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O Município de Nova Iguaçu pretende assumir a gestão de unidade federal de saúde, conforme entendimentos entabulados com o Governo Federal. Considerando que não existem servidores concursados em número suficiente para assunção da gestão, imaginou-se buscar no terceiro setor entidade capacitada para a administração da referida unidade.
Como procurador(a) do Município responda: esta solução é viável? Em sendo viável, quais os instrumentos possíveis para implementá-la e quais seus principais requisitos?
(50 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito, preocupado com a expansão dos blocos de carnaval, consulta a Procuradoria do Município sobre a possibilidade de editar decreto atribuindo competência à secretaria de lazer para autorizar o funcionamento dos blocos e definir os locais de desfile. O decreto, ainda, fixaria competência ao mesmo órgão para fiscalizar e definir as sanções pelo descumprimento de suas determinações.
Como procurador(a) do município, opine considerando os limites do poder normativo do prefeito e da discricionariedade administrativa.
(50 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Emiliana Taittinger ajuizou ação condenatória na Comarca de Campo Belo do Sul, em 05 de maio de 2014, contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, pretendendo ser indenizada pela autarquia, em razão de desapropriação indireta.
Emiliana herdou de sua avó materna, em janeiro de 2013, um imóvel rural de 80 hectares no município de Campo Belo do Sul, às margens da rodovia SC 390, antiga rodovia SC 458.
A avó de Emiliana era legítima proprietária do imóvel desde 1984 e, embora o Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001 tenha declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 60 metros de largura da Rodovia SC 458, no trecho Lajeado Portões, Campo Belo do Sul, não recebeu qualquer indenização.
Conforme constatou a prova pericial produzida nos autos, o imóvel de Emiliana possuía 20 hectares de vinhedos biodinâmicos localizados na área oposta à rodovia, além de uma casa e galpão, distantes 100 metros da rodovia.
Extrai-se, ainda, do laudo pericial, que em março de 2003 o DEINFRA iniciou as obras na rodovia SC 458 no trecho Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, com inauguração dos 49,5 Km de pavimentação asfáltica em 17 de janeiro de 2004.
Noticiaram os jornais à época, que a inauguração contou com a presença do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e do Secretário Estadual de Infraestrutura, Edson Bez de Oliveira, e foi realizada uma corrida ciclística comemorativa.
Ainda segundo a prova pericial, a rodovia SC 458, presente no local há mais de 50 anos, consistia em uma estrada não pavimentada com 6 metros de largura e, em razão da pavimentação asfáltica realizada em 2003, que seguiu o traçado original, passou a contar com pista de rolamento de 7 metros, sendo 3,5 metros para cada lado a partir do eixo central, mais 1,5 metros de acostamento em cada lado da pista, totalizando 10 metros de largura.
Em adição, verificou o perito do juízo, que a extrema do imóvel de Emiliana coincidia com o eixo central da rodovia, procedeu o levantamento e avaliação da área objeto do litígio, além de responder aos quesitos formulados pelas partes.
Após manifestação do DEINFRA sobre a perícia, em 30 de maio de 2019, ocasião em que a autarquia impugnou o laudo em relação à ausência de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado e memorial descritivo da área de domínio efetivamente implantada, cuja elaboração foi requerida quando da apresentação de quesitos, sobreveio sentença, proferida em 1º de março de 2021, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar indenização à Emiliana correspondente à totalidade da área contida no imóvel de sua propriedade, declarada de utilidade pública por meio do Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001, conforme levantamento da área e avaliação realizada pelo perito do juízo, segundo valores de mercado contemporâneos à avaliação, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano desde 1º de março de 2003, data do apossamento administrativo, até o efetivo pagamento e juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento. Fixou, ainda, honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
O Estado de Santa Catarina foi intimado da sentença em 10 de março de 2021 e o DEINFRA em 16 de março de 2021.
Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deverá ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada como “FULANO DE TAL – PROCURADOR DO ESTADO – OABSC XXXXXX”.

(7 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município Beta, o mais populoso do Estado Alfa, foi palco de numerosas manifestações contrárias à forma como o serviço local de gás canalizado vem sendo prestado pela respectiva concessionária no âmbito do território municipal.
A pauta dos manifestantes é bem definida, sendo especificamente direcionada à precariedade da fiscalização realizada pelos órgãos estatais competentes; à frequente inobservância dos direitos dos usuários, considerando tratar-se de serviço oneroso; à política tarifária, pois os valores cobrados são reajustados em patamares muito superiores aos índices de inflação e à evolução do poder aquisitivo dos usuários; e à falta de eficiência na prestação do serviço, que pode ser considerada a antítese de qualquer referencial de serviço adequado.
Sensibilizados com as manifestações, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei, o qual, após o processo legislativo regular, deu origem à Lei municipal nº XX/2022. O Art. 1º desse diploma normativo dispôs sobre o seu objeto: a disciplina do serviço local de gás canalizado no território do Município Beta. O Art. 2º criou a Secretaria Municipal do Serviço Local de Gás Canalizado, estatuindo suas atribuições, todas direcionadas à fiscalização do serviço local de gás canalizado, e criando os cargos de provimento efetivo e em comissão que seriam nela alocados. O Art. 3º estabeleceu um detalhado regulamento para a prestação do serviço local de gás canalizado, incluindo medidas de segurança, mecanismos de aferição da qualidade do serviço, transparência da metodologia de cálculo e de atualização dos valores devidos pelo uso do serviço, e direitos dos usuários, sendo cominadas multas para a hipótese de inobservância. O Art. 4º, por fim, dispôs que a Lei municipal entraria em vigor na data de sua publicação, prazo postergado em 30 (trinta) dias em relação aos contratos de fornecimento de gás canalizado em curso.
Ao tomar conhecimento do teor da Lei municipal nº XX/2022, o Governador do Estado Alfa considerou-a flagrantemente inconstitucional. Além disso, ficou particularmente preocupado com o potencial lesivo de sua projeção na realidade, o que estava prestes a ocorrer, considerando o risco que ofereceria para a continuidade da prestação do serviço.
Por essa razão, solicita ao Procurador-Geral do Estado que elabore a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo seja submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União.
Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Governador do Estado Alfa.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
(240 linhas)
(50 pontos)
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O ano de 2022, último ano de mandato do Governador do Estado Alfa, revelou-se um ano difícil para as finanças públicas estaduais, porque, ao final do segundo bimestre de 2022, constatou-se que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Por isso, os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado Alfa, bem como os chefes dos órgãos estaduais autônomos, foram notificados a fim de que tomassem medidas de contenção de certos gastos.
Diante da notificação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa quedou-se inerte. Além disso, ao final do primeiro quadrimestre de 2022, constatou-se que o Executivo apresentou despesa total com pessoal correspondente a 49,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual. Por conta disso, o Executivo estadual, ao requerer a realização de transferências voluntárias na área do turismo à União, teve seu pedido negado.
Ademais, ao requerer a contratação de operação de crédito destinada ao pagamento de sua dívida mobiliária ao BNDES, também teve seu pedido negado por essa instituição financeira federal.
Diante de tal cenário, responda aos itens a seguir.
a) Diante da notificação de que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, indique a medida a ser tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
b) Em razão da inércia do Presidente do Tribunal de Justiça diante da notificação, o chefe do Executivo pode agir em seu lugar? Justifique.
c) Os impedimentos impostos ao Estado Alfa por parte da União e do BNDES estão corretos? Justifique.
Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
(20 linhas)
(5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a legislação.
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