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O que se entende por imputação alternativa? Este instituto traz alguma influência para a fase pré-processual? Existe alguma norma no Código de Processo Penal Brasileiro que preveja modalidade de imputação alternativa superveniente? (30 Linhas)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da Promotoria de Justiça na Circunscrição Judiciária de Brasília, ofereceu denúncia em face de determinado servidor público, com substrato em procedimento investigatório criminal instaurado no âmbito do órgão de execução.

O denunciado impetrou habeas corpus contra o ato imputado ao membro do Parquet, arguindo a ausência de justa causa para a deflagração da persecução criminal, eis que a condução do inquérito policial e a realização de diligências investigatórias são monopolizadas pela polícia judiciária.

Discorra sobre o caso concreto, analisando todas as questões suscitadas.

(30 Linhas)

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Considere os tópicos abaixo, extraídos de relatório de fato delituoso e adote a(s) medida(s) correta(s), como se estivesse no exercício do cargo de Promotor de Justiça, em matéria criminal:

RELATÓRIO

Considere os tópicos abaixo, extraídos de relatório de fato delituoso e adote a(s) medida(s) correta(s), como se estivesse no exercício do cargo de Promotor de Justiça, em matéria criminal:

1 - Locais, pela ordem cronológica dos fatos: João Pessoa-PB, Fortaleza-CE e João Pessoa-PB.

2 - Dias: 08/02/03, 10/02/03 e 12/02/03.

3 - Horas: 14h00, 21h00 e 10h30min, respectivamente.

4 - Personagens envolvidos: Cremilda Santana de Souza, Romualda Silva Macena, Florentina Pistache Lindóia, Gilberta Miranda Medeiros, Severina Constância de Jesus, os soldados PMs Roberto Pordeus Nóbrega, Antenor Antunes de Brito, Benigno de Paula Filho, Baltazar Cornélio de Pontes e Frederico Colombo de Paiva e o Cabo PM Norberto Vieira Pereira, todos do I Batalhão da Polícia Militar-PB.

4.1 - Residências: as quatro primeiras em Bayeux-PB, na Av. Liberdade, s/n, valendo salientar a condição de presa em flagrante da personagem Gilberta e de presas temporárias das demais; Severina Constância de Jesus, moradora na rua Monsenhor Tabosa, 646, em Fortaleza-CE.

4.2 - Idades: Cremilda, 25 anos; Romualda, 22 anos; Florentina, 32 anos; Gilberta, 19 anos; Severina, 16 anos.

4.3 - Estado civil: todas solteiras.

5 - Fatos:

5.1 - Tráfico de “cannabis sativa linneu”, porte de 20 (vinte) cédulas de U$ 1,00 (um dólar), 03 (três) carteiras de habilitação para a condução de veículo automotor grosseiramente adulteradas, porte de 02 (dois) revólveres sem munição e duas pistolas automáticas carregadas.

5.2 - Cremilda, em João Pessoa, das dependências de uma casa alugada em Cruz das Armas, rua Abel da Silva, 2367, para o fim de reuniões, liga para o telefone celular de Severina Constância de Jesus, com 16 anos de idade, residente em Fortaleza, por volta das 14h00, do dia 08.02.03.

5.3 - Gilberta, espontaneamente, em interrogatório, revela o teor do telefonema: Cremilda, Romualda, Florentina e a própria Gilberta insistiram junto a Severina, no telefonema, para que esta vendesse (o que efetivamente ocorreu) às amigas íntimas de sua classe, no Colégio Pedro I, onde estudava, 50 (cinquenta) cigarros de maconha, para cada uma delas, num total de 05 (cinco) amigas, ao preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), sendo que as identidades das adquirentes restaram preservadas, apesar das investigações profundamente formuladas e mesmo em face do silêncio pactuado, neste sentido, pelas envolvidas.

5.4 - Gilberta, no veículo Gol, ano 1999, placas MNS-8999-PB, fez a entrega do “bagulho” a Severina, em Fortaleza-CE, no dia 10.02.03, pelas 21h00; retornando, no dia 12.02.03, ao passar por uma barreira policial em ação nas proximidades do viaduto de Oitizeiro, em João Pessoa, pelas 10h30min, foi abordada e no banco do carro foram vistas duas pistolas. Ao receber voz de prisão, tentou fugir em disparada, no que atropelou e matou uma criança com 12 anos de idade, de nome Hugo Anádio Viegas, a qual estava atravessando a pista. Perseguida, custou a render-se, não sem antes disparar, por uma única vez, uma das pistolas, cujo projétil atingiu um dos policiais – Frederico Colombo de Paiva – que em consequência faleceu.

