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Rafael ajuizou ação de indenização por danos morais contra uma clínica odontológica, alegando que sofreu lesão em um dente durante procedimento de limpeza realizado por um dentista da clínica. A clínica apresentou contestação negando a negligência e argumentando que o dano seria decorrente de vício preexistente no dente do paciente.

Na fase de saneamento e organização do processo, o juiz proferiu decisão na qual: (i) indeferiu o pedido de produção de prova pericial para avaliação da causa da lesão; (ii) fixou como ponto controvertido se houve negligência da clínica; e (iii) determinou que a prova seria produzida exclusivamente por documentos e depoimentos das partes.

A decisão foi publicada em 15 de fevereiro de 2024.

Em 19 de fevereiro de 2024, Rafael apresentou requerimento solicitando: (a) esclarecimentos sobre os fundamentos técnicos que levaram o juiz a indeferir a perícia; e (b) autorização para produzir prova testemunhal de especialistas que pudessem explicar as causas possíveis da lesão.

O juiz rejeitou esse requerimento em decisão publicada em 8 de abril de 2024, considerando que Rafael estava tentando reformar a decisão de saneamento através de um aparente pedido de esclarecimento.

Em 11 de abril de 2024, Rafael interpôs agravo de instrumento contra a decisão de saneamento.

O Tribunal não conheceu do agravo, considerando-o intempestivo, pois o termo inicial para cômputo do prazo recursal seria 15 de fevereiro de 2024 (publicação da decisão de saneamento), não 8 de abril de 2024 (rejeição do requerimento).

Rafael recorreu ao STJ alegando violação do art. 357, §1º, do CPC.

Com base no caso apresentado, na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:

a) Explique a natureza jurídica do saneamento processual e sua relação com o direito de pedir esclarecimentos ou ajustes, direito previsto no art. 357, §1º, do CPC, abordando os fundamentos legais e principiológicos que sustentam essa relação. (5 pontos)

b) O Tribunal deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto por Rafael, por considerá-lo intempestivo, ao entender que o prazo recursal teve início com a publicação da decisão de saneamento do processo. Considerando a sequência dos atos processuais descritos no caso, avalie a correção do entendimento adotado pelo Tribunal, examinando: (b.1) se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal (1 ponto); (b.2) qual ato processual deve ser tomado como referência para a definição do termo inicial do prazo recursal (2 pontos); e (b.3) se a qualificação atribuída pelo juízo ao requerimento apresentado por Rafael após a decisão de saneamento pode alterar o termo inicial do prazo para interposição do agravo de instrumento. Fundamente a resposta com base no sistema processual civil vigente e na interpretação consolidada da legislação aplicável (2 pontos). (total do subitem b: 5 pontos)

(10 pontos)

(40 linhas)

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no âmbito de atuação extrajudicial de defesa do direito à saúde, identificou 706 processos individuais em curso, distribuídos em diversas comarcas, todos envolvendo o fornecimento judicial de medicamento importado, de altíssimo custo, sem registro na Anvisa, indicado para o tratamento de duas doenças raras e de alta letalidade.

Os feitos analisados apresentam decisões divergentes a respeito de duas questões exclusivamente de direito, com reflexos diretos na dimensão orçamentária e na coerência da prestação jurisdicional:

(i) a obrigação do Estado de fornecer judicialmente o medicamento sem registro sanitário, diante de risco iminente à vida; e

(ii) o critério jurídico de compensação financeira ao erário quando o fornecimento é imposto judicialmente com importação direta pelo Poder Público, especialmente quanto à base de cálculo, à periodicidade e à forma de comprovação das despesas.

Durante a instrução do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o Tribunal foi oficialmente informado de que:

• O STF reconheceu repercussão geral somente quanto à obrigação de fornecimento do medicamento sem registro;

• O STJ afetou recurso especial ao rito dos repetitivos, também limitado ao tema do fornecimento, sem alcançar a questão do ressarcimento financeiro;

• A delimitação objetiva das afetações demonstra que a matéria relativa ao ressarcimento decorrente da importação judicial não integra a ratio decidendi dos temas afetados às Cortes Superiores.

Com fundamento no art. 976 do CPC, o Ministério Público, requereu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) exclusivamente para a uniformização da questão jurídica referente à compensação financeira, ressaltando sua intervenção obrigatória no incidente nos termos do art. 976, §2º.

O Órgão Especial do Tribunal, ao analisar a admissibilidade:

• Não admitiu o IRDR quanto à obrigação de fornecimento do medicamento, por existir identidade material integral com temas já afetados ao STF e ao STJ (art. 976, §4º);

• Admitiu o processamento do incidente quanto à compensação financeira, por não existir afetação nacional correspondente; e

• Determinou a intervenção obrigatória do Ministério Público, inclusive com assunção da titularidade do incidente em caso de desistência, conforme art. 976, §2º.

