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A Câmara Municipal de Lá Longe deseja contratar conferencistas para ministrar cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. REDIJA texto explicativo sobre os procedimentos mais adequados para a realização dessas contratações à luz da Lei nº 8.666/1993.
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Em fins de outubro deste ano, foi encaminhado à Consultoria Jurídica de um Ministério processo administrativo atinente à contratação de serviços de uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Na consulta encaminhada, são apresentadas as seguintes informações (todas coerentes com o que consta nos autos do processo): I - os serviços vêm sendo prestados por essa entidade, sem contrato escrito, desde 1º de julho deste ano, sendo que o instrumento contratual anterior, formalmente celebrado com um terceiro em decorrência de prévia licitação, teve sua vigência expirada no último dia do mês de junho; II - ainda no último mês de vigência do contrato anterior, foi realizada dispensa de licitação para contratação da sociedade de economia mista, com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 (há comprovação de que a entidade foi criada, antes da edição de tal Lei, para a prestação de serviços da espécie a quaisquer interessados), e a essa dispensa foi dada publicidade na Imprensa Oficial; III - nenhum pagamento foi ainda realizado, eis que, por um lapso da Administração, não houve o encaminhamento, no momento próprio, do pedido de dotação orçamentária para o atendimento da despesa pública (o que foi sanado no início de outubro, pela obtenção de crédito adicional); IV - solicita-se, especificamente, o exame da minuta de contrato que, “com vistas a possibilitar os pagamentos devidos” (segundo o consulente), apresenta em uma de suas cláusulas data de início de vigência retroativa a 1º de julho deste; e V - por fim, o órgão consulente aponta que os serviços não eram de necessidade contínua e nem essenciais ao adequado funcionamento da Administração, mas foram prestados a contento e trouxeram benefícios ao órgão que deles usufruiu. Somente agora a unidade de consultoria jurídica toma conhecimento do caso, não havendo, por conseguinte, exarado qualquer manifestação nos autos, até o momento. Elabore o parecer jurídico, tecendo os comentários cabíveis, à luz do Direito pátrio, para cada um dos fatos descritos, na ordem em que apresentados e fazendo referência expressa ao inciso a que se referem. Havendo legislação aplicável, deve ser expressamente mencionada. Ao final, o parecer deverá expor conclusão sucinta e clara sobre a regularidade de cada um de tais fatos, apresentando as orientações necessárias ao órgão consulente e apontamento quanto a demais providências eventualmente cabíveis. (Máximo 150 linhas)
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Empresa de Consultoria e Assessoria Empresarial ajuizou ação de cobrança em face da Prefeitura Municipal de Reluzente, alegando que formalizou com esta, “Proposta de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica e Administrativa - recuperação de tributos municipais”, salientando na proposta “comprovada especialização e notoriedade nas ações propostas”. Na referida proposta, que teria sido firmada com o Município, propôs que a contratação se desse na modalidade de “inexigibilidade de licitação”, de acordo com o art. 25, II, e §1º c/c o art. 13, III e V, da Lei Federal 8.666/1993. Aduziu, ainda, que o Prefeito em nome da municipalidade outorgou instrumento de procuração para o advogado da autora, mas não houve formalização de contrato. Afirmou que os serviços objeto da referida proposta foram cumpridos, tendo redundado em benefícios financeiros ao Município no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e que os honorários advocatícios foram pactuados entre as partes no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos benefícios auferidos, os quais representam o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Requereu a procedência da ação para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor mencionado. Os autos foram remetidos ao Ministério Público. À luz da Lei 8.666/1993 lavre parecer a respeito. (3,0 pontos).
