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O Município X ajuíza execução fiscal de crédito tributário em 23/5/2012, e o despacho judicial ordenador da citação é dado em 15/6/2012.

Após tentativa frustrada de citação do devedor, da qual a Fazenda é intimada em 30/3/2013, o juízo competente, em 31/8/2013, declara a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que tem seguinte redação:

Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§ 1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (acrescido pela Lei 11.051/2004).

§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (acrescido pela Lei 11.960/2009).

Em 26/3/2018, a Fazenda apresenta petição indicando outro endereço para a realização da citação do devedor. A petição é apreciada pelo juízo em 15/8/2018, quando é ordenada nova tentativa de citação, que se realiza com sucesso em 9/11/2018.

Citado para pagar a dívida, o devedor apresenta exceção de pré-executividade alegando que o crédito foi extinto pela prescrição intercorrente. Sustenta, inclusive, a inconstitucionalidade do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assiste razão ao devedor?

(60 pontos)

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em matéria tributária, os institutos jurídicos prescrição e decadência revelam o impacto do transcurso do tempo sobre as relações jurídico-tributárias. Elas impedem que o Estado, detentor do poder de tributar, possa continuar a exercer esse poder quanto a fatos geradores pretéritos após decorrido um considerável lapso temporal, promovendo assim a estabilização das relações entre o Fisco e o contribuinte e a garantia da segurança jurídica do cidadão. Nesse tema, invoca-se, frequentemente, a máxima latina “dormientibus non succurrit ius” (“o direito não socorre aos que dormem”), para recordar à Administração Tributária que, no Estado de Direito, a atuação do ente estatal possui limites e prazos. Acerca desses dois institutos em Direito Tributário, responda aos itens a seguir. a) À luz da Lei de Execuções Fiscais, interpretada em harmonia com a Constituição Federal de 1988, a inscrição em dívida ativa tributária suspende o curso do prazo prescricional tributário? Justifique. b) A Administração Tributária deve restituir dívida tributária, espontaneamente paga pelo sujeito passivo, que já havia sido alcançada pela prescrição tributária antes do pagamento espontâneo? Justifique. c) A partir de quando se conta a decadência do direito de constituir o crédito tributário remanescente por lançamento suplementar no caso de o contribuinte, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, entregar declaração a menor, com respectivo pagamento a menor? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Discorra sobre a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que são os instrumentos típicos de defesa do executado na execução fiscal. Explique o que são, quando cabem, quais os seus objetos, se admitem ou não dilação probatória. Há Súmula do STJ sobre a exceção de pré-executividade? Qual o prazo para os embargos à Execução? A exceção ou os embargos têm efeito automático suspensivo da execução? Quais os requisitos para a suspensão? Como se resolve o aparente conflito de normas entre a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil? (15 Linhas)
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Suponha que a Companhia de Águas e Esgotos de um Município X foi autuada em função do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A referida Companhia está estruturada sob a forma de sociedade de economia mista, detendo o poder público 99% (noventa e nove por cento) de seu capital social, bem como tem como objetivo exclusivo a prestação do serviço de saneamento básico no Município X, que não é executado em regime de livre concorrência. Os autos de infração que resultaram na constituição do crédito têm por origem: i) a prestação do serviço de saneamento, previsto no item 7, da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/03; ii) a não retenção, na condição de tomador de serviço, de utilidades que lhe foram prestadas por empresas domiciliadas fora do Município X e que não detinham preenchido Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM). Os créditos tributários do Município X, segundo a lei local, são corridos pelo IPCA e os juros de mora foram fixados pela legislação em 1% (um por cento) ao mês. A citação na execução fiscal, da Companhia, foi regularmente realizada e a empresa, no momento, não consegue obter certidão de regularidade fiscal. Na condição de advogado da Companhia, ofereça a peça de defesa cabível, exercendo os ônus processuais da eventualidade e da impugnação específica. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Mévio teve constituído contra si crédito tributário na data de 12.01.2015. O crédito foi inscrito em dívida ativa em 20.02.2015. A execução fiscal foi ajuizada em 30.03.2015. A citação do devedor foi realizada pessoalmente em 30.06.2015. Requeridas e realizadas as medidas de constrição patrimonial, a Fazenda foi intimada, em 30.07.2015, de que não foram localizados quaisquer bens penhoráveis. Em 10.10.2015, a juíza declarou a suspensão do processo pela não-localização de bens. A Fazenda, reiteradamente, peticionou pela continuidade da suspensão do processo. Em 25.01.22, a Fazenda demandou nova pesquisa patrimonial, argumentando prejuízo pela eventual negativa. O devedor não constituiu advogado. O processo está concluso. Com base no texto, responda: À luz da jurisprudência do STJ, deve ser deferido o pleito da Fazenda? Fundamente, pontuando: a conduta a ser adotada pelo juiz; o instituto tributário aplicável; o procedimento processual para se alcançar tal instituto; os marcos temporais relevantes e a sua forma de contagem; o prejuízo às partes.
