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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela Coletiva de Ondefica, instaurou inquérito civil visando a apurar notícia de má prestação do serviço público de transporte coletivo urbano por ônibus naquela cidade.
No curso das investigações, restou apurado que os veículos da concessionária do serviço, Rodebem Transportes Ltda., estavam em péssimas condições, apresentando vícios capazes de expor a vida e a segurança dos usuários a graves riscos.
Apurou-se ainda que os veículos já contavam mais de quinze anos de utilização, em que pese o contrato de concessão prever que a vida útil dos coletivos não poderia ultrapassar dez anos.
No curso das investigações, o Promotor de Justiça oficiante é surpreendido com a notícia de que a concessionária firmara um Termo de Ajustamento de Conduta com a Associação de Moradores de Canavial, principal bairro servido pelas linhas operadas por aquela, visando à solução do problema.
Requisitada cópia deste TAC, o Promotor de Justiça verificou que ali constavam as seguintes cláusulas:
1 - A concessionária efetuará a troca de toda a frota de veículos;
2 - A concessionária realizará reparos mecânicos nos veículos coletivos hoje em uso, de forma a torná-los seguros e adequados;
3 - A concessionária indenizará qualquer consumidor que sofra danos materiais ou morais decorrentes da má prestação do serviço com a quantia de R$ 1000,00.
Diante desse quadro, o que pode fazer o Promotor de Justiça? Elabore a peça processual que entender adequada.
(60 Pontos)
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O Município de Alecrim, deste Estado, contratou, sem licitação, em 10 de janeiro de 2007, a Construtora Sol Ltda. para realizar obras de asfaltamento da Avenida A, na sede do município.
O contrato administrativo formalizado fixou o preço da obra no montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em dez parcelas iguais de R$500.000.00, conforme fossem cumpridas etapas estabelecidas em cronograma anexado ao contrato.
A execução da obra contratada se iniciaria em 01 de outubro de 2007.
O Ministério Público deste Estado tomou ciência da contratação pelo Diário Oficial, e, em 15 de janeiro deste ano, antes do início da execução e do pagamento de qualquer parcela do preço, propôs ação civil pública com pedido de anulação do referido contrato administrativo, por entender que fora fraudada a obrigatoriedade da licitação, vez que não era caso de dispensa.
A inicial foi recebida e o Município, citado validamente, apresentou, no prazo legal, resposta à demanda, tendo alegado que o MP não teria atribuição para dedução da pretensão anulatória, em sede de ação civil pública, porque limitado o cabimento da ação civil pública, apenas às hipóteses previstas no art. 3º da Lei 7.347/85 que, afirmou, não prevê anulação de contrato.
O juiz acolheu a tese da defesa do réu e julgou improcedente o pedido.
O Ministério Público interpôs recurso de Apelação com pedido de reforma integral para, desconstituída a sentença, julgar-se procedente o pedido formulado na inicial.
Pergunta-se:
A - O Ministério Público possui atribuição para propor ação civil pública com pretensão anulatória? (20 pontos)
B - A ação civil pública constitui sede adequada para a dedução da pretensão anulatória requerida, ou não? (30 pontos)
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
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Elabore petição inicial de ação civil pública proposta pelo Ministério Público na qual a instituição pleiteia o controle judicial concreto e abstrato de determinada cláusula contratual abusiva de um contrato de adesão. Os dados fáticos necessários para elaboração da peça deverão ser livremente incluídos pelo candidato.
Observação: A peça não deverá conter nome e assinatura do candidato, sob pena de anulação da prova (§ 4º do artigo 19 do Regulamento do Concurso). Na identificação do órgão ministerial, ao final da peça, indique apenas “Promotor de Justiça”.
(4,0 Pontos)
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