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Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos. 1 - De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n.° 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de normas relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores? 2 - Em conformidade com o julgado, a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade se adéqua à transição para o paradigma preventivo? 3 - Antes da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 17 do TST, quais eram as outras correntes colhidas na jurisprudência do TST sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Quais as premissas de cada uma delas? (90 Linhas)
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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto apresentado anteriormente, especialmente o trecho: "calcular o valor das quotas a que cada um dele fará jus, considerando os entendimentos entre o Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ", redija um texto dissertativo atendendo o que se pede a seguir. 1 - Explique a atuação do CONFAZ na relação jurídica tributária do ICMS, a partir das normas constitucionais que regulam a mesmo 2 - Responda se o estado do Pará ou os municípios que porventura deixarem de receber os valores transacionados na ação ou mesmo previstos na Lei Complementar n.º 176/2020, nos anos subsequentes, ainda poderão executar a sentença homologatória do acordo, tendo em vista o art. 5, da citada lei complementar. Justifique sua resposta com base no princípio constitucional que norteia a matéria. (90 Linhas)
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O município X promulgou a Lei n° 1.709/2022, que trata da obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas. Entre suas disposições, a lei atribuiu ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Pará a competência para o credenciamento, execução de medidas de fiscalização fiscalização do exercício profissional, bem como aplicação de multa para o exercício ilegal da profissão, nos seguintes termos: Art. 3° - Compete ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado a emissão de credencial de identificação, após o curso de formação do profissional civil, por escola ou empresa qualificada no serviço de bombeiro civil, bem como a sua fiscalização, aplicação de multa e o cumprimento da presente Lei. Parágrafo único: as medidas de fiscalização e aplicação de multa e que trata o caput deste artigo têm por objetivo coibir o exercício ilegal da profissão por pessoas não qualificadas nos moldes da Norma Brasileira de Regulamentação - NBR, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis. A respeito da profissão de bombeiro civil, assim dispõe a Lei Federal n°.11.901/2009: Art. 2.° Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, de prevenção, sociedades de economia mista, ou em presas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. § 1° (VETADO) § 2° No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. ( ... ) Por sua vez, a Lei Estadual n. 0 9 .234/ 2021 (Código Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências) prevê: ( ... ) Art. 15 - Nas ocorrências em que a guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Pará atue em conjunto com profissionais ou instituições civis, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará. Art. 16 - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará é o responsável pelo estabelecimento das normas que regem as atividades exercidas por profissionais e instituições civis em sua área de competência bem como pela fiscalização dessas atividades. Art. 17 - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará estabelecerá normas para regulamentar: I - o credenciamento e profissionais, instituições civis e centros de formação que exerçam atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; II - os cursos de formação de profissionais que exerciam atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; e III - a padronização dos uniformes e sua utilização por profissionais que exerça, atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, para evitar semelhança uniforme da Corporação Bombeiro Militar. (...) Art. 22 - Os profissionais e instituições civis de que trata este Capítulo, assim como a pessoa física ou jurídica que os contratar, estão sujeitos às seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - multa de 200 (duzentas) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA); III - suspensão temporária do exercício da atividade pelo prazo máximo de 06 (seis) meses; IV - cassação do credenciamento; e V - interdição. ( ... ) Situação B: projeto de lei. Parlamentar estadual apresentou projeto de lei incumbindo entidade universitária estadual de natureza autárquica, de prestar, por meio de escritório de prática universitária, em regime de plantão criminal durante os finais de semana, serviço de assistência judiciária aos necessitados presos em flagrante delito. Segundo o projeto de lei, os atendimentos serão realizados por acadêmicos do curso de direito que cursam o estágio curricular obrigatório, sob o acompanhamento de professores supervisores, atividade que deve ensejar o pagamento, pelo Poder Executivo, de remuneração ao estudante/plantonista. Ademais, consta do referido projeto de lei previsão de que a Policia Civil do Estado, nos casos de manifesta hipossuficiência econômica do preso e na ausência de defensor público constituído, imediatamente informe a prisão em flagrante delito ao escritório de prática jurídica da entidade universitária estadual. Com base nas situações hipotéticas apresentadas, redija um texto dissertativo, devidamente fundamento, em atendimento ao que se pede a seguir. 1 - Analise a constitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.709/2022 (Situação A), usando como referência as Constituições Federal e do Estado do Pará, e, caso entenda possível questionar a constitucionalidade da referida norma, indique o instrumento adequado para a suspensão imediata da eficácia lei e a competência para processamento e julgamento. 2 - Analise a constitucionalidade do projeto de lei (Situação B), sob os prismas formal e material, considerando, para tanto, as disposições aplicáveis das Constituições Federal e do Estado do Pará, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (90 Linhas)
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A empresa X moveu ação judicial contra o estado do Pará, tendo como fundamento a afirmação de que, com à suspensão do pagamento das parcelas do contrato de construção do hospital público no Município Y, havia sofrido sérios prejuízos financeiros. Na ação, a autora requereu à rescisão contratual, cumulada com a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência do atraso no faturamento das obrigações pecuniárias. Os pedidos foram julgados procedentes pelo juízo da Vara de Fazenda Pública, com a consequente decretação de rescisão do contrato firmado pela empresa X com o estado do Pará, além da condenação do ente público ao pagamento de elevados valores por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA) manteve a sentença, na apreciação do recurso de apelação e da remessa necessária, o que desafiou (mesmo com nulidade na intimação da Procuradoria-Geral do Estado para a sessão de julgamento da apelação), a interposição de Recurso Especial, no qual o ente público impugnou todo o teor do acórdão, além de levantar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. A Vice-Presidência do TJ/PA admitiu o recurso e o encaminhou à corte superior. No Superior Tribunal de Justiça, a turma julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso em sua integralidade, mas negou provimento ao apelo, com a manutenção total da decisão local. O acórdão transitou em julgado em outubro de 2021. Durante o cumprimento de sentença, e após o insucesso da impugnação ao cumprimento de sentença, a PGE/PA entendeu ser necessário o ajuizamento de ação rescisória para a desconstituição da decisão, rescindenda e, até lá, a suspensão imediata dos atos executórios, inerentes às parcelas pecuniárias, especialmente quanto a eventual e futura expedição de precatório requisitório de elevado valor, o que poderá gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos estaduais e à manutenção de serviços essenciais. Na análise da situação jurídica, constatou-se que o ente público estadual, em verdade, era manifestamente ilegítimo no feito originário ( o que não foi tratado no curso da ação), haja vista À existência de cláusula em convênio firmado com o município Y que apontava que este era o responsável pelo adimplemento exatamente das parcelas que foram discutidas pela empresa X. Ademais, houve nulidade na intimação quanto à sessão de julgamento da apelação, o que ocasionou a frustação do direito de apresentar memorais e sustentação oral, além de manifesta violação à norma jurídica no que tange à rescisão contratual e à condenação em danos morais e materiais. Em face da situação hipotética apresentada, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com relação às variáveis acerca da ação rescisória e dos efeitos dos recursos, levando em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e também os dispositivos legais que tratam da matéria. 