Diego foi condenado a pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Em 9/7/2021 ele passou a cumprir sua reprimenda na modalidade aberta.
Em 1/2/2022, Diego cometeu novo crime doloso de roubo simples e, na data de 2/9/2022, foi condenado por esse crime, após a realização de instrução processual, em que foi assegurado às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, ainda não houve trânsito em julgado da sentença.
Em razão disso, o Ministério Público pugnou, no juízo de execução, pelo reconhecimento de falta grave e pela consequente aplicação de seus efeitos na contagem do prazo para progressão de regime e livramento condicional, pleito que, todavia, foi indeferido pelo juiz, com fundamento, entre outros, no princípio da presunção de inocência.
Inconformado, o Ministério Público apresentou o recurso competente.
A propósito dessa situação hipotética, à luz da legislação pertinente e do entendimento dos tribunais superiores. responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.
1 - O reconhecimento da falta grave, consistente na prática de fato definido como crime doloso na durante a execução da pena, depende da instauração de ação penal ou do trânsito em julgado de sentença condenatória que trate do fato?
2 - Caso o recurso do Ministério Público seja provido, o reconhecimento de falta grave gerará efeitos na contagem do prazo para progressão de regime e livramento condicional?
(3,0 Pontos)
(10 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A empresária Patrícia, acompanhada de seu segurança Marcus, saía de uma instituição financeira com um pacote que continha 20 mil reais sacados pela empresária, quando Ermano se aproximou da dupla e, com uma arma de fogo em punho, agrediu Marcus com uma coronhada no queixo, tendo-lhe causado lesões leves; ao mesmo tempo, Ermano ameaçou Patrícia, apontando a arma para a cabeça dela.
Ao perceber a presença de autoridades de segurança, Ermano fugiu, mas foi posteriormente preso em flagrante, com o pacote de dinheiro em mãos, pelos policiais, embora a arma utilizada não tenha sido encontrada.
O Ministério Público (MP) denunciou Ermano pela prática dos crimes de roubo circunstanciado contra Patrícia e Marcus e de lesão corporal leve apenas contra Marcus.
Em juízo, Patrícia e Marcus reiteraram os fatos. As testemunhas ouvidas afirmaram que Ermano estava portando arma de fogo no momento dos fatos e que ele monitorava a dupla há alguns meses, tendo, inclusive, adquirido uma pistola com o objetivo de aumentar as chances de êxito no assalto. Durante a audiência, o réu exerceu o direito constitucional ao silêncio.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência dos tribunais superiores, redija um texto respondendo, de forma devidamente fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Houve a consumação do crime de roubo, considerando-se que o bem foi recuperado logo em seguida, após perseguição imediata a Ermano?
2 - A apreensão da armas de fogo para ser periciada é imprescindível para o reconhecimento do aumento de pena previsto no art. 157, §2-A, I do Código Penal?
3 - A imputação feita pelo Ministério Público na denúncia foi correta?
(10 Linhas)
(3,0 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Quanto ao assunto self laundering, explique sobre a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, e os requisitos necessários para que não ocorra o fenômeno da consunção, segundo a orientação da Corte da Cidadania.
(Valor: 1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A Lei n° 14.132/2021 instituiu o art. 147-A ao Código Penal para prever e crime de perseguição, também conhecido como stalking, e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais que, anteriormente, previa a contravenção penal de molestamento. Tendo em vista os referidos institutos, aponte a diferença entre ambos e aborde a evolução da infração penal, ao longo do tempo, declinando exemplos.
(0,75 Ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Sebastião, homem de 19 anos de idade foi denunciado pelo crime de "sequestro", delito apenado abstratamente com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, prescritível, em regra, em 8 (oito) anos.
Recebida a denúncia pelo juízo competente em dia útil de outubro de 2011, foi determinada a citação do acusado. Ele, porém, não foi encontrado pelo oficial de justiça. Posteriormente, foi expedido edital de citação mas o réu não compareceu nos autos. Exatos três meses após, em janeiro de 2012, o juízo competente, após requerimento do Ministério Público, suspendeu o processo e a prescrição nos moldes do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Somente em outubro de 2022, Sebastião foi encontrado e compareceu nos autos. Sobre esse caso, responda:
A - Por quanto tempo pode ser suspensa a prescrição penal nesse caso especifico?
