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Quando se configura a falta de justa causa que autoriza a rejeição de denúncia?

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Vinícius, com a concordância de sua companheira Aline, em janeiro de 2014, pratica com Herbert, filho desta e seu enteado, de apenas 11 anos, atos libidinosos diversos, o que ocorreu em quatro dias distintos no referido mês, sempre agindo, à noite, na casa do casal, do mesmo modo e nas mesmas condições. Aline assistia à violência sexual praticada e orientava Vinícius quanto a que ato libidinoso praticar contra seu filho. O fato foi levado, em março, ao conhecimento da autoridade policial que instaurou o procedimento próprio.

Diante desse quadro, fundamentadamente:

1 - Faça o devido e completo enquadramento penal para os envolvidos no caso;

2 - Aponte o tipo de ação penal a ser proposta;

3 - Aponte o prazo para conclusão do inquérito policial em questão.

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Num processo crime, homicídio, várias testemunhas idôneas afirmaram, em audiência de sumário de acusação, para o juiz, que viram o acusado, Pelópidas Maranhão, disparando tiros na vítima na saída do restaurante em Campo Grande, no dia e horário narrados na denúncia. Pelópidas Maranhão, entretanto, apresentou termo de assentada de uma audiência judicial, mostrando que ele, naquele mesmo dia e horário, estava em Curitiba depondo em uma audiência como testemunha. Na condição de promotor(a) de justiça do processo, quanto à valoração das provas, em alegações finais, você pediria: a pronúncia, impronúncia ou a absolvição sumária de Pelópidas? Fundamente a resposta. (1,0 ponto)
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Se o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que “serão motivadas todas as decisões do Poder Judiciário”, por que a decisão que recebe a denúncia não carece de motivação? Fundamente a resposta. (1,0 ponto)
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Arcanjo de Albuquerque, fazendo uso de um veículo Gol, placas BHC – 0171, da cidade de Corumbá-MS, que havia furtado de pessoa não identificada, convidou o seu comparsa Pereira da Cruz para realizarem crime de roubo à mão armada ao Banco Bradesco na cidade de Campo Grande-MS, sendo certo que não dispunham de porte legal das armas que iriam utilizar. Ao chegarem ao local do crime, Arcanjo de Albuquerque e Pereira da Cruz ameaçaram de mal grave o gerente do estabelecimento bancário para que ordenasse a entrega de valores que, não atendidos, os levaram a desferir duros golpes físicos contra o mesmo provocando-lhe lesões corporais. No momento em que praticavam as ações delitivas, já com o recolhimento de vultosa quantia em dinheiro, Maneiro da Silva no mesmo local se encontrava encostado num dos balcões e a tudo simplesmente assistia sem que esboçasse qualquer reação para impedir o resultado do delito, fato que no entendimento, da autoridade policial, configurou crime de natureza omissiva. Após o “assalto”, Arcanjo de Albuquerque deixou o local do crime dirigindo o mencionado veículo em alta velocidade com o seu comparsa ao lado, que o estimulava a empreender maior velocidade quando, então, veio a ocorrer o atropelamento de três pessoas, em que uma delas veio a falecer e as demais sofreram lesões graves, sem que, ademais, prestassem qualquer tipo de socorro às vítimas. Prosseguindo na fuga, Arcanjo de Albuquerque perdeu a direção do veículo, que se chocou contra um dos postes de iluminação, causando, no patrimônio público e no veículo, danos de elevada significância, oportunidade em que foram presos em flagrante. Com a instauração do Inquérito e devidamente concluído no prazo legal, a ação penal a ser exercida pelo Ministério Público seria contra quem e com incidência em que tipos penais? Na exposição fática acima, o concurso de crimes e o concurso de pessoas apresenta alguma importância? A respeito do mesmo fato, comente o concurso aparente de normas penais e explique a significância dos princípios solucionadores que têm ou não aplicação na hipótese do enunciado. (1,0 Ponto)
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Tertuliano, após ter matado sua primeira mulher e escapado de uma punição mais severa, casa-se novamente, desta feita com Martifinélia, portadora de grave doença mental, com quem se muda para a cobertura de um prédio de dez andares, situado na rua das Hortênsias, no 24, centro da cidade de Sucupira.

Numa noite de lua cheia, Tertuliano convence sua esposa a saltar do referido prédio, segurando uma raquete de tênis em cada mão e com várias penas de pavão presas às costas, dizendo para ela que, deste modo, conseguiria voar.

Tertuliano queria a morte de Martifinélia com o objetivo de herdar seus bens, já que se tratava de uma mulher muito rica.

O fato ocorreu no dia 1º de abril de 2007, à meia-noite. Martifinélia salta da cobertura e, obviamente, é projetada em parafuso até o chão, onde cai morta.

