156 questões encontradas
Os sócios da sociedade limitada Adelândia Bar e Restaurante Ltda. deliberaram por unanimidade a alienação do único estabelecimento, situado na cidade de Trindade, GO.
Após a alienação, que foi feita sem qualquer notificação prévia aos credores ou sem qualquer pagamento a eles, não restaram no patrimônio da pessoa jurídica bens suficientes para solver o seu passivo.
Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir.
A) Qual medida prevista na legislação empresarial poderá ser tomada por qualquer dos credores da sociedade empresária diante da alienação do estabelecimento? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual o efeito da deliberação dos sócios no tocante à aprovação da alienação do estabelecimento sobre a responsabilidade de cada um na sociedade? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Mencione 03 (três) características das sociedades cooperativas, previstas no Código Civil.
(20 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade de propósito específico, integrante de grupo econômico, seja limitada ou SA, com patrimônio de afetação, que atua na atividade de incorporação imobiliária, tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de recuperação judicial? Justifique, considerando o posicionamento do STJ sobre esse tema.
(1 ponto)
(30 linhas)
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A contribuinte Luci Helena foi surpreendida pela intimação de oficial de justiça que a comunicou sobre a sua responsabilidade solidária em execução fiscal referente a débitos de ICMS da empresa Rarifi Distribuidora Ltda., no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. A decisão que deferiu a inclusão de Luci no polo passivo da 6 execução considerou a presunção de dissolução irregular da Rarifi, pois a empresa não teria sido localizada no endereço identificado, bem como em função do fato de que Luci seria sócia (i.e., titular de quotas) da referida empresa. Ciente dos fatos, Luci apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo os seguintes argumentos que foram devidamente comprovados: (i) a dissolução irregular não deve ser acolhida, haja vista que o endereço da Rarifi indicado no mandado de citação estava desatualizado no sistema da Secretaria de Fazenda, apesar de a empresa ter feito todos os registros necessários de atualização; e (ii) ainda que se admitisse a presunção de dissolução irregular, Luci não seria responsável por tais débitos, pois Luci deixou de deter quotas da Rarif Distribuidora Ltda. em dezembro de 2020, portanto não era mais sócia da empresa no período dos fatos geradores.
Com base em tais argumentos, Luci pleiteou o cancelamento da responsabilidade tributária e a sua exclusão do polo passivo. Analise o caso e (a) avalie de maneira fundamentada o cabimento da exceção de pré-executividade, e (b) se os argumentos apresentados por Luci são suficientes para o acolhimento de seu pleito.
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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Discorra sobre a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios e sobre a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito falimentar. Fundamente a resposta.
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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A sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., em razão da retomada da atividade econômica no Brasil, após a pandemia decorrente do vírus SARS-CoV-2, celebrou contrato de empréstimo junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no ano de 2023. Após a avença contratual, contudo, em face de dificuldades financeiras, a aludida sociedade realizou o pagamento apenas das primeiras parcelas da obrigação contraída, restando, ainda, um volumoso saldo devedor, referente à quantia tomada a título de empréstimo bancário. Após apurações preliminares, realizadas pelo BNDES, haveria indícios de que a situação financeira da sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA. tornou-se precária em razão da gestão fraudulenta do administrador, em conluio com um dos sócios, situação que acarretou enriquecimento ilícito destes últimos e levou a sociedade à inadimplência. Um outro sócio, conforme apurações preliminares, também teria sido beneficiado indiretamente com a manobra fraudulenta. Há notícias, ainda, de que os sócios fraudadores teriam transferido o seu patrimônio para uma outra sociedade empresária, denominada SOLUÇÕES XLyZ LTDA., sem contraprestação, a fim de ocultá-lo. A partir das informações do caso apresentado, como advogado integrante do corpo jurídico do BNDES, emita parecer, de forma fundamentada, à luz da legislação de regência e da jurisprudência prevalente sobre a matria, no qual sejam contemplados os aspectos expostos a seguir.
Considerando-se apenas o inadimplemento da obrigação da sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., referente ao empréstimo tomado junto ao BNDES, apresente a possibilidade ou não de responsabilizar os sócios e o administrador, direta e integralmente, pela dívida, com excussão judicial de seu patrimônio, caso não comprovada a gestão fraudulenta. (Valor: 3,0 pontos)
Demonstrada a gestão fraudulenta do administrador em conluio com um dos sócios, na sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., apresente a possibilidade ou não de responsabilizar, de forma direta e integral, todos os sócios e o administrador, com o respectivo patrimônio, pelo pagamento da dívida inadimplida. (Valor: 5,0 pontos)
Apresente a possibilidade ou não de o credor responsabilizar patrimonialmente a sociedade empresária SOLUÇÕES XLyZ LTDA., em face da conduta praticada pelos sócios fraudadores (transferência de ativos sem contraprestação). (Valor: 2,0 pontos)
(20 linhas)
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Leme do Prado, liquidante da sociedade empresária Fábrica de Doces Fruta de Leite Ltda., em liquidação, verificou, após elaborar o inventário e levantar o balanço geral do ativo e do passivo, que o primeiro era insuficiente para a solução do segundo.
