326 questões encontradas
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Foi editado pelo Município um decreto com a finalidade de desapropriar um imóvel para construção de um estabelecimento de educação. Foi proposta ação judicial de desapropriação na Vara da Fazenda do Município e oferecido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apurado em laudo de avaliação elaborado pela área técnica do Município. Foi requerida a imissão provisória na posse, sob o fundamento de que as obras deveriam ser imediatamente iniciadas, para que a escola pudesse ser inaugurada no início do ano letivo de 2021. O proprietário do terreno, após ser citado, concordou expressamente com o valor proposto pela Municipalidade. Entretanto, o juiz extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com os seguintes fundamentos: i) não foi comprovada a urgência que justificasse a imissão provisória na posse; ii) não houve prova da necessidade de construção da escola, tendo em vista que já existiriam muitos estabelecimentos de ensino no município; iii) as partes deveriam, antes da ação de desapropriação, ter se utilizado dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como arbitragem e mediação, razão pela qual não haveria interesse de agir no processo. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O Procurador do Município foi intimado pessoalmente, por meio eletrônico, no dia 02.03.2020.
Como Procurador do Município, ajuíze a medida cabível, no último dia do prazo.
Para contagem do prazo, utilize-se do calendário a seguir, sendo que os dias destacados são feriados: 10.04.2020; 21.04.2020; 01.05.2020

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O que vem a ser a chamada “limitação territorial da eficácia da coisa julgada proferida nas ações civis públicas coletivas”?
Apresente a posição do STF e do STJ sobre o tema.
(25 Pontos)
(40 Linhas)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC no 116/03).
Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça.
A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida.
Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que:
a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato;
b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN;
c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados;
d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça;
e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso.
A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano.
Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação.
A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo.
Fica dispensada a descrição dos fatos na peça.
(50 Pontos)
(240 Linhas)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!