Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.
Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal.
Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2a a 6a feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016.
Marina tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito.
Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno.
Por ocasião do exame demissional, o setor médico da empresa informou que Marina estava apta para a dispensa. Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa.
Marina ainda informou que tinha ajuizado uma ação anteriormente e que, como perdera a confiança no antigo advogado, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 250a Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento.
Com base nos dados apresentados, formule a peça (rito ordinário) de defesa dos interesses de Marina em juízo.(Valor: 5,00)
Lima, empregado do banco Alto Investimento S/A, iniciou a carreira como contínuo. Em razão da brilhante carreira que realizou, foi, recentemente, eleito diretor-presidente da instituição.
Diante do exposto, responda aos itens a seguir.
A - Qual o efeito jurídico da eleição no contrato de trabalho de Lima? Fundamente. (Valor: 0,60)
B - Analise os efeitos da eleição na jornada de trabalho intensa que Lima passará a cumprir. Fundamente.(Valor: 0,65)
Lucas é dirigente sindical e empregado da sociedade empresária que o contrata como advogado. Na consulta, resta esclarecido que Lucas praticou falta grave e a sociedade empresária quer dispensá-lo.
Com base no caso narrado, responda aos itens a seguir.
A - Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, qual a medida a ser adotada a fim de implementar a dispensa de Lucas? Fundamente. (Valor: 0,60)
B - Necessitando de prova testemunhal para as suas alegações, com quantas testemunhas você poderá contar na implementação da medida acima? Fundamente. (Valor: 0,65)
Em sede de ação trabalhista de Sérgio em face da empresa Nova Coleção Ltda., o juiz julgou o rol de pedidos parcialmente procedente, tendo deferido apenas duas das quatro horas extras pretendidas pelo autor da ação.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A - Na qualidade de advogado(a) de Sérgio, que medida você poderia adotar? Fundamente. (Valor: 0,60)
B - Caso você, como advogado(a) de Sérgio, inicialmente não se insurja contra a decisão, mas a empresa sim, ainda haverá alguma medida recursal a ser adotada? Qual? Fundamente. (Valor: 0,65)
Marcília e Jonas foram contratados como aprendizes de marceneiro na sociedade empresária Madeira de Ouro S.A., pelo período de 2 anos, sendo cumpridas todas as formalidades legais. Ambos revelaram bom desempenho nas tarefas e aprenderam a técnica necessária para serem futuros marceneiros. Porém, por diversas vezes e de forma injustificada, Jonas não compareceu à escola e, em função disso, acabou reprovado. Já Marcília, nos 30 dias anteriores ao término do seu contrato de aprendizagem, engravidou e deu ciência disso ao empregador.
Com base na situação retratada, na previsão legal e no entendimento do TST, responda aos itens a seguir.
A - Ao término do contrato de aprendizagem, Marcília poderá ser afastada? (Valor: 0,65)
B - Como repercute, no contrato de Jonas, a perda do ano letivo na escola em razão das faltas injustificadas? (Valor: 0,60)
Paulo foi empregado da microempresa Tudo Limpo Ltda. de 22/02/15 a 15/03/16. Trabalhava como auxiliar de serviços gerais, atuando na limpeza de parte da pista de um aeroporto de pequeno porte. Durante todo o contrato, prestou serviços na Aeroduto – Empresa Pública de Gerenciamento de Aeroportos. Ao ser dispensado e receber as verbas rescisórias, ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora e da tomadora dos serviços, pretendendo adicional de insalubridade porque trabalhava em local de barulho, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor dos salários, vez que recebia sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, tendo mudado o mês de competência, deveria haver a correção monetária, dado o momento, na época, de inflação galopante. A ação foi distribuída para a 99a Vara de Trabalho de Salvador.
No dia da audiência, a primeira ré, empregadora, fez-se representar pelo seu contador, assistido por advogado. A segunda ré, por preposto empregado e advogado. Foram entregues defesas e prova documental, sendo que, pela segunda ré, foi juntada toda a documentação relacionada à fiscalização do contrato entre as rés, o qual ainda se encontra em vigor, bem como exames médicos de rotina realizados nos empregados, inclusive o autor, os quais não demonstravam nenhuma alteração de saúde ao longo de todo o contrato, além dos recibos do autor de fornecimento de EPI para audição.
Superada a possibilidade de acordo, o juiz indeferiu os requerimentos da segunda ré para a produção de provas testemunhal e pericial, consignando em ata os protestos da segunda ré, pois visava, com isso, comprovar que o EPI eliminava a insalubridade.
O processo seguiu concluso para a sentença, a qual decretou a revelia e confissão da primeira ré por não estar representada regularmente. Julgou procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”. Outrossim, condenou a segunda ré, subsidiariamente, em todos os pedidos, fundamentando a procedência na revelia e confissão da 1a ré.
Diante disso, como advogado(a) da 2a ré, redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. (Valor: 5,00)
JULIANO, professor desde 04 de fevereiro de 2013 e metalúrgico desde 07 de março de 2013, na cidade de Maravilha, foi dispensado em 03 de abril de 2017, na modalidade sem justa causa, com dispensa do cumprimento do aviso prévio da METALURGIA FERRO E AÇO LIMITADA.
