69 questões encontradas
Discorra sobre usucapião por abandono do lar, diferenciando essa modalidade das demais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.
Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.
No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.
O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.
Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.
No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).
Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).
Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.
Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.
No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.
Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.
Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.
Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).
No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.
Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.
Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.
Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.
Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.
Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.
As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.
ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.
(10 pontos)
(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A associação de direito privado denominada “Cachorro Feliz”, sediada no Município de Gama, desenvolve atividade filantrópica relativa ao recolhimento, abrigo e cuidados com cães de rua.
Referida associação promoveu petição administrativa requerendo lhe fosse outorgado o direito gratuito de uso sobre determinado bem imóvel, situado no Município Alfa e de propriedade do Poder Público Municipal, com o propósito de naquele desenvolver as suas atividades.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente ponderou que as atividades promovidas pela associação Cachorro Feliz poderiam se mostrar mais relevantes, ao interesse público, do que aquelas então levadas a efeito no imóvel em referência pelo Município. Diante disso, através de ofício, declarou o referido Secretário estar a conceder o direito gratuito de uso de referido bem imóvel à associação então requerente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos. Sob as ordens do Secretário, efetivamente foi transmitida a posse à associação, em 1 de março de 2023.
Diante da informação de referida concessão de uso, o Controle Interno do Município recomendou ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a anulação de tal ato administrativo, isto pois estaria a desatender o regime jurídico normativo por não se harmonizar à Lei Orgânica Municipal ao promover concessão de uso de bem público sem autorização legislativa e sem prévia licitação pública, tendo também observado que a legislação incidente reclamaria, em regra, a dita licitação pública ou chamamento público prévio, além de que o Secretário Municipal seria incompetente para tal ato.
Diante da possibilidade da decisão administrativa anulatória, foi oportunizado o contraditório à associação.
O Prefeito Municipal deliberou, ao fim, pela anulação da concessão de direito de uso declarada pelo Secretário Municipal.
Não obstante, ao tomar ciência da decisão administrativa a associação afirmou, através de notificação extrajudicial, que não restituirá a posse do bem imóvel ao Município, fundamentando-se no fato de que, em seu entender, o ente público não poderia desfazer unilateralmente uma concessão antes declarada por seu representante, de modo que a associação deteria direito adquirido à permanência e uso do bem concedido, em virtude de sua boa-fé; alegou, inclusive, que teria promovido benfeitorias no bem imóvel, consistentes em instalação de mural com seu logotipo e pintura de imagens de cães na fachada, o que lhe daria guarida, inclusive, para permanecer no imóvel até que devidamente indenizada de tais custos, que estimou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida judicial prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a pretensão urgente do Município em restabelecer a possibilidade de uso do bem imóvel em epígrafe, sem custos condicionantes a título indenizatório. Considere que a medida está sendo adotada antes do decurso de 1 (um) ano a contar de 1 de março de 2023 e da contranotificação da associação.
(Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em matéria de Direito das Coisas, discorra sobre a Ação Publiciana, descrevendo sua natureza, sua principal hipótese de cabimento e seu objetivo.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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No final de 2019, Silvia não pôde mais arcar com o valor do aluguel do imóvel em que morava. Na mesma época, foi informada de que havia um terreno próximo desocupado e que uns amigos estavam indo morar lá. Tratava-se de um imóvel grande, que estava vazio há um tempo. Naquelas circunstâncias, ela decidiu tentar a sorte e se mudar para o referido terreno.
Dali em diante, Silvia e sua filha moraram no imóvel, considerado como de Agricultura Urbana e Periurbana (AUP), que significa:
“um conceito multi-dimensional que inclui a produção, o agro extrativismo e a coleta, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas (hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais, etc.) e pecuários (animais de pequeno, médio e grande porte) voltados ao auto consumo, trocas e doações ou comercialização, (re)aproveitando-se, de forma eficiente e sustentável, os recursos e insumos locais (solo, água, resíduos sólidos, mão-de-obra, saberes etc.).
Essas atividades podem ser praticadas nos espaços intra-urbanos ou periurbanos, estando vinculadas às dinâmicas urbanas ou das regiões metropolitanas e articuladas com a gestão territorial e ambiental das cidades. Essas atividades devem pautar-se pelo respeito aos saberes e conhecimentos locais, pela promoção da equidade de gênero através do uso de tecnologias apropriadas e processos participativos promovendo a gestão urbana, social e ambiental das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e para a sustentabilidade das cidades. Partindo deste enfoque, a AUP contribui para promover cidades produtivas e ecológicas, que respeitam a diversidade social e cultural e que promovem a segurança alimentar e nutricional.
A AUP é praticada por indivíduos ou organizações formais ou informais nas mais diversas condições sociais. A prática da AUP está relacionada também com o lazer, a saúde, a cultura, a economia e o ambiente, e pode ser realizada em espaços públicos e privados dentro do perímetro urbano e ainda no espaço periurbano de um município."
De fato, passado algum tempo, Silvia começou a produzir ali frutas, legumes e verduras com outras famílias de agricultores. Além de alimentar a si e a sua filha, a atividade de agricultura urbana lhe permitiu voltar a ter a renda mensal que tinha no passado e comprar alguns bens básicos para a sua pequena residência ali construída, como colchão, travesseiros e um fogão.
