A controvérsia em relação ao Orçamento Secreto veio a público por meio de diversas reportagens em meados do ano de 2021. Por conta disso, partidos políticos ajuizaram perante o Supremo Tribunal Federal - STF arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) objetivando a declaração da inconstitucionalidade as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”.
Em julgamento ocorrido em 19/12/2022, o STF, por maioria de votos, declarou o chamado “orçamento secreto” incompatível com a Constituição Federal de 1988. Em novembro do ano anterior, a relatora do processo, Ministra Rosa Weber havia concedido liminar para suspender os repasses de verba do orçamento secreto.
Sobre o tema, e tendo como base na decisão do STF, responda os itens a seguir, ressaltando-se que todas as respostas devem ser fundamentadas:
a) O que são emendas parlamentares orçamentárias? Quais são os requisitos para que a emenda seja aprovada?
b) De acordo com o STF, o que consiste no chamado “orçamento secreto”?
c) Cite três fundamentos utilizados pelo STF para declarar a incompatibilidade com a ordem constitucional brasileira das práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”?
(30 linhas)
(15 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Considere que Joana é Chefe do Gabinete do Prefeito recentemente empossado e observou, no começo da gestão, a necessidade de a nova equipe apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao exercício anterior. Por ter trilhado a sua carreira integralmente na iniciativa privada e ainda não estar familiarizada com as particularidades do julgamento de contas de agentes políticos, possui algumas dúvidas de ordem prática, razão pela qual convida a uma reunião o Advogado vinculado à Secretaria de Governo. Após obter informações iniciais sobre o assunto, para ter maior segurança sobre os passos que deverá adotar e das consequências jurídicas de sua realização ou não, submete consulta ao setor de advocacia do Governo, em que questiona:
a) O que são contas de governo e contas de gestão.
b) Quais são as consequências jurídicas da não aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
c) Quem é o órgão constitucionalmente competente para o julgamento das contas.
d) Se há a possibilidade de aprovação das contas por decurso de prazo para apreciação pelo órgão competente.
Na condição de Advogado do Município, elabore parecer, abordando todos os temas de maneira fundamentada e levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Fica dispensada a produção de relatório.
(100 pontos)
(120 linhas)
A prova não foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No relatório de gestão fiscal (RGF) do 1.º quadrimestre do último ano do mandato do governador de determinado estado, restou demonstrado que o Poder Executivo estadual comprometia, naquela ocasião, 97% de seu limite com gastos em despesas com pessoal, o que totalizava o custo de R$ 4,75 bilhões acumulados no período. Por sua vez, o RGF do 3.º quadrimestre também do último ano do mandato do governador sinalizou aumento nominal dos gastos com pessoal, que subiu para R$ 5 bilhões no período coberto pelo relatório, a despeito da manutenção do percentual de comprometimento ter remanescido em 97%, uma vez que foi identificado aumento na receita corrente líquida no período.
O aumento nominal dos gastos com pessoal teve como causa a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais naquele ano. A lei revisora foi sancionada em setembro do último ano do mandato do governador, mesmo mês em que ele encaminhou o projeto de lei que continha a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próprio exercício e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o projeto tinha perfeita adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O projeto de lei ainda mencionava que a revisão geral seria compensada com o aumento permanente da receita projetada no futuro.
Além disso, os relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) do último ano do mandato do governador do estado demonstraram que, a partir do quinto bimestre, passou a ser constatada nítida rota de descumprimento da meta de superávit primário, que acabou por se confirmar ao fim do exercício financeiro, quando o balanço geral do estado apontou déficit primário na ordem de R$ 2 bilhões.
Verificou-se, ademais, que todo o déficit primário decorria da abertura de créditos suplementares cuja fonte era o superávit financeiro que havia sido apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e que tinha como objetivo financiar obras de infraestrutura.
Considerando a situação hipotética precedente, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes aspectos:
1 - a situação do Poder Executivo estadual no que se refere aos limites de seus gastos com despesas de pessoal; [valor: 0,60 ponto]
2 - existência ou não de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão da citada concessão de revisão geral anual; [valor: 0,70 ponto]
3 - o grau de cogência das metas fiscais e as possíveis consequências jurídicas advindas de um eventual descumprimento delas,
esclarecendo se era necessário tomar algum tipo de medida fiscal; [valor: 0,30 ponto]
4 - o conceito de crédito suplementar e o rol de suas fontes de recursos possíveis. [valor: 0,30 ponto]
(2,00 Pontos)
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Objetivando financiar investimentos de infraestrutura nas áreas de saúde e educação do estado de Sergipe, o governador pretende fazer uma operação de crédito público por meio da captação de recursos financeiros no mercado financeiro interno, com prazo de 10 anos para pagamento.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000), a respeito dos seguintes aspectos:
1 - classificação, quanto à temporalidade, do crédito público descrito na situação hipotética; [valor: 2,40 pontos]
2 - requisitos exigidos pela LRF para viabilizar esse tipo de operação. [valor: 9,00 pontos]
(15 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
O Prefeito do Município X solicita para a sua assessoria a elaboração de ato para criar benefício social permanente destinado aos munícipes que vivem em condição de miserabilidade no Município X.