Ocorre que fora eleito em 03 de setembro de 2016 para a Presidência do Sindicato dos Professores do Estado “X”, com mandato até 01 de setembro de 2017. Além disso, foi também designado suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na empresa metalúrgica, em 01 de dezembro de 2018. Por fim, no dia 02 de janeiro de 2017 sofreu acidente de trabalho nesta empresa, que providenciou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no dia seguinte, ficando afastado por 12 (doze) dias consecutivos.
O advogado do Reclamante ajuizou reclamação trabalhista no dia 02 de maio de 2017, objetivando reintegração pelas seguintes garantias provisórias:
1 - Dirigente Sindical:
2 - Cipeiro;
3 - Acidente de trabalho.
Analise fundamentadamente os pedidos.
MARIA DA SILVA era empregada contratada pela empresa AUTOPEÇAS HEMISFÉRIO SUL S/A, onde laborava durante cinco dias por semana, em regime de 44 horas, exercendo atividade de controle de expedição.
Desde o último dia 31/07/2017, no entanto, ela deixou de comparecer ao trabalho, enviando ao departamento de recursos humanos, neste mesmo dia, o pedido de suspensão do seu contrato de trabalho pelo prazo máximo de 50 (noventa) dias, elencando as seguintes razões:
A - É mãe solteira de um único filho, com idade de 7 (sete) anos. que foi atropelado gravemente no último dia 30/07/2017 e se encontra atualmente internado em UTI pediátrica, por período mínimo de 90 (noventa) dias, conforme indica relatório médico anexado.
B - Ela não conta com parentes na localidade e os parentes mais distantes não dispõem de recursos econômicos; o pai da criança é falecido, sendo ela a única responsável legal.
C - Entende que, como mãe, é seu dever permanecer ao lado de seu filho por período integral, além de haver exigência do Hospital pediátrico (conforme declaração que foi anexada), sendo esta também sua intenção, até a efetiva recuperação ou, pelo menos, até que haja o despertar do coma.
A empresa enviou emissário com resposta que foi entregue, em mãos, no dia seguinte (01/08/2017) para a trabalhadora, convocando-a para retornar ao trabalho em até dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser presumida a prática de faia grave capaz de romper o pacto laboral por justa causa.
Em (4 de agosto de 2017, a empresa encaminhou nova convocação postal, com aviso de recebimento, e publicou, em jornal de grande circulação na cidade, edital conclamando a trabalhadora a retornar para o trabalho, sob pena de, vencido o prazo de 30 (trinta) dias, ser presumido o desinteresse na continuidade do vinculo de emprego.
Em 07 da agosto, a categoria profissional dos trabalhadores, da qual faz parte a trabalhadora MARIA DA SILVA, iniciou paralisação por motivo de greve, interrompendo as atividades laborais, em tudo observando regularmente o que prescreve a Lei nº 7.783/1989.
Após intensas negociações coletivas, a categoria obreira decidiu retomar as atividades em 01/09/2017, integrando o ajuste da categoria isonômica, com a empresa, a reposição parcial das horas paralisadas e a vedação de desconto dos dias parados.
Em 03/09/2017, à empresa rescindiu o contraio de trabalho de MARIA DA SILVA por justa causa. Na mesma data, na UTI, faleceu o filho da trabalhadora dispensada.
Diante desta contexto fático:
1 - Conceitue, distinguindo, a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho.
2 - O contrato de trabalho de MARIA DA SILVA deveria ser considerado interrompido ou suspenso? Por quê?
3 - A empregadora poderia ou não rescindir o contrato da trabalhadora MARIA DA SILVA por justa causa?
Considere a seguinte situação hipotética:
Um grupo de policiais civis, depois do cumprimento de sua jornada regular de serviço, desempenhava atividade de segurança em diversos estabelecimentos comerciais pertencentes a um empresário da cidade. Não obtendo êxito na postulação para reajuste de salário perante o proprietário dos estabelecimentos, resolveu iniciar um movimento de paralisação.
Inconformado, o empregador dispensou a todos sem satisfazer os direitos trabalhistas, argumentando que não poderiam desenvolver essa atividade porque são policiais civis.
Responda, fundamentadamente:
1 - Houve acumulação remunerada proibida pela CRFB/1988, na hipótese acima?
2 - A razão apresentada pelo empregador a fim de motivar a dispensa dos trabalhadores encontra respaldo na CLT?
3 - Se a mesma reivindicação fosse postulada pelos policiais civis perante o Estado, a greve poderia ser deflagrada?
Considere a seguinte situação hipotética:
Do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Têxteis e da Construção Civil dos Municípios de Santo Antônio, Silvestre e Mangueira, os trabalhadores nas indústrias da Construção Civil resolveram criar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município de Mangueira. Foram publicados os editais correspondentes em jornais de grande circulação e feita a divulgação nas empresas do setor.
Igualmente, comunicados foram encaminhados ao sindicato mais amplo e à entidade patronal. Em seguida, o novo Sindicato providenciou seu registro no Ministério do Trabalho. Várias questões foram suscitadas pelo Sindicato mais abrangente. Responda fundamentadamente;
1 - Infringiu-se o principio da unicidade sindical?
2 - Reconhecida sua existência civil, era necessário por parte do novo Sindicato fazer o seu registro sindical?