A Diretoria de Soure Transportes S/A, companhia fechada e sem Conselho de Administração, deliberou, por unanimidade, aprovar a emissão de debêntures não conversíveis em ações e com garantia flutuante, resgatáveis no prazo de até 5 (cinco) anos, permitida amortização a partir do 2º ano da data do lançamento.
O acionista minoritário Magalhães Belém consulta você para esclarecer os pontos a seguir.
A) A Diretoria tem competência para deliberar sobre a emissão das debêntures? (Valor: 0,60)
B) A debênture com garantia flutuante confere direito real de garantia ao debenturista, impedindo a negociação ou o gravame dos bens da companhia? (Valor: 0,65)
Distribuidora de Alimentos WWA S/A, João Paulo e Daniela, todos acionistas de Sociedade Anônima T. Borba Celulose, propuseram ação de responsabilidade civil, no dia 31 de maio de 2016, em face de João Silva e Antônio dos Santos, ex-administradores. O feito foi distribuído para a Primeira Vara Cível de Lages/SC.
Os autores sustentam que durante o exercício social de 2015, quando João Silva e Antônio dos Santos eram, respectivamente, diretor de operações e diretor de produção, realizaram 6 (seis) operações de compra de máquinas industriais importadas, entre os meses de junho a novembro de 2015, mas não seguiram as prescrições determinadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para liberação da mercadoria e pagamento de tributos incidentes.
A Sociedade Anônima T. Borba Celulose, segundo os autores, teve manifesto prejuízo com o pagamento das multas e restrições cadastrais junto a SRF. Os ex-administradores não tomaram qualquer medida para regularizar a situação fiscal da companhia e adimplir o referido débito. Em razão destes atos dolosos, a companhia teve um prejuízo de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), valor sem atualização e juros moratórios.
O balanço patrimonial do exercício social de 2015 foi aprovado, sem reservas, pela assembleia geral ordinária realizada em 25 de abril de 2016 e a ata publicada no órgão oficial e em jornais de grande circulação, em 29 de abril de 2016. Segundo os autores, os réus não deram nenhuma explicação pelos atos de sua responsabilidade e os acionistas que aprovaram o balanço o fizeram por desconhecimento técnico e boa-fé. Distribuído o feito, realizada a audiência de conciliação pelas partes em 27 de julho de 2016, quarta-feira, não houve autocomposição.
A advogada dos ex-administradores João Silva e Antônio dos Santos deve tomar as providências cabíveis no processo. Ao ler a petição inicial ela deve verificar a data da propositura da ação. Ao ter acesso aos documentos, como a ata da assembleia, as demonstrações financeiras e os documentos da administração, ela irá constatar que, até o presente momento, não foi ajuizada nenhuma ação para anular a deliberação que aprovou sem ressalvas as demonstrações financeiras. Além disso, os prejuízos à companhia imputados a seus clientes, na verdade, decorrem de atos ilícitos praticados por prepostos das sociedades importadoras, que deixaram de praticar os atos exigidos pela SRF para liberação da carga.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Considere que duas sociedades de economia mista controladas pelo Estado estejam enfrentando controvérsia a respeito do pagamento pela utilização de determinado ativo, de titularidade de uma delas.
A companhia proprietária do ativo, empresa “A”, alega que a outra sociedade que também o utiliza, empresa “B”, não estaria arcando com a adequada contrapartida financeira e, com isso, obtendo vantagem indevida e privilegiando seus acionistas.
Diante de tal situação, acionistas minoritários da empresa A ingressaram com ação judicial em face da empresa B. No curso da demanda, surgiu a possibilidade de acordo, com a fixação de um valor intermediário a partir daquele apurado pelo perito judicial.
Tendo em vista o montante envolvido e a alçada estabelecida nos estatutos sociais das companhias, a proposta de acordo judicial foi levada à decisão da Assembleia de Acionistas da empresa A, que é de capital aberto e possui ações negociadas em Bolsa de Valores e, quanto à empresa B, que é de capital fechado, permaneceu na alçada decisória do Conselho de Administração.
Considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis:
a) Discorra sobre os limites da atuação do Estado como acionista controlador de sociedades de economia mista e sobre as hipóteses passíveis de configurar abuso de poder de controle e conflito de interesses, formal ou material, bem assim sobre o eventual enquadramento da situação narrada em tais hipóteses.
b) Discorra sobre a conduta exigível dos membros do Conselho de Administração da companhia B na situação narrada, à luz de suas obrigações legais, abordando eventuais peculiaridades decorrentes da condição de membro indicado pelos acionistas minoritários, bem assim aquela exigível do representante do Estado no âmbito da Assembleia de Acionistas da companhia A.
(5,0 Pontos)
A sociedade Romaria Alimentos Orgânicos S/A, do tipo fechada, tem como acionista Sericita Sementes e Fertilizantes Ltda., sociedade com sede e administração em Paracatu, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Em razão de divergências entre os acionistas, Mathias, sócio majoritário de Sericita Sementes e Fertilizantes Ltda., propôs que essa sociedade adquirisse as ações dos demais acionistas para se tornar a titular de todas as ações.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir:
A) Analise a possibilidade da proposta de aquisição das ações, indicando, caso entenda viável, como deve ser formalizada tal transferência.
B) Caso Romaria Alimentos Orgânicos S/A venha a ter todas as ações titularizadas por Sericita Sementes e Fertilizantes Ltda., será possível ostentar a condição de sociedade unipessoal, ou deverá ser a companhia imediatamente liquidada?
C) Há possibilidade de constituição de subsidiária integral por parte da sociedade limitada?
