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João da Silva ajuizou ação de reintegração de posse contra José de Souza afirmando que este invadiu na totalidade o imóvel identificado na matrícula n. 12.345 do Ofício de Registro de Imóveis de Ponte Serrada (SC), registrado em nome de Paulo da Silva, seu falecido pai (de João), e de Maria da Silva Santos, irmã viva de Paulo.

Segundo a inicial, há anos Paulo morava sozinho no imóvel e após sua morte o réu invadiu clandestinamente aquela propriedade, se recusando a dela sair mesmo após por duas vezes para tanto notificado.

Exibiu procuração, certidão de óbito de Paulo (onde consta ter deixado, além do autor, outros dois filhos), declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de rendimento bruto de R$ 3.500,00 e líquido de R$ 2.750,00, matrícula atualizada do imóvel comprovando a copropriedade (entre seu falecido pai e a mencionada Maria), além de faturas de energia elétrica em nome de Paulo. Arrolou as testemunhas Marta, Márcia e Mauro.

Ao final, João pediu a concessão da gratuidade, a dispensa de conciliação prévia, a citação do réu, a produção de todas as provas possíveis e a procedência do pedido para que seja reintegrada, em seu favor, a plena posse do imóvel descrito pela matrícula apontada, valorando a causa em R$ 250.000,00.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Ponte Serrada deferiu a gratuidade e determinou a citação.

De forma tempestiva, o réu apresentou contestação alegando preliminarmente: nulidade do processo por ausência de designação de audiência prévia de conciliação; descabimento da gratuidade concedida ao autor, vez que sua renda não indica insuficiência financeira; ilegitimidade ativa, porquanto o autor nunca morou ou trabalhou no imóvel; ilegitimidade ativa, que pertenceria apenas ao espólio, não havendo sequer inventário dos bens deixados por Paulo; necessidade de formação de litisconsórcio ativo com a coproprietária Maria Santos ou com os demais filhos de Paulo, herdeiros deste.

No mérito, disse José que foi seu genitor, Manoel de Souza, quem passou a ocupar o imóvel noticiado, já que “não estava sendo usado por ninguém”; que como seu pai morreu dois meses após a ocupação, por ser seu único filho e não ter casa própria passou a morar numa parte do terreno e plantar macieiras na outra parte, sem oposição de quaisquer dos demais herdeiros de Paulo, o que já dura quase cinco anos, sendo sua posse justa e de boa fé; que trocou a estrutura de madeira do telhado da casa existente no terreno, já que ameaçava ruína, e construiu uma garagem na parte detrás daquele mesmo lado das terras.

José exibiu procuração, declaração de hipossuficiência econômica e notas fiscais de compra de insumos relacionados ao plantio. Juntou também documentação demonstrando os valores correspondentes às obras (R$ 10.000,00 relativos à garagem e R$ 10.000,00 respeitantes ao telhado) e às mudas de maçã (R$ 20.000,00), arrolando Rafael como testemunha.

Pediu a concessão da gratuidade e a revogação da concedida a João, o acolhimento das preliminares com a extinção do feito sem resolução de mérito ou a improcedência do pedido inicial.

Requereu, no eventual caso de procedência do pedido autoral, reparação pecuniária pela construção da garagem, pela reforma no telhado e pelos pés de maçãs plantados, num total de R$ 40.000,00, além de direito de retenção até seu completo pagamento.

João rebateu a contestação afirmando que não há nulidade; que o réu não faz jus à gratuidade, já que recebe bom aposento; que não há inventário ainda dos bens de seu pai, Paulo da Silva, porque não chegou a um consenso com os demais herdeiros; que nos termos da lei possui legitimidade e que, dada a natureza do pedido inicial, imprópria a formação de litisconsórcio ativo tanto com Maria quanto com os irmãos.

Disse, ao arremate, indevidas as indenizações relativas à garagem, ao telhado e ao plantio, bem assim o direito de retenção, quer porque não constantes os respectivos pedidos em reconvenção, meio processual adequado, quer porque ausentes os requisitos legais.

José foi intimado para exibir comprovante atualizado de renda e demais elementos documentais eventualmente capazes de demonstrar a alegada insuficiência financeira, quedando-se inerte.

O Juízo indeferiu a gratuidade requerida por José, relegou a análise das demais preliminares para o momento sentencial e designou audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal.

