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Trata-se de Recurso Especial interposto por Juvêncio Jovem e Renata Nascimento Natalícia, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República (CR), contra acórdão prolatado em Apelação Cível, em Comarca do interior do Estado de Santa Catarina, sustentando, em síntese, violação à Legislação Federal, porquanto na sentença não constam as principais ocorrências havidas no curso do processo e não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante.
Houve uma decisão monocrática do Desembargador Relator negando provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelos recorrentes, antes mesmo da intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões. Os apelantes, então, ingressaram com Agravo Interno, previsto no regimento do Tribunal. Não houve reconsideração da decisão agravada por parte do Desembargador Relator, conquanto a Câmara com competência para o julgamento tenha entendido pela impropriedade do julgamento unipessoal, anulando referida decisão. Após a intimação do Ministério Público e da apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, a Câmara competente analisou a Apelação Cível, conhecendo do recurso e negando provimento a ele, mantendo a decisão que, nos autos da Ação Civil aforada pelo Ministério Público, condenou Juvêncio e Renata ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo de L.V. e ao pagamento das custas processuais.
Na sentença de origem (primeiro grau) o Magistrado ressaltou que ficou caracterizado, com farta documentação, o abandono afetivo de Juvêncio e Renata em relação a sua filha biológica L.V., desde tenra idade até a adolescência, o que resultou, inclusive, em destituição do poder familiar daqueles em relação a essa, em ação própria. Em razão da idade, não houve interessados inscritos no cadastro de adoção, no perfil de L.V., a qual permaneceu inserida em programa de acolhimento familiar pelo período de um ano.
Os autos vieram ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial.
Observou-se, inicialmente, que o Advogado peticionante do Recurso Especial não havia anexado procuração outorgada pelos recorrentes, não estando, portanto, habilitado para a interposição desse recurso, conquanto tenha representado Juvêncio e Renata na ação de destituição do poder familiar.
Uma das alegações dos recorrentes é de que não havia prova do prejuízo que efetivamente a adolescente L.V. sofreu em face do alegado abandono, já que se encontra atualmente vivendo maritalmente com J.P., sem nenhum indicativo de sofrimento ou abalo moral. Questão que segundo eles, não foi abordada adequadamente no acórdão contra o qual se interpõe o recurso especial.
a) Qual o(s) dispositivo(s) do Código de Processo Civil teria(m) sido violado(s) no acórdão proferido em apelação cível, segundo alegação dos recorrentes nas razões do recurso especial?
b) Que providência deve ser solicitada pelo(a) Membro(a) do Ministério Público, nas contrarrazões, em relação à ausência de procuração outorgada pelos Recorrentes ao Advogado que interpôs o Recurso Especial? Especifique os dispositivos legais para tal solicitação?
c) No que consiste o dano moral “in re ipsa”, expressão em latim utilizada na jurisprudência e na doutrina? Há dispositivo(s) de lei(s) federal(is) dando fundamento expresso ao dano moral coletivo? Cite-o(s).
d) Quais as hipóteses previstas no Código de Processo Civil em que cabe ao relator negar provimento a recurso de forma unipessoal em Tribunal? Cite o(s) dispositivo(s) pertinente(s).
e) Na hipótese de omissão na decisão monocrática do Desembargador Relator descrita na questão, haveria viabilidade jurídica de ingresso e conhecimento de embargos de declaração e de agravo interno interpostos em relação a essa decisão? Qual o princípio a ser aplicado nessa situação?
f) O que a jurisprudência entende por teoria da ofensa reflexa à Constituição Federal?
g) O que é o prequestionamento ficto? Aponte seu fundamento legal.
h) O Estatuto da Criança e do Adolescente admite, em regra, a adoção avoenga? Indique o dispositivo que fundamenta sua resposta.
i) Do que se trata a decisão de afetação de um tema repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal? Em que dispositivo está prevista?
j) No que consiste a medida de proteção de acolhimento familiar, prevista em diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente?
