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Suponhamos que, em desdobramento das investigações do GAECO, descortinou-se que um agente cometeu os delitos "X" e "Y ", sendo que foi decretada a prisão preventiva apenas em razão do delito "Y", o que ensejou sua segregação provisória por 2 (dois) anos. Até este interstício, não constava sentença condenatória. Sucede que, quanto ao delito "X", o agente foi condenado a pena de reclusão em regime fechado. Posteriormente, o STF anulou o processo que apura o delito "Y", porém, confirmou a condenação pelo delito "X". Ocorre que, enquanto os autos estavam conclusos no juízo criminal para as providências necessárias concernentes as referidas decisões, adveio uma nova fase da operação conduzida pelo Ministério Público, vindo a lume que aludido indivíduo estava praticando o delito "Z". Dias após, foi formalmente processado pelo novo fato criminoso, sendo-lhe decretada a prisão preventiva.

Dado o enredo apresentado, responda:

Poderá o condenado ser beneficiado com a detração, já que a prisão cautelar foi decretada em processo no qual fora absolvido? Proceda a análise jurídica dos fatos apresentados à luz da doutrina e jurisprudência.

(1,0 Ponto)

(20 linhas)

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No ano de 2017, Paulo foi condenado definitivamente a pena de quatro anos de reclusão pelo cometimento do crime de associação criminosa armada (Art. 288, parágrafo único, do Código Penal), por ter se associado a João, José e Fernando, no próprio ano de 2017, para a prática de crimes de extorsão. Posteriormente, já no ano de 2022, o Ministério Público instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para investigar os crimes de constituir e integrar(organização criminosa) armada para a prática dos crimes de estelionato, de extorsão e de usura, tendo como investigados os mesmos Paulo (líder da organização criminosa), João, José, Fernando, e também Inocêncio, Argemiro e Genésio, tendo todos se associado para a prática dos referidos crimes no ano de 2022. No curso do Procedimento de Investigação Criminal, o Ministério Público requereu, invocando o poder geral de cautela do juiz, a decretação da prisão temporária dos investigados cujas liberdades ameaçavam a colheita de elementos investigatórios na fase pré-processual. Sustentou o Ministério Público que seria lícito ao juiz decretar a prisão temporária em Procedimento de Investigação Criminal em relação também ao delito de constituir organização criminosa. Já a defesa técnica de Paulo, tomando conhecimento do Procedimento de Investigação Criminal já distribuído ao Juízo, atravessou petição requerendo que a investigação fosse encerrada por ofensa aos limites objetivos da coisa julgada, pois Paulo não mais poderia ser investigado por crime associativo, pois já fora condenado definitivamente pelo crime de ter se associado a João, José e Fernando anteriormente, sendo a anterior associação criminosa a mesma organização criminosa ora investigada.

Como juiz analise o requerimento de prisão cautelar do Ministério Público.

(2,0 pontos)

(20 linhas)

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A Lei Federal n° 12.403/2011 inseriu, no Código de Processo Penal o regime de prisão domiciliar/como medida cautelar. Anos depois, as Leis Federais n° 13.257/2016 e n° 13.769/2018 trouxeram modificações ao instituto. Sobre a prisão domiciliar, responda: A - Em que consiste tal medida? B - Quais requisitos devem ser cumpridos pela mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência para que a prisão preventiva em estabelecimento penal possa ser substituída por prisão domiciliar? (2,0 Pontos) (25 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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A Constituição Federal definiu a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito (art. 1°, caput) e erigiu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos (art. 1°, inciso II). Instituiu ainda a contenção do Estado no exercício de seu poder persecutório, no capítulo relativo aos direitos e garantias individuais, tanto no caput do art. 5° quanto em vários de seus incisos. Nota-se, com isso, a preocupação do constituinte em evidenciar a tutela do cidadão contra os possíveis arbítrios do poder estatal. Considerando tais informações, disserte sobre a função legal do uso de algemas em comunhão com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, bem como disserte a respeito de sua vigente hipótese de criminalização. (2,0 Pontos) (25 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Sebastião foi preso em flagrante, na madrugada de 20/1/2022, às 3 h 40 min, pela Polícia Militar de Sergipe, na cidade de Maceió, sob a alegação de que estaria portando arma de fogo de uso permitido, sem ter a autorização necessária para tal. Segundo consta no auto de prisão em flagrante, Sebastião estava andando pela Avenida Brasil, quando uma viatura policial se aproximou dele, momento em que os policiais militares verificaram que Sebastião teria jogado algo no chão e fizeram a abordagem. Na busca pessoal, nada foi encontrado. Todavia, a aproximadamente 10 metros do local, foi localizada uma pistola carregada com um projétil, o que levou os policiais militares a efetuarem a prisão de Sebastião. Durante o interrogatório, Sebastião alegou que não estava armado e que realmente jogara algo no chão, mas era, segundo ele, uma ponta de cigarro. Alegou, ainda, que estava sendo perseguido pelo grupo que efetuara a sua prisão, já que tivera sido preso pelos mesmos policiais havia menos de 1 mês, também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo-lhe sido concedida a liberdade provisória sem estabelecimento de nenhuma medida cautelar. Além disso, relatou ter sofrido algumas agressões nas costas, sem, contudo, ter ido ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito. A audiência de custódia foi realizada em 23/1/2022, às 10 horas, e, como Sebastião não tinha condições econômicas de contratar um advogado, foi-lhe nomeado um defensor público para proceder à sua defesa. Durante a audiência, o Ministério Público postulou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente a de recolhimento domiciliar noturno, a de comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da comarca de Maceió. O juiz, todavia, entendeu necessária a prisão preventiva de Sebastião por ele ter sido preso pelo mesmo delito havia menos de um mês, o que demonstraria o risco à garantia da ordem pública. Com relação às agressões, não houve, durante a audiência, a possibilidade de se comprovarem as lesões mencionadas por Sebastião. Tendo como base a situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a petição de habeas corpus, a fim de permitir eventual defesa de direito de Sebastião. Ao redigir a petição, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas)
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Carlos foi preso em flagrante por crime de tráfico de drogas e, após terem sido atendidas as formalidades da prisão, ele foi apresentado em audiência de custódia, na qual o representante do Ministério Público requereu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, ao passo que a defesa sustentou a ilegalidade da prisão em flagrante por irregularidades na obtenção das provas. A autoridade policial, por sua vez, não representou formalmente pela prisão preventiva. Ao término da audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de Carlos, por entender que estavam presentes os requisitos para a custódia cautelar.