Os produtos excedentes eram vendidos na comunidade local e no entorno. Com isso, Silvia sentia-se inserida na vida comunitária da ocupação, que, com o tempo, se tornou um polo de referência na cidade. A ocupação chegou a contar com cerca de quatrocentas pessoas e acolhia, inclusive, algumas que não tinham para onde ir, com necessidade de abrigamento temporário, acomodadas em barracas improvisadas.
Ocorre que, em 05.12.2023, Silvia acordou pela manhã com oficiais de justiça e agentes do Batalhão de Choque entrando no imóvel. Houve intenso confronto, resistência, algumas pessoas ficaram feridas e diversos bens, documentos, animais e plantações foram apreendidos, danificados ou perdidos. Após o início da remoção, o grupo se dispersou em parte, com rompimento de vínculos familiares e comunitários, mas a grande maioria das pessoas continuou no imóvel, em resistência – entre elas, Silvia.
A comunidade local também sofreu danos decorrentes da súbita interrupção do fornecimento de alimentos a preços módicos. No dia seguinte, Silvia procura a Defensoria Pública para atendimento, relatando o que ocorreu e mostrando a cópia da decisão judicial que fora entregue pelos oficiais de justiça às pessoas que ali estavam.
Ao consultar o processo, você, defensora ou defensor público, nota que se trata de uma ação de desapropriação proposta pela concessionária de energia elétrica Luz no Fim do Túnel S.A. em face de “proprietário desconhecido”. Logo após a distribuição, em agosto de 2021, o juízo indeferiu a imissão provisória na posse. Após citação por edital, não houve resposta e foi decretada a revelia.
No dia 01.12.2023, o juízo julgou procedente o pedido e deferiu medida liminar para conceder a imissão provisória na posse, sob os fundamentos de que (i) o imóvel era indispensável para a implantação de uma subestação de distribuição de energia; (ii) a supremacia do interesse público deveria prevalecer diante da utilidade da subestação para a comunidade e a economia locais, a despeito da ausência de autorização contratual para a concessionária fazer a desapropriação; e (iii) a concessionária havia depositado o valor venal do imóvel, correspondente ao valor da indenização, que ao final seria levantado via precatório.
Como defensora ou defensor público com atribuição, elabore a peça judicial cabível na justiça estadual para impugnar a decisão de forma estratégica. Indique no corpo da peça eventual(is) medida(s) que será(ão) adotada(s) como etapa preparatória, simultânea ou posterior.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Adalberto é dono de uma casa no litoral, onde ele gosta de passar os feriados com a família. Certa vez, ao chegar em sua casa de praia durante o Carnaval, ele avistou Diogo, morador da casa contígua, pulando o muro divisório entre os dois terrenos e deixando para trás sinais claros de vir utilizando reiteradamente a casa de Adalberto, sem qualquer autorização. A mesma cena se repetiu quando Adalberto foi passar férias na casa no mês seguinte, bem como nos feriados da Páscoa e de Tiradentes.
Cansado dessa situação, Adalberto ingressou com ação de manutenção da posse em face de Diogo no final do mês de abril.
Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, Diogo limitou-se a alegar que Adalberto não comprovou minimamente nos autos que é o legítimo proprietário da casa. Para piorar a situação, ao visitar novamente a casa no feriado de 1º de maio, Adalberto descobriu que Diogo havia se mudado para lá definitivamente e trocado a fechadura, impedindo seu ingresso no imóvel.
A respeito deste caso, responda aos itens a seguir.
A) Considerando verdadeira a alegação deduzida por Diogo nos autos, seria esse fundamento bastante para justificar o indeferimento do pedido liminar? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A natureza da ação proposta por Adalberto impede que o juiz da causa determine liminarmente a imediata reintegração da posse em favor dele? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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Desde 2010, Rose é proprietária de um terreno de aproximadamente 600 m2 na cidade de Niterói/RJ. Apesar de não residir no terreno, mas em Cabo Frio/RJ, Rose sempre exerceu a posse sobre ele.
Contudo, no último ano, Mônica invadiu indevidamente o terreno de Rose e nele construiu uma loja de material de construção.
Apesar de Rose ter tentado resolver a questão de forma amigável, buscando conversar com Mônica para esclarecer que era a proprietária do terreno, tendo inclusive apresentado a escritura pública de compra e venda do imóvel, devidamente registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a última nada fez, ficando clara e inequívoca sua má-fé desde o momento da invasão do terreno.
Sem saída, Rose procura você, como advogado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse, para ser reintegrada na posse do imóvel injustamente invadido por Mônica, cumulada com pedido de indenização.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A - Rose deverá pagar indenização a Mônica pela construção da loja em seu terreno? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Na ação de reintegração de posse, Mônica foi citada via Carta Precatória, pois reside na cidade de Cabo Frio/RJ. Quando se inicia o prazo da contestação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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José é casado com Marcela, com quem teve 3 filhos. No dia 24 de dezembro de 2018, José saiu de casa, falando que iria comprar vinho para a ceia de Natal, mas nunca mais voltou. Alguns dias depois, Marcela recebeu a notícia que José fugira com sua amante, Kátia.
Marcela, que não possui outro imóvel para morar com seus filhos, permaneceu na residência do casal, um apartamento de 200m2 no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A - Em relação a usucapião familiar, a hipótese narrada preenche os requisitos para seu deferimento? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Considere que a ação de usucapião foi julgada procedente e que já transitou em julgado, sendo omissa quanto ao direito dos honorários de sucumbência do advogado de Marcela. Você poderá cobrar os honorários omitidos? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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