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O artigo 45, II e III e § 4° e §5º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece: Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado as emissoras de radio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: II - Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito: III - Veicular propaganda politica ou difundir opinião favorável ou contraria a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. §4° Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em Áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido politico ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido politico ou coligação. §5° Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido politico ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido politico ou coligação. Examine fundamentadamente a constitucionalidade dessas normas, diante da possibilidade de fake news, em confronto com a liberdade de expressão. (1,5 Pontos)
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A Executiva Nacional do Partido Político CX decidiu formar coligação com o Partido Político JT, visando à eleição majoritária para a Chefia do Executivo Federal. Ocorre que, dias depois, tomou conhecimento de que este último partido político, por sua Executiva Estadual, veio a formar coligação com o Partido Político BN para as eleições proporcionais de nível estadual. Preocupada com essa situação, a Executiva Nacional do Partido Político CX procurou seus serviços como advogado(a) e solicitou que fossem respondidos os questionamentos a seguir. A) O Partido Político JT agiu de forma compatível com a Constituição da República ao formar coligações com os partidos políticos CX e BN? (Valor: 0,50) B) Caso a Justiça Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, reconheça que a coligação formada entre os Partidos Políticos JT e BN destoa da Constituição da República, qual é o Tribunal competente para conhecer do recurso cabível? (Valor: 0,75)
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Determinado pré-candidato ao cargo de Deputado Estadual ao pleito de 2018, valendo-se da nova modalidade de financiamento coletivo de campanha (crowdfunding), em 28/06/2018, divulgou nas redes sociais a seguinte mensagem “Sou pré-candidato a deputado estadual para 2018. Para a minha campanha eleitoral alavancar, preciso da sua colaboração financeira. Peço ainda o seu apoio na hora do voto. Difunda essa ideia e vamos juntos tornar o Brasil um país mais justo. Para contribuir, entre no site www.PPX.com.br e faça sua doação”. A referida situação chegou ao conhecimento do Promotor Eleitoral com atribuição para atuar na fiscalização da propaganda eleitoral, por meio de requerimento formulado por um adversário político, que anexou cópia da mídia e pediu a retirada imediata da mensagem acima descrita das redes sociais, sob o argumento de que o chamado crowdfunding, previsto no art. 22 A, § 3º da Lei 9.504/97, não pode se sobrepor ao princípio da isonomia entre os candidatos, plenamente consagrado pela Justiça Eleitoral. a) na qualidade de promotor eleitoral, analise o requerimento apresentado e indique, de forma fundamentada, a manifestação pertinente; b) discorra sobre a importância do poder de polícia no processo eleitoral; c) aborde a atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições gerais, especialmente o tocante à atribuição do membro responsável pela fiscalização da propaganda e pelo ajuizamento da ação eleitoral cabível, indicando os dispositivos legais aplicáveis. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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O partido X contava com comissão provisória no município ABC, no Estado Z, com anotação regular na Justiça Eleitoral. A comissão provisória municipal, em tratativas preliminares, manifestou intenção, no pleito de 2016 (chapa proporcional), de integrar a coligação ABC VENCEDOR, apesar da oposição do diretório regional do partido.

Por conta disso, o diretório regional reuniu-se e destituiu sumariamente a comissão provisória, comunicando o fato, mediante carta, ao presidente que foi afastado do cargo. Além disso, nomeou uma outra comissão, com um novo presidente que, em convenção, decidiu integrar a coligação AVANTE ABC AVANTE. Dias depois, a comissão provisória original ignorando o ato de destituição realizado pelo diretório regional, realizou uma outra convenção e decidiu participar da coligação ABC VENCEDOR. A Justiça Eleitoral, nas instâncias ordinárias, julgou válida a convenção realizada pela nova comissão nomeada pelo diretório regional do partido, sob o fundamento de que a destituição da comissão original versa sobre matéria intema corporis, restrita ao âmbito da autonomia partidária prevista na Constituição.