(30 Linhas)
A companhia aberta NOVOS RUMOS S/A tem seu capital dividido em ações ordinárias e ações preferenciais sem direito de voto, observando estritamente o previsto no Art. 15 da Lei nº 6.404/76. Seus acionistas controladores, Rivaldo, Renan, Elias e Daltro firmaram entre si um acordo de acionistas visando a regular os aumentos de capital e especificamente o direito de voto nas eleições para o Conselho de Administração da mencionada sociedade.
Neste acordo, devidamente registrado na sede da companhia, ficou estabelecido que Rivaldo seria eleito para integrar o Conselho de Administração contando com os votos dos demais acionistas que integram aquele acordo.
Todavia, na Assembleia Geral Ordinária, Renan se manifesta de forma oposta ao pactuado e vota no Sr. “K”, que nunca fora acionista da companhia, sendo esta uma das condições previstas no estatuto para o cargo de membro do Conselho de Administração.
Ademais, diante da ausência do acionista Elias no conclave, Renan aproveitou-se das ações pertencentes ao acionista Elias para votar em sentido oposto ao acordo. Tal fato resultou na eleição do Sr. “K” para o Conselho de
Administração, sendo que o acionista Rivaldo não obteve os votos necessários para ser eleito para o referido Conselho.
Com base no acima exposto,
A - em face do voto divergente do acionista Renan, como deverá proceder, neste caso, o Presidente da Assembleia para computar o voto do sócio Renan?
B - poderia o acionista Renan utilizar-se das ações de Elias, vez que esse acionista não compareceu à Assembleia Geral Ordinária, para votar com suas ações?
C - poderia o Sr. “K” ser eleito membro do Conselho de Administração dessa companhia?
D - poderiam os acionistas preferencialistas votar nesta assembleia, com vistas a eleger um representante para integrar o Conselho de Administração dessa companhia?
(As respostas devem ser juridicamente fundamentadas)
(40 Pontos)
(60 Linhas)
Em 12.01.2012, reunidos em assembleia geral extraordinária, os acionistas de Brisa S.A. aprovaram a mudança do objeto social da companhia, tendo a ata da assembleia sido publicada em 16.01.2012.
Letícia, acionista da Brisa S.A., exerceu seu direito de retirada, em 15.02.2012, último dia do prazo.
Em 20.03.2012, Brisa S.A. realizou assembleia geral ordinária, na qual foram aprovadas as demonstrações financeiras do exercício findo em 2011.
Nesta ocasião, Letícia se alegrou ao perceber que o valor patrimonial por ação do exercício de 2011 aumentou em relação ao exercício de 2010, tendo passado de R$10,00 (em 2010) para R$15,00 por ação (em 2011).
De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):
A) Qual é o valor por ação que Letícia deve receber, considerando que o estatuto social da companhia não estabelece normas para a determinação do valor de reembolso? (Valor: 0,65)
B) Depois de ter exercido o seu direito de retirada, isto é, a partir de 16.02.2012, há possibilidade de Letícia requerer levantamento de balanço especial para fins de reembolso? (Valor: 0,60)
Estabeleça a diferença entre dissolução (ou resolução) parcial em sentido estrito e exclusão de sócio [valor: 5,00 pontos]. Em seguida, explique por que as sociedades anônimas são chamadas de intuitus pecuniae [valor: 4,50 pontos] e esclareça, com fundamento na legislação, na doutrina e na jurisprudência, se é admissível a dissolução parcial desse tipo de sociedade [valor: 5,00 pontos].
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Em 27/02/2011, XYZ Alimentos S.A., companhia aberta, ajuizou ação para responsabilizar seu ex-diretor de planejamento, “M”, por prejuízos causados à companhia decorrentes de venda, realizada em 27/09/2005, de produto da Companhia a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem pessoal.
Em sua defesa, “M” alegou que não houve a realização prévia de assembleia da companhia que houvesse deliberado o ajuizamento da demanda e que as contas de toda administração referentes ao exercício de 2005 haviam sido aprovadas pela assembleia geral ordinária, ocorrida em 03/02/2006, cuja ata foi devidamente arquivada e publicada na imprensa oficial no dia 05/02/2006, não podendo este tema ser passível de rediscussão em razão do decurso do tempo.
Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu os fatos de que (i) não houve a prévia assembleia para aprovar ajuizamento da ação; e de que (ii) as contas de “M” referentes ao exercício de 2005 foram aprovadas em uma assembleia, em cujas deliberações não se verificou erro, dolo, fraude ou simulação incorridos ou perpetrados por quem dela participou.
No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei, sobretudo os que embasam os argumentos de “M”.
Assim, na qualidade de advogado de “M” e utilizando os argumentos por ele expendidos em sua defesa, diante do acórdão proferido pelo Tribunal, elabore a peça cabível. Para tanto, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possua apenas o total de 10 varas cíveis, duas câmaras cíveis e nenhuma vice-presidência.
Deve ser levado em consideração, pelo examinando, que não cabem Embargos de Declaração.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(Valor: 5,0 Ponto)
A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.
Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.
Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.
Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.
A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.
A - Qual o procedimento judicial a ser adotado? (Valor: 0,50)
B - Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores? (Valor: 0,75)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Ponto)
Em relação ao instituto da Governança Corporativa nas sociedades anônimas. a. Explique o conceito. b. Indique pelo menos 3 (três) de seus objetivos. C. Indique pelo menos 3 (três) exemplos concretos de sua adoção numa empresa. d. Analise a possibilidade de sua aplicação nas sociedades de economia mista, considerando os princípios norteadores da Administração Pública.