6 - Gilberta ficou presa na delegacia de polícia do bairro de Cruz das Armas.

7 - Auto de apreensão de vários clichês e de notas de dólar espalhadas e amassadas, na casa sita na rua Abel da Silva, em Cruz das Armas, tendo a perícia constatado, relativamente às notas de dólar encontradas no carro, que elas eram falsas de modo tal que se apresentavam aptas a enganar o homem comum.

8 - Auto de apreensão de 20 (vinte) cédulas de U$ 1,00 (hum dólar), encontradas em uma pasta que estava no porta-malas do carro, além de 03 (três) carteiras de habilitação para condução de veículo automotor grosseiramente adulteradas, 02 (dois) revólveres desmuniciados e de 02 (duas) pistolas carregadas.

9 - Auto de apreensão de um veículo Gol, ano 1999, placas MNS-8999-PB, pertencente a Florentina Pistache Lindóia.

10 - Auto de apreensão de 10 (dez) notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), envoltas em ligas elásticas, encontradas na bolsa pertencente a Gilberta Miranda Medeiros.

Observação: Não assine a peça processual que produzir; apenas encerre-a com a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

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Durante uma cirurgia, Duarte, filho de Perônia, faleceu em consequência de uma reação alérgica a medicamento e choque anafilático. A equipe era composta por três médicos: Pedro, o chefe, Pedrito, cirurgião, e Anastácio, anestesista. Com base no inquérito policial instaurado em face de Pedro, Pedrito e Anastácio, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Anastácio, o qual teria feito o “risco cirúrgico” e afirmado que a vítima não apresentava qualquer antecedente alérgico ou alergia a medicamentos. Quanto aos demais investigados, integrantes da equipe médica, o Ministério Público quedou-se silente, não se manifestando sobre eventual pedido de arquivamento do inquérito. O juiz então recebeu a denúncia e determinou o arquivamento do inquérito policial em relação a Pedro e Pedrito, fluindo-se o prazo preclusivo relativo a tal decisão. Com base nessas informações e considerando: A - Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, órgãos responsáveis pela uniformização da aplicação das normas federais e constitucionais vigentes; B - Que o Ministério Público ofereceu denúncia contra apenas alguns dos investigados, deixando de se manifestar quanto aos demais; Responda: Poderá o Ministério Público, posteriormente, denunciar Pedro e Pedrito pelos mesmos fatos? Fundamente sua resposta, de forma sucinta.
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O caso abaixo foi baseado em um julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. As questões 1 e 2 referem-se a ele. Manuelina, uma adolescente de 16 anos, “honesta, tímida e introspectiva”, nunca tivera namorado nem fizera consulta ginecológica. Certo dia, procurou, para sua primeira consulta, um médico ginecologista, chamado Terêncio, conhecido de seu pai. No consultório, aproveitando-se da confiança de Manuelina, Terêncio introduziu seu pênis na vagina da jovem, com o argumento de que esse ato fazia parte da rotina do exame, praticando, em tese, o crime de posse sexual mediante fraude (ação penal privada). Ao sair do consultório, ainda na sala de espera do hospital, Manuelina relatou ao pai, Francisco, o ocorrido. Este, transtornado, chamou a polícia, que conduziu Terêncio à delegacia de polícia, para onde Manuelina e Francisco também se dirigiram. 1 - É possível o flagrante no crime que se apura mediante ação penal privada? Fundamente sua resposta.
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MARIA, de 16 anos, emancipada pelo casamento, sofreu crime de estupro, sem violência real. Pergunta-se: poderia MARIA constituir advogado e oferecer queixa-crime contra o ofensor, ou tal deveria ser feito pelo cônjuge ou seu representante legal? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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O Promotor da Comarca de Miracema, em inquérito instaurado em Miracema, ofereceu denúncia perante o Juízo de Laje de Muriaé, após verificar que o inquérito apurava fato ali ocorrido. Qual a medida a ser tomada pelo juiz de Laje de Muriaé, se declarar incompetente, rejeitar ou deixar de receber a denúncia? Por quê? Qual o recurso cabível na hipótese?
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O “despacho” de recebimento ou rejeição de denúncia ou queixa deve ser fundamentado? Discorra. Distinga absolvição sumária de sentença de impronúncia.
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Discorra sobre a delação premiada.
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