Com base na legislação processual, nos princípios estruturantes do processo civil e no sistema brasileiro de precedentes obrigatórios:

a) Interprete de forma sistemática os pressupostos legais para instauração do IRDR, articulando-os com os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência jurisdicional, explicando como se materializam no caso narrado, com base no art. 976 do CPC e em seus fundamentos constitucionais;

b) Explique por que a existência de repercussão geral e repetitivo sobre a mesma tese jurídica impede a admissibilidade parcial do IRDR, destacando o papel da ratio decidendi para a identificação da identidade do objeto jurídico, à luz do art. 976, §4º, do CPC e da teoria dos precedentes obrigatórios;

c) Justifique por que a ausência de correspondência integral entre a tese afetada nacionalmente e a controvérsia residual do caso não atrai a vedação do art. 976, §4º, permitindo que o IRDR prossiga sobre o ponto ainda não decidido pelos Tribunais Superiores, considerando a natureza vinculante dos precedentes e o dever de coerência jurisprudencial (arts. 926 e 927 do CPC);

d) Explique o papel institucional do Ministério Público no IRDR, à luz do art. 976, §2º, do CPC, em correlação com o art. 127 da Constituição Federal, demonstrando a razão jurídico-constitucional pela qual lhe cabe assumir a titularidade do incidente em caso de desistência do requerente;

e) Analise por que a decisão do Tribunal estadual, de não admitir o IRDR quanto à tese já afetada aos Tribunais Superiores e de admiti-lo quanto à tese remanescente, é compatível com o modelo constitucional de precedentes qualificados e com a função constitucional do Ministério Público na tutela coletiva de direitos fundamentais.

(20 pontos)

(20 linhas)

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Em um determinado processo em cujo polo passivo figurava ente federativo municipal, o juiz da causa proferiu uma decisão interlocutória que padecia de erro material. Nesse contexto, é correto afirmar que o Município, através de seu Procurador Jurídico, poderá adotar qual procedimento e em qual prazo legal?

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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Thomaz, com 21 anos de idade, herdou de seu avô materno um apartamento, que ele quer vender, para fazer uma viagem. Thomaz tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Juliana, mãe dele, não concorda com as ideias do filho.

Para evitar que o apartamento seja vendido, Juliana ajuizou ação pedindo a curatela de Thomaz, com base no TEA, bem como a nomeação dela como curadora, com pedido de tutela de urgência, alegando que o negócio, se celebrado, traria grande prejuízo para o filho. A petição inicial foi instruída com o laudo médico do diagnóstico de TEA de Thomaz, no qual se afirma que ele tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio.

Na decisão acerca da tutela de urgência, em que foi mencionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Juiz reconheceu haver prova documental de deficiência mental, não analisando a informação constante do laudo de que Thomaz teria o necessário discernimento para gerir seu patrimônio, e deferiu o pedido, com a decretação da curatela de Thomaz e a nomeação de Juliana como sua curadora provisória.

Sobre o tema, responda aos itens a seguir.

A) O deferimento da curatela de Thomaz encontra fundamento na legislação brasileira? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Diante da omissão da decisão sobre a informação constante do laudo, qual a medida cabível para questionar a decisão o quanto antes? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Antônio ajuizou ação monitória em face da pessoa jurídica Suinocultura Ltda. Como fundamento, o autor sustentou que prestou diversos serviços de manutenção na sede da sociedade, os quais não foram adimplidos na data do vencimento, a despeito da existência de contrato escrito entre as partes.

Após exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido pela Suinocultura Ltda. Em defesa, veiculada por meio de embargos monitórios, a pessoa jurídica alegou a compensação da dívida, pois Antônio adquiriu 400 kg de carne suína da contratante, cujo respectivo pagamento, no mesmo valor dos serviços que foram prestados, deverá ser feito em janeiro do próximo ano. O Juízo, entretanto, rejeitou os embargos monitórios.

Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.

A) A compensação alegada pela Suinocultura Ltda. poderá ser acolhida como defesa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É cabível recurso em face da decisão que rejeitou os embargos monitórios? Em caso positivo, qual a espécie recursal cabível? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Em 1º/3/2024, Caroline recebeu e-mail da agência de viagens vinculada à companhia aérea Bons Voos S.A., ofertando-lhe uma promoção especial (voucher) com 40% de desconto em qualquer voo (ida e volta) com destino nacional, com validade de 30 dias. Empolgada, decidiu realizar a viagem dos seus sonhos, partindo de sua cidade (Rio de Janeiro, RJ), com destino a Natal, RN, na data de 24/4/2024 (quarta-feira), com retorno em 29/4/2024 (segunda-feira).

Contudo, na data de 03/03/2024 (domingo), ao tentar contratar o serviço de transporte aéreo nacional ofertado no site da agência, que se qualifica como representante autônomo da companhia aérea, não logrou êxito em adicionar o voucher com o cupom de desconto, aparecendo a mensagem de “erro desconhecido”.

Inconformada, tentou resolver o problema pelos canais de comunicação da agência, com os quais manteve contato por mais de cinco vezes nos quinze dias seguintes, sem sucesso. Os(as) atendentes sempre pediam 48 horas para resolver a questão, prometendo retornar a ligação, o que nunca ocorreu.

