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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT (locatária) celebrou contrato de locação predial, pelo prazo de 10 anos, com a empresa Imóveis Legais Ltda. (locadora), proprietária do imóvel onde foi instalada uma agência da EBCT. No decorrer do prazo, a EBCT notificou a Imóveis Legais Ltda. e, alegando a supremacia do interesse público, reduziu unilateralmente o valor do aluguel firmado no contrato de locação com a Imóveis Legais Ltda.. Inconformada, a locadora ajuizou demanda alegando que a locatária deve atuar como particular, com relativa igualdade de condições, predominando o regime jurídico de direito privado.

O contrato social juntado aos autos pela Imóveis Legais Ltda. na ação judicial indica um representante legal diferente daquele que assina a procuração. Questionada pelo juízo, a Imóveis Legais Ltda. informou ter arquivado a alteração contratual na Junta Comercial, indicando o signatário da procuração e, alegando indício substancial da falsificação de assinaturas, o Presidente da Junta Comercial suspendeu os efeitos do ato antes da empresa poder comprovar a veracidade da assinatura.

Em audiência de conciliação, locadora e locatária não chegaram a um acordo quanto ao valor do aluguel.

Ao contestar, a EBCT alegou que observou a justificação e comprovação objetiva de que o imóvel condiz com a necessidade de instalação e localização das atividades aspiradas pela Administração Pública, atentando-se à: (i) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos; e (ii) justificativas que demonstraram a singularidade do imóvel a ser locado e que evidenciaram a vantagem da contratação. A EBCT informou, ainda, que embora entendesse desnecessário, realizou uma avaliação prévia no mercado quanto ao preço do aluguel para que esse não se encontrasse superfaturado.

O Juízo nomeou perito para proceder uma avaliação quanto ao valor do aluguel. Em seu laudo, o expert relatou que, de fato, o valor pleiteado pela locatária está abaixo do praticado no mercado. O perito informou que avaliou 12 imóveis, todos com valores bastante similares e com termos e cláusulas contratuais idênticas, constatando, ainda, que 5 imóveis são de propriedade da locadora, 4 de outra empresa e outros 3 de propriedade de uma mesma pessoa física. Por fim, relatou o expert que, na região, já se encontrava quando da celebração do contrato de locação (e ainda se encontra) um imóvel da União que serviu por anos como agência da Caixa Econômica Federal. Enquanto tramitava a ação judicial na qual se discutia a redução unilateral do valor do aluguel, 8 meses antes do contrato completar 5 anos a EBCT ingressou com ação renovatória requerendo a renovação do contrato por igual prazo do contrato de locação.

Responda justificadamente as seguintes questões:

a) a redução unilateral do aluguel era possível tendo em vista o status da EBCT, exploradora de monopólio postal?

b) a juiz poderia, assim entendendo, dispensar a audiência de conciliação, de ofício ou por provocação da parte ré?

c) o juiz poderia intimar a parte autora para substituir o instrumento de mandato? Ou deveria oficiar à Junta Comercial determinando ao seu Presidente que corrigisse eventual ilegalidade do ato?

d) se o juiz estiver diante de infração contra a ordem econômica, deve dar notícia a alguma autoridade? Em caso de infração contra a ordem econômica, explique que tipo de infração e autoridade ou autoridades seriam essas?

e) há algum empecilho ao pedido renovatório? Se cabível, a locação poderia ser renovada por mais dez anos, considerando-se que esse foi o prazo contratual.

f) existe alguma circunstância que prejudique a escolha de um imóvel particular para a locação? Se houver, explique.

(1 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito são fenômenos intrinsicamente ligados à segurança e estabilidade das relações jurídicas. Não é por outra razão, certamente, que o poder constituinte originário incluiu tais institutos como direito fundamental, ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CRFB).

Especificamente no que se refere à coisa julgada, o Código de Processo Civil traz disposições que minudenciam sua disciplina em nível legal.

Tomando tais previsões legais em tela, disserte, de maneira fundamentada, sobre:

(i) O conceito de coisa julgada e suas espécies;

(ii) A eficácia subjetiva e objetiva da coisa julgada;

(iii) A possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais.