k) Considerando que tanto a sentença de primeiro grau, quanto o acórdão que não proveu o recurso de apelação foram taxativos em afirmar que as provas existentes são suficientes para demonstração do dano moral, caberia ao recorrente solicitar, em razões de recurso especial, apenas o simples reexame das provas para modificação daquilo que foi assentado no aresto recorrido? Fundamente.
l) Se o acórdão contra o qual Juvêncio e Renata interpuseram recurso especial não tivesse mencionado, nem tratado sobre as teses de que houve violação à Legislação Federal, na sentença de primeiro grau, porquanto ali não constaram as principais ocorrências havidas no curso do processo e de que não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante, deveria ser admitido o recurso especial, ainda que as referidas teses tenham sido levantadas no recurso de apelação e posteriormente no próprio recurso especial? Fundamente, de acordo com a posição predominante no Superior Tribunal de Justiça.
m) O que é o princípio da dialeticidade recursal? Cite dispositivo(s) legal(is) que tem correspondência com o princípio.
(2 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
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O Ministério Público do Estado do Paraná, pela 12ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), recebeu “denúncia” formulada através de uma carta subscrita por pessoa que se identificou apenas como Abel da Silva. O documento contém o relato de uma matéria jornalística e pede a manutenção do sigilo por questões de segurança. Segundo a notícia, “um deputado foi flagrado recebendo propina no Paraná”. Relata que o deputado estadual foi flagrado recebendo R$ 100 mil em espécie de um empresário do interior do Estado. A entrega do dinheiro, em espécie (pois o parlamentar exigiu que seu nome não fosse vinculado na operação financeira) foi realizada num shopping center da Capital. A denúncia enviada ao Ministério Público contém uma imagem (captura de tela) registrando um diálogo e foto do “dinheiro vivo”. O empresário que entregou a propina foi identificado apenas pelo prenome Carlos e, segundo a denúncia, é bastante conhecido no meio político e no ramo da construção civil. Ainda segundo a denúncia, assessores próximos do parlamentar relataram à revista denominada “Dinheiro em Foco” que ele está preocupado com uma eventual investigação e medidas cautelares correlatas, pois tem consciência da gravidade do caso e de sua eventual repercussão. A denúncia contém apenas o nome do denunciante como Abel da Silva (RG 12.823.242-2/PR e CPF 121.588.895-53), residente na Avenida XV de Novembro, sem nº – Centro, em Curitiba (PR) – CEP 80010-230 (identificou-se que o CEP não corresponde ao endereço indicado pelo remetente).
O fato narrado não é objeto de apuração e a correspondência foi recebida sob protocolo nº 0317/2024. Intimado o denunciante por e-mail, para eventual complementação no prazo de 10 (dez) dias, não houve resposta. Apurou-se que os números do RG e CPF do denunciante, assim como CEP indicado, não correspondem a números válidos. O candidato, atuando como Promotor de Justiça, deve proceder à análise da denúncia e elaborar a peça jurídica cabível e adequada, considerando as normativas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público do Estado do Paraná que disciplinam e sistematizam sua atuação nas áreas cível e criminal, bem como considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que seja aplicável e pertinente à matéria.
Na hipótese de instauração de procedimento extrajudicial, ou de requerimento de medida judicial, a peça deverá indicar o respectivo prazo e a(s) diligência(s) necessária(s). (Observação: os fatos, nomes e circunstâncias mencionadas são fictícias, apenas para fins de elaboração da questão do concurso público).
(2,5 pontos)
(157 linhas)
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Conceitue, diferenciando-os entre si e indicando os principais dispositivos constitucionais, de legislação ordinária e, ainda, das normativas aplicáveis editadas pelos órgãos superiores, de controle e fiscalização do Ministério Público, os seguintes procedimentos de atuação extrajudicial: Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Investigatório Criminal, Procedimento Administrativo e Notícia de Fato.
