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XYZ Comércio Ltda., sociedade empresária atuante no setor de comércio a varejo, apresenta débitos inscritos em dívida ativa tributária, no valor de R$ 200.000,00, quanto à contribuição incidente sobre folha de salários em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). Os fatos geradores de tais contribuições ocorreram durante todo o ano de 2016. Tais lançamentos nunca foram administrativa ou judicialmente impugnados.
Em razão de tais débitos, a empresa sofreu execução fiscal, ajuizada pela União em 03/04/2017, para cobrança da referida dívida. A ação foi distribuída para a 3ª. Vara Federal de Execuções Fiscais da sede da seção Judiciária.
Citada para pagar a dívida, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou garantir a execução no prazo de 5 (cinco) dias, a empresa ficou inerte. Em razão disso, a União diligenciou para encontrar bens penhoráveis, mas sem sucesso.
Em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis, o juiz suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Foi aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, que, intimado, nada requereu.
Passados 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses da intimação à União acerca da decisão que suspendeu o curso da execução, sem que houvesse decisão sobre o arquivamento dos autos, enfim foram encontrados bens penhoráveis capazes de satisfazer a dívida em sua integralidade, os quais sofreram imediata constrição judicial.
Garantida a execução, dentro de 15 (quinze) dias da intimação da penhora a empresa opôs embargos à execução, nos quais alegou:
i) a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a causa, por se tratar de cobrança cuja beneficiária é pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal;
ii) a ilegitimidade ativa da União para tal cobrança, a qual deveria ser feita pelo SENAC, ente beneficiário da arrecadação de tal contribuição tributária, e não pela União;
iii) a ocorrência da prescrição intercorrente, pois: a) decorrido prazo maior de 5 (cinco) anos entre a data da suspensão do curso da execução fiscal e a data 3 da efetiva penhora; b) ausente decisão de arquivamento dos autos da execução fiscal capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional.
iv) a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre a folha de salários, uma vez que, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001, a base de cálculo de tais contribuições se limitaria ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação e, no caso de importação, ao valor aduaneiro;
v) que, ainda que fosse legítima tal cobrança, a base de cálculo das contribuições ao SENAC se limitaria a 20 salários-mínimos, a qual não teria sido respeitada nos lançamentos tributários que geraram a dívida cobrada.
A empresa juntou documentos comprobatórios de que efetivamente a base de cálculo usada para lançamento das contribuições ao SENAC não se limitou a 20 salários-mínimos no ano de 2016.
Em sua resposta aos embargos, a União sustentou:
i) ser parte legítima para a cobrança;
ii) sendo parte legítima, a competência para processar e julgar tal cobrança por meio de execução fiscal é da Justiça Federal;
iii) a prescrição intercorrente não se consumou;
iv) as contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre folha de salários foram recepcionadas pela CF/1988;
v) não existe limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao SENAC.
Os autos foram conclusos para sentença.
Diante dos dados acima (aos quais não devem ser adicionados fatos criados pelo candidato), profira a sentença (fundamentação e dispositivo), tratando de cada uma das alegações com o devido embasamento legal e/ou atual entendimento dominante da jurisprudência.
É dispensada a elaboração do relatório.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A denominada Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Todavia, no curso da execução fiscal, podem ocorrer consequências jurídicas não disciplinadas expressamente no texto da citada lei. Nesse contexto, em sua resposta discorra sobre os seguintes pontos:
a) Em que consiste a indisponibilidade de bens e quais são os requisitos mínimos (de acordo com o STJ) para sua decretação?
b) Qual é a consequência jurídica do parcelamento (extrajudicial) do débito exequendo quando realizado após o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (no executivo fiscal)? Elabore seu texto com base no entendimento do STJ.
c) Qual é o atual entendimento do STJ acerca do pagamento extrajudicial do débito cobrado em execução fiscal, após a propositura da ação, mas antes da citação do executado, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios?
(10 pontos)
(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)
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O Município de Beta promoveu lançamento fiscal e autuação em desproveito da Pousada Serra Alta, situada em área turística do território municipal, que não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores cobrados dos turistas para se hospedarem nas dependências da pousada. A contribuinte se irresignou com a exação fiscal, não obtendo êxito em âmbito administrativo, pois o Município manteve seu entendimento de regular incidência tributária.
Tendo havido a propositura da execução fiscal por parte do Município, a Pousada Serra Alta propôs embargos à execução, tempestivamente e com caução ao juízo. Alegou a Pousada, então Embargante, que, ainda que a hospedagem conte com a prestação de serviços típicos do setor hoteleiro (refeição, limpeza, estacionamento, etc.), todos incluídos no preço global da diária, a relação jurídica deve ser predominantemente conceituada como de “obrigação de dar”, insuscetível de caracterização técnica como serviços ou obrigações de fazer sujeitos à tributação pelo ISSQN, razão pela qual já haveria Súmula de Tribunal Superior recusando incidência de ISSQN em locação de bens.
O Município de Beta exerceu o contraditório. Sobreveio sentença de mérito exarada pelo Juízo da Vara Única da Fazenda Pública da Comarca de Beta, o qual concluiu pela procedência dos embargos à execução, extinguindo a execução fiscal e condenando o Município aos ônus integrais de sucumbência. Foi interposta apelação pelo Município, a qual foi desprovida, tendo a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual mantido o entendimento do Juízo Singular, pelos mesmos fundamentos, os quais acolheram os argumentos da contribuinte, majorando a sucumbência em virtude da atuação do advogado vencedor em âmbito recursal.
