Dário D’Antas, casado com Maria Inez, ostentava procuração por instrumento particular com amplos poderes, outorgada pela mulher, para a gerência dos negócios e patrimônio desta.
Desfeita a sociedade conjugal, Maria Inez revogou o mandato e notificou o ex-marido. Apesar da notificação, Dário D’Antas celebrou em nome do ex-cônjuge contrato de empréstimo com o banco L’Ocasiunit.
Sem saber do contrato bancário, que por isso não foi adimplido conforme o pactuado, Maria Inez se viu citada em execução por título extrajudicial, defendendo-se, por meio de embargos, com base no argumento de ineficácia do negócio jurídico tendo em vista que o contrato foi celebrado após a notificação do mandatário acerca da revogação do mandato.
A seu turno, o banco ressaltou sua condição de terceiro de boa-fé, já que não possuía meios de saber sobre a revogação do mandato, além do fato de que Dário D’Antas habitualmente celebrava em nome de Maria Inez diversas operações bancárias.
Considerando os fatos provados e dispensando-se o relatório, decida o conflito na forma de sentença, com abordagem das questões e regras jurídicas inerentes ao tema.
Antônio aliena a José, em 4 de janeiro de 2001, um terreno localizado na cidade de Barreiros-MG, deixando consignado na escritura, levada a registro imobiliário, a cláusula de que poderá recomprar o imóvel no prazo de dois anos.
Em 20 de março de 2001, José empresta dinheiro de Pedro dando o terreno como garantia hipotecária.
Em 15 de setembro de 2001 José faz outro negócio, desta vez com Renato, dando em garantia de segundo grau o imóvel referido. Como se trata de dívida de curto prazo, Renato requer a execução da dívida contraída por José.
Em 20 de outubro de 2002, Antônio manifesta o desejo de recomprar o imóvel vendido a José.
Diante de tal situação Antônio poderá readquirir o imóvel? Levando-se em consideração o princípio da boa-fé que norteia o Código Civil, bens hipotecados podem ser alcançados por negócios posteriores?
(2,0 Pontos)
Antonio, Benedito, Carlos e Daniel, retornando de Salvador, onde passaram o carnaval, pararam para jantar após oito horas de viagem e consumiram, todos eles, bastante cerveja.
Prosseguiram viagem com Carlos, dono do veículo, com seis meses de fabricação, sempre na direção, que muito cansado e com sono, sugeriu que parassem para dormir.
Contudo, resolveram que Antonio, habilitado, assumiria a direção do veículo já que estava há duas horas do Rio.
Minutos após, numa curva, o veículo capotou por três vezes, resultando do acidente lesões graves em Daniel, que ficou paraplégico.
Daniel ingressa com ação indenizatória em face de Carlos, por dano material, moral e estético, com lastro nos artigos 927, parágrafo único; 932, inciso III c/c 933 e 734 c/c 735, todos do Código Civil.
Fundamenta Daniel o seu pedido com lastro nos seguintes argumentos:
1 – Responsabilidade objetiva de Carlos pelo risco decorrente de atividade perigosa;
2 – Responsabilidade objetiva por ato de seu preposto, Antônio, a quem entregou a direção do carro;
3 – Responsabilidade objetiva por força de contrato de transporte;
4 – Responsabilidade objetiva pelo fato da coisa.
Em defesa, sustenta Carlos:
5 – Inaplicabilidade dos dispositivos elencados no pedido;
6 – Que não atuou com culpa, pois tinha sugerido a interrupção da viagem;
7 – Responsabilidade da concessionária pelo vício do produto uma vez apurado em perícia que a barra de direção do veículo quebrou-se;
8 – Culpa exclusiva do autor, que não usava cinto de segurança no momento do acidente.
Considerando-se provados os fatos, analise o candidato todas as questões suscitadas, na ordem em que foram apresentadas, e indique a solução que entender correta para o caso (dispensada a forma de sentença).
Contrato de corretagem ajustado com exclusividade e a prazo certo entre Incumbente e Corretor. Na execução do contrato, destinado à venda de controle acionário de sociedade anônima, o Corretor, se valendo de toda diligência e boa-fé, apresentou três interessados ao Incumbente, que rejeitou as propostas. No dia seguinte ao término do prazo, o Corretor apresenta ao Incumbente o quarto pretendente, com o qual o negócio é concluído.
O Corretor tem direito ao recebimento da remuneração pelo serviço prestado? Fundamente a resposta?
Mandato.
1- Os poderes ordinários e extraordinários de representação.
2- A morte e a eficácia diferida do mandato no tempo.
3- O instrumento particular nos negócios jurídicos em que a escritura pública é da substância do ato.
4- Mandato em causa própria.
5- A possibilidade do substabelecimento e os efeitos na esfera civil frente ao mandante e ao substabelecente.
(Responder em até 20 linhas).
No dia marcado, o locatário compareceu à administradora para entregar o imóvel locado. O administrador exigiu o pagamento à vista da multa resilitória e o aguardo da realização de vistoria do estado final da coisa, que seria realizada em dez dias. Diante disso o locatário atirou o molhe de chaves da casa na mesa do administrador e retirou-se.
O locador deduziu então em face do locatário e do fiador ação de despejo por falta de pagamento e a cobrança da contraprestação locativa em aberto até a desocupação do imóvel.
O locatário garante que nada deve, inclusive no que se refere à multa, esta que dependeria de prévia análise judicial para estabelecer o se e o quanto devido, se for o caso. O fiador quer o reconhecimento da invalidade da garantia, em razão da falta de outorga uxória.
Analise as teses jurídicas e diga quem, a final, tem razão.
Quais as diferenças entre a assunção cumulativa e a fiança? E entre a obrigação alternativa, cabendo a escolha ao devedor, a obrigação com faculdade de substituição, e a dação em pagamento, especialmente quanto a seus efeitos?