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No pedido de recuperação judicial da empresa têxtil SampTex, Lorelai Marlin foi nomeada como administradora judicial. Considerando tais fatos, responda com base na Lei nº 11.101/2005, transcrevendo o teor das regras cabíveis.

A) O processo arbitral promovido pela SampTex em face da contratante “Cibus.com” está em fase de instauração em uma câmara brasileira de mediação e arbitragem. Considerando o início do processamento da recuperação judicial, Lorelai poderá contar com a suspensão da arbitragem? Justifique.

B) Uma credora da empresa recuperanda sustenta que a natureza do seu crédito é extraconcursal, mas SampTex entende que não, tendo ambas concordado em buscar resolver essa controvérsia em uma mediação. Considerando que tal meio consensual pode versar sobre todo o conflito ou parte dele, explique qual deve ser a postura de Lorelai em relação à adoção de meios alternativos de solução de conflitos referentes à recuperação judicial e a viabilidade de que as partes utilizem mediação para dirimir a referida disputa.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005, requereu ao juiz da causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora, mantidos em suporte eletrônico ou digital. A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento. A devedora argumenta que é defeso a qualquer autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos empresários, que estão protegidos por sigilo legal. Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público, como custos legis, poderia ter acesso aos instrumentos de escrituração. Considerados os fatos narrados, responda aos itens a seguir. A - Procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo credor? (Valor: 0,60) B - O acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora necessita de autorização prévia do juízo, de modo a avaliar a conveniência e oportunidade e resguardar o sigilo dos documentos? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Algodoeira Talismã Ltda., em 22 de agosto de 2018, requereu sua recuperação judicial, sendo o pedido distribuído à Terceira Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Em 11 de setembro do mesmo ano, foi determinado o processamento da recuperação para, ao final, em 6 de março de 2019, a recuperanda obter a concessão do benefício. No curso do processo, em 12 de janeiro de 2019, Algodoeira Talismã Ltda. em recuperação judicial, contratou a prestação de serviços de manutenção e segurança de rede de computadores com Serviços de TI Tocantinópolis S/A pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo prazo de seis meses. Em 1º de fevereiro de 2019, durante o prazo de execução do contrato, foram emitidas três duplicatas de prestação de serviços, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencíveis em 1º de março, 1º de maio e 1º de agosto de 2019. As duplicatas não estão aceitas. Em 30 de setembro de 2019 os serviços já haviam sido concluídos, conforme atestado pelo administrador da recuperanda, mas nenhuma das duplicatas foi honrada, malgrado as tentativas de pagamento amigáveis e promessas de purgação da mora por parte do sócio Pedro Afonso. A sacadora levou os títulos a protesto para fins falimentares e, ainda assim, mesmo após a lavratura do registro de protesto dos títulos não houve o adimplemento. Na condição de advogado(a) da sacadora, você deve propor a medida judicial apta a instaurar a execução coletiva e a liquidação dos bens da sacada. Considere que o processo de recuperação não foi encerrado. Elabore a peça processual adequada. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (Valor: 5,00)
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A Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, sofreu importantes alterações com a promulgação da Lei nº 14.112/2020. No bojo de tais alterações, para suprir lacunas existentes em casos práticos que forçaram um posicionamento da jurisprudência, passou a ser previsto o pedido de recuperação judicial sob consolidação processual. Sobre esta modalidade de consolidação, responda aos itens a seguir. a) Indique os devedores para os quais ela se aplica e se o pedido de recuperação em consolidação processual é impositivo. Justifique. b) Indique o juízo competente para o conhecimento do pedido de recuperação em consolidação processual. Justifique. c) Indique se a consolidação processual tem efeito sobre os prazos para a habilitação de crédito por credor, para a apresentação do plano de recuperação e para o prazo para apresentação de objeção. Indique esses três prazos com seus termos a quo. d) Esclareça se a consolidação processual, em qualquer hipótese, mantém as autonomias subjetiva e objetiva dos devedores, no tocante à prática de atos do procedimento recuperacional. Sua resposta deve ser justificada por, pelo menos, 4 (quatro) exemplos. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Explique os conceitos de massa falida subjetiva e massa falida objetiva. