Tasha Schmidt e Indústria Schmidt de Produtos EPP, a primeira, cidadã sueca, e a segunda, pessoa jurídica de produtos químicos sediada no Brasil, ambas qualificadas na inicial e representadas pelo mesmo advogado, propuseram ação ordinária de indenização por danos morais em face de Hajato Linhas Aéreas, haja vista o falecimento do Sr. Tyronne Schmidt, irmão e sócio-diretor, respectivamente, das peticionantes.
Esclareceram que propuseram a ação em litisconsórcio facultativo ativo com base no art. 46 do Código de Processo Civil (CPC), haja vista o acidente aéreo que vitimara o Sr. Tyronne Schmidt, cuja ausência causara intenso sofrimento a ambas.
A primeira demandante (Tasha Schmidt) relatou que seu único irmão falecera, em 10/01/2008, em acidente aéreo ocorrido por queda de aeronave de propriedade da demandada e, por compensação à dor sofrida, objetiva indenização moral, cuja quantia deve ser arbitrada pelo juízo. Ressaltou a idade da vítima (quarenta anos) e a sua profissão destacada na sociedade (empresário do ramo industrial). Juntou documentos demonstrativos do vultoso balanço contábil da empresa demandada, assim como do fato de a referida empresa ostentar linhas regulares para todas as unidades federativas brasileiras, além de algumas internacionais.
A segunda autora (Indústria Schmidt de Produtos EPP), em face do mesmo acidente, também pede indenização moral, ao argumento de que a vítima do acidente era seu sócio-diretor, e, com o infortúnio, todos os demais sócios e empregados ficaram excessivamente abalados, a ponto de ter sido necessário paralisar, por uma semana, os serviços ordinários daquela indústria, declarando-se luto a todos. No pedido, reiteram as demandantes que desejam indenização moral com valor arbitrado pelo juiz, mas não inferior a cem salários mínimos para cada uma das autoras.
A proposição da ação ocorreu em 17/01/2011, com regular citação em 22/02/2011. Quanto a essa citação, é de se frisar que, após três tentativas infrutíferas sem que se pudesse encontrar o representante da ré e havendo fundada suspeita de estar ele se ocultando para frustrar a diligência, foi feita citação por hora certa, nos precisos termos dos arts. 227 a 229 do CPC.
Citada, a ré ofereceu contestação no décimo quinto dia a partir da juntada aos autos do mandado de citação por hora certa, embora já transcorridos mais de vinte dias da data da juntada do aviso de recebimento relativo à carta confirmatória a que alude o artigo 229 do CPC.
Nessa peça defensiva, a ré alegou que já teria feito acordo com os pais, viúva e filhos da vítima fatal, o que, segundo argumentou, retiraria, por completo, a legitimidade ativa ad causam da primeira autora. Desenvolveu sua tese no sentido de que esse acordo com os parentes mais próximos esgotaria a pretensão de demais parentes, tal qual ocorre “na ordem de vocação hereditária” e que a contestante não poderia ser responsabilizada por uma indenização infinita, a abranger todas as pessoas que sofreram com a perda de um ente querido, ou mesmo um amigo, ou um colega de trabalho. Argumentou que, se vingasse a tese, a responsabilidade se alargaria de tal modo a tornar impossível o ressarcimento.
Discorreu a ré, também, sobre a sua ilegitimidade passiva, atribuindo culpa exclusiva pelo acidente à empresa fabricante de determinada peça defeituosa que, justamente em razão do vício, deixou de estabilizar a aeronave no momento de crise, o que teria provocado a queda.
Aduziu, ainda, a inépcia da inicial, discorrendo que a legislação exige um pedido certo e determinado e que, no caso, a autora pugnava por algo genérico, requerendo que o juízo quantificasse o dano moral alegado.
Arguiu, ainda, a prescrição da pretensão, com base no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, sob o argumento de já terem passado mais de três anos entre o evento danoso e a proposição da demanda.
No mérito propriamente dito, argumentou que o aludido acordo fora claro em compor os danos morais e materiais e, por isso, nada mais se deveria à autora. Ademais, arguiu que a culpa pela queda da aeronave não poderia ser atribuída à empresa ré, mas a terceiros que voavam em condições irregulares pelos céus, o que culminara na triste coincidência de choque de aviões, na consequente perda de estabilidade da aeronave da ré e na corolária queda. Sustentou, ainda, na contestação, a aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica ao caso, defendendo que prevalecesse a responsabilidade limitada com relação ao quantum indenizatório, porquanto não restara comprovada culpa grave ou dolo de sua parte. E, por fim, que, ainda que incidam, na espécie, as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), não lhe poderia ser imputado o dever de indenizar, em face da exclusão da responsabilidade do fornecedor quando provada culpa exclusiva de terceiro (empresa fabricante de uma imprescindível peça da aeronave).
