída com o demonstrativo do débito atualizado e com o extrato da conta corrente, sustentou-se, além do inadimplemento da obrigação pecuniária, a dissolução irregular da empresa executada sem a devida baixa na Junta Comercial.
Requereu, ao final:
1) Concessão de medida liminar inaudita altera parte com a finalidade de desconsiderar a personalidade jurídica da executada e penhorar os bens do sócio da Opala na Veia LTDA, Sr. Marcio Smith (indicou-se na petição um apartamento avaliado em R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais) e R$ 5 000,00 (cinco mil reais) depositados em caderneta de poupança);
2) Citação do Sr. Marcio Smith através de edital, eis que ele estaria preso em local incerto.
O juiz da vara cível de Abaeté, ao receber a petição inicial, procedeu liminarmente à:
1) desconsideração da personalidade jurídica da empresa Opala na Veia LTDA, entendendo haver prova da sua dissolução irregular;
2) penhora via Bacenjud da quantia de R$ 5 000,00 depositada na caderneta de poupança de titularidade do Sr. Marcos Smith;
3) penhora do único imóvel de titularidade do Sr. Marcos Smith, sob o fundamento de que o bem indicado constitui imóvel de alto padrão, cujo proprietário é pessoa solteira e sem filhos.
Realizada a penhora dos bens, promoveu-se, em seguida, a citação por edital do Sr. Marcio Smith, preso em local incerto.
Cumpridas as formalidades legais, nomeou-se como curador especial do executado o Dr. Rolando Beckerman, advogado particular com atuação na comarca de Abaeté. Este opôs embargos à execução, tendo pleiteado a extinção do feito com base na ilegalidade da cobrança por parte do Banco BNU.
Finda a instrução, o pedido formulado nos embargos foi julgado improcedente e não houve interposição de recurso, tendo sido expedida certidão de trânsito em julgado.
Ciente da instalação de órgão da Defensoria Pública na comarca, o juiz competente revogou a nomeação do Dr. Rolando Beckerman e abriu vista dos autos da execução à DPMG, para prosseguir na defesa dos interesses do Sr. Marcio Smith, ainda ausente.
Na qualidade de defensor público responsável pelo caso, DISSERTE sobre a(s) medida(s) processual(is) adequada(s) que deve(m) ser adotada(s), com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, ficando dispensada a apresentação do relatório fático.
A partir da perspectiva “dinâmica” do contraditório, DISCORRA, de forma fundamentada, sobre a juridicidade da seguinte assertiva:
A lei determina que apenas os fatos da causa devem ser submetidos ao contraditório, não o ordenamento jurídico. Este é considerado de conhecimento presumido não só do magistrado (iura novit curia), mas de todos os sujeitos processuais que atuam sob a égide do direito objetivo, conforme presunção absoluta ou jure et de jure.
Analise a situação hipotética a seguir.
No ano de 2019, a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP) elegeu como tema de campanha nacional “Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”. Em um mutirão de atendimento realizado na praça pública de sua comarca de atuação, compareceu Maria das Dores, que, de forma muito envergonhada e cabisbaixa, narrou que é mãe de uma saudável menina de 6 (seis) meses, mas não consegue olhar para a filha sem que lhe venha a memória toda a tristeza ocorrida no seu parto.
Relatou que, assim que deu entrada no Hospital Maternidade, foi levada para uma sala, onde foi tirada toda a sua roupa e colocada em posição ginecológica, e declarou que, nesse momento, indagou às enfermeiras se não existiria um avental ou lençol que pudesse utilizar, quando uma delas informou ser esta a determinação da equipe médica para evitar contaminação, confidenciando-lhe, porém, que apenas a equipe do plantão noturno agia de tal forma e que ela mesma também não entendia. Os médicos entravam na sala sem se identificarem, momento em que faziam o exame de toque, e saíam sem lhe prestar qualquer informação.