A Autoridade Policial da circunscrição respectiva instaura inquérito e o manda concluído e relatado para você, que é o Promotor com atribuição para apreciá-lo.

Todas as peças técnicas constam dos autos e foram ouvidas as únicas testemunhas do fato, Ananias Simprocêncio e Neemias Simprocêncio, primos de Martifinélia, que confirmaram toda a história. Diante disto:

1 - Tertuliano cometeu algum crime? Qual e por quê?

2 - Redija a peça que você ofereceria em face dele. Atenção: cuidado para não assiná-la!

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(40 Pontos)

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Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias. Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado. Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack. Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00. Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel. Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006. Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas. Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso. No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública. Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória. Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem. a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF. b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto. c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais. d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990. O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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Leia a seguinte denúncia: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Sorocaba Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de dezembro de 2008, na rua Avanhandava, nº 328, nesta cidade e Comarca de Sorocaba, Augusto guardava em sua residência, sem autorização legal ou regulamentar, um revólver de marca Colt, calibre 45, arma de uso restrito, com o número de identificação raspado. Consta, também, que, na mesma data e local, Augusto mantinha em depósito, em sua residência, com a finalidade de entrega a terceiros, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, consistente em cocaína, conforme laudo de constatação de fls. 14. Após receber reiteradas notícias anônimas de que Augusto guardava armas de fogo em sua casa, a autoridade policial, munida de um mandado judicial de busca e apreensão e acompanhada de dois policiais militares, dirigiu-se ao local e, após rápida busca, encontrou a citada arma de fogo, desmuniciada, no interior de um armário, com a porta trancada, existente em um dos cômodos da casa, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 12. Ainda no curso da diligência, encontrou e apreendeu 34 g. de cocaína, divididas em porções individuais e acondicionadas em 17 invólucros plásticos, com peso líquido individual de 2 g., destinadas a entrega a consumo de terceiros, além de uma balança de precisão e 100 outros invólucros plásticos vazios, objetos esses ocultos sob o fundo falso de um refrigerador. A autoridade deu a Augusto voz de prisão e o conduziu à delegacia de polícia, lavrando-se o auto de prisão em flagrante delito. Diante do exposto, denuncio Augusto como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Requeiro que, recebida esta, seja ele processado na forma da lei até final julgamento, quando deverá ser condenado, nos termos acima expostos, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas do rol abaixo. Rol. Sorocaba, 02 de janeiro de 2009. Promotor de Justiça O juiz rejeitou a denúncia, sob o fundamento de falta de justa causa para a ação penal com os seguintes argumentos. a) A denúncia não se fez acompanhar de laudo de exame pericial da arma apreendida que ateste a sua potencialidade lesiva. As circunstâncias de estar a arma desmuniciada e e de ser ela mantida em local de difícil acesso revelam a atipicidade material do fato. A conduta é, ainda, atípica, diante do disposto no art. 30 da Lei nº 10.826/2003. b) A apreensão da substância entorpecente deu-se de forma ilegal, uma vez que o mandado expedido autorizava a busca tão-somente de armas, acessórios e munições existentes no local. Ademais, não se apurou anteriormente qualquer indício de que o denunciado comercializava drogas no local. O candidato deve interpor e arrazoar o recurso cabível em face da decisão judicial.
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Como se inicia, em regra, a ação penal de natureza pública e quais os princípios que a regem, desde que não se enquadre na Lei nº 9.099/95? (15 Linhas) (0,5 Ponto)
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Formule uma denúncia com todos os seus requisitos, considerando as seguintes situações fáticas: No dia 20/05/08, em uma lata de lixo, Tício encontrou um revólver, calibre 38, marca Taurus, municiado com 6 (seis) cartuchos intactos, com numeração raspada. A partir desta data Tício passou a portar a arma que encontrara. No dia 25/05/08, por volta das 20:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na esquina das ruas Marechal Deodoro com a Tibagi, em Curitiba, enquanto aquele (Tício) subjugava a vítima Joaquim de Tal, com o revólver que portava, estes subtraíram da vítima a carteira e o aparelho celular. No mesmo dia, por volta das 23:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na rua Marechal Floriano, em frente ao Hospital Nossa Senhora da Luz, em Curitiba, com o mesmo modus operandi, subtraíram da vítima Adão de Tal, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). No dia 30/05/08, Tício e Mévio, depararam com a vítima Maria de Tal, pessoa pobre e sem condições financeiras para prover as despesas do processo, levaram-na a um matagal, local em que enquanto o primeiro com o revólver a ameaçava, Mévio manteve com ela conjunção carnal. Na sequência, para que Tício praticasse com a vítima Maria de Tal coito anal, Mévio a agrediu fisicamente causando-lhe lesões corporais de natureza grave. (60 Linhas) (2,0 Pontos)
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