Quanto ao pedido da segunda autora, a ré asseverou ser impossível, no direito brasileiro, a indenização moral de pessoa jurídica, alegando que tal ação representava utopia jurídica, dada a impossibilidade de imputar a ela sofrimento e dor psíquica.
Em réplica, a primeira autora pugnou pelo desentranhamento da contestação, aplicando-se as consequências da revelia, sob a justificativa de que, na citação por hora certa, a contagem do prazo se inicia a partir da juntada do aviso de recebimento relativo à carta confirmatória. Admitiu que, de fato, ocorrera uma composição extrajudicial entre a empresa ré e outros parentes da vítima pelo infortúnio, mas que sua pretensão não tinha sustentação no direito sucessório, mas no obrigacional. Além disso, argumentou que a composição com os demais parentes em nada a confortara pelo abalo sofrido.
Por decisão preclusa, o juiz condutor do feito considerou incontroversa a questão fática, seja pelos documentos juntados aos autos, seja pela própria narração dos fatos contida na inicial e admitida pela ré, e, assim, determinou a conclusão dos autos para prolação de sentença, oportunidade em que enfrentará todas as argumentações levantadas.
As partes apresentaram memoriais, concordando com o julgamento antecipado da lide, reiterando as argumentações já feitas e indicando dispositivos legais, jurisprudenciais e doutrinários que entenderam adequados.
Em síntese, é o que consta dos autos.
Considerando o caso hipotético acima relatado, na condição de juiz de direito, profira a sentença cabível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca.
As questões jurídicas suscitadas deverão ser solucionadas, ainda que o candidato decida extinguir o processo sem resolução do mérito ou venha a acolher eventuais preliminares ou prejudiciais.
Trata-se de ação proposta por Santa Rita Empreendimentos Imobiliários em face de Pedro Vasconcelos, Antônio Carlos Arruda e sua mulher, Tânia Arruda, ao argumento de que outorgou ao primeiro réu, por instrumento particular, procuração com poderes genéricos de administração com o objetivo de viabilizar as etapas iniciais de um grande loteamento a ser concluído neste Município de Teresópolis.
De posse de tais poderes celebrou o primeiro réu, por instrumento público, contrato de promessa de compra e venda com os dois últimos réus, pelo qual adquiriu a autora gleba de terras totalizando 5.000 m2. Sustenta padecer o negócio de diversos vícios, a saber:
A) O mandato foi outorgado por instrumento particular, quando deveria ser público;
B) O mandato consignava expressamente, como prazo de validade, o dia 11 de agosto de 2006, quando a escritura de promessa foi lavrada em 7 de novembro daquele ano;
C) O mandato não continha poderes para comprar ou vender bens de qualquer espécie;
D) Uma equipe técnica da empresa, em visita ao Município, fez ver ao 1º réu que a área a ser adquirida era outra, distante cinco quilômetros, provida de água e eletricidade e como tal adequada ao empreendimento, coisa que não poderia ser dita daquela adquirida.
Pediu a declaração de ineficácia do ato ou a decretação de sua invalidade, por erro, condenando-se o 1º réu em perdas e danos correspondentes ao atraso no empreendimento e os dois outros à devolução dos R$1.200.000,00 pagos, embora destes apenas R$ 800.000,00 tenham constado da escritura.
O primeiro réu ofereceu contestação reconhecendo os fatos alegados pelo autor. Ponderou, porém, que por meses celebrou promessas de compra e venda de terras para a viabilização do empreendimento, todas ratificadas pela autora, período durante o qual duas procurações expiraram e foram renovadas, o que acreditou fosse ocorrer novamente. Quanto à troca de propriedades, alegou que a culpa foi da autora, que verbalmente, por seus diretores, determinou a compra do Sítio Arvoredo, sem se dar conta da existência de dois com o mesmo nome. Quanto ao pedido de danos materiais, alega que o projeto sequer foi aprovado pelo Município e que outros imóveis ainda precisariam ser adquiridos para alcançar a dimensão tida como essencial para os 80 lotes propostos.