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Na condição de advogado(a) da Cerâmica Guarulhos Ltda., sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, você verifica que o crédito que ela possui em face de Postos de Combustíveis Nantes Ltda., em recuperação judicial, não foi arrolado pela devedora na relação de credores que instrui a petição inicial. Realizada a providência de habilitação tempestiva do crédito no dia 12 de julho de 2022, classificado no requerimento como dotado de privilégio especial, o administrador judicial alterou a classificação original para quirografário e incluiu a Cerâmica Guarulhos Ltda., para fins de votação nas assembleias de credores, dentre os credores da classe III. Com base nestas informações, responda aos itens a seguir. A - A reclassificação do crédito da Cerâmica Guarulhos Ltda. pelo administrador judicial foi correta? (Valor: 0,60) B - A inclusão da Cerâmica Guarulhos Ltda. na classe III para efeito de votação nas assembleias de credores foi correta? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Na assembleia de credores convocada para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Plásticos Riqueza Ltda., com base no quadro de credores homologado pelo juízo, verificou-se, em primeira convocação, a presença de todos os credores da classe I; 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de credores da classe III, representativa de 60% (sessenta por cento) dos créditos da mesma classe; e 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de credores da classe IV, representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) dos créditos da mesma classe. Não há credores da classe II no quadro de credores homologado pelo juiz. Durante a assembleia, o representante legal de um dos credores da classe III propôs a suspensão da assembleia sine die, ou seja, até que houvesse ambiente favorável à aprovação do plano e evoluíssem as negociações dos credores com o devedor, o que foi acolhido pela maioria tanto dos presentes quanto de créditos. Considerando as informações sobre este caso, responda aos itens a seguir. A - Houve quórum suficiente para a instalação da assembleia de credores? (Valor: 0,60) B - Há legalidade da deliberação quanto à suspensão da assembleia? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas. Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de julho de 2020. Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda. Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Nos autos do processo de falência da sociedade Tartarugal Comercial Exportadora Ltda. consta a relação de credores apresentada pela sociedade com a inicial, nos termos do Art. 105, II, da Lei n° 11.101/2005. No documento foram relacionados débitos perante as Fazendas Públicas Nacional, do Estado do Amapá e dos Municípios do Oiapoque e Calçoene, locais onde a devedora mantém filiais. Prolatada a sentença de falência, foi realizada publicação de edital eletrônico com a integra da decisão e a relação de credores apresentada e efetivadas as intimações por meio eletrônico do Ministério Público e das Fazendas públicas. Considerando a existência de crédito de direito público no quadro de credores, você deve responder, objetivamente, sobre a providência que o juiz deve tomar de ofício após as intimações e a publicação do edital e seus efeitos, incluindo na resposta também os seguintes aspectos: A - a alocação de competências legais ao juiz falimentar e ao juiz da execução fiscal em relação aos créditos de direito público; B - classificações que o crédito de direito público poderá receber no processo de falência. (15 Linhas) (1,0 Ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Fulano Comércio e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída faz 26 meses, tem a sua matriz com domicílio fiscal estabelecido em Florianópolis-SC, porém, desenvolve sua principal atividade econômica na cidade de Joinville-SC, por meio de uma de suas filiais. Após sofrer gravemente os impactos da crise econômica originada da pandemia de COVID-19, resolveu, por meio de seu sócio-administrador, requerer sua recuperação judicial, tendo recebido a concordância de 55% do capital social da empresa para o pedido. O seu principal credor é a União, cujos créditos tributários ultrapassam 50% do total do passivo da empresa devedora, que se encontra sendo executada pela Fazenda Nacional perante a Justiça Federal, tendo sido penhorados vários de seus bens, inclusive alguns que a devedora considera essenciais para a sua atividade. Ante o cenário demonstrado acima e, considerando que o contrato social da empresa não dispõe de nenhuma regra especial para o procedimento, utilizando-se como regra subsidiária a das sociedades simples, responda fundamentadamente às seguintes questões: a) Qual o foro adequado para o processamento do pedido de recuperação judicial? Por quê? b) Há legitimidade e possibilidade jurídica para o pedido de recuperação? Por quê? c) Pode a União objetar o plano de recuperação judicial? Nesse caso, a competência seria da Justiça Estadual ou da Federal? Por quê? d) Quando da realização da Assembleia Geral de Credores, pode a União votar pela aprovação, pela modificação ou pela rejeição do plano de recuperação judicial? Por quê? e) A utilização subsidiária das regras das sociedades simples no caso em tela influencia as regras para o pedido de recuperação judicial? Por quê? f) Caso seja deferido o processamento da recuperação judicial, haverá a suspensão das execuções fiscais que tramitam na Justiça Federal? Há alguma limitação da atuação do Juízo Federal na condução da execução fiscal, com o deferimento do processamento da recuperação judicial? Por quê?
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