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No dia 22 de março de 2010, por volta das 10h50, JOSÉ INÁCIO DE SANTANA, na companhia do adolescente Marcos Viana (à época dos fatos com 17 anos e 10 meses de idade), no estacionamento do Shopping Campo Grande, na cidade de Campo Grande?MS, verificando que ausentes de qualquer vigilância policial, abordaram a vítima LARISSA ANZOATEGUI, no momento que estacionava seu veículo.
Mediante grave ameaça e fazendo uso de um revólver de brinquedo, subtraíram da vítima a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) em espécie, bem como joias, avaliadas posteriormente em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Não satisfeitos com a ilicitude, constrangeram-na a fornecer as senhas dos cartões bancários para saques nos caixas eletrônicos.
Diante de tais, posicione-se fundamentadamente sobre: (1,5 ponto)
A - Há concurso de pessoas?
B - Há crime continuado?
C - Há concurso material de crimes?
D - Há delito qualificado?
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O Prefeito do Município de Cipolândia, Sr. Aparecido da Silva, determinou por meio de seu Secretário de Imprensa, Jonas Ferreira, que publicasse no jornal semanário local, as noticiais correspondentes às realizações de sua gestão à frente da prefeitura municipal.
No jornal além de aparecer as fotografias das obras, tais como construções de creches, reformas de postos de saúde e das escolas municipais da cidade, em todas elas continha estampada a fotografia do alcaide “Aparecido” e do vereador José Lino, sempre sorridente e feliz com a forma de evidenciar seus feitos políticos.
O vereador da oposição compareceu na Promotoria de Justiça levando inúmeros exemplares contendo a exposição excessiva do prefeito nos jornais, inclusive manifestações escritas sobre suas realizações.
O Promotor de Justiça instaurou o inquérito civil e verificou-se que as publicações aconteceram durante o ano de 2010, e que a prefeitura teria pago por tais exemplares, a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o Jornal da Cidade, único da cidade e de propriedade do vereador José Lino, do mesmo partido político do prefeito.
Também ficou apurado que do valor acima, apenas R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondia a serviços realmente prestados durante os doze meses de 2010, com a publicação dos editais e avisos da prefeitura. Entretanto, pelo que ficou apurado no procedimento da promotoria, o preço praticado em outras cidades da região, para publicar os atos oficiais não poderia ultrapassar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Portanto, o prejuízo ao erário seria de aproximadamente R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Como Promotor de Justiça do Patrimônio Público elabore a peça processual pertinente. (4,0 pontos)
Observação: a peça processual não poderá ser assinada, tampouco identificada.
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