Os dois outros réus contestaram às fls. 73/89. A terceira ré sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto além de separada de fato do 2º réu, seu casamento foi celebrado pelo regime da separação total de bens e o terreno em tela, apesar do contido na inicial, pertencia exclusivamente a seu marido, que foi o único a firmar o contrato. No mérito, ambos arguiram preliminar de decadência porquanto a ação somente foi proposta em dezembro de 2011, mais de cinco anos após a celebração do contrato. Quanto à extensão dos poderes e ao prazo de validade do mandato, alegaram e provaram com a juntada de 12 escrituras que de maio de 2005 a julho de 2006 o 1º réu celebrou contratos de promessa de compra e venda como mandatário da autora, portando aquele mesmo instrumento, todos por ela ratificados, assim passando aos olhos da comunidade como legítimo representante da empresa. Contestaram que o negócio exigisse procuração com forma pública e negaram que o valor recebido houvesse sido diverso do lançado na escritura, que tem força de prova plena, a teor do artigo 215 do Código Civil, e como tal imune a prova em sentido contrário, mormente a testemunhal, diante do valor da obrigação. Por fim, combateram o argumento de que ocorrido engano do mandatário se as tratativas duraram dois meses e aquele foi por diversas vezes à gleba, não dando qualquer sinal de dúvida ou esclarecendo o propósito da aquisição. Requereram a improcedência do pedido ou, em caso de derrota, o abatimento do valor das laranjas prestes a serem colhidas no momento da venda. Com efeito, o valor pago, R$ 800.000, compreendia o imóvel e as laranjas, de tal modo que caso sejam obrigados a devolver o dinheiro, terá a autora lucrado com a venda dos frutos no mercado, estimada em R$ 50.000,00.
Réplica às fl. 230/240 em que a autora ratificou o afirmado anteriormente, negou a ocorrência de prescrição a afirmou que jamais colheu ou vendeu as laranjas, atividade completamente estranha ao seu objeto social.
Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram terem sido pagos em dinheiro, além do cheque de R$ 800.000,00, outros R$ 400.000,00. Seus depoimentos estão às fls. 254 (a gerente da agência financiadora), às fls 255 (o notário que lavrou a escritura de promessa de compra) e às fls. 256 (o advogado da instituição financeira.)
É o relatório.
Pedro emitiu em favor de João, em garantia de empréstimo, uma nota promissória em branco, sendo ajuizada, em 10 de abril de 2011, uma execução por título extrajudicial para cobrança do valor de R$ 30.000,00, nela indicado.
Contratou um advogado para defendê-lo, tendo este último, ao examinar os autos em cartório, verificado que o título continha duas datas de vencimento, a saber: 1 de abril de 2008 e 10 de abril de 2008, sendo a data mais antiga, lançada a mão, no título, seguida de parêntesis dentro do qual constou, por extenso, - primeiro de abril de dois mil e oito- enquanto que a data mais recente fora lançada por meio mecânico, a exemplo das demais informações constantes do título, a saber, o valor e o nome do favorecido.
O título em questão pode ser exigido por via de execução? Qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional ? É possível aplicar o artigo 126 do CPC?
Caio era proprietário de certo lote de terreno em Teresópolis.
Sem ir ao local com frequência, foi surpreendido com a constatação de que terceiro, falsificando seus documentos, logrou alienar o imóvel a Simplício, que nele chegou a erguer uma pequena casa de dois cômodos.
Imediatamente procurou um advogado, que propôs em face do adquirente ação reivindicatória, distribuída em 03/06/2012. Citado em 15/10/2012, sustentou o réu preliminar de ilegitimidade passiva, vez que o imóvel fora revendido no dia 23/08/2012 a Tício, a quem transferiu a posse na mesma data.
Decida a preliminar justificadamente, indicando os fundamentos legais pertinentes, se houver.
Tício propôs ação de cobrança em face de Caio afirmando ter-lhe emprestado R$ 5.000,00 em dinheiro, importância que, segundo o acordo, já deveria ter sido paga.
Do episódio não houve testemunhas, mas fato é que a contestação reconhece o empréstimo, ressaltando, porém, que conforme combinado o pagamento somente deveria ocorrer dentro de seis meses.
Em réplica nega veementemente o autor esta versão, garantindo que o vencimento ocorreu em dia anterior à propositura da ação. Ademais, seria ônus do réu a prova do fato por ele alegado.
Intimado para prestar depoimento pessoal, reiterou o réu, na respectiva audiência, o que já constava de sua defesa: é devedor, mas não está obrigado a pagar naquele momento.
Não havendo outras provas nos autos, como você julgaria a causa? Responda indicando os dispositivos legais pertinentes.
A Construtora Segura Ltda. está sendo executada pela Fazenda Pública Municipal. Entretanto, a empresa havia proposto uma ação de consignação em pagamento, com relação ao mesmo débito apontado na CDA que dá fundamento à execução fiscal, tendo obtido ganho de causa, sendo certo que a sentença transitou em julgado.