Diante desse fato sobejamente comprovado, Leme do Prado exigiu dos sócios Marilac e Gonçalves, os únicos que ainda não haviam integralizado suas cotas, que o fizessem imediatamente. Os sócios argumentaram que a sociedade não está falida e a lei não os obriga a integralizar as cotas que subscreveram antes do prazo fixado no contrato, até 31 de dezembro de 2024, data ainda não atingida.
Considerados os fatos apresentados, responda aos itens a seguir.
A) Procede o argumento apresentado pelos sócios ao liquidante? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o dever legal do liquidante, terminada a liquidação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Denise Itanhangá decidiu constituir uma sociedade limitada sendo ela a única sócia, tendo integralizado o capital antes do início da atividade. No documento particular de constituição, Denise não indicou quem administrará a sociedade, preferindo fazê-lo em documento separado. Foi designada como administradora com plenos poderes a irmã de Denise, Sra. Mirassol Itanhangá, que não tem impedimento legal e é plenamente capaz.
Sobre o tema, responda aos itens a seguir.
A) A designação de administrador na Sociedade Limitada Unipessoal pode ser feita em ato separado? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Como se dará a investidura da administradora Mirassol? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Izidoro, Deodoro, Lino e Estela são sócios da sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., constituída no mês de janeiro de 2022. O capital social, o mesmo desde a data da constituição, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 100 (cem) cotas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). De acordo com a 4ª cláusula do contrato, a distribuição das cotas, por sócio, é a seguinte: Izidoro, 45 cotas; Deodoro, 25 cotas, Lino, 15 quotas e Estela, 15 cotas.
No ato de constituição, todos os sócios integralizaram 50% (cinquenta por cento) do valor total das cotas subscritas.
A 9ª cláusula do contrato social estabeleceu o cronograma de pagamento da parte do capital a ser integralizada a prazo: 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023.
Em caso de inadimplemento, a 10ª cláusula contempla termo de confissão de dívida para a cobrança das cotas não integralizadas e indica o foro do domicílio do credor, prevendo também multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
O contrato foi assinado por todos os sócios e por quatro testemunhas.
Os sócios Izidoro, Lino e a sócia Estela integralizaram suas cotas antes das datas previstas, mas o sócio Deodoro não integralizou suas cotas.
No dia 01/04/2023, a sociedade, por meio de seu único administrador, Miguel dos Campos, notificou o sócio Deodoro do pagamento das parcelas vencidas no dia 31/12/2022 e 31/03/2023, mas ainda não recebeu nenhum pagamento.
Você, como advogado(a), é contratado(a) pela sociedade para a cobrança da dívida, sendo informado(a) de que os demais sócios não desejam a exclusão do sócio remisso nem a redução do capital ao montante já realizado.
Elabore a peça processual adequada, considerando que a sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. tem sede em São Sebastião, AL, e os sócios são domiciliados em Junqueiro, AL, sendo ambas as localidades comarcas de Vara Única.
Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Considere que determinada sociedade de economia mista controlada pelo Estado, de capital aberto, necessite obter recursos junto ao mercado de capitais para realização de um programa intensivo de investimentos a ser implementado no decorrer dos próximos 5 (cinco) anos. Cogitou-se, para a pretendida capitalização, a emissão de debêntures, bem como a realização de oferta pública primária ou secundária de ações de emissão da companhia junto ao mercado de capitais. Com base nas disposições constantes da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), da Lei nº 6.385/76 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), responda, fundamentadamente:
a - A emissão de debêntures afigura-se alternativa juridicamente viável para os fins pretendidos (obtenção de recursos de terceiros)? Qual(Quais) órgão(s) da companhia deve(m) aprovar a emissão? A emissão de debêntures sujeita-se à observância das regras de endividamento público previstas na LRF? Justifique suas respostas.
b - A oferta primária e a oferta secundária de ações são, respectivamente, alternativas adequadas para capitalização da companhia? É necessária autorização legislativa para ofertas primárias e secundárias de ações de emissão de sociedade de economia mista? Há risco de diluição da participação do Estado no capital social da companhia por força da oferta pública em tais modalidades? Justifique suas respostas.
(5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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