(1 ponto)
(80 linhas)
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A respeito da Ação Civil Pública, com base na doutrina majoritária e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
a) discorra sobre a legitimidade ativa de uma fundação pública estadual para propor ação civil pública.
b) o foro de domicílio do substituto processual é competente para processar e julgar a liquidação de sentença coletiva?
Explique.
(30 Linhas)
(1,25 pontos)
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Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo.
A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea.
Relatou que:
a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose;
b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares).
Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal.
Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos.
Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos.
Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram:
a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0;
b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023;
c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual;
d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo.
Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado:
AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados.
2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.
3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.).
4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos.
5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023).
Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais.
Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final.
Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes.
(4 pontos)
(60 linhas)
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A Prefeitura de Oceania, Município do Estado de São Paulo, adotou nova política para solucionar o problema local de pessoas em situação de rua que apresentam quadros de doença ou transtorno mental - inclusive uso abusivo de álcool e outras drogas.
Equipes de assistência social realizam abordagens e, segundo a classificação que adotam, caso considerem que a pessoa em situação de rua é “viciada ou com problemas mentais”, buscam a família para que ela solicite a internação do parente. Caso a família não seja localizada, ou não colabore, a internação é realizada mediante solicitação da assistente social coordenadora das equipes.
Se a pessoa abordada não concordar com a internação, é conduzida involuntariamente com o apoio da guarda municipal.
Segundo dados divulgados pela Prefeitura, foram realizadas, nesses moldes, 27 internações no último mês em uma comunidade terapêutica conveniada.
Ao mesmo tempo, não há médicos psiquiatras na rede de saúde municipal há um ano, situação que impede o tratamento ambulatorial tanto das pessoas em situação de rua como dos demais moradores da cidade.
Considerando a situação descrita e a legislação vigente:
A - A política acima descrita é licita? Justifique sua resposta com fundamentos jurídicos.
B - Liste, em tópicos, as medidas extrajudiciais a serem tomadas na qualidade de defensor(a) público(a).
C - Indique a medida judicial cabível mais abrangente para o enfrentamento da situação e liste, em tópicos, os respectivos pedidos.
(5 pontos)
(25 linhas)
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A Promotoria de Justiça recebeu informações de que o município não estaria promovendo acesso à educação escolar, precisamente para os ensinos infantil e fundamental. Entre os relatos, estão a falta de vagas nas escolas; o não cumprimento da garantia de prioridade na matrícula e a transferência dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; a não realização de matrícula, no mesmo estabelecimento de ensino, de irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo do ensino básico; a falta de acompanhamento para educandos com dislexia e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem; a falta de material escolar e alimentação (merenda), entre outros.
Após o registro na Promotoria, houve instauração do procedimento cabível para a apuração inicial. Posteriormente, restou comprovada a veracidade das informações, tendo o órgão de execução procurado inicialmente se valer de mecanismos resolutivos e consensuais para a busca da solução das questões apresentadas. Houve, por parte do poder público, imediato atendimento a uma parte das normas apontadas pelo Ministério Público como sendo descumpridas. Também foi entabulado acordo entre o Ministério Público e o poder público, com prazos e condições, em razão das peculiaridades, circunstâncias e necessidade de tempo para o seu cumprimento.
Por fim, mesmo com ampla relação de crianças fora da escola e não tendo o poder público resolvido ou mesmo entabulado acordo quanto à falta de vagas para o ensino fundamental, alegando escassez de recursos e reserva do possível, o órgão de execução ingressou com a ação judicial cabível referente a esse ponto.