1 - Qual o instrumento processualmente cabível a ser apresentado imediatamente junto ao órgão colegiado competente, com vistas à suspensão dos atos de cumprimento de sentença, incluindo-se a eventual expedição de precatório requisitório? Os requisitos necessários para o uso desse instrumento estão presentes na situação hipotética em apreço? Esse instrumento pode ser utilizado antes mesmo da propositura da ação rescisória? 2 - Qual será o tribunal competente para a análise e o julgamento da ação rescisória caso ela seja apresentada apenas com fundamento na ilegitimidade passiva do estado do Pará? 3 - Qual será o tribunal competente para conhecer e julgar a ação rescisória, caso os fundamentos sejam a ilegitimidade, o cerceamento de defesa e a violação da norma jurídica quanto a rescisão contratual e à condenação em danos morais e materiais? 4 - Quais são os pedidos a se formulados e quais as consequências processuais em relação à decisão rescindenda na ação rescisória proposta somente com o fundamento no cerceamento de defesa em razão da nulidade na intimação acercar da sessão de julgamento da apelação? (90 Linhas)
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Na Região Metropolitana de Belém - PA, mais precisamente no município de Marituba, está localizado um aterro sanitário, que muito se assemelha a um precário lixão. Para lá são transportados resíduos de três municípios - Marituba, Ananindeua e Belém - , totalizando mais de 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. Desde a sua inauguração, no ano de 2015, moradores das comunidades próximas ao local denunciam o forte odor causado pelos resíduos e a elevada produção de cinzas, o que tem gerado, além da poluição, problemas de saúde, como doenças respiratórias. O Fórum Permanente Fora Lixão (FPFL) tem denunciado que o referido aterro apresenta irregularidades ambientais e sociais, tudo em decorrência do descompasso dos termos de seu licenciamento ambiental com as diretrizes estabelecidas pela lei federal que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A partir das informações apresentadas no texto anterior, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. A partir das informações apresentadas no texto anterior, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - O que é licenciamento ambiental? Qual é a sua natureza jurídica? 2 - De quem é a competência para o licenciamento de aterro sanitário que abranja dois ou mais municípios? 3 - Em casos como o do aterro sanitário de Marituba, é possível o licenciamento ambiental independentemente da realização do estudo de impacto ambiental e consequentemente relatório de impacto ao meio ambiente (EIA/RIMA)? 4 - Respaldado no princípio do poluidor-pagador, pode o responsável pelo aterro sanitário omitir-se de medidas de prevenção, demonstrando que possui recursos financeiros suficientes para reparação, com a restauração do status quo ambiental e efetivo ressarcimento ou compensação dos prejuízos causados à coletividade? (90 Linhas)
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Na fazenda Estrela do Oriente, localizada na região sul do Pará e em operação há aproximadamente trinta anos, é desenvolvida a atividade pecuária de corte em larga escala, com a criação de cinco mil cabeças de gado, dentro de parâmetros de eficiência, que garantem a alta produtividade do empreendimento. Entretanto, aos trabalhadores empregados na fazenda, são histórica e reiteradamente negados os mais básicos direitos que regulam as relações de trabalho. Considerando essa situação hipotética, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Responda se é possível a desapropriação da fazenda Estrela do Oriente por interesse social para fins de reforma agrária partindo de uma interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988 e levando em consideração princípios vetores interpretativos, como unidade da Constituição, a máxima efetividade das normas constitucionais e a força normativa da Constituição. 2 - Esclareça, justificadamente, se é correto afirmar que a desapropriação para fins de reforma agrária consiste em verdadeiro confisco. (90 Linhas)