Passado um certo tempo, um dos médicos ordenou que fosse colocado algum medicamento em seu soro, sob o comentário de que “aquilo estava muito demorado e ninguém tinha tempo a perder”, sem que lhe fosse perguntado, ou informado do que se tratava, somente sabendo dizer que após a aplicação iniciaram fortes contrações, a ponto de ter desmaiado de dor em uma das vezes. Informou que chegou a questionar a 2 (dois) dos médicos a dor intensa que estava sentindo, na esperança de receber algum anestésico, sendo-lhe respondido que tudo estava normal e que, para ter filho, tinha que ser assim mesmo, que ela precisava ser mais forte e disposta, “se não as coisas não iam dar certo”. Após cerca de 8 (oito) horas, exaurida pelas dores intensas e por ter sido mantida todo o tempo na mesma posição, deu à luz a sua filha, que nasceu com boa saúde.
Desde o acontecido, se sente incapaz de ser mãe de uma menina, pois considera-se despreparada para orientar a vida de sua filha enquanto mulher, já que, mesmo passados 6 (seis) meses, ainda se sente constrangida e ofendida com o que tem de mais natural na vida feminina, que é gerar uma vida. Nunca teve coragem de conversar acerca da situação com ninguém e tal fato, até hoje, a atormenta sem que ela saiba se é apenas o seu psicológico que está fragilizado ou se teve algum direito ofendido. Relatou que todos em sua casa passaram por privações para que fossem pagas as parcelas do pacote de serviços oferecido pelo Hospital Maternidade para o parto, justamente para que ela fosse submetida a tal procedimento com segurança e tranquilidade em um hospital particular e não quer ser ingrata.
No âmbito da violência obstétrica, DISCORRA sobre eventual direito de reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos médicos que atenderam a paciente e do hospital, abordando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento jurídico.
Quanto aos defeitos do negócio jurídico e à boa-fé objetiva, faça o que se pede:
A) Distinga os vícios de consentimento dos vícios sociais, apontando cada um deles e seus respectivos fundamentos legais.
B) É possível a aplicação dos desdobramentos da boa-fé objetiva para considerar válido um negócio jurídico eivado de defeito? JUSTIFIQUE.
Analise a situação hipotética a seguir.
José, viúvo, faleceu sem deixar testamento ou bens a partilhar, sendo assistido pela Defensoria Pública como único autor de ação de usucapião em curso, razão pela qual foi providenciada a habilitação nos autos de suas 4 (quatro) filhas, Maria, Josefa, Ana e Madalena, sendo postulada a sucessão processual no polo ativo. Ato contínuo, o juízo profere decisão determinando que os cônjuges das herdeiras casadas devem ser qualificados para integrarem o polo ativo da demanda e abre vista para a Defensoria Pública.
Baseando-se nessa situação, considere apenas os seguintes fatos:
- O imóvel usucapiendo é constituído por um lote no qual existe uma moradia construída e que era
mantida por José;
- Maria é solteira e reside no imóvel desde o seu nascimento;
- Josefa é casada com Antônio desde o ano de 1968 e residiu no imóvel do seu nascimento até contrair núpcias;
- Ana, irmã unilateral das demais, é separada de fato de Jorge, com quem conviveu entre os anos de 1998 e 2015 e foi residir no imóvel após a sua separação;
- Madalena residiu no imóvel do seu nascimento até o advento de sua união estável com João, em 2001.
Ciente de que nenhum desses casais alterou o regime legal de bens, POSICIONE-SE de forma fundamentada acerca da referida decisão judicial, com base nos requisitos para a declaração da usucapião, no regime de bens e no direito sucessório vigente.
DISSERTE sobre a prescrição em Direito Administrativo, abordando o(s) prazo(s), o(s) fundamento(s) jurídicos, a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.
Analise a situação hipotética a seguir.
Um cidadão procurou a Defensoria Pública para solicitar ajuda na obtenção de um medicamento que não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS), que lhe fora prescrito por médico particular.
Na qualidade de defensor público, DISCORRA, de forma fundamentada, à luz da jurisprudência do STJ, sobre a conduta a ser adotada nessa situação.
Em relação ao entendimento do STF sobre o controle concentrado de constitucionalidade, APONTE de forma fundamentada os pressupostos jurídicos para a aplicação do princípio da fungibilidade no caso de conhecimento e processamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) formalmente ajuizada de modo inadequado, como se fosse, na verdade, uma ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade).