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Ricardo, acalentando antigo sonho da família, decidiu adquirir imóvel na planta, apartamento de 90 metros quadrados em bairro da classe média do Rio de Janeiro. Ultimaram-se todos os detalhes contratuais, e restou estabelecido na avença que o imóvel seria entregue em dois anos, pronto para morar, com possibilidade de atraso de seis meses. O apartamento adquirido ficava no Bloco III de grande edificação a ser construída. Ricardo sempre honrou o pagamento das prestações acordadas, e buscou acompanhar a evolução da obra, apesar de haver sido edificado no local de um muro de madeira de três metros de altura a impedir a visão do canteiro de obras por parte de quem estivesse do lado de fora. Ao solicitar ingresso no canteiro de obras, Ricardo foi impedido de entrar ao argumento de que construções são inseguras. O comprador desconfiou da situação e contratou um advogado a fim de melhor estudar o caso à luz do direito. O causídico conseguiu entrar no canteiro de obras dizendo-se interessado em adquirir um apartamento, e fotografou o local “para que as fotos convencessem a esposa a firmar o negócio, diante do tamanho do terreno”, que ocupava um quarteirão. Estarrecido, o causídico verificou que não havia sequer uma parede construída, o terreno fora apenas desbastado. No local não havia material de construção ou operários a indicar que o trabalho começara. Decorria então um ano desde que Ricardo assinara o contrato e começara a pagar as parcelas correspondentes. O advogado notificou a construtora, vendedora no contrato, para que explicasse a inusitada situação. A empresa não respondeu. Ricardo, então, ingressou em juízo com ação de conhecimento a fim de obter a rescisão do contrato, com a consequente devolução dos valores pagos, além de condenação por danos morais. O autor também postulou a consignação em juízo das prestações futuras até a solução do litígio. A empresa, em contestação, afirmou que o prazo para a entrega do bem não se vencera, de forma a inexistir possibilidade de rescisão contratual. Esclareça como você decidiria a lide, levando em conta que os fatos acima expostos se encontram comprovados nos autos. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Henrique celebrou com Luiz contrato de compra e venda de bem imóvel por instrumento particular, em 2 de janeiro de 2018, tendo por objeto a aquisição de um apartamento para moradia própria na Comarca de Macaé, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). De acordo com o contrato, o pagamento seria feito em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de arras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Celebrado o contrato, Henrique imitiu-se na posse do imóvel e nele passou a residir com sua família. Henrique trabalhava há muitos anos em uma empresa e recebia, mensalmente, o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em janeiro de 2021, Henrique foi demitido, vendo-se impossibilitado de continuar adimplindo os pagamentos, passando a laborar como vendedor ambulante. Em razão disso, insistentemente procurou Luiz, residente na Comarca de Rio das Ostras, para tentar compor amigavelmente o débito mas Luiz sequer o recebeu. Apesar disso, Luiz passou a enviar várias mensagens para o celular de Henrique, nas quais afirmava que iria retirar à força Henrique e sua família do local. Henrique procura o(a) defensor(a) público(a) da Comarca de Macaé para buscar a tutela de seus direitos, informando que somente poderia continuar arcando com o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Analise a situação, levando em conta todos os dados fornecidos, e indique qual medida o(a) defensor(a) deve adotar no melhor interesse de Henrique e respectivos fundamentos, bem como o foro competente.
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Analise o caso hipotético formulado a seguir e aponte as possibilidades de revisão judicial do contrato, considerando o equilíbrio funcional da relação contratual, sob a luz do princípio da conservação do contrato, no Código Civil. Informe os dispositivos legais nos quais baseia a sua resposta, listando os requisitos de cada instituto jurídico apontado. Alexandre nasceu e foi criado na zona rural do município de Jaíba/MG; por exigência dos pais, Alexandre mudou-se para Belo Horizonte para ganhar formação acadêmica, de modo que pudesse administrar os muitos negócios da família. Passados dois anos de sua chegada à capital mineira, Alexandre foi surpreendido com a morte dos pais, acidente que determinou o seu retorno às pressas para Jaíba, a fim de administrar os negócios da família na condição de filho único. Tão logo retornou à cidade de Jaíba, Alexandre foi procurado por Arthur, vizinho confinante, oferendo-lhe sua fazenda “Fé e Esperança” ao preço de R$ 12.000,00 (doze mil reais) o hectare, sendo certo que toda a propriedade somava 50 ha. A fazenda era explorada com a fruticultura, beneficiada com irrigação do Projeto Jaíba a partir da água captada do Rio São Francisco. Quando já saldada a sétima prestação, houve o rompimento da barragem de uma mineradora que despejou milhões de litros de rejeito altamente tóxico no Rio São Francisco, acidente ambiental de gravíssimas proporções que determinou a suspensão da captação de água do Rio São Francisco para consumo humano e utilização na agricultura por prazo indeterminado. Tendo em vista a atividade produtiva irrigada, explorada nos imóveis alcançados pelo Projeto Jaíba, houve violenta queda no valor das propriedades agrícolas da região, fazendo com que o hectare tivesse o seu valor reduzido em 1/4 do que valia antes do rompimento da barragem, interrupção de fornecimento que paralisou a irrigação na fazenda “Fé e Esperança”. Diante desses fatos, Alexandre procurou informar-se amiúde do contexto econômico no qual a fazenda “Fé e Esperança” se encontrava, quando soube que logo após a celebração do contrato de compra e venda com Arthur, o vendedor alardeou na região que fizera um “negócio da china” com Alexandre, porque lhe vendeu a R$ 12.000,00 (doze mil reais) o hectare, que, à época da celebração do contrato, não valia mais do que R$ 4.000,00 (quatro mil reais), informação cuja veracidade foi confirmada por Alexandre. (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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José, empresário, pretendendo utilizar uma máquina em sua planta industrial, mas sem dinheiro para tal e não pretendendo realizar um financiamento, resolve realizar um arrendamento mercantil. Qual o seu conceito e natureza jurídica? Quais seus normativos de regência? Em que difere da compra e venda ou do aluguel de móveis? Quais as possibilidades do arrendatário ao final do contrato? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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José Aparecido adquire um terreno por meio de compromisso de compra e venda e, sem tê-lo registrado, onze anos depois pleiteia a outorga definitiva de compra e venda por meio de adjudicação compulsória, por ter havido recusa do promitente vendedor. Este defende-se alegando a impossibilidade de se requerer a adjudicação compulsória ante a ausência de registro do compromisso e, bem assim, a caducidade do pedido por ter sido ultrapassado o prazo decenal. E correto o posicionamento do promitente vendedor, que termina sua defesa argumentando que, embora tenha ocorrido a decadência, o único pedido meritório possível, em tese, seria indenizatório? Justifique fundamentadamente. (1,5 Pontos)
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Em 10 de dezembro de 2016, Roberto alienou para seu filho André um imóvel de sua propriedade, por valor inferior ao preço de venda de imóveis situados na mesma região. José, que também é filho de Roberto e não consentiu com a venda, ajuizou ação, em 11 de dezembro de 2017,com o objetivo de anular o contrato de compra e venda celebrado entre seu pai e André. No âmbito da referida ação, José formulou pedido cautelar para que o juiz suspendesse os efeitos da alienação do imóvel até a decisão final da demanda, o que foi deferido pelo magistrado por meio de decisão contra a qual não foram interpostos recursos. O juiz, após a apresentação de contestação pelos réus e da produção das provas, proferiu sentença julgando improcedente o pedido deduzido por José, sob o fundamento de que a pretensão de anulação do contrato de compra e venda se encontraria prescrita. Como consequência, revogou a decisão cautelar que anteriormente havia suspendido os efeitos da compra e venda celebrada entre Roberto e André. A respeito dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A - Caso resolva apelar da sentença, como José poderá obter, de forma imediata, novamente a suspensão dos efeitos da compra e venda? Quais os requisitos para tanto? (Valor: 0,80) B - Qual é o fundamento da ação ajuizada por José para obter a anulação da compra e venda? Esclareça se a sentença proferida pelo juiz de primeira instância, que reconheceu a prescrição da pretensão, está correta. (Valor: 0,45)
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Pedro, 35 anos de idade, comprou de Joaquim, 45 anos de idade, um automóvel, pelo qual se comprometeu a pagar, mediante um cheque datado de 18/1/2017, o valor de cinquenta mil reais. Pedro reside na cidade de Brasileia, e Joaquim na cidade de Acrelândia, ambas no Acre, e o cheque foi assinado na capital do estado, Rio Branco, onde o negócio jurídico foi realizado. O documento único de transferência (DUT) foi preenchido e assinado devidamente pelas partes, tendo Pedro transferido o veículo para o seu nome junto ao órgão público competente. No entanto, após esses procedimentos, Pedro entrou em contato com Joaquim, requerendo que o cheque não fosse depositado naquele momento, visto que precisaria de mais tempo para garanti-lo junto à instituição financeira. Duas semanas depois, Joaquim depositou em sua conta-corrente o cheque, o qual foi devolvido por falta de fundos. Descontente com a situação, Joaquim compareceu à residência de Pedro, portando o cheque devolvido, com o intuito de desfazer o negócio. Pedro informou-lhe, porém, que isso não seria possível, pois havia vendido o veículo e transferido o DUT a um terceiro. Após essa informação ter sido confirmada pelo órgão público competente, Joaquim, inconformado, procurou, no dia 20/10/2017, a Defensoria Pública, porque não tinha condições de contratar um advogado particular, e informou que desejava obter o valor da venda do veículo com toda a brevidade possível. Considerando os fatos descritos na situação hipotética acima, redija, na qualidade de defensor público, a petição inicial da competente ação que atenda da melhor forma aos interesses de Joaquim. Não crie fatos novos. (60 Pontos) (120 Linhas)
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Em 10 de maio de 2016, Pedro, comprador, celebrou contrato de compra e venda com Bruno, vendedor, cujo objeto era uma motocicleta seminova (ano 2013), modelo X, pelo preço de R$ 10.000,00, pagos à vista. Em setembro de 2016, Pedro foi citado para responder a ação na qual Anderson alegava ser proprietário da referida moto. Sem entender a situação e com receio de perder o bem, Pedro ligou imediatamente para Bruno, que lhe respondeu não conhecer Anderson e não ter nenhuma relação com o problema, pois se trata de fato posterior à venda da moto, ainda afirmando que “Pedro resolva diretamente com Anderson e procure seus direitos na justiça”. Com base nos fatos narrados, responda aos itens a seguir. A) Qual a responsabilidade de Bruno caso Pedro venha a perder o bem por sentença judicial? Fundamente com o instituto de Direito Civil adequado, indicando as verbas do ressarcimento devido. (Valor: 0,80) B) Como Pedro deverá proceder caso queira discutir a responsabilidade de Bruno na própria ação reivindicatória ajuizada por Anderson? Fundamente com o instituto de direito processual adequado. (Valor: 0,45)
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Um certo número de integrantes de um movimento social de “sem tetos” numa pequena cidade (com cerca de quarenta mil habitantes), reuniu-se e criou uma “Associação dos Sem Teto” (com personalidade jurídica) pretendendo ocupar uma área urbana naquela localidade. Antecipando-se à possibilidade de “desapropriação judicial” de que trata o Código Civil, negociou já na condição de associação, um compromisso de compra e venda parcelada de uma grande área (gleba) dentro dos limites urbanos da cidade (assim estabelecido em plano diretor de urbanização da Prefeitura Municipal), com uma pessoa jurídica do ramo imobiliário para pagamento em doze (12) prestações. No referido contrato se fez pactuar que a escritura pública de compra e venda (definitiva) seria outorgada para a “Associação dos Sem Teto” e somente após a quitação total do preço ajustado pela área toda. O ajuste entre as partes não incluiu nenhuma outra obrigação além do compromisso da compra e venda da Gleba, tão somente contendo uma cláusula vedando a transferência a terceiros, do todo ou de parte da área comprometida à venda, antes de quitado o preço total. Na sequência, a “Associação dos Sem Teto” solicitou um levantamento topográfico e a elaboração de um croqui que dividiu aquela Gleba em lotes com área total de 250m2, em número idêntico ao de associados, com disposição de quadras e arruamentos. Feito isto, a “Associação dos Sem Teto” fez a (re-) venda também em doze (12) parcelas de um lote para cada associado, cabendo a este efetuar o pagamento do lote adquirido para que a “Associação”, posteriormente, repassasse à promitente vendedora a somatória daqueles valores a título de pagamento das prestações ajustadas em relação à Gleba e assim quitar o contrato principal. Como a “Associação dos Sem Teto” sequer dispunha de sede ou meios seguros para guardar o valor resultante dos pagamentos das parcelas pelos seus associados, pediu e a promitente vendedora consentiu, que tais valores fossem entregues diretamente no escritório desta, recebendo da promitente vendedora, a correspondente quitação parcial. E assim se fez. Ao final de doze (12) meses, nem todos os associados tinham efetuado os pagamentos, porém aqueles que quitaram os valores relativos ao lote que lhes coube, buscaram perante a “Associação dos Sem Teto” e a promitente vendedora, a transferência dos lotes adquiridos visando aproveitar o Programa de Governo “Minha Casa, Minha Vida”. Porém, a “Associação dos Sem Teto” disse não que não tinha como fazê-lo enquanto que a promitente vendedora recusou-se dizendo que o preço total pela Gleba não fora pago e que em não existindo loteamento regular, não teria meios de fracionar aquela área de modo a oferecer uma solução satisfatória para ambas as partes. AÇÃO PROPOSTA Dois associados que haviam pago seus lotes, ingressaram com ações. O associado ingressou com Ação de Adjudicação Compulsória c/c indenização por danos morais em face da “Associação dos Sem Teto” e da promitente vendedora, na qual, após narrar os fatos descritos no “quadro fático” acima, juntando cópia do mapeamento topográfico com identificação do lote adquirido, informando que não haveria confirmação da sua regularidade ou que estivesse em fase de regularização perante a Prefeitura e demais órgãos competentes, comprovou a quitação integral do preço do lote individual adquirido. Diante do insucesso em conseguir de ambas as rés a outorga da Escritura Pública de C/V do imóvel, formulou os seguintes pedidos: “Pede seja julgado totalmente procedente o pedido, para: a) Adjudicar em favor do autor, o lote indicado e descrito na inicial, conforme memorial com divisas e confrontações que instruem o pedido — obrigando as rés a realizar o desmembramento da área acima mencionada da totalidade contida na matrícula da Gleba —, valendo a sentença como título para o devido registro na matrícula a ser inaugurada no Cartório de Registro de Imóveis competente, tudo nos termos do art. 16 do Decreto-Lei 58/37; b) Sucessivamente, na eventual impossibilidade de concessão do pedido anterior, pede-se seja decretada a rescisão contratual com restituição das parcelas pagas, devidamente atualizadas, restituindo as partes ao status quo ante; c) Cumulativamente, sejam as rés condenadas, solidariamente, a indenizar o autor a título de danos morais, pelos dissabores e frustração, demora e outras circunstâncias sofridas em decorrência das ações e omissões das rés, em quantia não inferior ao equivalente a 50 (cinquenta) vezes o salário-mínimo vigente no país, utilizado como parâmetro a penalidade pecuniária prevista no artigo 50 e seguintes da Lei n. 6.766/79; d) Em qualquer hipótese, condenar as rés ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. O associado ingressou com idêntica ação e pedidos, à exceção do pleito