(20 linhas)

(10 pontos)

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A Câmara de Vereadores do Município de Beta deflagrou licitação pública, sob a modalidade do Pregão e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, visando à aquisição de envelopes de papel para uso em seus diversos departamentos administrativos.

Aferiu-se, durante o trâmite da licitação pública e após denúncia, que uma das pessoas jurídicas licitantes, denominada sociedade empresária “XY”, tem como sócia e administradora única pessoa natural, Jussara, a qual é igualmente a única sócia e administradora da pessoa jurídica “ZZ”.

Ambas as pessoas jurídicas (“XY” e “ZZ”) têm objeto social referente a segmentos congêneres.

Apurou-se que a sociedade empresária “ZZ” sofrera, um ano antes, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Poder Executivo do Município de Beta, em virtude de reiterado inadimplemento contratual.

Diante de tal contexto, a Câmara de Vereadores instaurou processo administrativo, tendo concluído, após assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios inerentes, bem como ouvida a procuradoria jurídica, que a sançãoo administrativa sofrida pela sociedade empresária “ZZ” devia ser igualmente eficaz em face da sociedade empresária “XY”, de modo a desclassificá-la do certame e, em virtude da tentativa de burla fraudulenta à ordem de impedimento nos direitos de licitar, aplicou à licitante “XY” multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua proposta (R$ 150.000,00), tendo se observado a baixa monta econômica do certame a atrair tal percentual sancionatório.

Irresignada, a sociedade empresária XY propôs ação judicial, pelo procedimento comum, em face da Câmara de Vereadores do Município de Beta, alegando, em síntese, que é indevida a sua desclassificação do certame, bem como a aplicação de multa contra si, uma vez que é pessoa jurídica diversa da sancionada; alegou que, de todo modo, a sanção administrativa aplicada pelo Poder Executivo, de impedimento no direito de licitar e contratar, não se estende a licitantes veiculadas pelo Poder Legislativo, pois são órgãos diversos; comprovou ter feito o pagamento da multa, alegando tê-lo feito para evitar eventual pretensão executiva fiscal e restrição junto aos cadastros de contribuintes locais; sustentou que seus atos não caracterizam qualquer infração capitulada em lei para subsidiar a sanção administrativa de multa; argumentou que a sanção de multa foi, de todo modo, desproporcional e acima do teto legal. Pede, então e no mérito, (i) a sua reclassificação na licitação pública promovida pela Câmara de Vereadores, (ii) a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, a redução de seu valor, e (iii) o ressarcimento do valor equivalente já recolhido aos cofres públicos, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pleiteou pela tutela de urgência para ser reinserida no Pregão. Deu à causa o valor de alçada fiscal, de R$ 1.000,00.

O MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação, decidiu por diferir a análise da tutela de urgência para após o exercício do contraditório e determinou a citação da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer.

Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa dos interesses da Câmara em face da pretensão judicial de “XY”.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Mévia, seu marido Tício e suas filhas Jennifer e Suelen ingressam em juízo com ação indenizatória em face da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A. — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual alegam o seguinte:

1 - O filho dos dois primeiros autores e irmão de Jennifer e Suelen, Johnwayne, então com 16 anos de idade, faleceu atropelado por um trem em uma das linhas ferroviárias administradas pela ré.

2 - Esclarecem os autores que o falecido foi a uma festa em local próximo à sua residência, e às 3 horas da manhã resolveu ir embora. Durante o trajeto, ao atravessar a linha férrea, foi atropelado pelo trem, vindo a falecer.

3 - A inicial vem instruída com os documentos que comprovam os fatos alegados.

4 - Assim, requerem:

4.a - A condenação da ré ao pagamento de danos morais, no valor de um milhão para cada autor.

4.b - A condenação ao pagamento de danos materiais referentes à despesa com o enterro da vítima, consoante os documentos acostados.

4.c - A condenação ao pagamento de pensão vitalícia em favor dos pais da vítima, os dois primeiros autores, no montante de dois salários-mínimos para cada um, pelo período de expectativa de vida de Johnwayne, 76 anos ou a morte de um dos beneficiários.

