45 questões encontradas
A Câmara Municipal do Município X aprovou a Lei Municipal nº 1/2022, publicada em 24 de janeiro de 2022, que disciplinava o horário de funcionamento de bares e demais estabelecimentos que comercializassem bebidas alcoólicas. A Lei Municipal nº 1/2022 previu que os referidos estabelecimentos deveriam abrir após as 18h00min e fechar antes das 22h00min.
A Associação dos Bares e Botecos do Município X, constituída há 6 (seis) meses, impetrou, no dia 30/05/2022, um mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado, indicando como autoridade coatora o Presidente da Câmara de Vereadores, alegando, em síntese, que: i) a Lei Municipal nº 1/2022 é inconstitucional, pois fere o princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal1; ii) a disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais somente poderia ser feita pela União e Estados que possuem competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, na forma do art. 24, V, da Constituição Federal2.
A Câmara Municipal foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, em 01/04/2022, para se manifestar sobre a ação proposta pela Associação dos Bares e Botecos do Município X.
Como Procurador Jurídico da Câmara, apresente a manifestação processual adequada para a defesa dos interesses institucionais da Câmara de Vereadores, no último dia do prazo.
Referências:
1 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
2 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo.
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil.
Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos.
“C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus.
O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando.
O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas.
Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964.
Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público.
Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais:
(i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo;
(ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”;
(iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”;
(iv) reflexo processual da conclusão do estudo social.
(4 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Kátia, residente e domiciliada no município de São José dos Campos, SP, realizou uma obra em sua casa de veraneio no município do Guarujá, SP, que vem gerando goteiras na casa de seu vizinho, Damião. Por diversas vezes, ele procurou Kátia na busca de uma solução, contudo ela permaneceu inerte.
Assim, Damião procura você, como advogado(a), no dia de hoje, seis meses após a conclusão da obra, para propor uma ação com a finalidade de solucionar o problema, ou seja, visando ao fim das goteiras.
Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A - Tendo em vista que já transcorreram seis meses após a conclusão da obra, Damião pode exigir que seja realizado o reparo necessário para findar as goteiras em seu imóvel? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Na eventualidade da propositura de uma ação, ela poderá ser ajuizada na comarca (município) de São José dos Campos? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Senhora Doralice Honória ficou viúva no segundo semestre de 2007, quando seu finado marido sofreu grave acidente na empresa privada que laborava. Agora ela distribuiu perante a Justiça Federal, no foro do domicílio da Ré, ação revisional de pensão acidentária com a pretensão de ver o seu benefício dos últimos 15 anos ser reajustado pelos mesmos índices do salário dos ativos da categoria profissional a que pertencia o seu finado cônjuge (reajustados pelos índices previstos em Convenção Coletiva do Trabalho).
Como Procurador(a) da Autarquia competente, elabore a peça cabível com as devidas fundamentações.
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Juliana embarcou em um ônibus da empresa ABC Turismo com destino à cidade de São Paulo. O motorista conduzia o veículo em alta velocidade e, em uma curva mais acentuada, o ônibus capotou, deixando vários passageiros feridos - dentre eles Juliana, que sofreu uma violenta queda, que lhe provocou um trauma no punho direito, além de escoriações e hematomas por todo o corpo.
Após recuperar-se do acidente, Juliana procura você, como advogado(a), para propor uma ação indenizatória por danos morais, considerando se tratar de uma relação de consumo.
Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A - A empresa ABC Turismo deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do acidente? Em caso afirmativo, qual seria a natureza da responsabilidade civil da ABC Turismo? (Valor: 0,65)
B - Qual o foro competente para processar a ação indenizatória? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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O Estado Beta realizou licitação e formalizou contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/21, para a realização de uma obra de grande relevância para a coletividade, da qual se sagrou vencedora a sociedade Alfa S/A, a qual iniciou a execução do contrato após a mobilização do equipamento necessário para tanto.
Posteriormente, durante o período de validade da avença, verificou-se a existência de irregularidade na respectiva licitação, à qual a sociedade Alfa não concorreu ou deu causa. Em razão disso, a Administração iniciou procedimento administrativo para promover a invalidação do contrato.
No trâmite de tal procedimento, em que respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, questões relevantes foram ponderadas, tais como a impossibilidade de sanar o vício em questão e as consequências de se promover a anulação do contrato, aspecto em que foi especialmente debatido o fato de que eventual invalidação seria contrária ao interesse público, notadamente em razão dos impactos financeiros, econômicos e sociais decorrentes do atraso na fruição do objeto em questão, assim como os custos para a desmobilização e o posterior retorno às atividades.
Não obstante, o Poder Público, por meio de decisão assinada pela autoridade competente, decidiu anular o contrato, com efeitos pretéritos, mediante indenização do contratado pelo que já tinha executado até então e pelos prejuízos comprovados.
A única justificativa invocada para o aludido ato de invalidação foi a violação ao princípio da legalidade, na medida em que, dos atos nulos, não se originam direitos. Não houve menção a qualquer alternativa possível no caso concreto, ou à caracterização de interesse público que justificasse a medida, ou mesmo às consequências práticas, jurídicas e administrativas que decorreriam de tal decisão.
O advogado constituído pelos representantes da sociedade Alfa, tempestivamente, impetrou mandado de segurança, mediante apresentação da prova pré-constituída e dos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça Local, o que ocasionou a regular tramitação do feito perante a câmara competente.
Inicialmente, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de invalidação do contrato, mas sobreveio acórdão, unânime, que revogou a liminar e denegou a segurança, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário verificar a existência de interesse púbico na situação, na medida em que a matéria se submete à discricionariedade administrativa. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira.
Observando o Art. 105, inciso II, da CRFB/88, redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses da sociedade Alfa contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à admissibilidade do recurso e ao mérito da demanda, considerando a urgência da manifestação jurisdicional.
(Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Com o intuito de promover educação ambiental aos munícipes da cidade de Serra Azul, estado de Dourados - MS, a Prefeitura local houve por bem, após realização de audiências públicas, da obtenção de parecer jurídico favorável, de prévia autorização legislativa da Câmara de Vereadores e mediante prévio estudo de impacto ambiental, edificar, no ano de 2021, um pequeno edifício no "Parque Municipal das Aves" especialmente destinado a estudantes da rede pública municipal.
Inconformados com a ação da Prefeitura, moradores da região instituíram em janeiro de 2022, uma entidade denominada "Associação dos Amigos do Parque das Aves", exigindo a demolição de toda estrutura edificada bem como o ressarcimento ao erário dos valores empregados na obra pública.
Nesse mesmo ano, no mês de março, ingressaram por meio da entidade associativa com Ação Civil Pública contra o Município de Serra Azul, onde formularam pedidos de demolição da obra de reconstituição do status quo ante, da restituição de valores aos cofres públicos decorrentes da obra pública da ordem de R$50. 000,00 (cinquenta mil reais) e pela responsabilização do Chefe do Poder Executivo por ilícito de improbidade administrativa. O Município foi citado na pessoa Secretário Municipal do Meio Ambiente para apresentar sua defesa se manifestar no prazo de 15 dias.
O pedido foi apresentado a uma das Varas Cíveis da Comarca local, olvidando o fato de que no referido Município existe uma Vara Especializada.
Nesse sentido, na qualidade de Procurado do Município de Serra Azul, elabore a peça processual adequada, apontando para possíveis preliminares e atentando para o fato de que os associados deixaram de realizar assembleia específica e também deixaram de juntar aos autos autorização individualizada de cada associado relacionada à propositura da mencionada Ação Civil Pública.
(30 pontos)
(número de linhas não definido no edital)
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