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STJ: A corretora de imóveis, que apenas intermediou a venda, é parte legítima para responder solidariamente com a incorporadora pela devolução de valores em caso de rescisão do contrato de compra e venda?
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STJ: O corretor de imóveis, ou a imobiliária intermediadora, pode ser responsabilizado por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de obrigações (como atraso na entrega) por parte da construtora ou incorporadora no contrato de promessa de compra e venda?
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Discorra sobre a responsabilidade civil considerando os seguintes itens:
a) Elementos essenciais e natureza da responsabilidade civil; (2,5 pontos)
b) Responsabilidade civil sem culpa e atividades perigosas; (2,5 pontos)
c) Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro; (2,5 pontos)
d) Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. (2,5 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O município X firmou contrato com a empresa Construtora Y Ltda. para a realização de obras de infraestrutura em uma comunidade carente, incluindo pavimentação de ruas e saneamento básico. Durante a execução do contrato, constatou-se que a empresa utilizava materiais de qualidade inferior ao previsto no instrumento contratual e realizava serviços de forma precária, comprometendo a durabilidade da obra e colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores.
Diante da gravidade da situação, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a construtora, pleiteando, além da correção dos danos materiais, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Com base na situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir:
a) Conceitue o dano moral coletivo e diferencie-o do dano social, em especial quanto ao bem lesionado, à forma de compensação e destinação da indenização.
b) Discorra sobre a divergência doutrinária acerca da destinação da indenização do dano social.
(5 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 11 de fevereiro de 2020, quando estava saindo de casa para mais um dia de trabalho, Luiz Ferreira foi preso preventivamente por ordem de juiz federal da 38ª Vara Federal de Pernambuco, após representação da autoridade policial, sob a acusação de roubo a um cliente da Caixa Econômica Federal, perpetrado no estacionamento da Agência Centro, quando a vítima acabara de parar o seu carro para ali fazer um depósito em espécie.
Segundo a representação, a materialidade do crime teria sido provada pelo depoimento da vítima, que afirmou que um homem moreno, armado com um revólver, lhe tomou um envelope com 35.000 reais em espécie, valor recebido pela venda de outro veículo; a autoria estaria apoiada nas declarações de duas testemunhas presenciais que teriam reconhecido Luiz como autor do crime.
Apesar de o procurador da república que atuava no plantão haver se posicionado contra a prisão preventiva, por entender ausente o fumus comissi delicti, o magistrado federal deferiu-a, utilizando como fundamento o texto da própria representação policial, deixando de redarguir as razões aduzidas pelo Parquet.
Cumprida a prisão, a defesa de Luiz requereu sua revogação, que restou indeferida pelo juiz, reportando-se às razões da decisão anterior. Impetrado Habeas Corpus liberatório, o TRF5 denega a ordem pleiteada, ao argumento de que o reconhecimento das ilegalidades apontadas – ausência de configuração do fumus comissi delicti – demandaria incursão probatória incompatível com a via do Habeas Corpus, sendo, ademais, a gravidade do crime objeto da persecução era suficiente para demonstrar a periculosidade do agente.
Concluída a investigação, iniciada a persecutio in judicio, a defesa de Luiz junta aos autos sentença de improcedência do pedido em ação de indenização ajuizada pela vítima em face da Caixa, onde se reconheceu que a agência para a qual alegadamente se dirigia a vítima no momento do roubo não possuía estacionamento próprio e que o fato se deu no estacionamento do shopping center que abrigava também outras 60 lojas.
Mantida a competência pelo Juízo de primeiro grau, impetrou-se Habeas Corpus no TRF5, que acolheu suas razões e reconheceu a incompetência da Justiça Federal, mantendo a prisão preventiva até sua revisão pelo juízo competente.
Ao receber os autos, o juiz estadual determinou a soltura de Luiz, por reconhecer manifesta a ilegalidade na sua prisão. Argumentou que:
“a representação policial não retrata a realidade dos autos do inquérito, uma vez que não há ali as mencionadas declarações das duas testemunhas que apontavam o custodiado como o autor do crime: a vítima declara que não conseguiu ver o seu rosto, porque foi abordada ainda dentro do carro, concentrando sua atenção na arma que lhe era apontada, e a única testemunha ouvida na investigação declarou perante a autoridade policial que ouviu duas pessoas, que não sabia identificar, comentando que o autor do roubo que havia acabado de ocorrer no estacionamento do shopping era um tal de Luiz, um homem moreno, que atuava como flanelinha nos arredores”.