4.d - Ad cautelar, requerem os autores o arresto de bens ou dinheiro da ré no montante requerido para a condenação, ab initio, ao argumento de que a empresa enfrenta problemas financeiros graves, fato público e notório em razão das notícias oriundas da imprensa, consoante matérias jornalísticas que acosta com a inicial, e por estar em recuperação judicial, o que ameaça de forma clara o cumprimento da obrigação a ser estabelecida na sentença.

Requereram a gratuidade da justiça, o que foi deferido.

Devidamente citada, a ré oferece contestação em que alega:

Preliminarmente, a ré pleiteia a suspensão do processo em decorrência de ação de indenização movida pela tia da vítima, Sarah Conoor, na qual requer indenização por danos morais pelos mesmos fatos. Sustenta a ré que a suspensão se faz necessária a fim de evitar decisões conflitantes, considerando-se que as ações tramitam em Varas diversas da mesma Comarca, e a movida pela tia foi distribuída primeiro.

Sustenta ainda falta de interesse de agir em relação às irmãs da vítima, ao argumento que a dor moral pode ser indenizável para os genitores, mas não para os irmãos, por tenderem a se afastar ao longo da vida e nem sempre nutrirem laços mútuos de amor e carinho.

Argumenta ser desnecessário o arresto pleiteado.

Afirma que a atuação do Ministério Público é indispensável, sob pena de nulidade, porque a vítima do infortúnio era menor de idade.

Por último, sustenta que a Curadoria Especial deve ser acionada em favor de Tício, por ele estar preso. Como a Comarca está sem Defensor Público titular no momento, requer a nomeação de Defensor Dativo para atuação no processo.

No mérito alegam:

1 - O acidente ter-se-ia dado por culpa exclusiva da vítima, eis que, segundo a perícia técnica, Johnwayne estava embriagado no momento do acidente. Além disso, ele teria atravessado a linha férrea valendo-se de uma passagem clandestina, feita pela população da localidade a fim evitar a subida de uma passarela que se encontra a cem metros de distância. Segundo a ré, a empresa de transportes mantém a linha murada e a abertura na estrutura não lhe pode ser imputada.

2 - No caso de procedência dos pedidos, alega que o menor não exercia atividade remunerada, tampouco estudava, tendo se envolvido em vários ilícitos ao longo de sua breve vida, inclusive tráfico de drogas, segundo as informações das autoridades competentes, acostadas aos autos por ofícios e documentos fiáveis. De tal forma, não há como se imaginar que ele viria a auxiliar a família no futuro. Ademais, sustenta que o trem trafega em linha reta e faz considerável barulho. Somente alguém patologicamente distraído ou afetado por entorpecentes, como o álcool, poderia ser atropelado por uma composição gigantesca.

3 - Quanto aos danos morais, o réu esclarece que o menor não morava com a mãe desde a infância. Residia com uma tia, Sarah Conoor, que Ihe dava abrigo, eis que a genitora, alcoólatra, não tinha condições de criá-lo, consoante depoimentos colhidos em sede policial. O pai, por sua vez, encontra-se preso há treze anos em razão de condenação por triplo latrocínio e, ao que se sabe, nunca viu o filho. Suas irmãs, Jennifer e Suelen, casaram-se e residem no Nordeste com os maridos, e não veem o irmão há 10 anos. Assim, não hã dor moral a indenizar.

PRODUZA UMA SENTENÇA COM BASE NAS INFORMAÇÕES DA QUESTÃO FORMULADA.

OS FATOS ALEGADOS PELAS PARTES SÃO VERDADEIROS. APLIQUE O DIREITO.

SEJA O PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, O CANDIDATO DEVERÁ ENFRENTAR TODOS OS PLEITOS FORMULADOS PELOS AUTORES E AS RESPECTIVAS DEFESAS.

PREOCUPE-SE EM ESCREVER COM LETRA LEGÍVEL.

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Discorra sobre o ônus da prova no processo civil brasileiro, incluindo conceito, dimensões, forma de distribuição e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Deste último aspecto, aborde o posicionamento do STJ.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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Quais são os requisitos para que a pequena propriedade rural seja considerada impenhorável (art. 833, VIII, do CPC)? A quem compete o ônus da prova? A referida impenhorabilidade pode ser considerada como direito fundamental indisponível do grupo familiar? Justifique sua resposta.

