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Joana cuida de sua neta Maria desde que a menor tinha três anos de idade. Os pais de Maria nunca lhe deram atenção emocional ou prestaram recursos financeiros, sendo poucos os momentos de contato. Maria atualmente está com quinze anos de idade e se refere publicamente a sua avó como mãe. Depois de longas conversas com seus outros netos e filhos, que anuíram com a decisão, Joana, que é viúva, decide adotar sua neta Maria. Partindo da temática “adoção”, responda, fundamentadamente, às indagações a seguir, apontando, inclusive, os dispositivos legais correlatos. A - A legislação vigente admite a adoção de pessoa maior de dezoito anos? (Valor: 0,70) B - Considerando a situação narrada no enunciado, existe a possibilidade legal de Maria ser adotada por sua avó Joana? (Valor: 0,55)
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Álvaro e Lia se casaram no dia 10.05.2011, sob o regime de comunhão parcial de bens. Após dois anos de união e sem filhos em comum, resolveram se divorciar. Na constância do casamento, o casal adquiriu um apartamento avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) onde residem. Considerando o caso narrado e as normas de direito, responda aos itens a seguir. A - Quais os requisitos legais para que Álvaro e Lia possam se divorciar administrativamente? Fundamente. (Valor: 0,60). B - Considerando que Álvaro tenha adquirido um tapete persa TabrizMahi de lã e seda sobre algodão, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mas não reste demonstrada a data em que Álvaro efetuou a referida compra, será presumido como adquirido na constância do casamento? Fundamente. (Valor: 0,65) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 PONTOS)
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O telejornal da noite noticia, em cadeia nacional e com grande destaque, que determinado magistrado está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por motivo de “venda de sentenças”, fruto de denúncias apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Menciona a reportagem que, segundo a denúncia, o juiz teria padrão de vida incompatível com sua remuneração, possuindo diversos imóveis de altíssimo padrão e automóveis de luxo. Anos depois, a investigação foi arquivada, pois se constatou que os bens estavam registrados em nome da esposa do juiz, única herdeira de um banqueiro. Essa notícia também é veiculada pelo telejornal, com menor destaque. A partir da hipótese sugerida, responda se a empresa jornalística deve ser condenada a indenizar o magistrado, a título de danos morais. (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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José Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela. Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside. Elabore a peça processual prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso. (5,0 Ponto)
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes. Marcelo Matos de Almeida, menor, nascido em 21/02/2004, representado por sua genitora Joana Matos, propôs Ação de Responsabilidade Civil em face de Felipe Oliveira Camargo, Helena Oliveira e Vinicius Camargo, alegando ser filho de Marcos de Almeida e de Joana Matos, esclarecendo que o genitor foi atropelado e morto pelo veículo HXD, conduzido pelo 1º réu, filho dos 2º e 3º demandados, e que na época do acidente era menor com 16 anos de idade, e realizava “pega” com terceiros, sendo submetido à medida sócio-educativa de liberdade assistida, em virtude da prática do ato infracional. Junta Laudo de Exame de Local de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal expedido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, que esclarece que o atropelamento ocorreu no dia 08/06/2003, na Avenida Vieira Mar, por volta das 03:00 horas, e que o automóvel trafegava em via pública, em velocidade superior a 130 Km/h no momento do acidente, embora no local houvesse placa de sinalização indicando a velocidade máxima de 60 Km/h. Informa que apenas agora, em 25/05/2012, propôs a demanda, porque sua mãe estava grávida de 01 mês do autor, em virtude de relacionamento amoroso com a vítima fatal, e somente em 20/03/2007 transitou em julgado a Ação de Investigação de Paternidade que ajuizou, na qual foi reconhecida a relação de paternidade de Marcos Almeida em relação a Marcelo. Pretende indenização por danos materiais, referente a pensionamento vitalício correspondente a 02 salários mínimos mensais percebidos pela vítima, alegando que era professor de inglês no Curso Idiomas, conforme contracheque que anexa aos autos, verba que deverá retroagir ao acidente, e danos morais de 1.000 salários mínimos, ambos monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, requerendo que o pensionamento mensal incida sobre os salários dos réus, mediante desconto em folha de pagamento. Citados por Oficial de Justiça, Felipe Oliveira Camargo e Helena Oliveira oferecem contestação, alegando prescrição