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Em relação à transação no direito civil, responda, de maneira justificada, ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue essa espécie contratual, indicando seus requisitos, e aponte os objetivos e a relevância de seu uso no contexto das soluções adequadas de conflitos. 2 - Disserte sobre a eficácia subjetiva da transação, abordando os princípios da relatividade dos efeitos contratuais e da gravitação jurídica. 3 - Disserte sobre a validade e a eficácia de uma transação feita sem a participação do credor dos honorários, em se tratando de honorários advocatícios definidos em sentença. 4 - Considere a seguinte situação hipotética: Determinado estado reconheceu extrajudicialmente direito a determinado servidor, o que resultou em obrigação de pagar, no valor de R$ 60.000,00, além de obrigação de fazer no sentido de implementar determinada vantagem em seu contracheque. As partes formalizaram transação, tendo o servidor renunciado ao valor que sobejava o limite da requisição de pequeno valor - RPV (40 salários mínimos, conforme a legislação estadual). O instrumento foi levado à homologação judicial e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, mas antes do pagamento da RPV, o servidor provocou o juízo doo feito suscitando nulidade parcial da transação, sob o argumento de que teria havido lesão na medida em que a renúncia ao montante supera o teto da RPV é manifestamente desproporcional, pretendendo, assim, que a transação fosse mantida apenas em relação à obrigação de fazer. Analise a validade da transação efetuada nessa situação hipotética, abordando os seguintes aspectos: A - Possibilidade de o Estado transacionar à luz da indisponibilidade do interesse público; B - Anulabilidade da transação decorrente de defeito do negócio jurídico. C - Possibilidade de anulação parcial da transação. (90 Linhas)
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Tibério apresentou, individual e diretamente, uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. alegando que o Estado brasileiro violara direitos reconhecidos pelo Pacto de San José da Costa Rica (1969), adotado e ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Tibério afirmou que fora preso sem ter sido ouvido e sem ter tido oportunidade de apresentar defesa, tendo ficado dez anos encarcerado sem ter comparecido oficialmente perante um juiz criminal competente. Considerando a situação hipotética acima, responda de forma justificada, aos questionamentos a seguir. 1 - Tibério pode ingressar, individualmente e diretamente, com petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos segundo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos? 2 - O que significa a regra de prévio esgotamento dos recursos internos, prevista no Pacto de San José da Costa Rica? 3 - Quais as hipóteses da não aplicação da regra do prévio esgotamento dos recursos internos previstas no Pacto de San José da Costa Rica? (90 Linhas)
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Discorra sobre o cabimento do controle abstrato de constitucionalidade dos atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares e dos decretos autônomos. (1,0 ponto)
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Senhor candidato, utilizando, exclusivamente, a exposição que segue como relatório, profira, na qualidade de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná, sentença criminal condenatória, devidamente fundamentada e embasada na legislação, na doutrina e na jurisprudência, indicando eventuais artigos de lei pertinentes, inclusive quanto à capitulação dos crimes atribuídos aos réus. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamentando suas conclusões. Utilize o relatório já elaborado e não crie fatos novos. Inicie pela fundamentação. Deverá o candidato fixar a pena somente em relação a um (1) dos acusados, para ambos os fatos (1 e 2), a fim de se avaliar a técnica relacionada à dosimetria de pena. No caderno de textos definitivos não será avaliado escrito que tenha qualquer assinatura ou marca identificadora fora do local apropriado. Caso queira assinar sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz Substituto”. Ao texto que contenha outra forma de identificação será atribuída a nota zero, correspondente à identificação do candidato em local indevido. FATO 01: “Em abril de 1999, foi fundada a associação civil sem fins lucrativos denominada Informática Avançada – IA e, logo após, a IA foi qualificada como organização social pelo Decreto Municipal nº XXX. A qualificação da IA como organização social significou reconhecê-la como uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades seriam destinadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao ensino e à pesquisa nas áreas de informática. Por isso, passou a IA a ter a prerrogativa de firmar contratos de gestão com o Poder Público, com o escopo de fomentar e executar atividades relativas ao seu objeto de atuação, que, no caso, seria o desenvolvimento