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Considere que o Estado esteja passando por uma situação de constrição fiscal, decorrente da queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação de impostos estaduais, o mesmo ocorrendo no ambito federal.

Diante de tal situação, o Governador do Estado decidiu adotar algumas medidas, a fim de obter determinados resultados com base no que entendeu ser o embasamento legal e as justificativas para tanto:

a. Alienação de ações representativas do controle de empresas estatais e medidas para obtenção de superávit do orçamento corrente, para fins de aumentar a receita corrente liquida e, consequentemente, a base sobre a qual é aferido o limite de comprometimento de despesas com pessoal e custeio em geral estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

b. Utilização das seguintes receitas, que considera como de natureza originária: (i) fluxo da arrecadação tributária estadual, (ii) participação do Estado no produto de impostos federais (parcela do Fundo de Participação dos Estados - FPE) e (iii) royalties pela exploração de petróleo e gás em seu território para fins de:

- cobertura das despesas com pagamento de pessoal ativo e inativo e

- de garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras privadas e de contragarantias em operações de crédito garantidas pela União.

c. Limitação de empenho, nos percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, em razão do não atingimento das metas fiscais e retenção, nos mesmos percentuais, dos repasses do produto da arrecadação de impostos ao Fundo de Participação dos Municípios.

Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, analise a juridicidade das medidas e dos efeitos pretendidos, bem como das justificativas e embasamentos apresentados pelo Chefe do Executivo.

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(10 pontos)

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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, o processo legislativo municipal segue diretrizes semelhantes às previstas na Constituição Federal para a apresentação e aprovação de projetos de lei. Suponha que o prefeito de Pato Branco tenha enviado à Câmara Municipal um projeto de lei orçamentária anual que sofreu emenda parlamentar implicando aumento injustificado de despesa.

Diante dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, em no máximo 40 (quarenta) linhas, que responda aos questionamentos a seguir, justificando, necessariamente, suas respostas à luz da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e, quando aplicável, da Constituição Federal: o projeto de lei orçamentária anual deve, obrigatoriamente, ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo municipal? Quais são os limites e condições para a apresentação de emendas pelos vereadores em projetos de lei orçamentária?

(40,00 pontos)

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A Câmara Municipal de Pato Branco está debatendo um projeto de lei que propõe a criação de um novo programa de assistência social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade. O projeto de lei inclui a previsão de aumento de despesa pública para a implementação do programa. Alguns vereadores questionaram a constitucionalidade do projeto, especialmente no que diz respeito às suas implicações orçamentárias e à competência legislativa.

Você foi solicitado a elaborar um parecer técnico sobre a constitucionalidade e a viabilidade do projeto de lei. Para a fundamentação jurídica, atente-se ao que prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, considerando os seguintes aspectos:

a) A competência legislativa do município para criar programas de assistência social.

b) A legalidade do aumento de despesa previsto no projeto de lei com as disposições da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e da Constituição Federal.

c) As exigências e limitações legais para a criação de novas despesas pelo Poder Legislativo municipal.

Seu parecer deve ser claro, objetivo e conter, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

(40,00 pontos)

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O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), visando executar atividades de aprimoramento laboral de trabalhadores, firmou junto à União, por intermédio do Ministério do Trabalho (MT), um convênio (Convênio SERT nº 007/12), no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com previsão de repasses de forma parcelada, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação. O objeto do convênio incluía, por parte do Ministério do Trabalho, além do repasse da quantia referida, transferência de equipamentos técnicos, materiais didáticos e de treinamento. Da parte do Estado de São Paulo, o convênio estabelecia o fornecimento de profissionais técnicos de ensino e espaço físico para treinamento.

O convênio foi celebrado em 20 de dezembro de 2012, tendo sido publicado em 31 de dezembro de 2012. A par das disposições entabuladas, somente seis meses depois de publicado, fora emitida uma ordem bancária, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente à primeira parcela, sendo que nenhuma das outras obrigações do Ministério do Trabalho foram cumpridas. Ainda assim, em 28 de novembro de 2013, o Estado de São Paulo foi notificado pela União quanto ao dever de prestar contas, bem como, informar a aplicação dos recursos repassados. Em resposta, o Estado afirmou que os cursos ainda não haviam sido iniciados, em razão da inadimplência no fornecimento dos materiais didáticos e demais equipamentos técnicos por parte da União.

Tendo em vista memorando do Ministério do Trabalho, solicitando a manutenção do convênio, a SERT formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado, e, após parecer da Consultoria Jurídica, optou por prorrogar o convênio por mais um ano. Novamente, em razão da inércia da União, as partes decidiram por prorrogar o convênio até 28 de novembro de 2015. Findo o prazo, acolhendo parecer da Consultoria Jurídica, a SERT opta por não renovar o convênio, em razão da inexecução de seu objeto, e em ato contínuo notifica o Ministério do Trabalho.

Em resposta à notificação realizada pela SERT, em 15 de janeiro de 2016, o Ministério do Trabalho emite ofício solicitando a devolução do valor da primeira parcela repassada. Dessa forma, em 1º de fevereiro de 2016, o Estado de São Paulo efetua o recolhimento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) atualizados, aos cofres da União.

Em 10 de outubro de 2023, o Ministério do Trabalho expede um novo ofício cobrando uma suposta diferença de valores, na execução do convênio, no montante atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual não é atendido pelo

Estado de São Paulo.