Com receio de perder o prazo de validade do voucher, Caroline decide propor ação em face da Bons Voos S.A. (empresa aérea), na data de 20/3/2024 (quarta-feira), com pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de compeli-la a emitir os bilhetes aéreos pelo preço ofertado na promoção, requerendo, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais pela perda do tempo útil.

Em 21/03/2024 (quinta-feira), o juízo da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada com o argumento de que não vislumbrava, em cognição sumária, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da ação, e que o princípio da liberdade de contratar garante à parte ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada à Caroline não obriga a companhia aérea. A decisão não conteve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição e foi publicada em 22/03/2024 (sexta-feira). Considere que o processo é eletrônico.

Na qualidade de advogado(a) de Caroline, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Desconsidere a existência de feriados ou qualquer outro evento que possa suspender ou interromper os prazos processuais, realizando o protocolo da peça processual no último dia do prazo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho.

Na petição inicial, formularam-se dois pedidos, a saber, o de reintegração de posse e o de condenação da parte ré a pagar verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados pelo esbulho possessório.

Foi veiculado, também, o requerimento de reintegração liminar no imóvel objeto da ação, sob o argumento de que esta se intentava dentro de ano e dia a partir do cometimento do esbulho.

O juiz da causa, depois de apreciar a peça exordial e colher a manifestação da pessoa jurídica de direito público que figurava como parte ré, indeferiu o pleito de reintegração liminar, a despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda.

Entendeu o magistrado que, conquanto fosse possível vislumbrar elementos indicativos do esbulho alegado pela parte autora, esse ato ilícito teria sido perpetrado dois anos antes da propositura da ação.

Após a juntada da contestação e da réplica, foi providenciada a abertura de vista ao órgão do Ministério Público, que, à luz da documentação anexada aos autos, concluiu pela presença de elementos que apontavam para o cometimento do esbulho, o qual, segundo também constatou, estava privando o espólio do aproveitamento econômico do bem, impedindo a obtenção de frutos civis que poderiam reverter em favor dos herdeiros e contribuir para o seu sustento. Daí haver o Parquet pleiteado a concessão de tutela provisória em benefício do espólio, consubstanciada na imediata reintegração deste na posse do imóvel.

Não obstante, o magistrado entendeu por não encampar o pleito ministerial, embora tenha prolatado decisão por meio da qual procedia ao julgamento antecipado parcial do mérito, acolhendo de imediato o pedido de reintegração de posse e determinando o prosseguimento do feito, rumo à elucidação dos demais pontos controvertidos e ao julgamento da pretensão indenizatória deduzida na petição inicial.

À luz desses dados, responda:

a) Qual a modalidade da cumulação de pedidos veiculada na petição inicial;

b) Se há causa legal ensejadora da intervenção ministerial no processo;

c) Se, na hipótese afirmativa, era lícito ao órgão ministerial formular requerimento de tutela provisória, nos moldes em que o fez, e bem assim se seria possível, em tese, o seu deferimento, pelo juiz da causa;

d) Qual a natureza da tutela provisória requerida pela parte autora e daquela pleiteada pelo Parquet;

e) Se existem medidas aptas a ensejar a apreciação, pelo órgão ad quem, do acerto, ou não, da decisão proferida no contexto do julgamento antecipado parcial do mérito.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Durante o curso processual de uma determinada ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em face do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), sobreveio sentença integralmente favorável à pretensão ministerial.

Manejado o competente recurso de apelação pelo ERJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) houve por bem confirmar os termos da sentença e desprover o recurso interposto.

Foram então interpostos, simultaneamente, Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE), haja vista o acórdão proferido pelo TJRJ.

Na sequência, já no circuito decisório perante as Cortes Superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a existência de matéria constitucional e remeteu o REsp para a análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, por seu turno, devolveu os autos ao STJ por considerar a respectiva controvérsia subjacente de índole infraconstitucional.

Posteriormente, o STF modificou a sua jurisprudência e passou a reconhecer que a matéria objeto do REsp ostentava natureza constitucional.

Diante do impasse delineado, com vistas à definição da competência judiciária na hipótese, o STJ formulou então consulta jurisdicional ao STF.

Nesse cenário, pergunta-se:

a) Qual a natureza jurídica da consulta jurisdicional e em que ela se distingue dos atos jurisdicionais típicos?

b) Qual o regime normativo utilizado pelo STJ no âmbito da consulta jurisdicional formulada?

c) Quais os impactos da utilização desse mecanismo, à luz dos princípios da segurança jurídica, eficiência processual e unidade da jurisdição?

d) A hipótese narrada desafia a intervenção do Ministério Público? Em caso positivo, qual o fundamento para tal modalidade de intervenção, bem como qual posição caberia ao Parquet sustentar diante da consulta jurisdicional formulada entre as Cortes Superiores?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.

Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.

Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção.

(4 pontos)

(30 linhas)

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