tecnológico. Por serem as entidades qualificadas como organização social e consideradas “parceiras” do Poder Público na execução de suas atividades-fim e por não visarem ao lucro, a Lei nº 9.648/1998 autorizou que sua contratação fosse realizada mediante dispensa de licitação, previsão que restou normatizada no art. 24, inc. XXIV da Lei nº 8.666/1993. Assim, em 2000, mediante dispensa de licitação justificada no art. 24, inc. XXIV da Lei nº 8.666/1993, a URV (Sociedade por Ações e de Economia Mista, com Personalidade Jurídica de Direito Privado, declarada de Utilidade Pública) firmou contrato de gestão com a IA, que serviu de base para a execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de informática. Já em 2006, URV e a IA firmaram novo contrato de gestão, com a mesma finalidade, e, dentre os projetos de desenvolvimento tecnológico repassados pela URV à IA, estaria o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de softwares e hardwares destinados à implementação do sistema eletrônico de bilhetagem do Município X, os quais se concentraram nos Anexos 1, 2 e 3 do referido contrato de gestão. Portanto, um dos serviços que a IA deveria prestar à URV seria o desenvolvimento, a implementação e a manutenção do sistema eletrônico de bilhetagem do Município X. Conforme registrado pelo gestor da área de tecnologia da informação da URV, FICTÍCIO 01; pela analista de sistemas e gestor do projeto de bilhetagem eletrônica da URV entre 2009 e 2012, FICTÍCIO 02; pelo gerente da área de operação do transporte coletivo da URV, FICTÍCIO 03; para o desenvolvimento e a implementação do sistema eletrônico de bilhetagem, a IA subcontratou a empresa UNIVERSAL LTDA. Em virtude dessa “quarteirização”, as tratativas para o atendimento das demandas da URV foram realizadas com a participação essencial da UNIVERSAL. Nesse sentido, apurou-se que, em 2009, a IA havia disponibilizado à URV equipamentos para a realização de um projeto-piloto destinado a verificar quais seriam os insumos que melhor atenderiam às demandas da URV. Contudo, tais equipamentos, sua instalação e manutenção foram fornecidos, de fato, pela UNIVERSAL, quando, em 2009, funcionários da área de tecnologia da informação da URV identificaram a necessidade de alterações no projeto, a fim de imprimir-lhe maior eficiência e qualidade. Assim, a cúpula da empresa pública foi informada sobre quais as melhorias que deveriam ser implementadas no sistema eletrônico de bilhetagem, informação que foi transmitida à IA por meio de ofício enviado pela URV. Da mesma maneira, as reuniões que se seguiram ao ofício enviado, destinadas a encontrar a melhor solução de tecnologia para a demanda da URV, foram realizadas com a participação essencial da UNIVERSAL, que era quem efetivamente executava o objeto dos Anexos 1, 2 e 3 do contrato de gestão URV-IA. Portanto, a UNIVERSAL era a responsável pelo desenvolvimento e implementação do sistema eletrônico de bilhetagem do transporte público do Município X desde a contratação da IA pela URV. Diante da necessidade de substituição da tecnologia adotada pelo sistema e da aquisição de novos softwares e hardwares, a UNIVERSAL forneceu os equipamentos para o projeto-piloto implementado a pedido da URV, tendo seus representantes participado de reuniões decisivas para a escolha da nova tecnologia. Nesse contexto, em 2010, no Município X, os denunciados TÍCIO, MÉVIO, SPIDER, ESTÉLIO E ONATO, de forma consciente e voluntária, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, um aderindo à conduta do outro e em unidade de desígnios, utilizando-se indevidamente da certificação de organização social concedida pelo Município X à Informática Avançada - IA, através do Decreto Municipal nº XXX, que viabilizou a assinatura do contrato de gestão firmado entre URV e IA, invocando o art. 24, inc. XXIV, da Lei nº 8.666/1993, dispensaram a realização de licitação fora das hipóteses previstas em lei, admitindo, possibilitando e dando causa à contratação direta da empresa UNIVERSAL para o desenvolvimento e a implementação das novas demandas tecnológicas de software e hardware da URV, gerando um dano ao erário, em valores não atualizados, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Para tanto, em 2009, o denunciado SPIDER encaminhou à URV um ofício, através do qual apresentou, entre outras, a proposta de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) para o atendimento daquela demanda, preço esse estabelecido em conjunto com os representantes da UNIVERSAL, WANDERLEY e o denunciado ESTÉLIO. Mesmo sabendo de antemão que a empresa que executaria o contrato seria a