A coligação ABC VENCEDOR recorreu ao TSE e, sustentando a nulidade do ato de destituição realizado pelo diretório regional por violação ao devido processo legal, pleiteou que fosse considerada válida a convenção realizada pela comissão provisória original com a contagem dos votos do Partido X em seu favor.

Pressupondo que o recurso foi admitido responda :

1 - A Justiça Eleitoral tem competência para apreciar o litígio? Por quê?

2 - Tendo em vista o regramento da autonomia partidária estabelecido pela Constituição, é permitido ao Judiciário corrigir eventual vício existente na destituição da comissão provisória municipal?

3 - O ato do diretório regional é válido? Por quê?

4 - Qual o destino a ser dado aos votos recebidos pelo partido X nas eleições municipais?

(Responder em até 20 linhas)

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João da Silva, ingressou como membro nos quadros do Ministério Público de seu Estado natal, após ser aprovado em concurso público, em março de 1998. Em 2002, já vitaliciado, licenciou-se do cargo no prazo previsto para a desincompatibilização e concorreu às eleições para deputado federal. Derrotado, resolveu abrir mão da carreira política e dedicar-se exclusivamente ao Ministério Público. Em 2014, porém, animou-se novamente e, após ter sua licença deferida pelo chefe da Instituição, resolveu tentar nova eleição, razão por que requereu o registro de sua candidatura para o cargo de deputado federal. Tendo em conta esse quadro, responda fundamentadamente: 1 - Foi regular o registro da candidatura de João da Silva em 2002? 2 - Considerando a jurisprudência predominante do TSE, era possível o deferimento do registro da candidatura para as eleições de 2014? 3 - Qual é a posição do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal em relação ao exercício de atividade político-partidária pelo membro do Ministério Público - existem hipóteses em que ela é admitida? (Responder em até 20 linhas)
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À época das eleições de 2016 para o cargo de prefeito municipal, contra determinado cidadão foi proferida condenação à suspensão de direitos políticos, em processo de ação civil pública por improbidade administrativa, mediante acórdão unânime, no qual se reconheceu a prática de ato doloso pelo referido cidadão, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto que atenda às determinações a seguir. 1 - Exponha, de forma fundamentada, em que consiste o registro de candidatura e quais são os requisitos para esse registro. 2 - Explicite qual é o fato jurídico decorrente do enunciado da questão e explique, à luz da jurisprudência do TSE e da legislação eleitoral, se há alguma providência judicial cabível, se o referido fato ocorrer após o registro da candidatura do cidadão. 3 - Esclareça fundamentadamente se existe providência judicial a ser tomada caso tal condenação sobrevenha antes do registro da candidatura do cidadão.
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O direito objetivo contempla o direito subjetivo? Fundamente.

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Manoel, eleitor do município de Curitiba-PR desde 1990 e residente no município de Campo Largo-PR desde 2001, foi eleito ao cargo de Deputado Federal nas eleições 2014, tendo obtido 67,6% dos seus votos no município de Colombo-PR. No dia 2 de maio de 2017, Manoel comparece à Central de Atendimento ao Eleitor do Fórum Eleitoral de Colombo para requerer a transferência do seu título eleitoral para aquele município. No décuplo legal, o Ministério Público Eleitoral impugnou o requerimento sob a alegação de ausência de comprovação de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio. Indaga-se: O alistamento deve ser indeferido? Fundamente.
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E possível fazer-se propaganda eleitoral em bens particulares? Fundamente. (1,0 ponto)

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Antônio Serafim requereu ao juízo eleitoral de Nova Esperança o registro da sua candidatura ao cargo de vereador à Câmara Municipal daquela cidade. Apurou-se que Antônio tinha sido demitido, anteriormente, do serviço público, em sede de processo administrativo disciplinar, restando certo, no entanto, que havia sido absolvido no processo criminal a que respondia, por ausência de provas da existência do fato, com supedâneo no art. 386, II, do Código de Processo Penal. Indaga-se: Antônio Serafim pode ser eleito? Fundamente. (1,0 ponto)
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