sucessivo de alínea “b” formulado pelo associado cuja ação foi distribuída ao mesmo juiz e vara o qual reuniu ambos os processos para instrução comum, resolvendo ambas as pretensões em uma só sentença. CONTESTAÇÃO Somente a promitente vendedora contestou. Arguiu em preliminar sua ilegitimidade passiva ad causam com pleito de extinção do processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que não teria realizado negócio algum com os autores, mas sim e apenas com a “Associação dos Sem Teto” de que fariam parte, razão pela qual deveria ser extinto o processo em relação a ela, ré contestante. No mérito, aduziu que nunca se comprometera a providenciar ou a regularizar loteamento algum e que não estaria obrigada a outorgar escritura pública de vendas fracionadas, mas apenas à referente à compra e venda da área total da Gleba e isso apenas em favor da “Associação dos Sem Teto” e, desde que e após quitado o preço total (o que não teria ocorrido integralmente), única parte com quem contratara. Portanto, indevidas todas as pretensões dirigidas contra si, incluindo os danos morais na medida em que não teria concorrido para o alegado sofrimento experimentado pelos autores, pois não teria celebrado qualquer contrato com eles. Pediu julgamento de improcedência do pedido, condenando-se os autores nas custas e honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor atribuído à causa. SENTENÇA Elabore essa sentença. Após solucionar o problema jurídico do processo (demandas individuais), considerando a questão social evidentemente envolvida e assumindo o fato de que naquela jurisdição outras iniciativas da espécie (pretensões coletivas em busca da efetivação do direito social de moradia previsto no art. 6º, caput da CF) poderão ser intentadas por outros grupos de “sem tetos”; considerando também que incumbe ao juiz promover e estimular a autocomposição (art. 139, V, CPC) inclusive preventiva, e que em isto fazendo, estará contribuindo não só para evitar novas demandas como essas, como também auxiliando dentro dos limites de sua jurisdição, a efetivação dos objetivos fundamentais da república (art. 3º, CF), sem malferir o princípio da adstrição (art. 141, CPC), ELUCUBRE — ainda dentro da sentença, a título de “Ad argumentandum tantum” —, que outros ajustes jurídicos poderiam ter sido acrescentados na negociação havida entre a “Associação dos Sem Teto” com a promitente vendedora, de modo a viabilizar a iniciativa dessa associação (descartada neste caso a solução por um loteamento regular e assumindo para a hipótese, a inexistência de outras barreiras legais por parte da legislação municipal), bem como, quais as eventuais vantagens desse método comparado com as soluções concebidas pelo legislador para os casos de invasões comumente promovidas visando o mesmo fim.
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Paulo prometeu a João a venda de imóvel urbano não loteado, com direito de arrependimento, mediante o pagamento de 50% do valor do bem a título de entrada e o restante em sessenta parcelas mensais fixas. Com o pagamento da entrada, João foi imitido na posse do imóvel e tomou a providência de efetuar, na matrícula do imóvel, o registro do instrumento particular que materializara a intenção das partes. O ajuste entre os dois vinha sendo normalmente cumprido até que João, em razão de dificuldade financeira superveniente, deixou de pagar as duas últimas parcelas acordadas. Já quando houve atraso do pagamento da primeira delas, Paulo apresentou notificação extrajudicial a João, cientificando-lhe da pronta resilição contratual. Diante dessa situação hipotética, redija texto dissertativo acerca do acordo entre Paulo e João, com base na legislação e na doutrina relativa aos contratos. Em seu texto, aborde, necessariamente (e, preferencialmente, na ordem estabelecida), os seguintes aspectos: 1 - possibilidade da resilição contratual desejada por Paulo; [valor: 1,40 ponto] 2 - promessa de compra e venda como espécie de contrato preliminar; [valor: 0,80 ponto] 3 - eficácia obrigacional e eficácia real da promessa de compra e venda no caso em tela; [valor: 0,80 ponto] 4 - princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva aplicados à situação. [valor: 0,80 ponto] (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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