UNIVERSAL e o valor que esta receberia da IA para que a contratação ocorresse sem maiores discussões de cunho formal, em 2009, em atendimento ao regulamento de compras da IA, o denunciado SPIDER encaminhou solicitações de proposta de preço para a própria UNIVERSAL e para outras duas empresas supostamente habilitadas para prestar o serviço à URV, mas que, em realidade, não possuíam expertise necessária para a implementação do sistema de bilhetagem eletrônica, a ADVENTURE LTDA. e a HOLLYWOOD LTDA., tendo a UNIVERSAL formalizado a proposta no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Na sequência, o denunciado ONATO (sócio da empresa ADVENTURE e cunhado de MATILDE, sócia da empresa UNIVERSAL), bem como SHOGUM (sócio da empresa HOLLYWOOD e consorciada da UNIVERSAL desde 2006), de forma consciente e voluntária, cientes de que participavam de uma cotação de preços de fachada, até porque, além de não possuírem expertise, não tinham de fato interesse na prestação do serviço, confeccionaram e enviaram à IA propostas “cobertura”, em valor superior ao apresentado pela UNIVERSAL. Logo, para alcançar seu intento de contratar a UNIVERSAL sem a observância do devido processo licitatório, TÍCIO, MÉVIO, SPIDER e ESTÉLIO contaram com o auxílio do denunciado ONATO, um dos sócios da ADVENTURE e da HOLLYWOOD, empresas que possuíam vínculos preexistentes com a UNIVERSAL e seus representantes. Em seguida, os denunciados TÍCIO, no exercício do cargo de Presidente da URV; MÉVIO, no exercício do cargo de Diretor de Transportes da URV; e SPIDER, então presidente da IA, promoveram o distrato dos Anexos 1, 2 e 3 do contrato de gestão URV-IA, de modo a garantir que todos os componentes do sistema eletrônico de bilhetagem do Município X fossem reunidos em um só anexo e, consequentemente, direcionados a uma só empresa, qual seja a UNIVERSAL. Dessa forma, valendo-se do contrato de gestão firmado com a IA como um subterfúgio para o descumprimento da regra constitucional que impõe a obrigação de licitar aos entes públicos (art. 37, inc. XXI, da CF/88), em 2009, os denunciados TÍCIO, MÉVIO e SPIDER firmaram o Anexo 4 ao referido contrato, tendo como objeto a prestação dos serviços da IA de uma solução integrada de informática de Computador, com a continuação da utilização da solução denominada Sistema de Bilhetagem pela URV, visando o desenvolvimento institucional e tecnológico. O valor dessa nova contratação foi de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme indicado no ofício X, mesmo já se sabendo que a UNIVERSAL executaria o serviço por preço bem inferior a esse. Dando sequência ao plano orquestrado que visava, desde o início, a contratação direta da UNIVERSAL, o denunciado SPIDER, representando a IA, subcontratou a empresa ADVENTURE, representada pelo denunciado ESTÉLIO, a fim de executar o objeto do Anexo 4 do contrato de gestão URV-IA. Como já se sabia, o valor deste contrato foi de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo que a contratação direta da empresa UNIVERSAL para o desenvolvimento, implementação e manutenção do sistema eletrônico de bilhetagem, mediante a utilização do contrato de gestão firmado entre URV e IA, gerou um dano ao erário, em valores não atualizados, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que é a diferença entre o pagamento efetuado pela URV à IA em razão da assinatura do Anexo 4 (R$ 32.000.000,00 - trinta e dois milhões de reais) e o pagamento efetuado pela IA para a UNIVERSAL (R$ 30.000.000,00 – trinta milhões de reais). Em outras palavras, por ação dos denunciados, a URV remunerou a IA em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) apenas para que a UNIVERSAL fosse contratada sem a realização do necessário certame licitatório, não tendo a IA, ao longo da vigência do Anexo 4, executado qualquer atividade de prestação de serviços de tecnologia, como o fornecimento de hardwares ou softwares, no desenvolvimento, integração e manutenção do sistema eletrônico de bilhetagem do Município X. FATO 02: Apurou-se que, ao menos entre julho de 2013 e julho de 2019, no Município X, o denunciado SPIDER, de forma voluntária e consciente, ocultou a origem, a propriedade e a movimentação do total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) proveniente dos delitos anteriormente praticados, na medida em que se valeu de pessoa jurídica falsamente registrada em nome de CIGANO para celebrar contrato de prestação de serviços de “inteligência operacional” com a empresa UFC LTDA., bem como para o recebimento mensal de valores decorrentes de tal contrato. Para tanto, inicialmente, SPIDER