Diante disto, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo elabora minuta de Decreto e o envia para análise da Procuradoria Geral do Município, nos seguintes termos:
“Minuta de Decreto
Art. 1º. Fica criado o Programa Cidade Cidadã para acabar com a fome no Município X.
Art. 2º. A pessoa com residência na Cidade X e que vive em condição de miserabilidade fará jus a um auxílio pecuniário.
Art. 3º. A indicação do destinatário do benefício, do seu valor e da periodicidade do seu pagamento serão definidos a critério exclusivo do Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito”
Na condição de Procurador, analise a minuta do ato normativo proposto pela assessoria do Gabinete do Prefeito, abordando, inclusive, os requisitos jurídicos para a criação do referido programa assistencial.
(30 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considerando o teto de gastos com pessoal nos estados da Federação, responda, justificadamente, aos questionamentos a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
1 - No caso de a despesa total com pessoal do Poder Executivo ter ultrapassado os limites de gastos previstos na LRF, é possível, entre as providências para a redução do excesso, que o servidor estável perca o cargo? [valor: 2,20 pontos]
2 - Ainda considerando a situação de excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo, é possível a redução dos valores atribuídos aos cargos e funções? [valor: 3,20 pontos]
3 - No âmbito do Poder Legislativo, é possível o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global desse Poder, consideradas as despesas com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas do estado? [valor: 2,20 pontos]
(7,6 Pontos)
(10 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Em junho de 2010, Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A. buscou consultoria jurídica para repetição de indébito de valores recolhidos a título de contribuições sociais. As diretoras executivas Lélia e Sueli, atentas ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), questionaram os advogados Luísa Mahin e Luís Gama sobre a legitimidade da desvinculação da arrecadação de contribuições sociais da União.
A instituição financeira buscava a devolução dos valores para investimentos diretos em programa suplementar de alimentação e assistência à saúde de crianças carentes, por intermédio de entidade privada sem fins lucrativos denominada Fundação Carolina de Jesus.
Ainda em 2010, os advogados ajuizaram ação anulatória na justiça federal, com pedido de repetição de indébito. Pediram a declaração de nulidade dos lançamentos e a repetição de valores de contribuições sociais recolhidos nos últimos cinco anos, com fundamento na inconstitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU).
Para a parte autora, a Lei Orçamentária Anual federal de 2010 não previa rubricas nem dotações suficientes para as despesas necessárias com saúde de educandos de baixa renda.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo, de forma justificada, com base na legislação intertemporal aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que se pede a seguir.
1 - Trate dos gastos fundamentais com saúde de educandos de baixa renda na Lei Orçamentária Anual de 2010, abordando o conceito de regra de ouro da responsabilidade fiscal [valor: 1,00 ponto], a DRU estabelecida pela EC n.º 59/2009 [valor: 1,00 ponto] e a correlação entre esses dois aspectos [valor: 1,80 ponto].
2 - Responda se há direito à repetição de indébito proporcional às desvinculações das receitas de contribuições sociais recolhidas por Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A., analisando a declaração pretendida sob os aspectos da constitucionalidade [valor: 2,00 pontos] e do cabimento do pedido [valor: 1,80 ponto].
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993.
Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica.
Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.
É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir.
Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento.
Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento.
Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados.
Projeto de Lei n.º XX/2023
(Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal)
Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos.
Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos:
(...)
Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
(...)
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS
Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo.
Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 198 .....................................................................................................................................
§ 3.º ...........................................................................................................................................
IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR)
Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2.º ......................................................................................................................................
§ 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR)
Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 313-A ..................................................................................................................................
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR)
“Art. 313-B ..................................................................................................................................
§ 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.
§ 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR)
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2.º ......................................................................................................................................
VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR)
“Art. 6.º ......................................................................................................................................
LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR)
“Art. 74 .......................................................................................................................................
VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR)
“Art. 75 .......................................................................................................................................
IV – ............................................................................................................................................
n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR)
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(...)
JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(...)
Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes
exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal.
Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos.
Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita.
Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”.
Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise.
(120 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
O ano de 2022, último ano de mandato do Governador do Estado Alfa, revelou-se um ano difícil para as finanças públicas estaduais, porque, ao final do segundo bimestre de 2022, constatou-se que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Por isso, os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado Alfa, bem como os chefes dos órgãos estaduais autônomos, foram notificados a fim de que tomassem medidas de contenção de certos gastos.
Diante da notificação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa quedou-se inerte. Além disso, ao final do primeiro quadrimestre de 2022, constatou-se que o Executivo apresentou despesa total com pessoal correspondente a 49,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual. Por conta disso, o Executivo estadual, ao requerer a realização de transferências voluntárias na área do turismo à União, teve seu pedido negado.
Ademais, ao requerer a contratação de operação de crédito destinada ao pagamento de sua dívida mobiliária ao BNDES, também teve seu pedido negado por essa instituição financeira federal.
Diante de tal cenário, responda aos itens a seguir.
a) Diante da notificação de que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, indique a medida a ser tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
b) Em razão da inércia do Presidente do Tribunal de Justiça diante da notificação, o chefe do Executivo pode agir em seu lugar? Justifique.
c) Os impedimentos impostos ao Estado Alfa por parte da União e do BNDES estão corretos? Justifique.
Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
(20 linhas)
(5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a legislação.
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre/RS (SIMPA) propôs, em 10 de novembro de 2022, ação contra o Município de Porto Alegre, em regime de substituição processual.
O pedido feito pelo sindicato foi o seguinte: que o Poder Judiciário acolha os pedidos da inicial, declarando o direito de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município (substituídos), à revisão anual de suas remunerações, referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, com pagamento de valores retroativos à data-base de maio de 2019. Em pedido subsidiário (caso não acolhido o pedido anterior), o sindicato postulou que o Poder Judiciário reconheça o direito de os servidores serem, pelo menos, indenizados por conta da ausência de revisão em ambas as hipóteses com a fixação de valor que tenha como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Além disso, pede o autor que o pagamento se dê por meio da inclusão do valor correspondente à aplicação do percentual de revisão diretamente em folha de pagamento, retroagindo a maio de 2019, independentemente de precatório, por se tratar de verba de natureza alimentar.
Os fatos são todos rigorosamente incontroversos (em maio de 2019 não houve, realmente, revisão da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre), de modo que a temática do processo é exclusivamente de Direito (remuneração de servidores públicos municipais).
Integra a causa de pedir identificada na inicial, a evocação do inciso "y" do artigo 37 da Constituição Federal. Complementa-se que o sindicato sustenta a existência de um direito constitucional, cujos titulares seriam todos os servidores públicos do Município de Porto Alegre, em que assegura uma revisão geral anual de seus vencimentos. Referido direito teria sido violado por conta de não ter sido editado, pelo chefe do executivo municipal, decreto de revisão de remuneração (forma prevista na Lei Municipal n° 9.870/05 para a concessão de recomposição remuneratória aos servidores públicos de Porto Alegre).
Assim, segundo a tese da inicial, caberia ao Poder Judiciário, ao ser provocado, conceder tutela jurisdicional tendente a assegurar o direito violado.
O processo eletrônico foi distribuído è XX Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, tendo sido confirmada a regular citação eletrônica do réu. Houve pedido de tutela provisória pelo autor para que, por meio de decisão liminar, baseada em urgência, o reajuste seja concedido e já iniciado o pagamento aos servidores. O magistrado postergou a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior ao oferecimento da defesa.
Na condição de procurador municipal, o processo lhe é confiado para a adoção da providência judicial cabível, com o objetivo de evitar decisões (interlocutória e sentença) desfavoráveis ao Município de Porto Alegre.
Diante do relato acima, eleja e elabore a peça processual adequada à proteção dos interesses do Município de Porto Alegre (uma única peça), considerando os seguintes objetivos: 1 - evitar a prolação de decisão interlocutória contrária aos interesses no Município de Porto Alegre; 2 - impedir a prolação de sentença desfavorável ao Município de Porto Alegre.
Para tanto, deverá ser observada: a - a legislação processual vigente e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as questões processuais envolvidas no caso (regularidade formal da peça e evocação dos argumentos processuais favoráveis aos interesses do réu), b - no enfrentamento de mérito, deve ser apresentada argumentação Jurídica pertinente, que contraponha a pretensão do sindicato, considerando a Constituição Federal; a legislação municipal de Porto Alegre; a legislação federal, bem como o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
(100 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.