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Edital de licitação estadual do tipo menor preço estabelece que a diferença de até 3% entro os preços será considerada empate ficto a ser resolvido em favor do licitante que obtiver a maior pontuação, segundo critérios ambientais predeterminados. Uma empresa impugna o edital, alegando inexistência de autorização legal para tanto e violação do art, 37, XXI da Constituição Federal. Chamado a analisar a impugnação, qual seria o seu parecer? (20 Pontos)
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Um laboratório público estadual atende a oficio-circular do Ministério da Saúde, aderindo a uma política pública federal de fomento à produção de fármacos no País, que se destina a reduzir sua dependência externa no setor e promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, com fundamentação nos artigos 2º, parágrafo primeiro; 4º, parágrafo segundo, 6º, VL e X; 16, X, c 46, da Lei nº 8.080, de 19.09.1990, incentivando parcerias público-privadas entre laboratórios públicos federais, estaduais e municipais e empresas farmacêuticas. A execução administrativa, de acordo com o previsto em portaria do Ministério da Saúde aplicável ao SUS, desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, foi dirigida consulta por ofício-circular a todas as empresas farmacêuticas cadastradas no país, solicitando-lhes que manifestassem expressamente seu interesse em transferir tecnologia e segredo industrial ao laboratório público estadual, para produção de certos fármacos, como requisito da participação na segunda fase. Na segunda fase, o laboratório público estadual abriu um processo licitatório visando à seleção, dentre as empresas que haviam manifestado a sua disposição em transferir a tecnologia e o segredo industrial, da que oferecesse o menor preço de venda do fármaco ao SUS durante o prazo fixado para o processo industrial de transferência. O contrato foi assinado com a licitante vitoriosa — empresa farmacêutica nacional A. Na sequência, uma empresa farmacêutica multinacional B à qual fora dirigido oficio-circular na primeira fase, mas não havia respondido, ingressa em juízo demandando a anulação da licitação e do contrato firmado em face dos contratantes, o laboratório público estadual e a empresa farmacêutica nacional A, em razão de violação do edital e do contrato impugnados: A - Violação ao princípio da competitividade, por ter, realizado a licitação discriminando as empresas que não haviam aderido ao oficio-circular da primeira fase; B - Violação ao princípio da impessoalidade, por afastar empresas que não querem abrir mão de sua tecnologia e de seus segredos industriais; C - Violação ao princípio da economicidade, por licitar a aquisição de produtos afastando empresas que poderiam oferecer preço inferior ao da licitante vitoriosa; D - Violação ao principio da boa-fé, pois o contrato licitado não configuraria uma parceria público-privada, mas uma simples compra e venda. O Governador do Estado, ciente do fato, pede que a Procuradoria Geral do Estado analise a juridicidade dos argumentos apresentados c estime a probabilidade de sobrevir decisão liminar que possa atrasar indefinidamente o programa de grande interesse do laboratório estadual. Pede-se ao candidato que produza a análise e a estimativa solicitada devidamente itemizadas e justificadas. (25 Pontos)
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Explique e discuta a juridicidade do orçamento sigiloso e da contratação integrada, no regime diferenciado de contratações públicas. (0,5 Ponto) (Máximo de 30 linhas).
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Edital de Licitação permite a participação de empresas em consórcio. Com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue, apresentando fundamentos, as seguintes afirmações: A - Não é possível somar a qualificação técnica e econômica das empresas consorciadas para efeito de habilitação. B - O cumprimento dos requisitos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deve ser comprovado por todas as empresas que participam do consórcio, não bastando que apenas uma das empresas consorciadas o comprove. 10 Pontos.
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Analise os princípios reitores da licitação. (máximo de 35 linhas)
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A União publicou edital de licitação, na forma de concorrência do tipo melhor técnica, para a contratação de operação de leasing destinada ao arrendamento de tratores com determinadas especificações. No referido edital, além do preço máximo que poderia ser pago no total, previa-se que os bens arrendados seriam de propriedade da fabricante (arrendadora), havendo a possibilidade de a União Federal (arrendatária) adquiri-los ao final do contrato. Previa-se, ainda, que as contraprestações que seriam pagas pela arrendatária contemplariam o arrendamento dos bens e os serviços inerentes às suas disposições, e a soma das contraprestações não poderia ultrapassar 75% do custo dos bens. Logo após a publicação do edital, determinado concorrente recorreu administrativamente, alegando que a licitação não poderia ser do tipo melhor técnica e que a contratação não poderia ser feita por meio de leasing, por infringir a lei de licitações, que proíbe tais contratos. Com base nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, em resposta às indagações a seguir. 1 - Tem razão o recorrente com relação ao não cabimento do tipo melhor técnica e à proibição de contrato de operação de leasing? [valor: 3,00 pontos] 2 - Se, ao final do contrato, a União Federal decidir pela aquisição dos bens objeto da avença, será cabível a cobrança antecipada do valor residual, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça? [valor: 3,00 pontos] 3 - Que modalidade de leasing é adotada no contrato firmado pela União Federal? [valor: 3,00 pontos]
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Após a classificação das propostas para aquisição de 300 (trezentos) carros para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, com a devida homologação, em licitação que teve curso sem incidentes, o Estado do Rio de Janeiro, na véspera de assinar o contrato de compra, recebe a doação de 300 (trezentos) carros, com igual padronagem, de montadora que aqui se instalou. Diante deste fato, o Estado revoga a licitação. Inconformada, a empresa vencedora ajuíza ação objetivando a celebração do contrato ou perdas e danos. Vindo os autos para você sentenciar, ciente de que os interessados se manifestaram, incluindo o M.P., como decidiria?
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