Marta, compromissada, em depoimento na audiência instrutória afirmou que é vizinha do imóvel há mais de duas décadas; que o terreno é dividido por uma estrada de chão; que de um lado da estrada há uma casa e que no outro terras onde agora foram plantadas macieiras; que as duas áreas são bem divididas e claramente delimitadas; que Paulo morava na “parte da casa desde sempre”; que a outra parte do terreno era tomada pelo mato e que nunca viu o falecido usá-la, “como se tivesse abandonada”; que um homem, que depois soube ser pai do réu, passou a morar na parte da casa poucos dias após a morte de Paulo; que tal homem morreu poucas semanas depois e José então “se mudou pra lá”; que, semanas depois, José cortou o mato, preparou o solo e passou a plantar macieiras na outra parte do terreno.

Márcia e Mauro, igualmente compromissados e também moradores antigos da região, prestaram depoimentos condizentes com o de Marta, acrescentando que a área onde está a casa tem basicamente o mesmo valor de mercado daquela onde o réu passou a plantar. Disseram, por fim, que a casa “já tava bem velha, o telhado quase caindo”.

O Juízo deu por encerrada a instrução e fixou quinze dias para alegações finais via memoriais.

João deixou passar in albis o prazo concedido.

José, por sua vez, reiterou a alegação de nulidade processual, constante no termo de audiência e não analisada pelo Juízo, porquanto o cartório judicial não promoveu a intimação de Rafael, testemunha arrolada em contestação, além do pedido de gratuidade mediante nova apresentação de declaração de insuficiência econômica. No mais, reportou-se aos termos das manifestações e pedidos anteriores.

Os autos foram conclusos para o juiz.

Elabore sentença para a devida solução da lide, a partir da fundamentação (dispensado o relatório).

Valor da questão: de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João passou a ocupar um lote localizado dentro de uma área de propriedade da União e, ali, construiu uma pequena residência e edificou um muro, cercando o lote, no qual passou a residir. Aproveitando-se da ausência de João, Pedro invadiu o imóvel construído por João e se negou a sair do terreno. João, então, ingressou com uma ação judicial para tentar reaver o bem. Em relação a essa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, com base no entendimento do STJ e na doutrina, aos seguintes questionamentos. 1 - É possível alguma proteção possessória a favor de João e contra Pedro, mesmo se tratando de uma área pública? (valor: 0,90 ponto) 2 - O que é a interversão possessória? É possível a aplicação desse instituto por João em detrimento da União? (valor: 0,60 ponto) (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Cesarino conquistou, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em tutela final para que seu pai, Júlio Cesar, realize o pagamento de pensões alimentícias mensais a ele. Insatisfeito com a decisão, Júlio Cesar interpôs recurso contra esta, visando à tentativa de sua reforma. Passados três meses da interposição do recurso, ainda não julgado, nenhuma das prestações mensais, já vencidas, foi paga. Avaliando o caso exposto, discorra sobre:

→ a possibilidade ou não de Cesarino forçar judicialmente o pagamento das prestações de alimentos, indicando, se positivo, o procedimento cabível adequado ao caso;

→ em caso de prosseguir por ritual que permita a constrição patrimonial do devedor, comente ainda sobre a possibilidade de Cesarino forçar o cumprimento da obrigação livre e desembaraçadamente em relação à exigência de garantias, mesmo diante de situações que ocasionem a transferência de posse ou propriedade de propriedade, ou possam resultar em grave dano ao devedor.

(25 Linhas)

