Visando instruir ação a ser ajuizada com cópias de documentos constantes de processo arquivado em dezembro de 2017, o Dr. Túlio Caio se dirigiu ao Tribunal de Justiça onde foi informado que o pedido de desarquivamento de autos físicos deve ser acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa, instituída pela Portaria 020/2022, daquele Tribunal, à razão de R$15,00 por ano de busca, no total de R$75,00, sob pena de não conhecimento.
Em atenção ao exposto, responda:
a) Qual o fato gerador da taxa exigida pela Portaria 020/2022 do Tribunal de Justiça definido na Constituição Federal de 1988?
b) Quais entes federativos têm competência para instituir taxa de desarquivamento de autos físicos sob guarda do Poder Judiciário?
c) A Portaria 020/2022 é instrumento para impor a cobrança da taxa? O requerente será obrigado a pagála?
Justifique sua resposta, à luz dos preceitos constitucionais e de direito administrativo e tributário, devendo dela constar os dispositivos legais de referência
A Lei Ordinária federal nº 1.234/20 instituiu uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a comercialização de trigo e seus derivados, “in natura” ou industrializados, apelidada de “CIDEFarinha”.
A contribuição foi fixada em R$ 1,00 (um real) sobre cada tonelada vendida, tendo como fato gerador a venda de trigo e derivados no comércio interno e na exportação, e o produto de sua arrecadação é destinado a financiar projetos ambientais relacionados com a agricultura, bem como subsidiar a compra de equipamentos pelo pequeno produtor agrícola. A sociedade empresária Pão Bão Ltda., que exporta 50% dos seus produtos (farinha e pães), inconformada com o novo tributo, contrata você, como advogado(a) para orientá-la sobre a referida exação.
Sobre a hipótese, responda aos seguintes itens.
A - É válida a incidência da referida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na venda ao exterior (exportação) daqueles produtos? Justifique. (Valor: 0,65)
B - É possível a instituição desta Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) com alíquota específica, tendo por base a unidade de medida estabelecida na referida lei? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O Município ABC instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa de serviços públicos exclusivamente de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares, com base de cálculo atrelada à área do imóvel, e previu a isenção da referida taxa para funcionários públicos municipais.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A - O fato gerador da taxa está de acordo com a Constituição? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Pode o Município instituir tal isenção? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Nova lei federal complementar, publicada em 10/10/2021, com o fim de garantir a manutenção do equilíbrio das
contas da seguridade social, criou nova contribuição social residual de seguridade social. Nos termos desta lei,
esta passaria a produzir seus efeitos em 01/01/2022, data a partir da qual a nova contribuição começaria a ser
cobrada.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - Era necessária a edição de lei complementar para a criação deste tributo? (Valor: 0,65)
B - Está correto o início do prazo de cobrança de tal contribuição previsto na lei? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X, datada de 01/06/2020, estabeleceu a elevação da
alíquota máxima de preparo recursal para interposição de apelação de 2% para 4% sobre o valor da causa (mas
sem estabelecer limite máximo de valor a ser recolhido), a entrar em vigor a partir de 01/01/2021.
Em razão disso, a concessionária de telecomunicações Ligação 1000 S.A., em fevereiro de 2021, ao interpor apelação em um processo cujo valor da causa era de 200 milhões de reais, insurgiu-se contra a exigência de
preparo de 8 milhões de reais (4%) feita pelo Tribunal, por reputá-lo excessivo e confiscatório.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - Está presente algum vício formal nesta elevação de alíquota? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Tem razão a concessionária de telecomunicações Ligação 1000 S.A. em sua alegação de que o valor cobrado deste preparo é excessivo e confiscatório? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e
determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A - O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)
B - O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
No conceito legal de tributo, constante do art. 3° do Código Tributário Nacional, é possível identificar o princípio do não confisco? O princípio do pecúnia non olet contraria o referido conceito de tributo? Justifique ambas as respostas.
(2,0 Pontos)
(15 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
O partido político XYZ do Brasil alugou um imóvel de sua propriedade ao locatário Mateus Silva. Posteriormente, Mateus recebeu, no imóvel, um carnê contendo cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, com lançamento efetuado em nome do proprietário.
Mateus Silva, verificando seu contrato de locação, percebeu que havia previsão de que o locatário deveria arcar com o valor do pagamento de taxas que recaíssem sobre o imóvel. Entendendo que a cobrança era indevida, por violar a imunidade tributária dos partidos políticos e por não se tratar de serviço público remunerável por taxa, o locatário promove ação judicial para discutir o débito.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É devida a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo em relação ao imóvel? (Valor: 0,75)
B) O locatário pode promover ação judicial para discutir o débito tributário? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).
Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.
Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.
À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.
A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.
Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.
Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.
Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
No dia 02.07.2020, a empresa ABC Ltda. protocolou junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bertioga pedido de expedição de certidão de não incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) no tocante à operação de integralização ao seu capital social de um bem imóvel de um dos seus sócios, que aumentara o valor das suas quotas sociais (o imóvel foi integralizado pelo valor de R$ 500.000,00).
O fundamento de seu pedido administrativo foi o artigo 156, § 2º da CF/88.
Na data de 10.08.2020, a empresa foi comunicada que a Municipalidade deferiu parcialmente o pedido, uma vez que o valor venal do imóvel no cadastro da Prefeitura é de R$ 900.000,00.
Por não concordar com essa decisão, a empresa ABC, em 15.12.2020, impetrou mandado de segurança em face do Prefeito Municipal perante a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado, alegando que tem direito constitucional líquido e certo à obtenção da imunidade na forma pretendida, pedindo perícia para apurar o correto valor do imóvel.
O juiz concedeu a liminar, determinando que seja expedida a certidão pretendida, entendendo que a imunidade tributária incide sobre o valor total do imóvel, independentemente do valor declarado na integralização, deferindo, todavia, a perícia para avaliar o imóvel, arbitrando astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento, sem limite global, até que a ordem seja efetivamente cumprida, e dispensou a remessa dos autos ao Ministério Público, por entender desnecessária a sua oitiva porque não se trata de matéria de interesse público primário.
Considerando essa situação hipotética, elabore a peça processual adequada, no interesse do Município, abordando todos os aspectos do problema, com os necessários fundamentos jurídicos.
Obs: Na elaboração de sua peça, o candidato fica dispensado de elaborar o relatório (resumo) do processo.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.”
(150 Linhas)