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João da Silva intentou ação consignatória de locativos em pagamento, em face de Antônio dos Santos, aduzindo ser locatário de imóvel residencial há 8 meses, mediante contrato verbal, pelo qual paga o aluguel mensal de R$ 1.200,00, conforme recibos acostados. Todavia, o locador passou a exigir, no último dia 10 do presente mês, o valor mensal de R$ 2.500,00, o que levou o demandante a propor a ação judicial. Pediu prazo para efetuar o depósito judicial do montante devido e das parcelas vincendas.
O magistrado, ao receber os autos do processo, INDEFERIU LIMINARMENTE a petição inicial, sob os fundamentos de ser o autor carecedor de interesse processual, porque não efetuado o prévio depósito bancário do valor discutido (art. 890 e parágrafos do CPC) e assim não oportunizada a prévia manifestação do locador; e porque não instruída a inicial com comprovante do depósito judicial que deveria ter sido efetivado, ausente então pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inc. IV, do CPC).
A partir dessa situação, devem ser respondidos e fundamentados, com base no texto de lei, os seguintes questionamentos:
A) Qual a natureza da decisão judicial proferida?
B) Qual o recurso cabível ao autor?
C) Que razões deve o recorrente invocar para reverter a decisão discutida?
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A ação prevista no art. 461 do Código de Processo Civil é a condenatória com caráter inibitório, e, portanto, de conhecimento, possuindo eficácia executivo-mandamental, abrindo a possibilidade para a concessão de tutela antecipada.
Pergunta: Considerando que o citado artigo não contém nenhuma ressalva, é correto afirmar que poderá ocorrer a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública? Justifique.
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A partir da Lei 11.232/05 sentença não é mais definida apenas pela finalidade. De acordo com a nova redação, sentença é o ato do juiz que contém uma das hipóteses previstas pelos artigos 267 e 269 do CPC. Especificamente o inciso IV, do art. 269, do CPC, estipula que haverá resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
Pergunta: O ato judicial que pronuncia a decadência somente em relação a um dos pedidos constantes da inicial é sentença? Justifique.
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Caio Santos, de dezessete anos de idade, estuda à noite e, durante o dia, ajuda seu pai, Lúcio Santos, viúvo, no serviço de vaqueiro. Pela ajuda, o patrão do pai paga informalmente a Caio meio salário mínimo mensal. Pai e filho moram no local de trabalho, em casa fornecida pelo proprietário da fazenda.
Com a notícia da iminente inauguração de uma fábrica na região, Caio resolveu reunir a documentação solicitada pela equipe de seleção de pessoal da fábrica. Todavia, ao solicitar certidões negativas, surpreendeu-se por estar inscrito como inadimplente em determinado órgão de proteção ao crédito, denominado OPC, por suposta dívida junto ao Banco Village S.A. Poucos dias depois, foi citado em ação monitória, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Rio Fundo, mesma comarca da fazenda onde reside. A ação monitória nº 1.002/2012 foi ajuizada pelo referido banco, em relação ao débito já inscrito no OPC, ao argumento de que a instituição bancária teria disponibilizado a Caio, em conta corrente, crédito pessoal de R$ 25 mil, que, por não ter sido pago, foi acrescido de juros e correção monetária, atingindo o montante de R$ 50 mil.
Verificados os documentos que instruíam a ação monitória, constatou-se que a identidade e o CPF que embasaram a abertura da conta-corrente eram do próprio Caio, e não de homônimo, e, ainda, que a assinatura aposta no contrato de abertura de conta-corrente e de crédito pessoal era verdadeira, do próprio Caio. Entretanto, as referências pessoais e comerciais supostamente consultadas pelo Banco Village S.A., os comprovantes de renda, o endereço e o telefone informados como se fossem de Caio eram falsos. Além disso, a renda e a atividade informadas não eram compatíveis com a idade de Caio, que figurava, sozinho, como correntista, apesar da menoridade. Caio lembrou-se, então, que fornecera cópias de seus documentos pessoais e assinara, sem ler, alguns papéis, a pedido do contador da fazenda, Tom Jorge, que lhe dissera que iria tratar de formalidades legais relacionadas à Carteira de Trabalho e Previdência Social para futura contratação na fazenda.
Caio procurou o defensor público em busca de orientação para a solução de seu problema. Explicou-lhe que seu interesse imediato era conseguir dos órgãos de proteção ao crédito a certidão negativa para apresentá-la ao órgão que desenvolvia o processo de seleção de emprego na indústria. Afirmou que queria, ainda, deixar de ser considerado devedor pelo Banco Village S.A. Disse que nunca abrira conta em banco, que entregava o pouco que ganhava ao pai, para ajudá-lo nas despesas do dia a dia e não tinha renda nem idade para movimentar tais quantias. Informou que sempre vivera conforme suas posses, mesmo passando dificuldades. Comentou que seus amigos da escola descobriram que ele ainda não se apresentara como candidato à seleção de pessoal para a fábrica devido à pendência com o OPC e que, por isso, vinha sendo alvo de chacotas diariamente, e, pior, que alguns terceiros, ao ouvirem apenas trechos da estória, passaram a acusá-lo de dever na praça. Alegou, ainda, que a notícia se espalhara na pequena comunidade onde morava, razão pela qual ele e seu pai foram questionados pelo dono do armazém onde compravam alimentos fiado. Segundo Caio, o comerciante, desconfiado, passou a exigir antecipadamente o pagamento das parcelas vincendas e a fazê-los comprar apenas à vista. Caio relatou ao defensor que se sentia diminuído e constrangido pelas dúvidas levantadas em relação a seu nome e a sua honra, que são tudo o que possui. Além disso, relatou que passara a ter insônia devido ao medo de perder a chance de obter um emprego próximo à sua residência e por ter causado dificuldades ao pai.
Com base na situação acima relatada, elabore, na qualidade de defensor de Caio, uma reconvenção à ação monitória. Ao desenvolver a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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