Uma sociedade empresária, encontrando-se em dificuldades financeiras e antevendo eventual decretação de sua quebra, passa a alienar bens móveis, máquinas e mercadorias a terceiros, inclusive aquelas que compõem o seu estoque.
Após a decretação de sua falência, o administrador judicial dá início à ação revocatória, pleiteando a declaração de ineficácia em relação à massa falida dos atos de alienação acima mencionados.
Considerando a questão acima, indique a natureza jurídica do estabelecimento empresarial e especifique como é composto tal estabelecimento, esclarecendo se a venda dos bens que compõem o estoque da empresa pode ser considerada como venda do estabelecimento empresarial e por quê.
Informar se além das hipóteses de ineficácia de atos em relação à massa e revogabilidade de atos praticados em prejuízo de credores, previstos nos artigos 129 e 130, ambos da Lei 11.101/05, há alguma outra previsão legal de cabimento de ação revocatória. Em caso positivo, identificar a norma e a hipótese fática.
No curso de processo falimentar, exatamente no mês de novembro de 2011, foi requerida pelo administrador, após a elaboração de relatório, a desconsideração da personalidade jurídica da falida para alcançar os bens de seus ex-acionistas, com a finalidade de satisfazer os débitos então existentes.
No relatório circunstanciado o administrador demonstrou que entre maio de 2006 e março de 2007, portanto antes da declaração da quebra - que se deu em 03 de setembro de 2008, com termo legal fixado em 07 de janeiro do mesmo ano - os ex-acionistas operaram nítido esvaziamento patrimonial da falida, decorrente de cisão parcial; transferência de cotas sociais para outras empresas sem que houvesse contabilização de pagamento; confusão patrimonial entre os bens da empresa e os de diversas pessoas de uma mesma família, além de saques indevidos no patrimônio da falida.
Diante deste requerimento a defesa dos ex-sócios sustentou (I) que todos os atos praticados antes do termo legal fixado gozam de presunção de legalidade; (II) que o pedido transborda os limites subjetivos da lide, pois ex-sócios não podem ser parte em processo falimentar; (III) que não há como analisar o pedido senão em ação autônoma, com ampla produção de provas e (IV) que a pretensão foi alcançada pela decadência, impossibilitando o manejo tanto da ação revocatória quanto da pauliana.
Enfrente o requerimento do administrador e os argumentos da defesa, à luz não só da jurisprudência, mas apontando eventuais dispositivos legais e princípios jurídicos aplicáveis ao caso.
Belmiro Pascoal foi, ao longo de doze anos, empregado da sociedade denominada Divinos Móveis Ltda. A despeito de a falência da referida sociedade ter sido decretada, Belmiro Pascoal seguiu trabalhando durante o período de continuação provisória das atividades da devedora. Ao longo desse interregno de continuação provisória das atividades, Belmiro Pascoal sofreu um acidente quando executava suas atividades laborativas.
Diante disso, Belmiro Pascoal o(a) procura, como advogado(a), e lhe apresenta algumas questões.
Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Como será classificado o seu crédito decorrente do acidente de trabalho sofrido? (Valor: 0,50)
B - Em que ordem de precedência o seu crédito será pago? (Valor: 0,75)
(1,25 PONTOS)
Paulo Cabral deixou, em consignação, o carro de sua propriedade na Concessionária de Veículos Veloz Ltda. para que essa sociedade pudesse intermediar a venda do automóvel a terceiro. Sete dias depois, ao retornar à concessionária para buscar o automóvel, Paulo Cabral foi surpreendido pelo fato de ter encontrado o estabelecimento lacrado, em decorrência da decretação da falência da mencionada concessionária.
Inconformado, Paulo Cabral procura-o(a), como advogado(a), e lhe apresenta algumas indagações. Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Qual medida poderá ser por ele manejada para reaver o veículo de sua propriedade que se encontra em poder da devedora falida? (Valor: 0,65)
B - Caso o automóvel não venha a ser localizado, por ter sido vendido, como deverá proceder? (Valor: 0,60)
(1,25 PONTOS)
A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda., com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas (que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar.
Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos.
Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa.
Você, na qualidade de advogado(a) do credor, deve elaborar a peça em que contradite, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os argumentos de defesa deduzidos.
(5,0 PONTOS)
O credor por cédula de crédito industrial com garantia hipotecária pode adjudicar os imóveis dados em garantia. Se eles foram arrecadados na massa falida, o credor deve concorrer com os demais credores? Justifique.
Cara Pintada Ltda., empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos, sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo, que postula diferenças salariais com base em desvio de função, pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias. A ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S.A., indústria de cosméticos, componente, segundo alegação, do mesmo grupo econômico.
Com base nas provas produzidas nos autos, em 01/08/2010 a sentença de 1º grau deu procedência aos pedidos, vindo a ser confirmada pelo TRT, já que foi negado provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. O recurso do empregado foi, no entanto, provido, para condenação da segunda empresa como responsável solidária, porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de cosméticos. Da decisão, não houve recurso.
A sentença de conhecimento foi liquidada, chegando-se ao valor de R$ 58.000,00. Dessa decisão também não houve recurso.
Iniciou-se então a execução, quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda., noticiada nos autos.
Em razão da falência, o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum se tornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência, e todos os créditos passaram ao juízo universal.
Em resposta, sustenta o advogado do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em relação ao excedente, requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal de R$ 5.889,50 como parte do pagamento.
Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em relação ao valor do depósito recursal? (Valor: 0,4)
2 - O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser atendido ou deve ser carreado à massa, para distribuição posterior entre os credores da massa? (Valor: 0,2)
3 - Pode a execução voltar-se, na própria Justiça do Trabalho, quanto ao excedente do depósito recursal, contra a empresa responsável solidária? (Valor: 0,4)
(1,0 Ponto)
J. P. Estofador, empresário individual domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, é credor, por uma duplicata de prestação de serviços, devidamente aceita, no valor de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda., relativamente a serviços de estofamento realizados. A falência da devedora foi decretada em 11/02/2009 pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pouco mais de um ano após a decretação da quebra, dito credor procurou-o(a), como advogado(a), para promover sua habilitação na falência da aludida sociedade empresária, considerando não ter sido observado o prazo estipulado no §1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, elabore a petição adequada a atender à pretensão de seu cliente.
(5,0 Ponto)
Em 15/04/2010, a sociedade empresária denominada Fábrica de Móveis Dominó S.A. teve a sua falência decretada. Logo após a decretação da falência, um dos credores da aludida sociedade tomou conhecimento de que a devedora doou um imóvel de sua propriedade para a SUIPA – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais no dia 18/06/2009.
Esse mesmo credor, inconformado com a situação, procura-o(a), como advogado(a), e lhe apresenta algumas indagações.
Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Que medida e com base em que fundamento você recomendaria para recuperar em favor da massa falida o imóvel doado? (Valor: 0,75)
2 - Qual seria o Juízo competente para apreciar e julgar a pretensão de seu cliente? (Valor: 0,25)
(1,0 Ponto)