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O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), visando executar atividades de aprimoramento laboral de trabalhadores, firmou junto à União, por intermédio do Ministério do Trabalho (MT), um convênio (Convênio SERT nº 007/12), no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com previsão de repasses de forma parcelada, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação. O objeto do convênio incluía, por parte do Ministério do Trabalho, além do repasse da quantia referida, transferência de equipamentos técnicos, materiais didáticos e de treinamento. Da parte do Estado de São Paulo, o convênio estabelecia o fornecimento de profissionais técnicos de ensino e espaço físico para treinamento.

O convênio foi celebrado em 20 de dezembro de 2012, tendo sido publicado em 31 de dezembro de 2012. A par das disposições entabuladas, somente seis meses depois de publicado, fora emitida uma ordem bancária, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente à primeira parcela, sendo que nenhuma das outras obrigações do Ministério do Trabalho foram cumpridas. Ainda assim, em 28 de novembro de 2013, o Estado de São Paulo foi notificado pela União quanto ao dever de prestar contas, bem como, informar a aplicação dos recursos repassados. Em resposta, o Estado afirmou que os cursos ainda não haviam sido iniciados, em razão da inadimplência no fornecimento dos materiais didáticos e demais equipamentos técnicos por parte da União.

Tendo em vista memorando do Ministério do Trabalho, solicitando a manutenção do convênio, a SERT formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado, e, após parecer da Consultoria Jurídica, optou por prorrogar o convênio por mais um ano. Novamente, em razão da inércia da União, as partes decidiram por prorrogar o convênio até 28 de novembro de 2015. Findo o prazo, acolhendo parecer da Consultoria Jurídica, a SERT opta por não renovar o convênio, em razão da inexecução de seu objeto, e em ato contínuo notifica o Ministério do Trabalho.

Em resposta à notificação realizada pela SERT, em 15 de janeiro de 2016, o Ministério do Trabalho emite ofício solicitando a devolução do valor da primeira parcela repassada. Dessa forma, em 1º de fevereiro de 2016, o Estado de São Paulo efetua o recolhimento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) atualizados, aos cofres da União.

Em 10 de outubro de 2023, o Ministério do Trabalho expede um novo ofício cobrando uma suposta diferença de valores, na execução do convênio, no montante atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual não é atendido pelo

Estado de São Paulo.

Em ato contínuo, o Estado de São Paulo é novamente notificado da possibilidade de instauração de um procedimento de tomada de contas especial no âmbito do Ministério do Trabalho, a fim de apurar supostas irregularidades e prejuízos decorrentes do convênio SERT nº 007/12. No mesmo ofício, o Ministério do Trabalho informa que, por efeito da notificação, faria o registro da inadimplência do Estado de São Paulo, na Plataforma de Convênios da União, decorrente do convênio SERT nº 007/12, dentro do prazo de até 45 dias.

Surpreendido, em 25 de novembro de 2023, o Estado de São Paulo toma ciência da existência de um processo administrativo de tomada de contas especial, em andamento, no âmbito do Ministério do Trabalho, no qual não foi notificado para apresentação de defesa e produção de provas. Como consequência, em 10 de março de 2024, o Estado de São Paulo é inscrito no Cauc/Siaf/Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público/ Sistema Integrado de Administração Financeira/ Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e a partir daí passa a sofrer restrições legais, tais como a impossibilidade de operações de crédito e financiamentos. Ocorre que o Estado de São Paulo está finalizando uma importante negociação junto à União, a fim de obter um empréstimo vultoso, cujos recursos serão destinados à construção de um túnel que facilitará o transporte e o fluxo econômico, entre duas importantes cidades do litoral paulista, atendendo milhares de pessoas.

Na qualidade de Procurador do Estado de São Paulo, elabore a peça jurídica capaz de defender o erário em juízo e, ainda, possibilite a concretização da política pública destinada ao litoral paulista.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Diante da constatação, ao final do segundo bimestre do exercício orçamentário-financeiro, de que a realização da receita mostra-se bastante abaixo da estimada nas projeções consideradas na Lei Orçamentária Anual, com risco de comprometimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais, o Chefe do Executivo decidiu adotar as seguintes medidas:

I) cancelamento de restos a pagar processados e não processados;

II) alienação de imóveis não afetados a serviço público para obtenção de receitas destinadas à cobertura de déficit do regime próprio de previdência dos servidores e ao custeio em geral, incluindo folha de pagamentos de ativos e inativos;

III) utilização dos saldos financeiros apurados nos balanços de fundos especiais de despesa, aplicando tais recursos em finalidades diversas daquelas previstas nas respectivas leis instituidoras.