trienal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003 e somente em 25/05/2012 a Ação de Responsabilidade Civil foi distribuída, e mesmo que o prazo seja computado da data da declaração de paternidade do autor, operou-se a prescrição trienal. Felipe sustenta, ainda, não ter responsabilidade civil no evento danoso, porque contava 16 anos na época do acidente, não podendo ser condenado a reparar danos materiais e morais. Helena alega a existência de coisa julgada material, porque Joana Matos propôs anterior Ação de Responsabilidade Civil em face da referida ré e de Vinicius Camargo, pretendendo indenização por danos materiais e morais, alegando que vivia em união estável com Marcos Almeida, cujas pretensões foram julgadas improcedentes, porque não comprovadas a união estável e a dependência econômica de Joana em relação à vítima fatal Marcos, anexando cópia da Sentença proferida na demanda. Acrescenta que a responsabilidade pela indenização é de Vinicius Camargo, pai do 1º réu, com quem jamais foi casada, porque o veículo utilizado no momento do acidente pertencia ao referido senhor. Os 1º e 2º réus, eventualmente, impugnam as verbas pretendidas, porque elevadas, bem como não ser cabível o pensionamento mensal, pois o autor recebe benefício do INSS decorrente do óbito de seu genitor, acrescentando não ser possível o desconto diretamente dos salários, por expressa vedação legal, bem como não ser cabível a fixação de reparação com base no salário mínimo, conforme norma constitucional. Vinicius Camargo oferece contestação pretendendo a improcedência dos pedidos, repetindo a preliminar de prescrição ventilada na contestação dos 1º e 2º réus, acrescentando que não possui responsabilidade civil, porque a guarda do filho Felipe, quando do acidente, pertencia à genitora Helena, como demonstra a cópia da Sentença proferida em Ação de Guarda e Fixação de Visitação, que anexa, cabendo ao genitor, ora contestante, apenas a visitação nos períodos determinados judicialmente, acrescentando que não viu o filho pegar as chaves do veículo no momento de visitação, e não o autorizou a utilizar o seu automóvel. Vinicius denuncia a fabricante do veículo HXD à lide, a empresa coreana Kihi Company, pretendendo que a citação seja realizada através da concessionária New Car Ltda, que importa e vende os veículos, porque teria ocorrido falha do sistema de freio, no momento da frenagem do automóvel de sua propriedade e conduzido por seu filho Felipe, quando do acidente, acrescentando que dias depois do atropelamento narrado nos autos, a fabricante realizou recall, solicitando o comparecimento de todos os proprietários de veículos HXD, para substituição do sistema de frenagem, por falha na fabricação do projeto. Pretende o reembolso de eventuais valores pagos ao autor Marcelo. Vinicius também denuncia a Seguradora Bering à lide, alegando que o veículo HXD possuía seguro total, incluindo responsabilidade civil facultativa em relação a terceiros, pretendendo o reembolso de eventual valor imposto em Sentença condenatória. Junta a Apólice confirmando a existência do seguro e a cobertura para danos materiais e indenização por morte de terceiro, na data do acidente. A Ação de Responsabilidade Civil seguiu o rito ordinário, a requerimento do 3º réu, Vinicius, com deferimento pelo juízo. Citada, a empresa coreana Kihi Company sustenta, preliminarmente, a nulidade do ato citatório, porque seus representantes legais estão na Coreia, havendo a necessidade de expedição de carta rogatória para a validade do ato, porque a concessionária não é procuradora da fabricante do automóvel, bem como não ser possível a denunciação à lide em demanda de consumo, pretendendo a prolação de Sentença terminativa. No mérito, sustenta prescrição quinquenal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003, e o recall foi realizado em 21/07/2003. Superadas as questões, acrescenta que o atropelamento foi causado, exclusivamente, pela velocidade excessiva empregada por Felipe, como comprova o Laudo Pericial do ICCE. Pretende a improcedência da pretensão do denunciante. Citada, a Seguradora Bering sustenta não ser possível a denunciação à lide em demanda em que se discute relação de consumo e a inadequação do rito ordinário, porque o correto seria o procedimento comum sumário, quando se trata de acidente de trânsito, o que enseja a nulidade dos atos processuais. No mérito alega a prescrição ânua, tendo em vista o tempo decorrido entre a data do acidente e a distribuição da presente demanda, e que o seguro não cobre indenização para danos morais. Duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram que Felipe Oliveira Camargo realizava “pega” no momento do acidente, vindo a perder o controle do veículo, em decorrência da velocidade desenvolvida, atingindo a vítima Marcos de Almeida sobre a calçada, no momento que passava pelo local. Nos autos constam as declarações de renda dos réus, comprovando que possuem patrimônio. Relatados, decido: A questão constitui o Relatório da Sentença.