B - Sebastião pode alegar que o crime está prescrito? Fundamente.
(2,0 Pontos)
(25 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu que o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena quando já houve a condenação. Sobre esse tema, responda:
A - Qual é a diferença entre maus antecedentes e reincidência?
B - Quais são os prazos/que extinguem os maus antecedentes e a reincidência da ficha criminal do indivíduo?
(2,0 Pontos)
(25 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
Determinado sujeito desconhecido foi preso em flagrante após ter apalpado os seios de uma mulher dentro de um onibus-lotação. Ambos estavam de pé no veiculo que se movia em direção ao centro da cidade. Sem que a vítima pudesse antever sua conduta nem pudesse defender-se do ato, o agente aproximou-se por trás e, por alguns segundos, abraçou-a pelas costas, pressionando suas mãos contra o busto da mulher.
Dois homens ouviram os reclamos da vítima e intercederam em sua proteção, imobilizando o autor do fato e acionando a Polícia Militar, que interceptou o veículo logo em seguida. Na ocasião, foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime de "assédio sexual". Após audiência de custódia, o agente foi solto pelo juízo competente, que homologou a prisão e instituiu sobre ele monitoração eletrônica como medida cautelar. Sobre esses fatos, responda:
A - A classificação do fato como crime de assédio sexual foi correta? Fundamente;
B - Diferencie a tipicidade objetiva entre os delitos de estupro simples e importunação sexual.
(2,0 Pontos)
(25 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
Apolo, servidor público de determinada câmara municipal, aflito por possuir diversas dívidas de cartão de crédito já vencidas, subtraiu, em proveito próprio, dois notebooks de propriedade do órgão legislativo, avaliados em R$8.000,00 cada, valendo-se, para tanto, de uma das chaves da repartição que permanecia em sua posse. Considerando a situação hipotética narrada, responda, de forma justificada, aos questionamentos a seguir:
a) Qual foi o crime praticado por Apolo?
b) Esse delito, em tese, admite a decretação de prisão temporária?
c) Quais são os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para que a prisão temporária seja cabível?
Aquiles Vitorino e Paris Calado foram pronunciados como incursos nos Art. 121, §2, incisos II (motivo fútil), III (emprego de meio cruel) e IV (surpresa), e no Art. 211 c/c. o Art. 29, caput, todos do Código Penal.
Ao que consta da denúncia, em 15 de abril de 2016, por volta das 17 horas, no Bar do Heitor, centro da cidade de Encantado de Minas os pronunciados e Menelau Carolino disputaram um torneio de sinuca, saindo vitorioso o último. O jogo rendeu ao vencedor um crédito de R$1.500,00.
Cumprindo o acordado, horas mais tarde, Menelau Carolino dirigiu-se à residência de Aquiles Vitorino, onde também se encontrava Paris Calado, para receber o valor que lhe era devido.
Ao bater à porta, receberam a vítima os pronunciados. Eles convidaram Menelau a ingressar na sala de visitas. Naquele exato instante Aquiles e Paris, de inopino, passaram a golpeá-lo, usando facas. Com a vítima já sem reação, mas ainda viva, os agressores arrancaram-lhe os olhos e cortaram sua língua, o que lhe causou sofrimento atroz, segundo consignou o perito em seu depoimento. Menelau Carolino veio a óbito.
Na sequência, os pronunciados enterraram o corpo da vítima em cova rasa, no quintal da casa de Aquiles Vitorino.
O desaparecimento de Menelau e a informação de que fora buscar o "prêmio" na casa de Aquiles deflagraram as investigações.
O curso da ação penal transcorreu sem sobressaltos, merecendo registro que a família da vítima constituiu assistente de acusação.
Após a decisão de pronúncia, já acobertada pela preclusão, aportou nos autos a informação de que os réus tinham assumido destino incerto e não sabido, pelo que se decretou a prisão preventiva de ambos, quatro meses antes do julgamento em plenário. Cumpriram-se os respectivos mandados. A prisão resistiu à impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça, que denegou a ordem, e no Superior Tribuna de Justiça, que negou a liminar. Não se tinha a previsão para o julgamento do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Insistiam os pacientes na tese de que tinham endereço fixo, profissão definida e que acompanharam o desenrolar da ação penal, comparecendo a todos os atos previamente marcados. Assinalaram ter empreendido apenas uma viagem de negócios ao exterior, a fim de prospectar novas possibilidades de comércio.