providenciou a constituição da microempresa CIGANO - ME em nome de CIGANO JUNIOR quando, na realidade, a pessoa jurídica pertencia ao próprio denunciado SPIDER. Já em 13 de junho de 2013, valendo-se da empresa CIGANO - ME, SPIDER celebrou “contrato de prestação de serviços de inteligência operacional” com a empresa UFC LTDA., sendo estipulada a remuneração mensal de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), os quais seriam creditados na conta bancária de CIGANO. Ocorre que as investigações revelaram que a empresa CIGANO - ME era efetivamente administrada pelo próprio SPIDER, apurando-se, também, que parte dos valores recebidos nas contas bancárias de CIGANO em razão do contrato celebrado com a UFC LTDA. foram repassados para as contas bancárias de SPIDER, comprovando ser este o efetivo proprietário da empresa CIGANO - ME e destinatário final dos valores. Tal manobra almejava viabilizar, como de fato viabilizou, que o denunciado SPIDER atuasse como efetivo sócio da empresa, evitando-se, contudo, quaisquer vínculos entre a prestação de serviços realizada para a empresa UFC LTDA. e os valores dela decorrente. Outros dados constantes dos autos: TÍCIO, empresário, nascido em 21.03.1976, ostentava condenação como incurso no art. 333, do CP, transitada em julgado em 15.08.2008 e extinta pelo cumprimento de pena em 21.06.2011; MÉVIO, empresário, nascido em 16.05.1981, ostentava condenação como incurso no art. 333, do CP, transitada em julgado em 15.10.2010 e extinta pelo cumprimento de pena em 15.10.2012; SPIDER, empresário, nascido em 10.03.1951, ostentava condenação como incurso no art. 333, do CP, transitada em julgado em 15.10.2009 e extinta pelo cumprimento de pena em 15.10.2013; ESTÉLIO, empresário, nascido em 10.09.1975, ostentava condenação como incurso no art. 157 do CP, transitada em julgado em 21.11.2009 e extinta pelo cumprimento de pena em 21.11.2013; ONATO, empresário, nascido em 27.01.1968, ostentava condenação como incurso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, transitada em julgado em 14.01.2013 e extinta pelo cumprimento de pena em 14.01.2018. Recebimento da denúncia: 30.07.2020 Instrução regular. Os réus confessaram os fatos. Alegações finais: Ministério Público: (a) pugnou pela condenação dos réus pelo primeiro fato descrito na denúncia, uma vez comprovada a materialidade e a autoria; (b) que deverão ser os acusados condenados pelo preceito primário de um determinado tipo penal e pelo preceito secundário de outro, eis que a eles mais favorável (observando-se o princípio da continuidade normativotípica); (c) em relação ao segundo fato pela condenação do acusado SPIDER, eis que também comprovada a autoria e a materialidade; (d) seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, correspondentes a todos os valores ilicitamente auferidos com as práticas delituosas narradas na presente denúncia; (e) sem prejuízo do item material mínimo, a ser revertido em favor do Estado do Paraná, com base no artigo 387, caput e IV, do CPP, sem prejuízo do arbitramento de danos morais coletivos pela prática dos aludidos ilícitos penais, a critério do Juízo, ambos acrescidos de juros e correção monetária desde a prática dos fatos até a respectiva reversão ao erário; anterior, também se requer, em relação aos denunciados, o arbitramento cumulativo de dano; Defesa dos acusados: (a) noticiou o recente falecimento de TÍCIO e MÉVIO, em acidente de trânsito, juntando-se as correspondentes certidões de óbito; (b) quanto ao primeiro fato, bateu pela inépcia da denúncia oferecida contra os acusados, apesar de já ter sido recebida; (c) que aos acusados foram imputados os fatos supostamente ocorridos em 2009, contudo, foi observada a classificação jurídica dada pelo tipo penal, com a redação conferida pela Lei nº 14.133/2021; (d) que a referida classificação é absolutamente distinta daquela anteriormente prevista na outra tipificação, de modo que não há continuidade normativo-típica entre os tipos penais em questão; (e) a denúncia não especifica em quais verbos-núcleos os acusados supostamente teriam incidido; (f) no caso em tela há possibilidade de criação indevida da chamada lex tertia, de modo contrário à orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal; (g) em relação ao segundo fato, bateu pela absolvição do acusado SPIDER, considerando a ausência de dolo na conduta do agente, não havendo que se falar em ocultação dolosa de valores, nem mesmo que teria ciência de que tais valores recebidos no primeiro fato seriam de procedência ilícita. (180 Linhas)
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