O mandado de soltura foi cumprido em 14 de agosto de 2020, após 186 dias de prisão. Em 25 de janeiro de 2021, Luiz foi absolvido com base no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a acusação não aportou sequer indícios mínimos da participação do acusado do crime. Em abril de 2021, o trânsito em julgado da sentença absolutória é certificado.
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Em 3 de abril de 2025, Luiz Ferreira ajuíza ação buscando a responsabilização civil da União, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aduzindo que sofreu graves danos morais e materiais em decorrência de decisão judicial errônea, por violação ao direito à valoração adequada da prova, sobretudo porque se deixou de ir aos (registros dos) elementos empíricos de suporte e simplesmente se espelhou a interpretação que deles fazia a autoridade policial.
Pleiteou como valor mínimo para a indenização R$1.000.000,00 (um milhão de reais), notadamente porque os 186 dias de prisão se deram em cela com o dobro da lotação.
Juntou cópia dos autos do inquérito, da representação da prisão preventiva e da ação penal que rendou em sua absolvição, além de declaração expedida pelo Diretor do presídio estadual, atestando a superlotação alegada.
Citada, a União apresentou contestação, aduzindo:
a) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à insindicabilidade da decisão de juízo criminal por juízo cível, sobretudo porque a decisão reputada ilegal foi confirmada pelo TRF5;
b) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais fora das hipóteses dos artigos 143, do Código de Processo Civil, e 5o , LXXV, da Constituição Federal de 1988, o que encontraria apoio na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça;
c) prescrição, haja vista o transcurso de mais de 5 (cinco) anos da data da decisão (reputada como) errônea;
d) não indenizabilidade dos danos decorrentes de prisão preventiva seguida de absolvição, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
e) impossibilidade de indenização da vítima de erro judiciário que não consegue demonstrar sua inocência (genuína), conforme precedente do STF;
f) legalidade (1) da decretação da prisão pelo Juízo Federal, ante à teoria da aparência, (2) do uso da motivação per relationem, autorizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e (3) da decretação da prisão preventiva contra a manifestação do dominus litis.
g) ausência de erro na decisão que deferiu a prisão, ante a vigência do princípio do livre convencimento no processo penal brasileiro e da validade do testemunho de ouvir dizer;
h) manifesta irrazoabilidade do valor pleiteado a título de indenização, que configuraria enriquecimento sem causa, já que o autor não tinha renda formal e atuava como flanelinha;
i) a ausência de responsabilidade da União pelo agravamento dos danos decorrentes da superlotação, por se tratar de presídio mantido pelo Estado de Pernambuco.
Na ausência de requerimento de produção de prova oral, foram os autos conclusos a julgamento.
Em face dessa situação hipotética, redija sentença, dando solução ao caso. Na sentença, analise toda a matéria de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense relatório e ementa, e não crie fatos novos
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(210 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.
Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.
A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutíferas já efetuadas com o gerente do banco.
Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.
(50 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Nicanor, 83 anos de idade, recebeu uma proposta de Juca para a venda de uma casa de sua propriedade no bairro Graciosa por R$ 1.500.000,00.
Ele estava animado para celebrar o negócio, pois o preço oferecido era um pouco superior ao valor de mercado que vinha sendo atribuído ao imóvel. Entretanto, Levi, seu cuidador, enxergou ali uma oportunidade para que ele e sua prima Valentina obtivessem grande lucro às custas do idoso.
Levi disse a Nicanor que ele deveria desistir da proposta recebida e vender o referido imóvel para Valentina por R$ 1.000.000,00, preço inferior ao valor de mercado do imóvel. Se não fizesse isso, Levi disse a Nicanor que injetaria uma substância nos medicamentos do idoso administrados por via intravenosa, causando a sua morte. Nicanor, que mora sozinho, passou a temer por sua vida. Atormentado pelas ameaças de Levi, passou a noite em claro e agoniado, o que contribuiu para a piora de sua saúde.
No dia seguinte, Valentina esteve no domicílio de Nicanor para negociar a venda e presenciou o primo ameaçá-lo. Com medo, Nicanor efetivamente desistiu de aceitar a proposta e vendeu a casa para Valentina por R$ 1.000.000,00. O potencial comprador, Juca, quando informado, mudou-se para outra cidade e desistiu de comprar um imóvel.
Após a venda, na primeira folga de Levi, Nicanor, livre do risco, enfim contou o que ocorreu para sua irmã, Iolanda, que dispensou Levi e contratou um novo cuidador, além de um segurança para a casa do irmão.