Aquiles Vitorino negou a prática dos fatos no inquérito e a confirmou na primeira fase do processo. Paris Calado, então com vinte anos quando do crime, sempre confirmou o envolvimento nos fatos.
Os autos dão conta de que Aquiles Vitorino atua como representante comercial há mais de trinta anos. Além disso, é concursado municipal exercendo o cargo de supervisor de almoxarifado, com jornada laboral de seis horas diárias. E bem resolvido financeiramente, sendo que a testemunhas, por ouvir dizer, estimam em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o seu patrimônio. Ele conta com cinquenta e nove anos atualmente. Os depoimentos colhidos o qualificaram como uma pessoa que se entrega ao trabalho, embora seja viciado em jogo de sinuca.
Ele está no terceiro casamento e trava acirrada disputa cível com os filhos, que, maiores e estudantes universitários, dele reivindicam pensão alimentícia. Existe nos autos certidão de antecedentes criminais, noticiando uma condenação por lesão corporal leve, transitada em julgado em 10/01/2009, com término de cumprimento da pena em 14/03/2010. Ele figurava, ainda, no polo passivo de outra ação penal, por crime de estelionato, praticado em 18/05/2018, sendo absolvido irrecorrivelmente, em junho de 2019, por força do Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. As certidões registram a condenação por contravenção penal de perturbação de sossego - Art. 42, inciso III, da Lei da Contravenções Penais, sendo irrecorrivelmente condenado ao pagamento de multa. A sentença transitou em julgado, em 11 de abril de 2016. O pagamento da multa deu-se no dia seguinte, 12 de abril de 2016. Ele também é alvo de dois inquéritos policiais, em que lhe são atribuídos crimes contra o patrimônio - estelionato - e contra a Administração Pública - peculato.
A vítima, por sua vez, não tinha trabalho fixo e vivia às expensas dos genitores, pessoas bondosas e que "faziam tudo pelo filho", que era único. Menelau era pai de uma criança de seis anos, fruto de um relacionamento fugaz no inicio da adolescência. Menelau e o filho, ao que informaram as testemunhas, eram muito apegados, sendo vistos juntos diariamente. Ao que disse Helena das Flores. "pai e filho foram feitos um para o outro", tanto que, após o ocorrido, "a criança está sob acompanhamento psicológico . Confirmaram esse dado a juntada de recibo de honorários de psicóloga que assiste infante e o depoimento da profissional que informou estar a criança ainda muito abalada perda do pai.
Os fatos retratados na denúncia mereceram grande registro na imprensa local - Encantado News - porque a comunidade era pacata e há mais de dois anos não se tinha um homicídio na região. A imprensa enfatizou a perplexidade social com a ocultação de cadáver.
Em plenário, o Ministério Público sustentou a pronúncia, secundado pelo Assistente da Acusação.
Aquiles Vitorino, em interrogatório, voltou a negar o envolvimento nos crimes, retomando o que havia sustentado no inquérito. Invocando o princípio da eventualidade, o seu advogado levantou várias teses, para além da negativa de autoria de ambos os delitos. Assim, quanto ao homicídio, alegou legítima defesa própria, pediu que se reconhecessem a participação de menor importância e a figura do homicídio privilegiado, por violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Postulou, ainda, que se decotassem as qualificadoras e que se reconhecesse a atenuante da confissão espontânea. Em tese solitária, negou qualquer envolvimento no crime de ocultação de cadáver, atribuindo-o a Paris Calado, que teria se desesperado com o desfecho dos fatos.
O advogado de Paris Calado compareceu ao plenário, informando o óbito de seu constituinte, ocorrido dois dias antes, na unidade prisional em que se encontrava. Apresentou os originais da certidão de óbito, pedindo "as providências de estilo" (sic). O Ministério Público não se opôs a juntada do documento, para os fins de direito. Também assim o fez o Assistente de Acusacação.