Ante o panorama exposto e lembrando que as respostas devem sempre ser fundamentadas na legislação, nas normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na doutrina jurisprudência, responda:
A - Qual(is) procedimento(s) pode(m) ser instaurado(s) pelo Ministério Público para a apuração das informações recebidas? (0,25 ponto)
B - Quais são os requisitos ou formalidades procedimentais para sua instauração, tramitação encerramento? (0,25 ponto)
C - Qual(is) mecanismo(s) resolutivo(s) e/ou consensual(is) pode(m) ser utilizado(s) pelo Ministério Público? (0,50 ponto)
D - Quais são os requisitos ou formalidades procedimentais para a realização e validade dos mecanismos resolutivos e consensuais? (0,50 ponto)
E - Como ocorre acompanhamento dos termos cláusulas do acordo celebrado durante procedimento pelo Ministério Público? (0,50 ponto)
F - Qual(is) ação(ões) judicial(is) pode(m) ser interposta(s) pelo Ministério Público nos variados cenários acima apontados? (0,50 ponto)
(2,5 pontos)
(30 linhas)
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Aos 25/02/2022, o Município de Girassol do Oeste/GO publicou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, para a aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos para a frota do Município, pelo prazo de 01 (um) ano. O valor estimado da contratação foi de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual foi mantido em sigilo pela Administração até o final da fase de lances.
A sessão pública do pregão eletrônico foi designada para o dia 07/03/2022. Na data da sessão, compareceram a empresa ABC Peças, a empresa IJK Peças e Serviços e a empresa XYZ Serviços Automotivos. Após a fase de lances, o menor preço alcançado foi de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), ofertado pela empresa XYZ Serviços Automotivos, seguido da proposta da empresa IJK Peças e Serviços, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) e da proposta da empresa ABC Peças, empresa de pequeno porte, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Por se cuidar de empresa de pequeno porte, a empresa ABC Peças foi chamada a exercer seu direito de preferência, quando, então reduziu sua proposta para R$ 1.418.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil reais). O objeto da licitação foi adjudicado à empresa ABC Peças e, homologado o processo de licitação pelo Secretário de Administração, foi celebrado o contrato com a empresa ABC Peças. Segundo noticiado, o pregoeiro Gerânio Florido, nomeado em comissão para o exercício do cargo, em conluio com a empresa ABC Peças e IJK Peças e Serviços, direcionou a licitação, a fim de favorecer as referidas empresas, em troca de sua admissão como sócio na empresa IJK Peças e Serviços.
Durante a investigação, constatou-se que a empresa ABC Peças falsificou registros contábeis a fim de participar do certame na condição de empresa de pequeno porte e, assim, vencer a licitação. Os lucros obtidos pela empresa ABC Peças foram divididos com a empresa IJK Peças e Serviços, na proporção de 50% para cada uma.
Ainda, constatou-se que o Município possuía equipe técnica própria, composta por servidores efetivos, para os serviços de manutenção da frota do município. Todas as ilegalidades foram demonstradas por farta prova documental e pericial, além da quebra de sigilo de dados telemáticos dos envolvidos, por meio da qual obteve-se acesso a e-mails trocados entre o pregoeiro Gerânio Florido, o Secretário de Administração Pintassilgo Flores, a Diretora Executiva da ABC Peças Flor de Liz e do Diretor de Vendas da IJK Peças e Serviços Crisântemo Luminoso, nos quais ficou evidenciado o conluio de todos para a consecução da fraude, inclusive o acerto de divisão dos lucros obtidos, na proporção de 50% para cada empresa, além da promessa de futura admissão de Gerânio Florido na empresa IJK Peças e Serviços.
Até a data da conclusão da investigação 50% do valor do contrato já havia sido pago, dos quais 25% constituiu pagamento antecipado do objeto contratual.
Elabore a peça adequada para questionar em juízo a validade do processo licitatório e da contratação realizada.
PONTUAÇÃO: 3,5
(máximo 100 linhas)
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Discorra sobre “suspensão de liminar”: natureza jurídica, causa de pedir, legitimidade e prazo para interposição.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
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Pode o Ministério Público promover ação civil pública em face do mesmo órgão público, com os mesmos fundamentos e pedidos de anterior ação popular, já encerrada e com sentença de mérito de improcedência transitada em julgado?
(1,5 Pontos)
(15 Linhas)
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