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O fundo de investimento CROC ingressou com ação em face da companhia COPASUL S/A, uma sociedade aberta, visando a anulação da assembleia geral que aumentou o capital social mediante a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais, com o preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), sob a alegação de que o critério utilizado para fixar o referido preço – que considerou a cotação das ações no mercado mobiliário – embora superior ao valor nominal, não refletiu o seu real valor econômico, causando, assim, a diluição da participação do autor no capital social, que passou de 8,5% para 3%, ressaltando que não subscreveu qualquer destas novas ações.
A ré sustentou que apresentou, oralmente, na assembleia, não somente os critérios que justificaram o valor das ações, mas, ainda, a necessidade e a urgência do aumento do capital social em razão do crescente endividamento da companhia, que vinha afetando a sua rentabilidade.
Enfrente a questão nos limites em que foi colocada, apontando, inclusive, eventuais dispositivos legais, princípios jurídicos, bem como institutos de direito empresarial aplicáveis ao caso.
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