A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação. Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva constitucional.
Considere, para este fim, que a legislação municipal vigente não contém conteúdo normativo diverso do ordenamento incidente em plano nacional.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município, após tentativa de conciliação e solução administrativa frustrada, bem como do protesto do título, todos comprovados nos autos, ajuizou execução fiscal em face da empresa Delta, pretendendo o adimplemento de um débito, regularmente inscrito em dívida ativa, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No Estado, há lei estadual prevendo a extinção das execuções fiscais quando o total da dívida inscrita não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Invocando tal legislação estadual, o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, na qual tramita o processo, de ofício, proferiu a seguinte decisão:
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA – PR
Processo nº xxxx
SENTENÇA
VISTOS, etc.
À luz da eficiência administrativa, verificada a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida, nos autos da execução fiscal em epígrafe ajuizada pelo Município de Londrina em face de Devedor Mirrado, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC.
P. R. I.
Londrina, xx de xxxx de 2024.
Juiz de Direito
Pessoalmente notificado da decisão, na forma do art. 183 do CPC, você, procurador(a) responsável pelo feito, deverá redigir a peça processual idônea à impugnação da decisão proferida, pretendendo o prosseguimento da execução.
(Mínimo 30 linhas e, no máximo, 120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir.
A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Devedora de tributos estaduais, a empresa Alfa, com vistas à expedição de certidão de regularidade fiscal, celebrou acordo de parcelamento dos débitos fiscais na esfera administrativa, tendo confessado débitos tributários, inclusive um que entendia ser supostamente maior do que o efetivamente devido, em 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida.
Após diligência interna, a equipe de contabilidade da empresa Alfa identificou que determinada mercadoria isenta fora equivocadamente enquadrada como tributável, o que acarretou a majoração da base de cálculo do imposto, e, em razão disso, a sociedade empresária optou, deliberadamente, pelo rompimento do pagamento do parcelamento tributário realizado.
Diante desse cenário, a Procuradoria-Geral do estado ingressou com a ação de execução fiscal, e, tendo sido citada, a empresa Alfa realizou o depósito do montante integral, para viabilizar a apresentação de defesa.
Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, esclarecendo, com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, como a empresa Alfa pode defender-se na execução fiscal, sob a ótica da confissão do débito anteriormente realizada. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 - Indique, com a devida fundamentação legal, o instrumento jurídico adequado para a defesa da empresa na execução fiscal, o prazo e a partir de quando o cômputo deste se inicia. [valor: 0,20 ponto]
2 - Discorra acerca dos efeitos da confissão do débito realizado pelo devedor principal sobre a esfera jurídica de eventuais codevedores não anuentes do acordo celebrado, sob a ética da prescrição. [valor: 0,30 ponto]
3 - Esclareça se, em regra geral, o mero pedido de parcelamento é capaz de afetar o curso do prazo prescricional, e se, na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento pelo fisco estadual, ainda assim o pedido de parcelamento influiria no prazo prescricional. [valor: 0,26 ponto]
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 ponto, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
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A sociedade empresária ABC Ltda., contribuinte de ICMS, declarou corretamente, mas não pagou, débitos próprios de ICMS referentes ao ano de 2013. Em razão disso, os débitos foram inscritos em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal pela Procuradoria do Estado Alfa no ano de 2015. As diversas tentativas de citação de ABC Ltda. foram em vão, pois esta, por atuação de seu administrador não-sócio, José, deixou de funcionar efetivamente no endereço que constava dos cadastros do Fisco Estadual. Além disso, não foram encontrados bens penhoráveis de ABC Ltda.
Em função disso, a Fazenda Pública estadual requereu ao magistrado que inscrevesse o nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA, o que foi indeferido, por entender o juízo que tal medida dependeria do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Por conta desta negativa, a Fazenda Pública fez novo requerimento ao magistrado, agora para que a execução fiscal fosse redirecionada contra José, o que foi novamente negado, sob fundamento de que este não era sócio de ABC Ltda.
A Fazenda Pública estadual foi regularmente cientificada, em março de 2016, a respeito da não localização da devedora ou de bens penhoráveis, porém nada mais requereu. Da mesma forma, o juiz nada mais decidiu ou despachou no curso dessa execução. Em janeiro de 2022, enfim, a devedora foi encontrada, assim como bens penhoráveis em seu nome. Contudo, ABC Ltda. defende-se alegando a ocorrência de prescrição, uma vez que já havia decorrido prazo superior a 5 anos desde o ajuizamento da ação de execução fiscal.
Diante desse cenário envolvendo o processo judicial tributário, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir.
a) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer, por via judicial, que o magistrado determinasse a inscrição do nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA? Justifique.
b) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer o redirecionamento da execução fiscal contra José? Justifique.
c) Em janeiro de 2022, a prescrição já se havia consumado? Justifique.
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(30 Linhas)
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Tendo a Fazenda Nacional ajuizado ação de execução fiscal em face de João da Silva, servidor público federal, para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de seu único imóvel rural, de grande extensão, onde também reside, referente ao ano de 2020, e não localizando bens em seu nome além do próprio imóvel rural, foi deferida pelo juiz a penhora sobre a plantação de uvas que era realizada no terreno. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) É válida a penhora sobre a plantação? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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