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A respeito da posse, responda fundamentadamente às perguntas que seguem. A - O que é bipartição da posse? Explique-a correlacionando com as teorias a respeito da posse. B - Existe diferença entre composse pro indiviso e posse desmembrada? Dê exemplos. C - Uma posse injusta pode ser considerada uma de boa-fé? (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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Na pendência de ação possessória ou petitória é possível a alegação de usucapião como matéria de defesa, quais os efeitos da sentença que reconhece a aquisição originária da propriedade pelo usucapião nesse caso? A sentença se constitui em justo título para o registro imobiliário? Justifique.
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A empresa “Pequi Amarelo” é proprietária de terreno localizado em bairro periférico de Goiânia-GO, o qual, apesar de aparentemente desocupado, havia sido recentemente preparado para a construção de um stand de vendas para futuro empreendimento imobiliário que seria construído no local. Antes que a empresa pudesse realizar a obra, o local foi ocupado por aproximadamente vinte e cinco famílias que ali construíram suas casas. A ocupação ocorreu no inicio do mês de dezembro de 2019. A empresa notificou extrajudicialmente os moradores da região para que desocupassem a área amigavelmente em outubro de 2021, porém sem sucesso, motivo pelo qual ingressou com ação de reintegração de posse no dia 03 de novembro de 2021. A ação foi movida pela empresa contra “ocupantes indeterminados”, não promovendo a identificação dos moradores no polo passivo da petição inicial. Em 04 de novembro de 2021, o magistrado da 3* Vara Cível da Comarca de Goiânia proferiu decisão concedendo a medida liminar inaudita altera parte para a imediata reintegração de posse, determinando a citação pessoal dos ocupantes. Logo após a decisão, o juiz determinou a intimação da Defensoria Publica para atuação em favor dos moradores da área. A intimação se deu por portal eletrônico e foi recebida voluntariamente pelo/a defensor/a publico/a no dia 05 de novembro de 2021. Como defensor/a publico/a, elabore a pega processual adequada contra a medida liminar de reintegração de posse, destacando a presença de todos os requisitos para a sua admissibilidade. (Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas) (40 Pontos)
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A Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”. Há, no entanto, doutrina segundo a qual, para o direito de retenção, “basta a mera detenção da coisa pelo credor”, ressalvado o fato de que esta “não pode ser injusta, isto é, adquirida e conservada por meio de um ato ilícito [...].” (FONSECA, Arnoldo Medeiros da. Direito de retenção. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1944. p. 195) Responda: A. Como se caracteriza a posse, nas teorias subjetiva e objetiva, de Savigny e lhering? Indique qual delas foi adotada pelo Código Civil. B. O que é detenção, para as teorias subjetiva e objetiva, de Savigny e lhering? Como é tratada pelo Código Civil? C. O que é o direito de retenção? O direito de retenção exige a existência de posse? Fundamente. D. A ocupação clandestina de área pública autoriza o direito de retenção? Analise a questão à vista da Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça e do excerto doutrinário retro citado. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos.
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba levou ao conhecimento da Procuradoria do Estado, para as medidas judiciais cabíveis, a informação de que, mesmo notificado duas vezes pela concessionária que administra a rodovia, Paulo dos Santos não retirou os dois quiosques de venda de produtos regionais que havia construído em meados de janeiro deste ano às margens da rodovia PB-186, situada na faixa de domínio. Fotos anexas e a constatação dos funcionários da empresa comprovam as alegações do Departamento. A partir dessa situação hipotética, apresente, na condição de procurador do estado, a medida judicial mais adequada para a proteção do direito do estado violado por Paulo, utilizando os dados constantes da situação apresentada. (120 Linhas)
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O Código Civil trata da posse justa/injusta e de boa-fé/má-fé, estabelecendo o Art. 1.203 que, salvo prova em contrário, manterá a posse o mesmo caráter da aquisição. Sobre o tema, pergunta-se: admite-se a interversão da posse? Explique fundamentadamente. (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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No dia 20/3/2019, um forte temporal no município de Boa Vista – RR deixou vários habitantes desabrigados. Em decorrência disso, no dia seguinte a esse acontecimento, uma escola pública municipal dessa capital foi invadida por três famílias afetadas pela tragédia, constituídas das seguintes pessoas: Sérgio, Amélia — sua esposa — e três filhos menores; Cláudio, Vanessa — sua esposa — e um filho menor; e Francisco e sua esposa, Maria. Essas três famílias não deixaram nenhuma pessoa ingressar no imóvel desde então, de modo que atualmente ocupam a escola sozinhas. Após ser informado da ocupação, o secretário municipal de educação de Boa Vista foi ao local para dialogar com essas famílias, mas não conseguiu convencê-las a sair da escola; elas argumentaram que somente sairiam do bem público se recebessem um imóvel capaz de abrigá-las. Nesse contexto, o referido secretário solicitou à Procuradoria do Município de Boa Vista que tomasse as providências judiciais cabíveis. Considerando essa situação hipotética, elabore, na qualidade de procurador do município de Boa Vista, a peça processual adequada à situação apresentada, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso. Fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (120 linhas)
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