O MM. Juiz determinou o prosseguimento da sessão de julgamento.
No curso da instrução em plenário, Helena das Flores, arrolada como testemunha pela defesa, prestou depoimento. O Promotor de Justiça identificando contradição manifesta em seu depoimento, pediu que se questionasse o falso testemunho que Helena praticara, para que se desenvolvessem 'as severas providências de estilo'.
Formularam-se os quesitos. As partes os aprovaram sem qualquer reparo.
Vale ressaltar que o MM. Juiz Presidente, preservando o sigilo das votaçõess, abriu as cédulas, uma a uma, até colher os votos necessários à obtenção da maioria - quatro votos. As cédulas não apuradas e, portanto, não abertas, são registradas como votos "descartados".
Obteve-se a seguinte votação:
Réu: Aquiles Vitorinco
Primeira série - Homicídio.
1º - em 15 de abril de 2016. por volta das 20 horas, no interior da residência situada na Avenida dos Prazeres, 121, no bairro Troia, em Encantado de Minas, Menelau Carolino foi atingido por golpes de faca, sendo-lhe ainda extraídos os olhos e cortada a língua, o que lhe provocou os ferimentos descritos no ACD de fls. 20/25, ferimentos esses que foram a causa eficiente da sua morte?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS.
2º - o réu Aquiles Vitorino, juntamente com terceira pessoa, concorreu para os fatos descritos no quesito anterior?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS.
3º - o Jurado absolve o réu Aquiles Vitorino?
04 VOTOS NÃO 3 VOTOS SIM 07 VOTOS DESCARTADOS
4º - a participação do réu Aquiles Vitorino foi de menor importância, pois se limitou a estimular terceira pessoa a desferir os golpes na vítima?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
5º - o réu Aquiles Vitorino praticou o fato impelido por relevante valor moral, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pois esta gargalhou, maliciosamente, quando foi recebida pelo réu e por terceira pessoa em sua residência?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
6º - o réu Aquiles Vitorino agiu por motivo fútil. consistente e em nãof se conformar com a cobrança de dívida de jogo feito pela vitima?
PREJUDICADO.
7º - o réu Aquiles Vitorino usou de meio cruel, concorrendo vara que se extraíssem os olhos da vítima e lhe cortassem a língua, quando ela ainda estava em vida?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
8º - o réu Aquiles Vitorino agiu de surpresa, atacando a vítima de forma repentina, sem lhe possibilitar qualquer defesa?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
9º existem circunstâncias atenuantes em favor do réu Aquiles Vitorino?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
10º O réu Aquiles Vitorino confessou espontaneamente a prática do delito?
04 VOTOS SIM 03 VOTOS NÃO 07 VOTOS DESCARTADOS
Segunda Série - Ocultação de cadáver.
1º - em 15 de abril de 2016, no quintal do imóvel situado na Avenida dos Prazeres, 121, bairro Troia, em Encantado de Minas, os restos mortais de Menelau Carolino foram ocultados em cova rasa?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS
2º - o réu Aquiles Vitorino, em concurso com terceira pessoa, concorreu para que se ocultassem os restos mortais de Menelau Carolino em cova rasa?
04 VOTOS SIM 10 VOTOS DESCARTADOS
3º - o jurado absolve o réu?
04 VOTOS NÃO 10 VOTOS DESCARTADOS
4º - existem circunstâncias atenuantes que militam em favor do réu Aquiles Vitorino?
04 VOTOS NÃO 10 VOTOS DESCARTADOS
Terceira série - Falso Testemunho
1º - a testemunha Helena das Flores, ao prestar depoimento em plenário durante o julgamento do réu Aquiles Vitorino, falseou a verdade?
04 VOTOS SIM 10 DESCARTADOS
Ao final da votação, ainda na sala secreta, o advogado de Aquiles Vitorino, Dr. Zion Hilippo, sem qualquer justificativa, recolheu seus pertences e retirou-se do recinto, abandonando o plenário.
A partir dos elementos ora apresentados, elabore a sentença, à luz do ordenamento jurídico vigente e aplicável ao caso, finalizando o Tribunal do Júri.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016.
O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP.
Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir.
A - À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? justifique. (Valor: 0,60)
B - Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.