(1 ponto)

(30 linhas)

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DEIDE COSTA propôs, em 23/07/2024, demanda indenizatória em face de TRANSPORTE KIKO LTDA. Pretende a autora a condenação da ré à indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Sustenta, para tanto, que, em 20/07/2020, seu filho, DEIDINHO COSTA, ingressou no coletivo da ré, placa XYZ-1234, para retornar a sua residência. Durante o percurso, o motorista veio a colidir na traseira de outro coletivo, de placa PIU-7171. Embora socorrido, ele não sobreviveu às lesões. Pleiteia: (i) o ressarcimento do valor de R$ 1.099,00, relativo aos gastos com os tratamentos subministrados na tentativa de recuperar seu filho e com o enterro; e (ii) o pagamento de indenização por danos morais.

A demanda é distribuída à Primeira Vara de Manaus.

Tanto que citado, o réu contestou às fls. xxx. Sustenta, inicialmente, a incompetência do Juízo, uma vez que o marido da autora, ANTÔNIO COSTA, ajuizara, em 20/05/2021, demanda baseada nos mesmos fatos, ainda pendente de julgamento. Sucede que ela fora distribuída à Segunda Vara de Manaus, de modo que, por força da conexão, tornou-se preventa, até pelo risco de decisões conflitantes sobre a mesma questão. Adiante, suscita a prescrição, porquanto já transcorrido o prazo trienal de responsabilidade aquiliana (Art. 206, §3º, V, do Código Civil). Ainda antes da questão de fundo, denuncia à lide a seguradora VAI TRANQUILO S/A, com quem teria firmado apólice para assegurar os riscos do transporte de passageiros. No mérito, alega que o coletivo trafegava pela via quando foi atingido por outro coletivo da EMPRESA DE TRANSPORTES ALTO AMAZONAS LTDA., o qual, ao empreender manobra repentina, deu causa ao acidente. Com isso, sustenta o rompimento do nexo causal diante do fato de terceiro, razão pela qual os pedidos autorais devem ser julgados improcedentes. De todo modo, faltaria prova de: (i) efetivo vínculo afetivo entre a vítima e a autora; e (ii) gastos com o enterro.

A seguradora VAI TRANQUILO S/A, em Liquidação Extrajudicial, também apresentou contestação (fls. xxx). Argui, primeiramente, o descabimento da denunciação à lide em hipótese submetida ao Código de Defesa do Consumidor. Defende, outrossim, a suspensão do presente feito, em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial. Ainda, sustenta que a pretensão foi fulminada pela prescrição ânua. Prossegue afirmando que devem ser observadas as condições e cláusulas contratuais, no que tange à cobertura por dano moral em caso de reembolso. Relata ausência de solidariedade entre a seguradora e o segurado. Alega que o acidente ocorreu por culpa de terceiros. Refuta existência de danos morais. Por fim, pede a improcedência dos pedidos autorais. Subsidiariamente, aduz caber à parte denunciante arcar com o valor correspondente à franquia contratada para que seja ressarcida.

Réplica às fls. xxx. Refuta a alegação de prescrição comprovando que, um ano depois do acidente, ajuizou a demanda de nº XXXX, em tudo idêntica à presente e também distribuída à Primeira Vara de Manaus. Naquela sede, chegou a citar a ré e a produzir provas. Ainda que admita que o feito fora extinto sem resolução do mérito por abandono, isto, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isso não tolheria o efeito interruptivo da prescrição operado pela citação válida (Art. 240, §1º, do CPC).

Em provas, apenas o réu se manifesta e assim para protestar pela oitiva das testemunhas que confirmarão o fato de terceiro.

O Ministério Público se manifesta, pelos interesses da seguradora em liquidação extrajudicial, às fls. xxx.

Os autos, então, vêm conclusos.

É o relatório. DECIDA.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante: 1. Não se identifique, assine como juiz substituto; 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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O condomínio Apartamentos Grandes ajuizou ação de cobrança em face do estado do Amazonas, que figura como proprietário de uma das unidades autônomas, com o intuito de receber o valor equivalente a R$ 35.000,00, referente a cotas condominiais inadimplidas. A petição inicial foi instruída com diversos documentos, dentre eles, os boletos mensais de cobrança, enviados a e-mail institucional administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento.

