Determinada empresa do ramo de calçados, inscrita como sociedade limitada, declarou-se falida deixando de efetuar pagamentos a inúmeros credores. No decorrer do processo de falência, constatou-se que houve desvio de finalidade em suas operações acarretando, desta forma, prejuízos aos credores.
Indaga-se: Existe a possibilidade de estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, considerando que no caso das sociedades limitadas a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas? Justifique.
Cristiano desejava comprar o terreno de seu vizinho Alessandro. Para evitar o pagamento de um preço maior, pediu a seu amigo Fernando que fizesse o negócio por ele. No contrato efetivado por Fernando, o mesmo afirmou que estava comprando em nome de terceiro e que indicaria quem deveria assumir a obrigação no prazo legal.
Indaga-se: Se a pessoa a nomear for insolvente no momento da nomeação, com quem o contrato produzirá seus efeitos? Existem casos em que não seja possível a celebração de contrato com pessoa a declarar? Justifique e exemplifique.
1 - Diferencie e exemplifique os institutos da caducidade e da nulidade de testamento.
2 - Sabemos que por sua natureza o contrato de seguro é: típico, puro, oneroso ou comutativo, bilateral, formal, de adesão e impessoal. Explique cada uma destas características jurídicas acima mencionadas.
Discorra sobre a formação e a execução de um contrato de prestações sucessivas, que se prolonga no tempo, acarretando onerosidade excessiva para uma das partes, no âmbito do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), da jurisprudência e da doutrina, abordando, necessariamente:
1 - o reflexo de novas diretrizes teóricas na normatização de contratos de consumo (visão protetiva do consumidor prevista na Lei 8.078/90); 2 - a noção de pacta sunt servanda; 3 - a teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) e 4 - a função social do contrato.
(Mínimo de 15 e máximo de 30 linhas)
“O contrato que tem o modelo liberal como seu paradigma, cujo princípio máximo é a autonomia da vontade, reflete, na verdade, um momento histórico que não corresponde mais à realidade atual. Essa concepção tradicional do contrato, que tem na vontade a única fonte criadora de direitos e obrigações, formando lei entre as partes, sobrepondo-se à própria lei, bem como a visão do Estado ausente, apenas garantidor das regras do jogo, estipuladas pela vontade dos contratantes, já há muito vem tendo seus pilares contestados e secundados pela nova realidade social que se impõe. Dessa forma o contrato se transforma para se adequar às exigências da nova realidade..." ( Alinne Arquete Leite Novais, in Problemas de Direito Civil-Constitucional, p. 17, Org. Gustavo Tepedino, ed. Renovar)
A NOVA TEORIA CONTRATUAL: SEUS PRINCIPAIS PARADIGMAS E DIFERENÇAS COM RELAÇÃO À CONCEPÇÃO TRADICIONAL DE CONTRATO.