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O Município de Araguaína propôs, em 10 de fevereiro de 2020, execução fiscal contra a Associação Beneficente de Araguaína, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Após a efetivação da penhora, foram apresentados tempestivamente os Embargos à Execução, que foram impugnados pela Procuradoria Municipal. Analisando a controvérsia, o competente Juiz da Vara da Fazenda Pública resolveu julgar os embargos à execução de forma desfavorável à municipalidade, aplicando os seguintes fundamentos: a) Ocorrência da prescrição, pois a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 20 de maio de 2015, sendo que o despacho de citação da parte executada somente foi proferido em 30 de julho de 2020, o que configuraria inércia do credor apta a fulminar a cobrança fiscal; b) Reconhecimento da impossibilidade de cobrança do IPTU sobre o imóvel objeto da lide, pois este era de propriedade da Associação Beneficente de Araguaína, reconhecida popularmente como instituição sem fins lucrativos; O Magistrado rejeitou ainda, no julgamento em questão, as alegações de que o imóvel estava alugado a terceiro na época da ocorrência do fato gerador e de que o valor dos respectivos aluguéis tinha sido utilizado para custear a campanha política do ex-prefeito municipal, adotando-se, contra o Município, o entendimento de que a parte embargante não estava obrigada a aplicar tais rendimentos nas suas finalidades institucionais. Nesse cenário, na condição de Procurador intimado da sentença, elabore o recurso cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município. (160 Linhas)
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Analise o caso hipotético a seguir. Um membro da Procuradoria Municipal de Contagem assumiu recentemente suas atribuições institucionais perante a Superintendência de Atividades Tributárias e Execução Fiscal. Ao receber sua primeira carga processual, se deparou com o seguinte caso concreto: Em 19 de março de 2016, o Município de Contagem ajuizou execução fiscal contra a empresa Maverick Ltda, visando à cobrança de crédito tributário de ISSQN inferior ao valor de alçada previsto na Lei de Execução Fiscal (50 ORTN). A petição inicial foi recebida e determinou-se a citação da executada. Garantida a execução, opôs a massa falida de Maverick Ltda embargos, sustentando que, por simples cálculo aritmético, é possível verificar que a dívida foi calculada de forma excessiva, em desconformidade com a legislação pertinente. Recebidos os embargos, o Juízo competente cientificou o Município por meio de mandado de intimação, direcionado à Prefeitura de Contagem, para retirada dos autos em secretaria e apresentação de impugnação no prazo de 30 dias. Diante da ausência de manifestação do exequente no prazo assinalado, o Juízo proferiu sentença, extinguindo a execução fiscal, com base nos seguintes argumentos: 1 - Carece o Município de Contagem de interesse de agir para ajuizar execução de crédito fiscal de valor ínfimo, tendo em vista que o custo do processo suplanta a própria dívida tributária e a Fazenda Municipal dispõe de meios administrativos eficazes para realizar a cobrança; 2 - Não instrui a petição inicial termo de inscrição da empresa contribuinte na dívida ativa e nem demonstrativo de cálculo do débito; 3 - Não há na petição inicial indicação do CNPJ da empresa Maverick Ltda; 4 - Constatada a falência da pessoa jurídica devedora, na data de 14 de dezembro de 2015, revela-se inviável o prosseguimento da execução. Por fim, condenou-se o Município de Contagem ao pagamento de custas processuais. A sentença foi impugnada por meio de embargos infringentes, os quais foram conhecidos, porém desprovidos pelo Juízo competente, inexistindo prequestionamento de matéria constitucional. Interpostos embargos de declaração, o recurso foi também conhecido e desprovido. Na qualidade de Procurador(a) Municipal responsável pelo caso, APRESENTE, com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, a(s) medida(s) processual(is) adequada(s), ficando dispensada a apresentação de relatório fático. Não acrescente novos fatos. (150 linhas)
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O Fisco Federal ajuíza uma ação de execução fiscal contra a sociedade empresária ABC Ltda. por créditos tributários vencidos e não pagos. Contudo, ao se tentar promover a citação da executada pelos Correios, percebe-se que a sociedade já não funciona no local por ela declarado ao Fisco, sem que tenha comunicado a nenhum órgão competente o local onde pode receber citações ou onde continua realizando suas atividades. Também não são encontrados bens da executada que pudessem ser objeto de penhora. Diante dessa situação, responda aos itens a seguir. A) Frustrada a citação via postal, por quais outros meios se fará a citação da sociedade nesta execução fiscal? (Valor: 0,50) B) Qual a consequência, para o sócio-administrador que sempre integrou a sociedade, de a executada não ser encontrada no domicílio por ela declarado? (Valor: 0,75)
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A Pessoa Jurídica X é devedora de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1 milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da avaliação. Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico, alegando fraude à execução. Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir. A - É correto afirmar que, não tendo sido iniciada a execução fiscal, descabe a arguição de fraude pretendida pela PFN? Justifique. (Valor: 0,65) B - Mesmo que o devedor reserve bens suficientes para a garantia da dívida inscrita, a fraude à execução remanesce? Justifique. (Valor: 0,60)
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A execução fiscal é a via processual por meio da qual o sujeito ativo da relação tributária obtém a satisfação compulsória do seu crédito. Essa forma de execução também é aplicável às cobranças de créditos não tributários, inscritos em dívida ativa. Atualmente, o tema é tratado pela Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal, aplicando-se, subsidiariamente, as demais normas processuais e tributárias. Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca da execução fiscal. Ao elaborar seu texto, responda, à luz dos dispositivos normativos aplicáveis e das súmulas pertinentes dos tribunais superiores, aos seguintes questionamentos. 1 - Quais são os termos inicial e final na contagem do prazo para o ajuizamento de uma execução fiscal? [valor: 5,00 pontos] 2 - A inscrição em dívida ativa suspende o prazo para o ajuizamento de uma execução fiscal? [valor: 4,25 pontos] 3 - O que é exceção de pré-executividade e em que hipótese ela é admissível? [valor: 5,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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