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Em sede de cumprimento de sentença de ação de indenização por ato ilícito, em razão de fraude praticada por sociedade empresarial de sociedade limitada, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ao verificar a insuficiência de patrimônio da empresa, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, para que o referido procedimento recaísse sobre os bens particulares dos dois únicos sócios da referida sociedade, pai e filho, cada um, segundo o contrato social da empresa, com metade das quotas sociais, sendo apenas um incumbido pela administração da empresa, embora, no dia a dia, ambos participassem das decisões empresariais. Em face dessa situação hipotética, indique a teoria aplicável ao caso [valor: 2,00 pontos] e os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica [valor: 4,30 pontos]. Analise, ainda, se há a possibilidade, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de a desconsideração recair sobre os bens de ambos os sócios [valor: 3,00 pontos] e aponte os requisitos necessários à implementação ao referido procedimento [valor: 5,00 pontos]. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,70 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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“Foi o caso que estando já a terra assaz povoada de filhos, filhos de filhos e filhos de netos da nossa primeira mãe e do nosso primeiro pai, uns quantos desses, esquecidos de que sendo a morte de todos, a vida também o deveria ser, puseram-se a traçar uns riscos no chão, a espetar umas estacas, a levantar uns muros de pedra, depois do que anunciaram que, a partir desse momento, estava proibida - palavra nova - a entrada nos terrenos que assim ficavam delimitados, sob pena de um castigo, que segundo os tempos e os costumes, poderia vir a ser de morte, ou de prisão, ou de multa, ou novamente de morte. Sem que até hoje se tivesse sabido porquê, e não falta quem afirme que disto não poderão ser atiradas as responsabilidades para as costas de Deus, aqueles nossos antigos parentes que por ali andavam, tendo presenciado a espoliação e escutado o inaudito aviso, não só não protestaram contra o abuso com que fora tornado particular o que até então havia sido de todos, como acreditaram que era essa a irrefragável ordem natural das coisas de que se tinha começado a falar por aquelas alturas. Diziam eles que se o cordeiro veio ao mundo para ser comido pelo lobo, conforme se podia concluir da simples verificação dos factos da vida pastoril, então é porque a natureza quer que haja servos e haja senhores, que estes mandem e aqueles obedeçam, e que tudo quanto assim não for será chamado subversão.” José Saramago 1 -O texto acima, trecho de prefácio escrito pelo notável José Saramago ao livro “Terra” do renomado fotógrafo Sebastião Salgado, contém a versão do eminente Nobel sobre o modo de formação da propriedade privada, tema recorrente na literatura, do qual já haviam se ocupado outros escritores. A partir da idéia em questão, disserte sobre as peculiaridades da maneira como evoluiu a propriedade imobiliária no Brasil, especificamente a rural, seja quanto a sua formação, seja quanto a sua função desde os primórdios de sua história até os dias atuais.
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Mário, brasileiro, solteiro, residente em Belo Horizonte (MG), quando contava com a idade de 80 anos completos, veio a falecer no dia 27 de março de 2007. Era pai de uma única filha adotiva, nascida em 1º de maio de 1996, de nome Vitória. Todavia, durante os últimos vinte anos de sua vida, manteve relacionamento público, contínuo, duradouro e estabelecido com objetivo de constituição de família, com Maria José, domiciliada em Betim (MG), bem como com Romilda, domiciliada no Rio de Janeiro (RJ). Seus pais já eram falecidos desde a década de 60 e não possuía tios ou sobrinhos vivos quando de seu óbito. Na data de sua morte, seu patrimônio, adquirido exclusivamente pela herança que recebera dos pais, somava a importância de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em bens móveis, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em bens imóveis. Deixou testamento por escritura pública lavrada em 1994, no qual legou a integralidade de seus bens para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG). Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de Vitória, Maria José, Romilda e da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, indicando, ainda, o valor cabível a cada parte. A resposta não deve ser em forma de parecer, bem como deve ser integralmente fundamentada. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Disserte sobre o tema: “Investigação de paternidade e maternidade socioafetiva no Direito brasileiro: legitimação e efeitos patrimoniais”. A resposta deve ser fundamentada, com expressa referência às correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, caso existentes. Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, a alienação feita por ascendente a descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1.132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil/02, art. 496. Também se consolidou o entendimento de que, para a invalidação desses atos de alienação é necessário, além da iniciativa da parte interessada, outros requisitos. Assim, cite esses outros requisitos, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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