38 questões encontradas
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução. Disserte brevemente sobre o redirecionamento da execução ao sócio, considerando o fundamento legal da responsabilização tributária, a necessidade ou não de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com referência aos dispositivos legais, que o exigem ou não, e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da matéria.
(30 linhas)
(2,5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João da Silva Gomes de Souza, ao receber uma citação judicial, por correio eletrônico, expressamente requerida pela Fazenda Pública Estadual, da sua inclusão no polo passivo de uma ação de execução fiscal movida em face da sociedade empresária XPTO Ltda., percebe que, embora contenha exatamente o mesmo nome próprio, o CPF indicado era de outra pessoa. Despreocupado, demorou cinco meses para procurar um(a) advogado(a) para o defender contra o redirecionamento fiscal nos autos da ação de execução fiscal.
Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.
A) Pode a Fazenda Pública requerer a citação de João em ação de execução fiscal por meio de correio eletrônico? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual medida judicial será cabível para que o(a) advogado(a) possa defender os interesses de João nessa ação de execução fiscal? Justifique, indicando o fundamento dessa medida. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.
O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O único imóvel de João, em que reside e do qual se originaram as dívidas de TCDL, poderia responder por tal dívida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a apreciação do advogado de que o cavalo vem antes das debêntures na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado na jurisprudência do STJ, em resposta aos seguintes questionamentos.
1 - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente? Quais princípios fundamentam o entendimento do STJ acerca desse assunto? [valor: 22,60 pontos]
2 - Na hipótese de ocorrer o protesto cambiário e, posteriormente, ser proposta ação declaratória de inexigibilidade do mesmo débito objeto do protesto na qual se faça a citação processual, como se configurará a causa interruptiva da prescrição? [valor: 23,00 pontos]
Em cada questão a ser respondida em até 30 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos.
(30 linhas)
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O Município X lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica Y, visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2019, sobre imóvel localizado em área nobre do Município, incidindo a maior alíquota prevista na lei municipal. Sobre a hipótese, ressalta-se que:
I. o carnê foi enviado em janeiro de 2019 pelo Município X;
II. o vencimento do imposto estava previsto para março de 2019; e
III. a execução fiscal foi ajuizada em fevereiro de 2024, o despacho ordenando a citação ocorreu no mesmo mês do ajuizamento, sendo citada a pessoa jurídica Y em junho de 2024.
A pessoa jurídica Y, após garantir a execução fiscal, apresentou embargos à execução alegando que:
a) Viola o princípio da capacidade contributiva e da isonomia a previsão de alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel;
b) A petição inicial da execução fiscal não indicou o CNPJ da empresa executada, devendo ser indeferida;
c) A execução fiscal deveria ser extinta, pois o município não promoveu o adiantamento das custas relativas ao ato citatório; e
d) Há prescrição dos créditos tributários, visto que a constituição definitiva do crédito ocorreu com o envio do carnê para o endereço do contribuinte, conforme Súmula 397 do STJ. Ainda que assim não fosse, a citação da pessoa jurídica, que interrompe a prescrição, ocorreu mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito.
Na qualidade de procurador do Município X, analise e apresente argumentos de Direito que podem ser utilizados para impugnar os embargos à execução.
(20 pontos)
(30 linhas)
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XYZ Comércio Ltda., sociedade empresária atuante no setor de comércio a varejo, apresenta débitos inscritos em dívida ativa tributária, no valor de R$ 200.000,00, quanto à contribuição incidente sobre folha de salários em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). Os fatos geradores de tais contribuições ocorreram durante todo o ano de 2016. Tais lançamentos nunca foram administrativa ou judicialmente impugnados.
Em razão de tais débitos, a empresa sofreu execução fiscal, ajuizada pela União em 03/04/2017, para cobrança da referida dívida. A ação foi distribuída para a 3ª. Vara Federal de Execuções Fiscais da sede da seção Judiciária.
Citada para pagar a dívida, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou garantir a execução no prazo de 5 (cinco) dias, a empresa ficou inerte. Em razão disso, a União diligenciou para encontrar bens penhoráveis, mas sem sucesso.
Em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis, o juiz suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Foi aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, que, intimado, nada requereu.
Passados 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses da intimação à União acerca da decisão que suspendeu o curso da execução, sem que houvesse decisão sobre o arquivamento dos autos, enfim foram encontrados bens penhoráveis capazes de satisfazer a dívida em sua integralidade, os quais sofreram imediata constrição judicial.
Garantida a execução, dentro de 15 (quinze) dias da intimação da penhora a empresa opôs embargos à execução, nos quais alegou:
i) a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a causa, por se tratar de cobrança cuja beneficiária é pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal;
ii) a ilegitimidade ativa da União para tal cobrança, a qual deveria ser feita pelo SENAC, ente beneficiário da arrecadação de tal contribuição tributária, e não pela União;
iii) a ocorrência da prescrição intercorrente, pois: a) decorrido prazo maior de 5 (cinco) anos entre a data da suspensão do curso da execução fiscal e a data 3 da efetiva penhora; b) ausente decisão de arquivamento dos autos da execução fiscal capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional.
iv) a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre a folha de salários, uma vez que, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001, a base de cálculo de tais contribuições se limitaria ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação e, no caso de importação, ao valor aduaneiro;
v) que, ainda que fosse legítima tal cobrança, a base de cálculo das contribuições ao SENAC se limitaria a 20 salários-mínimos, a qual não teria sido respeitada nos lançamentos tributários que geraram a dívida cobrada.