Ocorre que a Fazenda Municipal, ao invés de levantar os valores consignados, permitindo a baixa do feito, propôs a execução, mesmo já tendo ocorrido a baixa da inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal, determinada pela sentença na consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da empresa.
A Construtora Segura Ltda., expert na matéria, ingressou com exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, entendendo o Juiz que o tema deveria ser tratado em sede de embargos, após a segurança do Juízo.
Prepare o recurso cabível da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, fundamentando-o de forma completa, registrando toda a matéria de direito processual e material pertinente.
(5,0 Ponto)
O Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte, em sede de exceção de pré-executividade, acolheu a prejudicial de prescrição e extinguiu a execução movida em 26.11.2009, com base no artigo 269, IV, do CPC.
O documento apresentado nos autos, pelo credor, foi um cheque emitido com data de 30.04.2008 em Belo Horizonte, para apresentação em 14.04.2009, no Banco do Brasil, agência do Barreiro, nesta Capital. Ao efetuar a apresentação em ambas as datas, houve a devolução pelo banco, por falta de fundos, razão da execução.
O(A) senhor(a) também acolheria a prescrição? Seja qual for a sua resposta (sim ou não), apresente os fundamentos.
Maria alugou um prédio comercial no centro da cidade “P”, capital do estado “K”, para que o Estado estrangeiro W ali instalasse sua representação consular. Foram estabelecidos aluguéis de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
Passados dois anos de vigência do contrato, em razão de dificuldades financeiras no continente onde se localiza o Estado W, o mesmo deixa de pagar aluguéis para Maria, que, inconformada, busca a orientação de um profissional da advocacia para melhor defender seus interesses.
O advogado contratado explica que proporá a ação em Vara Cível do Município “P”, cabendo eventual recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado K.
Responda, justificadamente, se a orientação do advogado contratado por Maria está na direção correta ao apontar os órgãos jurisdicionais competentes para a matéria em primeiro e em segundo graus de jurisdição.
(1,25 Ponto)
Com fundamento na recente Lei n. 1.234, do Estado Y, que exclui as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar, o banco X (empresa pública daquele Estado) realiza a contratação direta de uma empresa de informática - a Empresa W - para atualizar os sistemas do banco.
O caso vem a público após a revelação de que a empresa contratada pertence ao filho do presidente do banco e nunca prestou tal serviço antes. Além disso, o valor pago (milhões de reais) estava muito acima do preço de mercado do serviço em outras empresas.
José, cidadão local, ajuíza ação popular em face do Presidente do banco X e da empresa W perante o Juízo de 1ª instância da capital do Estado Y, em que pleiteia a declaração de invalidade do ato de contratação e o pagamento das perdas e danos, ao fundamento de violação ao art. 1º, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993 (norma geral sobre licitação e contratos) e a diversos princípios constitucionais.
A sentença, entretanto, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, afirmando ser válida a lei estadual que autoriza a contratação direta, sem licitação, pelas entidades de direito privado da Administração Pública, analisada em face da lei federal, não considerando violados os princípios constitucionais invocados. José interpõe recurso de apelação, ao qual se negou provimento, por unanimidade, pelo mesmo fundamento levantado na sentença.
Dez dias após a publicação da decisão que rejeitou os seus embargos declaratórios, José procura um advogado para assumir a causa e ajuizar a medida adequada.
Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando todos os requisitos formais e a fundamentação pertinente ao tema.
(5,0 Ponto)
Carlos reside no apartamento 604, sendo proprietário de sete vagas de garagem que foram sendo adquiridas ao longo dos anos de residência no Edifício Acapulco. Após assembleia condominial ordinária com quórum e requisitos de convocação exigidos pela legislação, Carlos foi notificado por correspondência assinada pelo síndico eleito Alberto Santos, noticiando a proibição de locação das vagas de garagem de sua propriedade exclusiva a pessoas estranhas ao condomínio nos termos da convenção condominial. Diante da correspondência assinada pelo síndico, Carlos ajuizou demanda em face de Alberto Santos, visando promover a locação das vagas de garagem, alegando ser possível a locação das vagas de garagem de sua propriedade exclusiva, assim como a locação de apartamentos.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - A pretensão de direito material perseguida por Carlos encontra amparo legal? Explique. (Valor: 0,65)
B - De acordo com os elementos processuais fornecidos pelo enunciado, Carlos satisfaz todas as condições da ação? Fundamente. (Valor: 0,60)
(1,25 Ponto)