Considerando essa situação hipotética, discorra sobre a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo magistrado. Ao elaborar seu texto, explique como era o entendimento sobre essa questão antes da vigência da Lei n.º 13.964/2019 e depois da vigência dessa lei.

(10 linhas)

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Caio praticou furto simples em 5/10/2021 e foi denunciado por essa conduta em 3/4/2022, porém não foi localizado, razão por que se procedeu à sua citação por edital em 5/6/2022. No entanto, ele não respondeu ao edital de citação, e o feito foi suspenso dez dias após a promulgação do edital. Na decisão de suspensão, o magistrado da Primeira Vara Criminal de Porto Velho – RO entendeu que seria necessária a produção antecipada de provas e intimou os policiais, a vítima e as testemunhas que haviam presenciado o crime para serem ouvidos, haja vista o risco de estes esquecerem-se dos fatos ocorridos. Além disso, alegando que Caio respondia a outro crime de furto simples, praticado em setembro de 2020, o que comprovaria clara ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal, o magistrado determinou a prisão preventiva de Caio. Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para as providências cabíveis. Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público responsável pela demanda, o recurso cabível contra a decisão do magistrado, considerando excluída a hipótese de utilização de habeas corpus. Ao elaborar a peça, dispense o relatório, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos.
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No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade. Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado. Júlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário, sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química, causou sua embriaguez. Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos. Com base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do crime do Art. 250 do Código Penal. Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão. Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido. Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena. Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP. Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Certa noite, Pedro, um policial civil à paisana, surpreendeu o ladrão Fábio quando este tentava arrombar a porta de uma mercearia situada em um bairro com alto índice de criminalidade violenta. Pedro deu voz de prisão a Fábio e apontou-lhe sua pistola. Imediatamente, Fábio largou o pé-de-cabra, levantou-se, virou-se em direção a Pedro e pôs as suas mãos para o alto, em sinal de rendição.

Nesse momento, o morador Luiz, que é policial militar, dobrava a esquina e deparou-se com essa situação, a cerca de 15 metros de distância de onde estava, por acreditar que Pedro fosse um assaltante e Fábio, a vitima, Luiz decidiu, intervir em favor de Fábio; sacou seu revolver e desferiu um tiro no braço direito de Pedro. Com o impacto do projetil, Pedro soltou pistola, e Fábio evadiu-se rapidamente do local. O ministério Público acusa Luiz do crime de lesão corporal contra Pedro, em razão do ferimento por projétil de arma de fogo.

A partir da hipótese presentada, responda os itens a seguir.

I - Avalie a ação de Pedro em relação Fabio.

II - Avalie a ação de Luiz.

III- A pretensão do Ministério Público deve ser acolhida? Justifique.

(20 Linhas)

(40 Pontos)

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Suponha que um Delegado da Polícia Civil se depare com um Deputado Estadual cometendo um crime. Nessa situação hipotética, esclareça se a autoridade policial pode prendê-lo e por que. Qual seria o procedimento processual a seguir? Explique, ainda, se o parlamentar pode ser submetido à prisão cautelar e se ele tem alguma prerrogativa processual. (10 Pontos) (20 Linhas)
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