A empresa juntou documentos comprobatórios de que efetivamente a base de cálculo usada para lançamento das contribuições ao SENAC não se limitou a 20 salários-mínimos no ano de 2016.
Em sua resposta aos embargos, a União sustentou:
i) ser parte legítima para a cobrança;
ii) sendo parte legítima, a competência para processar e julgar tal cobrança por meio de execução fiscal é da Justiça Federal;
iii) a prescrição intercorrente não se consumou;
iv) as contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre folha de salários foram recepcionadas pela CF/1988;
v) não existe limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao SENAC.
Os autos foram conclusos para sentença.
Diante dos dados acima (aos quais não devem ser adicionados fatos criados pelo candidato), profira a sentença (fundamentação e dispositivo), tratando de cada uma das alegações com o devido embasamento legal e/ou atual entendimento dominante da jurisprudência.
É dispensada a elaboração do relatório.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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A denominada Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Todavia, no curso da execução fiscal, podem ocorrer consequências jurídicas não disciplinadas expressamente no texto da citada lei. Nesse contexto, em sua resposta discorra sobre os seguintes pontos:
a) Em que consiste a indisponibilidade de bens e quais são os requisitos mínimos (de acordo com o STJ) para sua decretação?
b) Qual é a consequência jurídica do parcelamento (extrajudicial) do débito exequendo quando realizado após o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (no executivo fiscal)? Elabore seu texto com base no entendimento do STJ.
c) Qual é o atual entendimento do STJ acerca do pagamento extrajudicial do débito cobrado em execução fiscal, após a propositura da ação, mas antes da citação do executado, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios?
(10 pontos)
(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)
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O Município de Beta promoveu lançamento fiscal e autuação em desproveito da Pousada Serra Alta, situada em área turística do território municipal, que não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores cobrados dos turistas para se hospedarem nas dependências da pousada. A contribuinte se irresignou com a exação fiscal, não obtendo êxito em âmbito administrativo, pois o Município manteve seu entendimento de regular incidência tributária.
Tendo havido a propositura da execução fiscal por parte do Município, a Pousada Serra Alta propôs embargos à execução, tempestivamente e com caução ao juízo. Alegou a Pousada, então Embargante, que, ainda que a hospedagem conte com a prestação de serviços típicos do setor hoteleiro (refeição, limpeza, estacionamento, etc.), todos incluídos no preço global da diária, a relação jurídica deve ser predominantemente conceituada como de “obrigação de dar”, insuscetível de caracterização técnica como serviços ou obrigações de fazer sujeitos à tributação pelo ISSQN, razão pela qual já haveria Súmula de Tribunal Superior recusando incidência de ISSQN em locação de bens.
O Município de Beta exerceu o contraditório. Sobreveio sentença de mérito exarada pelo Juízo da Vara Única da Fazenda Pública da Comarca de Beta, o qual concluiu pela procedência dos embargos à execução, extinguindo a execução fiscal e condenando o Município aos ônus integrais de sucumbência. Foi interposta apelação pelo Município, a qual foi desprovida, tendo a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual mantido o entendimento do Juízo Singular, pelos mesmos fundamentos, os quais acolheram os argumentos da contribuinte, majorando a sucumbência em virtude da atuação do advogado vencedor em âmbito recursal.
A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação. Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva constitucional.
Considere, para este fim, que a legislação municipal vigente não contém conteúdo normativo diverso do ordenamento incidente em plano nacional.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
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O Município, após tentativa de conciliação e solução administrativa frustrada, bem como do protesto do título, todos comprovados nos autos, ajuizou execução fiscal em face da empresa Delta, pretendendo o adimplemento de um débito, regularmente inscrito em dívida ativa, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No Estado, há lei estadual prevendo a extinção das execuções fiscais quando o total da dívida inscrita não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Invocando tal legislação estadual, o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, na qual tramita o processo, de ofício, proferiu a seguinte decisão:
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA – PR
Processo nº xxxx
SENTENÇA
VISTOS, etc.
À luz da eficiência administrativa, verificada a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida, nos autos da execução fiscal em epígrafe ajuizada pelo Município de Londrina em face de Devedor Mirrado, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC.
P. R. I.
Londrina, xx de xxxx de 2024.
Juiz de Direito
Pessoalmente notificado da decisão, na forma do art. 183 do CPC, você, procurador(a) responsável pelo feito, deverá redigir a peça processual idônea à impugnação da decisão proferida, pretendendo o prosseguimento da execução.
(Mínimo, 30 linhas e, no máximo, 120 linhas)
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João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir.
A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 LINHAS)
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