Responda, de forma justificada e fundamentada:
a) É possível a invalidação do negócio jurídico celebrado entre Nicanor e Valentina?
b) De quem pode ser exigida a indenização pelos danos sofridos e que parcelas devem compô-la?
c) Como devem ser fixados os juros e a atualização monetária incidentes sobre a indenização?
(30 linhas)
(2 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Juvenal Flores ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, em face do médico B. Rocha e do Hospital Viver Mais e Melhor. Pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta falha na prestação de serviços.
Alega o autor que se submeteu a um procedimento cirúrgico simples, destinado ao alívio de dores na coluna que, em determinados momentos, impediam-no até de andar. Após a realização do procedimento, quando ainda se encontrava sobre a maca e sem os equipamentos de segurança necessários, o autor sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur. O médico responsável pelo procedimento encontrava-se no local, juntamente com a equipe da clínica, composta por dois enfermeiros e uma técnica de enfermagem.
Segundo a petição inicial, o atendimento posterior foi prestado por outro médico da unidade hospitalar, que o encaminhou ao setor de urgência ortopédica para avaliação. Após exames, constatou-se a fratura no fêmur ocasionada pela queda da maca. O autor afirma ter arcado com os custos de nova cirurgia, realizada no hospital para o qual foi encaminhado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de mais de 20 sessões de fisioterapia, que totalizaram R$ 2.000,00 (dois mil reais), valores devidamente comprovados por exames e laudos médicos, os quais atestaram não só a necessidade da cirurgia, como também das sessões de fisioterapia. Aduz, ainda, que tanto o médico B. Rocha quanto o Hospital Viver Mais e Melhor limitaram-se a encaminhá-lo para o procedimento ortopédico, omitindo-se quanto à assistência necessária após o evento, não prestando qualquer suporte adequado.
A demanda foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Palmas. Ambos os réus foram regularmente citados e apresentaram contestação, cada qual por meio de advogado distinto.
Em sua peça de defesa, o médico B. Rocha alegou, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva, sustentando que apenas o hospital deveria responder pela demanda. Afirmou que o procedimento foi realizado com perfeição e que o autor teria assumido o risco ao tentar se levantar da maca, sendo a queda inevitável. Refutou, ainda, os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
O Hospital Viver Mais e Melhor, por sua vez, apresentou contestação em linha semelhante. Alegou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o autor, ao procurar voluntariamente outro hospital e realizar o procedimento por conta própria, sem sequer solicitar reembolso prévio ou demonstrar negativa formal de cobertura, teria violado o dever de cooperação e esvaziado o objeto da demanda, tornando-a desnecessária. No mérito, sustentou que a queda foi de responsabilidade exclusiva do autor, uma vez que o procedimento anteriormente realizado havia sido bem-sucedido e que sua obrigação se encerrava com a conclusão do ato cirúrgico. Defendeu, assim, a inexistência de danos morais e materiais.
Ambos os réus se limitaram a juntar os documentos de habilitação e o prontuário médico do autor, sem apresentar outros elementos probatórios ou impugnação aos documentos anexados à inicial.
Em réplica, o autor impugnou a alegação de ilegitimidade passiva do réu B. Rocha, sustentando que este também detinha o dever de zelar pela segurança do paciente após o procedimento cirúrgico, configurando responsabilidade solidária com o hospital, diante da falha na prestação do serviço. Impugnou, também, a preliminar de ausência do interesse de agir. Argumentou, ainda, que os danos materiais foram devidamente comprovados por laudos médicos e recibos. Defendeu que não haveria necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as contestações não negam a ocorrência da lesão, mas apenas afastam a responsabilidade dos réus.
O juízo, então, intimou as partes a especificar as provas que pretendiam produzir. O autor requereu a produção de prova testemunhal, arrolando os dois enfermeiros que presenciaram os fatos. O réu B. Rocha também requereu a produção de prova testemunhal, para comprovar que foi culpa exclusiva da vítima, indicando a técnica de enfermagem que também estava no local.
Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz consignou que as preliminares se confundem com o mérito, motivo pelo qual serão apreciadas na sentença. Determinou, ainda, a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no Art. 357, inciso III, do CPC, combinado com o Art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Fixou como pontos incontroversos: (a) que a lesão no fêmur ocorreu nas dependências do hospital réu; e (b) que o autor comprovou o desembolso de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) referentes à cirurgia e às sessões de fisioterapia.
Por outro lado, estabeleceu como pontos controversos: (c) se o dano decorreu de conduta exclusiva do Autor ou de falha no dever de segurança por parte dos réus, bem como (d) se em decorrência do dano haverá condenação em danos materiais e morais. Diante dos requerimentos de prova testemunhal apresentados pelo autor e pelo réu B. Rocha, o juízo designou audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas.
Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor relataram que este se encontrava deitado no momento da queda, que a maca utilizada pelo hospital não possuía suporte lateral e que o médico B. Rocha, à época, encontrava-se distraído, manuseando o telefone celular. Segundo a percepção das referidas testemunhas, a ausência de proteção lateral na maca, aliada à desatenção do profissional, contribuíram diretamente para a queda do autor. Ambas afirmaram, ainda, que após a queda o autor chorava com muita dor.
A testemunha indicada pelo réu B. Rocha, por sua vez, confirmou que o autor estava sonolento após o procedimento e que a maca, de fato, não possuía suporte lateral, acrescentando que não presenciou qualquer conduta por parte do autor que pudesse ter contribuído para a queda.
Encerrada a instrução probatória, os autos vieram conclusos para sentença.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(300 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 3 de abril de 2020, o Município A decretou estado de emergência em razão de precipitação de águas com índice pluviométrico muito superior ao esperado para o período. O volume de água ocasionou enchente que destruiu a residência de Joana e sua família.
Joana, por conta da destruição de sua casa, teve que alugar outro imóvel. Dessa forma, Joana ingressou, em 31 de março de 2025 com ação de responsabilidade civil em face da Prefeitura do Município A, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela destruição de sua residência.
O pedido da ação indenizatória teve como fundamento a responsabilidade objetiva por omissão da Prefeitura do Município A, consistente na ineficiência do sistema de drenagem municipal existente próximo a sua casa. Joana demonstrou o dano sofrido por fotos e por contrato de aluguel de imóvel, alegando que o nexo de causalidade do dano advém da conduta omissiva do Município e de seus agentes.
No mais, anexou na petição inicial um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), no qual constatou que no dia do evento, houve precipitação de 65 mm, ao passo que a média histórica do mês, nos cinco anos anteriores, foi de: 5 mm (2018), 3,5 mm (2017), 6 mm (2016) e 0 mm (2015 e 2014).
A ação judicial foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca da Prefeitura do Município A. A Prefeitura do Município A foi regularmente citada em 10 de abril de 2025 (data da juntada aos autos do mandado cumprido).
Observação: para contagem do prazo, o candidato deverá utilizar o calendário abaixo, desprezando a existência de quaisquer feriados, suspensão ou recesso forense.
Nesse cenário, na qualidade de Procurador(a) Jurídico da Prefeitura do Município A, apresente a competente peça processual, obrigatoriamente, no último dia do prazo, para defender os interesses da municipalidade.
(150 linhas)
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Luciana, 23 anos, mulher negra e moradora da periferia do Recife, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alguns meses após o nascimento do seu segundo filho, para relatar fatos ocorridos durante o parto e buscar orientação jurídica.
Contou que deu entrada na Clínica São Gabriel, estabelecimento de saúde privado de pequeno porte, onde foi atendida por diversos profissionais da equipe médica e que, durante o atendimento,
(i) foi submetida a episiotomia (procedimento que consiste em um corte cirúrgico na região do períneo para ampliar o canal de parto) sem que fosse consultada ou informada previamente;
(ii) lhe foi administrada ocitocina sintética para acelerar as contrações, apesar de sua recusa verbal; e
(iii) foi amarrada à maca por "não colaborar com o parto."
Luciana afirmou que não foi informada dos nomes dos profissionais que a atenderam, e que os únicos documentos de que dispõe são os registros de sua internação. Relatou ainda que, desde o parto, passou a apresentar sintomas como insônia, ansiedade, sensação de humilhação e crises de choro, tendo procurado apoio psicológico no posto de saúde de sua comunidade, onde foi orientada a buscar orientação jurídica.
Manifestou, no entanto, temor de expor publicamente os fatos vivenciados, por considerar que se trata de experiência extremamente íntima e dolorosa.
Diante da situação hipotética narrada e das normas de Direito Material e Processual aplicáveis, atuando como Defensor(a) Público(a), responda, de forma justificada e fundamentada em todos os dispositivos legais pertinentes, aos itens a seguir.
1 - Indique quem deverá responder pelos danos suportados por Luciana, bem como a natureza de eventual responsabilidade.
2 - Indique e justifique a qualificação jurídica da falta de consentimento informado no contexto narrado.
3 - Diante dos fatos narrados, é possível preservar a intimidade de Luciana em um eventual processo judicial? Justifique.
(15 linhas)
(2 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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