Em ato contínuo, o Estado de São Paulo é novamente notificado da possibilidade de instauração de um procedimento de tomada de contas especial no âmbito do Ministério do Trabalho, a fim de apurar supostas irregularidades e prejuízos decorrentes do convênio SERT nº 007/12. No mesmo ofício, o Ministério do Trabalho informa que, por efeito da notificação, faria o registro da inadimplência do Estado de São Paulo, na Plataforma de Convênios da União, decorrente do convênio SERT nº 007/12, dentro do prazo de até 45 dias.

Surpreendido, em 25 de novembro de 2023, o Estado de São Paulo toma ciência da existência de um processo administrativo de tomada de contas especial, em andamento, no âmbito do Ministério do Trabalho, no qual não foi notificado para apresentação de defesa e produção de provas. Como consequência, em 10 de março de 2024, o Estado de São Paulo é inscrito no Cauc/Siaf/Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público/ Sistema Integrado de Administração Financeira/ Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e a partir daí passa a sofrer restrições legais, tais como a impossibilidade de operações de crédito e financiamentos. Ocorre que o Estado de São Paulo está finalizando uma importante negociação junto à União, a fim de obter um empréstimo vultoso, cujos recursos serão destinados à construção de um túnel que facilitará o transporte e o fluxo econômico, entre duas importantes cidades do litoral paulista, atendendo milhares de pessoas.

Na qualidade de Procurador do Estado de São Paulo, elabore a peça jurídica capaz de defender o erário em juízo e, ainda, possibilite a concretização da política pública destinada ao litoral paulista.

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(90 Linhas)

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Diante da constatação, ao final do segundo bimestre do exercício orçamentário-financeiro, de que a realização da receita mostra-se bastante abaixo da estimada nas projeções consideradas na Lei Orçamentária Anual, com risco de comprometimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais, o Chefe do Executivo decidiu adotar as seguintes medidas:

I) cancelamento de restos a pagar processados e não processados;

II) alienação de imóveis não afetados a serviço público para obtenção de receitas destinadas à cobertura de déficit do regime próprio de previdência dos servidores e ao custeio em geral, incluindo folha de pagamentos de ativos e inativos;

III) utilização dos saldos financeiros apurados nos balanços de fundos especiais de despesa, aplicando tais recursos em finalidades diversas daquelas previstas nas respectivas leis instituidoras.

Considerando o exposto, responda, justificadamente, com base nas disposições constitucionais, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, se tais medidas afiguram-se juridicamente legítimas ou encontram alguma vedação legal ou, ainda, se possuem eventuais condicionantes. Aponte, se existente(s), outra(s) medida(s) de caráter não discricionário prevista(s) no ordenamento jurídico que deva(m) ser adotada(s) no cenário narrado.

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Considere que determinada sociedade de economia mista controlada pelo Estado, de capital aberto, necessite obter recursos junto ao mercado de capitais para realização de um programa intensivo de investimentos a ser implementado no decorrer dos próximos 5 (cinco) anos. Cogitou-se, para a pretendida capitalização, a emissão de debêntures, bem como a realização de oferta pública primária ou secundária de ações de emissão da companhia junto ao mercado de capitais. Com base nas disposições constantes da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), da Lei nº 6.385/76 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), responda, fundamentadamente:

a) A emissão de debêntures afigura-se alternativa juridicamente viável para os fins pretendidos (obtenção de recursos de terceiros)? Qual(Quais) órgão(s) da companhia deve(m) aprovar a emissão? A emissão de debêntures sujeita-se à observância das regras de endividamento público previstas na LRF? Justifique suas respostas.

b) A oferta primária e a oferta secundária de ações são, respectivamente, alternativas adequadas para capitalização da companhia? É necessária autorização legislativa para ofertas primárias e secundárias de ações de emissão de sociedade de economia mista? Há risco de diluição da participação do Estado no capital social da companhia por força da oferta pública em tais modalidades? Justifique suas respostas.

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Discorra sobre a evolução das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, alíneas “a” e “d” da Constituição Federal, abordando os seus aspectos históricos, doutrinários e jurisprudenciais, bem como a extensão das referidas imunidades, de acordo com as atividades desempenhadas pelas entidades, a partir da perspectiva da capacidade contributiva, do domínio econômico e da livre concorrência. Por fim, esclareça, fundamentadamente, se as referidas imunidades alcançam as obrigações acessórias.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 Pontos)

(120 Linhas)

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Determinado contribuinte do Estado X declarou em parte e não efetuou o pagamento do ICMS mensal, em relação ao mês de maio de 2015, com vencimento em junho do mesmo ano. Em maio de 2020, o mesmo contribuinte propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face do referido Estado, requerendo, em tutela de urgência, que a autoridade administrativa fosse obrigada a se abster de efetuar o lançamento do imposto, da multa por descumprimento de obrigação acessória e de eventual exclusão do parcelamento. Analise, fundamentadamente, os aspectos jurídico-tributários pertinentes ao caso concreto. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.

A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.

A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.

Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.

Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (80,00 pontos)

(120 linhas)

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1 - O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022. A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados: 1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA). 2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las. 3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%. O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência. Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos: 1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim. 2 - Descumprimento do art. 42 da LRF. 3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal. Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe. Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE. Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos: 1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar. 2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF. 3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução. 4 - Conclusão sobre a apreciação das contas. Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas". (60 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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