Considerando o exposto, responda, justificadamente, com base nas disposições constitucionais, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, se tais medidas afiguram-se juridicamente legítimas ou encontram alguma vedação legal ou, ainda, se possuem eventuais condicionantes. Aponte, se existente(s), outra(s) medida(s) de caráter não discricionário prevista(s) no ordenamento jurídico que deva(m) ser adotada(s) no cenário narrado.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considere que determinada sociedade de economia mista controlada pelo Estado, de capital aberto, necessite obter recursos junto ao mercado de capitais para realização de um programa intensivo de investimentos a ser implementado no decorrer dos próximos 5 (cinco) anos. Cogitou-se, para a pretendida capitalização, a emissão de debêntures, bem como a realização de oferta pública primária ou secundária de ações de emissão da companhia junto ao mercado de capitais. Com base nas disposições constantes da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), da Lei nº 6.385/76 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), responda, fundamentadamente:

a) A emissão de debêntures afigura-se alternativa juridicamente viável para os fins pretendidos (obtenção de recursos de terceiros)? Qual(Quais) órgão(s) da companhia deve(m) aprovar a emissão? A emissão de debêntures sujeita-se à observância das regras de endividamento público previstas na LRF? Justifique suas respostas.

b) A oferta primária e a oferta secundária de ações são, respectivamente, alternativas adequadas para capitalização da companhia? É necessária autorização legislativa para ofertas primárias e secundárias de ações de emissão de sociedade de economia mista? Há risco de diluição da participação do Estado no capital social da companhia por força da oferta pública em tais modalidades? Justifique suas respostas.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Discorra sobre a evolução das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, alíneas “a” e “d” da Constituição Federal, abordando os seus aspectos históricos, doutrinários e jurisprudenciais, bem como a extensão das referidas imunidades, de acordo com as atividades desempenhadas pelas entidades, a partir da perspectiva da capacidade contributiva, do domínio econômico e da livre concorrência. Por fim, esclareça, fundamentadamente, se as referidas imunidades alcançam as obrigações acessórias.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 Pontos)

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Determinado contribuinte do Estado X declarou em parte e não efetuou o pagamento do ICMS mensal, em relação ao mês de maio de 2015, com vencimento em junho do mesmo ano. Em maio de 2020, o mesmo contribuinte propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face do referido Estado, requerendo, em tutela de urgência, que a autoridade administrativa fosse obrigada a se abster de efetuar o lançamento do imposto, da multa por descumprimento de obrigação acessória e de eventual exclusão do parcelamento. Analise, fundamentadamente, os aspectos jurídico-tributários pertinentes ao caso concreto. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.

A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.

A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.

Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.

Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (80,00 pontos)

(120 linhas)

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No âmbito da Assembleia Legislativa do estado do X, foi proposto projeto de lei que disciplinava sobre os seguintes aspectos: (i) exclusão, no que tange ao conceito de receita corrente líquida, do valor de imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos pelo estado, suas a autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços; e (ii) possibilidade de o Poder Executivo depositar exclusivamente, em instituição financeira privada, as disponibilidades de caixa relativas à arrecadação dos tributos estaduais.

Em face da situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, com base nas normas legais e constitucionais de cunho financeiro-orçamentário e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esclarecendo se os aspectos disciplinados pelo parlamento do estado X são, ou não, viáveis. [valor: 0,76 ponto]

Pontos: 1,00

Linhas: 20

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O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022.

A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados:

1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).

2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las.

3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%.

O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência.

Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos:

1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim.

2 - Descumprimento do art. 42 da LRF.

3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal.

Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE.

Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos:

1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar.

2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF.

3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução.

4 - Conclusão sobre a apreciação das contas.

Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas".

(60 pontos)

(90 linhas)

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Determinado Estado da Federação pretende conceder (1) isenção de caráter não geral com relação a certo tributo, bem como (2) cancelar débitos tributários cujo montante mostra-se inferior aos custos de cobrança.

a) As situações (1) e (2) mencionadas podem ser consideradas como renúncia de receitas nos termos da legislação pátria?

b) Quais medidas devem ser tomadas pelo ente político para implementá-las com obediência aos ditames legais? Elas exigem necessariamente medidas de compensação?

(30 linhas)

(1,30 pontos)

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A controvérsia em relação ao Orçamento Secreto veio a público por meio de diversas reportagens em meados do ano de 2021. Por conta disso, partidos políticos ajuizaram perante o Supremo Tribunal Federal - STF arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) objetivando a declaração da inconstitucionalidade as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”. Em julgamento ocorrido em 19/12/2022, o STF, por maioria de votos, declarou o chamado “orçamento secreto” incompatível com a Constituição Federal de 1988. Em novembro do ano anterior, a relatora do processo, Ministra Rosa Weber havia concedido liminar para suspender os repasses de verba do orçamento secreto. Sobre o tema, e tendo como base na decisão do STF, responda os itens a seguir, ressaltando-se que todas as respostas devem ser fundamentadas: a) O que são emendas parlamentares orçamentárias? Quais são os requisitos para que a emenda seja aprovada? b) De acordo com o STF, o que consiste no chamado “orçamento secreto”? c) Cite três fundamentos utilizados pelo STF para declarar a incompatibilidade com a ordem constitucional brasileira das práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”? (30 linhas) (15 pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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