O juízo da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de Manaus, ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, entendeu que o autor deveria ter ajuizado ação de execução fundada em título extrajudicial, em razão de o crédito estar documentado. Além disso, pelo fato de o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, o magistrado considerou que o processo deveria tramitar perante o Juizado Especial de Fazenda Pública, em razão da competência determinada em lei ao Juizado.

Fundado em tais razões, o juízo proferiu decisão na qual determinou (i) a emenda da petição inicial, adaptando-a ao procedimento da execução de título extrajudicial; e, (ii) após, a remessa dos autos ao Juizado Especial de Fazenda Pública.

Considerando o caso acima narrado, responda fundamentadamente:

a) A emenda à inicial, no que se refere à adaptação da peça exordial ao procedimento executivo, foi acertada?

b) O Juizado Especial de Fazenda Pública é competente para apreciar a causa?

(2 pontos)

(30 linhas)

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O Banco Anatos, promitente comprador de um imóvel incorporado por XXX Construtora Ltda., acionou a vendedora reclamando do atraso na entrega da unidade que havia adquirido para construção de sua sede. Antes da sentença, as partes compuseram acordo judicial, que foi homologado pela Primeira Vara de Manaus, prevendo a entrega das chaves em 30 dias, sob pena de multa diária de 1% do valor pago pelo imóvel. Passado o trintídio, como a construtora não cumpria a obrigação, a instituição financeira passou a executar o acordo, constituindo a ré em mora.

Depois de 150 dias de inércia, o juízo penhora o valor acumulado da multa diária nas contas da devedora, o que a faz vir aos autos, tempestiva e adequadamente, requerer a redução sob os seguintes fundamentos: (i) já supera o valor do próprio imóvel; e, (ii) embora não negue a inadimplência, ela seria parcial, na medida em que 75% de todas as providências necessárias para a entrega da unidade já teriam sido tomadas.

Análise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os argumentos do réu. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos. Desnecessária a forma de sentença. Considere provados todos os fatos.

1 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.

2 - A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(2 pontos)

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Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.

Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.

Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.

O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.

Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pleiteando, em reconvenção, a usucapião do imóvel.

Ademais, o réu requereu a produção de provas documental. pericial e testemunhal. a fim de demonstrar a regularidade da posse e da aquisição do imóvel.

Especificamente, pediu o autor a expedição de ofício a Diego, síndico do prédio onde se situa ó bem, para confirmar o seu tempo de residência no apartamento em discussão.

Segundo o réu, essa prova seria essencial para comprovar o exercício da sua posse mansa, pacífica e longa, bem como para a caracterização dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião.

Em réplica, o autor alegou tanto desconhecer Giorgian, como que ele não consta como ex-proprietário do imóvel na respectiva certidão de ônus reais, razão pela qual não poderia negociá-lo.

O juiz, em decisão de saneamento e organização do processo, indeferiu as provas pericial e testemunhal, por serem inúteis à controvérsia, mas deferiu a prova documental, determinando ao cartório a expedição de ofício ao síndico.

Contudo, esse mesmo juiz, logo em seguida, determinou que, diante da ausência de complexidade na demanda e da desnecessidade de produção de provas, os autos fossem remetidos ao grupo de sentença.

Na sentença, argumentou o segundo juiz, em julgamento antecipado do mérito, que: o título do autor havia sido corretamente registrado, enquanto o do réu não; o contrato de compra e venda apresentado pelo réu não seguiu a forma legal; e, conforme a certidão de ônus reais, Giorgian nunca havia sido proprietário do apartamento que negociou com Gabriel.

Outrossim, o magistrado do grupo afastou o reconhecimento da usucapião, fundamentando que o réu não apresentou provas suficientes do tempo de exercício da sua posse, desde 1981.

Salientou esse segundo juiz que o réu não cumpriu com o seu ônus probatório, pois não juntou aos autos nenhum documento capaz de demonstrar a sua alegada posse há tanto tempo.

Isso posto, a ação de imissão na posse foi julgada procedente, enquanto a reconvenção improcedente. Agiram corretamente os magistrados? Explique.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

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